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26.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/19 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(2005/C 183/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio: XE 07/03
Estado-Membro: França
Região: Conselho Regional da Alsácia
Denominação do regime de auxílios: Auxílio à recuperação de empresas em dificuldade
Base jurídica: Article L-1511-2 du CGTC
Délibération n.o 047/02 du CRA
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Montante total anual 3 milhões de euros
Intensidade máxima dos auxílios: Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento
Data de execução: Início de 2004
Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2006
Objectivo dos auxílios: Art. 4.o Criação de emprego
Sector(es) económico(s): Todos os sectores comunitários (1)elegíveis para auxílios ao emprego
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
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Conseil régional d'Alsace |
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Sr. Adrien Zeller, Presidente |
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35 Avenue de la Paix |
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F-67070 Strasbourg CEDEX |
Outras informações: Caso o regime de auxílios seja co-financiado por fundos comunitários, queira acrescentar a frase seguinte:
O regime de auxílios é co-financiado ao abrigo de (referência)
Não previsto
Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão
A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento.
(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.