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24.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/6 |
Infracção n.o 2003/4497 — Queixa múltipla
(2005/C 207/04)
Na sequência da decisão tomada sobre a infracção n.o 2003/4497 (queixa múltipla) na reunião A1/2005 sobre as infracções, a Comissão enviou (em 13.7.2005) à Itália um parecer fundamentado complementar referente à aplicação incorrecta da Directiva 96/62/CE, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, e da Directiva 99/30/CE, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente. Em especial, a Comissão considerou que, ao não avaliar correctamente as concentrações ambientais de partículas PM10 em Civitavecchia (Roma) e, consequentemente, ao não ter divulgado regularmente ao público as informações sobre as referidas concentrações, a Itália não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das Directivas 96/62/CE e 99/30/CE.