2.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2005/C 188/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 64/04

Estado-Membro

Espanha

Região

La Rioja

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio à elaboração de protocolos familiares

Base jurídica

Resolución de 1 de junio de 2004 del presidente de la Agencia de desarrollo económico de La Rioja, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de ayudas para la elaboracion de protocolos familiares de las empresas, y su convocatoria para el año 2004. (B.O.R de 6 de julio de 2004)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 33 000,00 milhões de euros

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 6.7.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006 máximo até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Limitado a sectores específicos

 

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Agencia de desarrollo economico de La Rioja

Endereço:

C/. Muro de la Mata 13-14

E-26071 Logroño (La Rioja)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 145/03

Estado-Membro

Reino Unido

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime WRAP de auxílios em capital às PME

Regime WRAP de garantias de leasing para PME

Base jurídica

Section 153 Environmental Protection Act 1990 and Financial Assistance for Environmental Purposes (No 2) Order 2000 (SI 2000:2211)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

2002

765 000 GBP

2003

1 300 000 GBP

2004

5 700 000 GBP

2005

4 200 000 GBP

TOTAL

11 965 000

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 31.3.2003

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.3.2006

Objectivo do auxílio

Auxílios às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

 

Limitado a sectores específicos

Reciclagem

Carvão

 

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Waste & Resources Action Programme

Liz Goodwin

Endereço:

The Old Academy, 21 Horse Fair, Banbury

Oxon OX16 0AH

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,

a)

Se os custos elegíveis totais ascenderem a pelo menos 25 000 000 milhões de euros e

a intensidade bruta do auxílio for pelo menos de 50 %,

em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50%; ou

b)

Se o montante total bruto do auxílio ascender a pelo menos 15 000 000 milhões de euros.

Sim