23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 181/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2005/C 181/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

N.o do auxílio: XS 23/03

Estado-Membro: Itália

Região: Molise

Denominação do regime de auxílio: Medida 4.1.3 do POR Molise 2000/2006: Contribuição a título das rendas para a aquisição, mediante operações de locação financeira, de imóveis destinados ao desenvolvimento de actividades produtivas.

Base jurídica:

 

Decisione C(2000) 2371 dell'8.8.2000 della Commissione europea;

 

regolamento (CE) n. 70 del 2.1.2001;

 

decreto legislativo n. 123 del 31.3.1998;

 

delibera di Giunta della Regione Molise del 5 giugno 2001, n. 653;

 

delibera di Giunta della Regione Molise del 14 ottobre 2002, n. 1530;

 

delibera di Giunta della Regione Molise del 14 ottobre 2002, n. 1571.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 14 269 204,00 euros até 31.12.2006.

Intensidade máxima do auxílio: As intensidades máximas do auxílio para as zonas da região beneficiárias da derrogação nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado de Amesterdão, estão fixadas em 20 % em ESL mais 10 % em ESB. Para todas as outras zonas da região não beneficiárias da derrogação nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o está prevista a aplicação de uma intensidade de auxílio de 15 % em ESB para as pequenas empresas e de 7,5 % em ESB para as médias empresas.

Data de execução: A partir de 1.12.2002.

Duração do regime: Até 31.12.2006.

Objectivo do auxílio: O auxílio consiste na concessão de bonificações a título de rendas para a aquisição em locação financeira de imóveis destinados ao desenvolvimento de actividades produtivas.

O montante máximo do investimento elegível é de 1 549 370,69 euros.

As contribuições são concedidas em função das rendas pagas pelas empresas beneficiárias às empresas de locação financeira com base nos planos de amortização elaborados com base nos contratos de locação financeira imobiliária estabelecidos e correspondentes edifícios já existentes ou a realizar pelas empresas de locação financeira.

São elegíveis para as bonificações as seguintes tipologias de despesas:

«Terreno», apenas com referência ao caso de construção de edifícios objecto de contrato de locação financeira, relativamente a uma extensão máxima equivalente aos metros quadrados cobertos pelos respectivos imóveis majorados de 30 % e num valor não superior a 10 % do total das respectivas despesas elegíveis na rubrica «obras de pedreiro» e «instalações gerais»;

«obras de pedreiro» relativas às despesas de construção ou ao valor de compra dos imóveis objecto de contrato de locação financeira;

«Instalações gerais», relativamente às instalações de abastecimento de água, eléctricas, térmicas, antifurto, antincêndio, depuração, ar condicionado e/ou ar comprimido da unidade local objecto do investimento e objecto de contracto de locação financeira;

«Despesas técnicas» relativas à concepção, direcção dos trabalhos, fiscalização e encargos de licenciamento para os imóveis objecto de contracto de locação financeira, no limite máximo de 5 % das outras rubricas de despesa elegíveis.

Sector(es) económico(s) em questão: PME a operar nos sectores das actividades extractivas e transformadoras incluídas nas secções C e D da classificação das actividades económicas ISTAT 1991, com as exclusões e as limitações previstas da legislação comunitária para os sectores da siderurgia, da construção naval, das fibras sintácticas, do sector automóvel e dos transportes.

Não são elegíveis as empresas que operam nos sectores relativos à produção, transformação e comercialização dos produtos indicados no anexo I do Tratado CE.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Molise

Assessorato alle Attività produttive

Settore Industria

Via Roma 84

I-86100 Campobasso

Tel. 0874.429840

Fax: 0874.429854

Outras informações: Os contratos de locação financeira serão estipulados com as empresas de locação financeira habilitadas e convencionadas com a Região de Molise.

Os imóveis objecto do investimento deverão cumprir as disposições em matéria urbanística.

N.o do auxílio: XS 32/03

Estado-Membro: Itália

Região: Calábria

Denominação do regime de auxílio: Incentivos em conformidade com o artigo 31.o-A da Lei Regional n.o 7/2001, tal como substituído pelo artigo 10.o da Lei Regional n.o 36/2001.

Base jurídica:

Decreto Legislativo 31.3.98, n. 112, artt 15 e 19;

Decreto Legislativo 31.3.98, n. 123;

Regolamento (CE) N. 70/2001 della Commissione del 12.1.2001;

Legge Regione Calabria del 2.5.2001, n. 7, art. 31 bis, come sostituito dall'art. 10 della L.R. n. 36/2001 e Delibera Giunta regionale n. 633 del 17.7.2002

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 4 131 655,20 euros

Intensidade máxima do auxílio: Contributo para os juros por forma a desenvolver uma intensidade de auxílio equivalente no máximo a 10 % ESB.

Data de execução:

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: O auxílio está em conformidade com os auxílios elegíveis na acepção dos artigos 3.o e 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Sector(es) económico(s) em questão: Empresas transformadoras e PME com as exclusões e limitações previstas na legislação comunitária.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Calabria (sede legale)

Via Massara, n. 2

I-88100 Catanzaro

N.o do auxílio: XS 47/03

Estado-Membro: Itália

Região: Veneto

Denominação do regime de auxílio: Auxílio ao comércio e revitalização dos centros urbanos — Acção B

Base jurídica: Decreto legislativo 31 marzo 1998, n. 114 — Legge regionale 9 agosto 1999, n. 37 e successive modificazioni ed integrazioni — Legge 443/85 — Legge regionale n. 67/87 — DPR n. 288/2001.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Anos de 2001-2002: Ob.2: 857 800 euros — S.T 323 800 euros

Ano de 2003: Ob.2: 407 437 euros — S.T 131 023 euros

É prematuro proceder à definição das dotações orçamentais dos anos seguintes.

N.B: A medida 1.4 compõe-se da acção A (infra-estruturas) e da acção B (regime de auxílios), por conseguinte, os montantes relativos às dotações orçamentais nela referidas são estimados em 10 % dos montantes globais previstos.

Intensidade máxima do auxílio: Máximo de 15 % com base nos custos de investimento — Máximo de 50 % para serviços de consultoria e outros serviços e actividades.

Data de execução: São elegíveis as despesas suportadas em data posterior à do pedido de obtenção do auxílio apresentado nos prazos previstos no anúncio.

Duração do regime: 31.12.2006 Ob 2 — 31.12.2005Phasing out.

Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se às pequenas empresas comerciais, aos estabelecimentos multifuncionais que são abrangidos pela definição de «pequena empresa comercial» e às lojas artesanais de laboração tradicional, artística típica e de serviço à pessoa.

O auxílio refere-se tanto às instalações (modernização, restruturação, aumento), como ao equipamento (aquisição, renovação, aumento).

Sector(es) económico(s) em questão: Comércio a retalho e serviços.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Palazzo Balbi

Dorsoduro 3901, VE

Autoridade gestionãria:

Regione Veneto

Direzione Programmi comunitari

S. Croce 1187, VE

Responsável pela gestão e execução:

Regione Veneto

Direzione commercio

Cannaregio 2268, VE

N.o do auxílio: XS 68/02

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunidade Autónoma da Região de Múrcia

Denominação do regime de auxílio: Subvenções para melhorar os serviços e para adaptar as infra-estruturas e as redes de telecomunicações novas ou existentes para que as empresas instaladas em parques e polígonos empresariais ou em outros locais de alta concentração empresarial disponham de condições mais competitivas para desenvolverem a sua actividade económica.

Base jurídica: Orden de 6 de junio de 2002, de la Consejería de Ciencia, Tecnología, Industria y Comercio, reguladora de las bases y convocatoria de las ayudas para la incorporación de redes y servicios avanzados de telecomunicación a espacios industriales y parques empresariales ubicados en la Región de Murcia.

Resolución por la que se publican los anexos a la Orden de 6 de junio de 2002, de la Consejería de Ciencia, Tecnología, Industria y Comercio, reguladora de las bases y la convocatoria de las ayudas para la incorporación de redes y servicios avanzados de telecomunicación a espacios industriales y parques empresariales ubicados en la región de Murcia

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Montante total: 600 000 euros

Intensidade máxima do auxílio: Às empresas privadas não poderá ser concedido mais de 40 % em termos de subvenção bruta em relação às despesas elegíveis.

Data de execução:

Duração do regime: Até 15.10.2002.

Objectivo do auxílio: Estabelecer as bases regulamentares e assegurar o processo de concessão de subvenções para melhorar os serviços e para adaptar as infra-estruturas e as redes de telecomunicações novas ou existentes para que as empresas instaladas em parques e polígonos empresariais ou em outros locais de alta concentração empresarial disponham de condições mais competitivas para desenvolverem a sua actividade económica.

Sector(es) económico(s) em questão: Sector industrial

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

D. Patricio Valverde Megías

Consejero de Ciencia, Tecnología, Industria y Comercio

c/ San Cristóbal, 6

E-30071 Murcia

N.o do auxílio: XS 85/03

Estado-Membro: Reino Unido

Região: País de Gales

Denominação do regime de auxílio Ou Nome da empresa que recebe o auxílio individual: Regime relativo a energia à base de madeira

Base jurídica: 1967 Forestry Act, Secção 3.2 e, mais especificamente, o 1979 Forestry Act, Secções 1.1 e 1.2

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou Montante global do auxílio individual concedido à empresa: O valor total do auxílio é de 13,239 milhões de libras esterlinas, dos quais 6,04 milhões de libras esterlinas consistem em auxílios sob a forma de subvenções disponíveis durante os quatro anos do projecto (até ao final de Março de 2007).

As despesas anuais estimam-se em:

Intensidade máxima do auxílio: A intensidade bruta de auxílio às PME deve estar dentro dos limites a favor das PME, tal como definido no artigo 4.o– 15 % às pequenas empresas, tal como definido no Anexo I do Regulamento (7,5 % devem ser aplicados às empresas de média dimensão) em áreas não assistidas. A intensidade máxima de auxílio será de 50 % (35 % + 15 %) nas áreas abrangidas pela alínea a) do n.o 3 do artigo 87.o e 30 % nas áreas abrangidas pela alínea c) do n.o 3 do artigo 87.o (intensidade de auxílio regional + 10 %).

Data de execução: Final de Agosto de 2003

Duração do regime: Quatro anos até 31 de Março de 2007

Objectivo do auxílio: Diversificar e expandir as PME que passam a utilizar um novo combustível à base de madeira no sector da energia renovável no País de Gales. O auxílio será concedido para apoiar a compra de bens de capital para: instalação de caldeiras; construção de instalações de transformação (aparamento e secagem de madeira); instalação de sistemas de aquecimento húmidos em determinadas condições (subvenção máxima limitada a 35 %); e construção de instalações de produção combinada de calor e electricidade («CHP»).

Sector(es) económico(s) em questão: Indústria transformadora (empresas de fornecimento de energia novas e já existentes e engenharia de sistemas de aquecimento); silvicultura (através da venda de madeira esquadriada com pouco diâmetro); transformação (aparamento e secagem de madeira, tanto árvores como resíduos de madeira de serrações); transporte.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Paul Finch

Forestry Commission

Victoria Terrace

Aberystwyth

Ceredigion, SY23 2DQ

Tel: 01970 625866

N.o do auxílio: XS 92/03

Estado-Membro: Alemanha

Região: Saxónia-Anhalt

Denominação do regime de auxílio: Directiva sobre a concessão de subvenções a favor da utilização de serviços de consultoria prestados por PME na Saxónia-Anhalt — Programa de auxílio aos serviços de consultoria

Base jurídica: Mittelstandsfördergesetz des Landes Sachsen-Anhalt, vom 27. Juni 2001 (GVBl. LSA Nr. 27/2001)

Verwaltungsvorschriften zu § 44 der Landeshaushaltsordnung (VV-LHO, RdErl. des MF vom 9.8.1991, MBl. LSA S. 721, zuletzt geändert durch RdErl. des MF vom 1.2.2001, MBl. LSA S. 241)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 2,5 milhões de euros

Intensidade máxima do auxílio: 50 % das despesas elegíveis

Duração do regime: Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio: A acção de fomento abrange serviços específicos de consultoria que transmitem motivação e incentivo para as empresas se desenvolverem e melhorarem. Esta acção cobre as despesas de consultoria.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores económicos, de acordo com o n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento de isenção

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Ministerium für Wirtschaft und Technologie des Landes Sachsen-Anhalt

Hasselbachstraße 4

D-39104 Magdeburg

Outras informações: Os beneficiários das subvenções têm de apresentar comprovativos da utilização dos fundos, de acordo com as disposições orçamentais do Land da Saxónia-Anhalt. Devem ser apresentadas informações no relatório anual sobre o êxito das medidas e os objectivos atingidos.

N.o do auxílio: XS 94/03

Estado-Membro: Itália

Região: Provincia autónoma de Trento

Denominação do regime de auxílio: Serviços às empresas (pequenas e médias empresas) — Disciplina sectorial (transporte rodoviário — camionagem)

Base jurídica: Legge Provinciale 12 luglio 1993 n. 17 e s.m.; relativo regolamento di attuazione approvata con delibera di Giunta provinciale n. 1664 di data 30 giugno 2000 e s.m., punto 1.1.3 «Disciplina settoriale»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Não superior a 100 000 euros (crédito orçamental anual)

Intensidade máxima do auxílio: O regime de auxílios sectoriais incluídos no regime de auxílios N 280/98, constitui uma prorrogação do auxílio N 292/00. O procedimento de notificação foi lançado em 10 de Abril de 2000 prot. n. 580/2000-D304/ES/pc. A autorização foi enviada por carta de 25 de Abril de 2001 prot. SG (2001) D/288167. O regime em questão prevê diversos tipos de auxílios.

Serviços de primeira assistência, destinados a uma avaliação global da empresa, financiados até 50 %.

Serviços de base, que oferecem uma análise pormenorizada de um ou mais sectores empresariais, financiados até 30 %.

Serviços especializados, destinados a potenciar o desenvolvimento da empresa em termos de presença no mercado, estrutura organizativa e tecnológica, financiados até 40 % das despesas.

Serviços específicos em matéria de orientação estratégica, destinados à realização dos objectivos identificados pelo programa de desenvolvimento provincial (qualidade da empresa, nova capacidade empresarial, integração) e financiados, no que diz respeito às pequenas empresas, com auxílios até 50 %, para as médias empresas com auxílios até 45 %.

Investimentos (art. 4. o do Reg. CE n. o 70/2001) realizados por consórcios de pequenas e médias empresas; no primeiro caso, os investimentos são apoiados com medidas equivalentes a 15 %; no caso das médias empresas com uma intensidade máxima equivalente a 7,5 %.

Data de execução: A partir de 1 de Janeiro de 2004.

Duração do regime: De 1 de Janeiro de 2004 a 31 de Dezembro de 2006.

Objectivo do auxílio: Auxílios aos investimentos/consultoria para PME que operam no sector do transporte rodoviário de mercadorias por conta de terceiros e consórcios de PME que operam no sector do transporte rodoviário de mercadorias por conta de terceiros e consórcios.

Sector(es) económico(s) em questão: Transporte rodoviário de mercadorias por conta de terceiros.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Província Autónoma de Trento

Piazza Dante 15,

I-38100 Trento

Tel. 040/3772422

N.o do auxílio: XS 95/03

Estado-Membro: Itália

Região: Província Autónoma de Trento

Nome da empresa que recebe o auxílio individual: C.T.A. Consorzio Trentino Autonoleggiatori (com sede em Trento, via Brennero 182).

Base jurídica: Determinazione del Dirigente del Servizio Artigianato n. 313 del 7 agosto 2003 ai sensi della Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 «Interventi della Provincia autonoma di Trento per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità. Disciplina dei patti territoriali in modifica della legge provinciale 8 luglio 1996, n. 4 e disposizioni in materia di commercio»

Montante global do auxílio individual concedido à empresa: A contribuição corresponde a 112 500,00 euros a conceder em parcelas anuais por um período de cinco anos.

Intensidade máxima do auxílio:

 

7,5 % dos custos de investimento elegíveis

 

investimento programado: 1 964 122,04 euros

 

investimento elegível: 1 500 000,00 euros

 

valor real da subvenção: 112 500,00 euros

Data de execução: A contribuição foi concedida por decisão do Director do Serviço de Artesanato n.o 313 de 7 de Agosto de 2003

Duração do regime: Data prevista para o pagamento da última parcela: 31 de Dezembro de 2007

Objectivo do auxílio: Auxílio a um consórcio de empresas de transporte de passageiros (autonoleggiatori) para um investimento num edifício.

Sector(es) económico(s) em questão: Trasportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Província Autónoma de Trento

Servizio Artigianato

via Trener, 3

I-38100 Trento

N.o do auxílio: XS 97/03

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Nordeste de Inglaterra

Denominação do regime de auxílio: Alargamento da intermediação empresarial em Tyne e Wear: Intermediação empresarial Tyne e Wear

Base jurídica: Single Programme- Regional Development Agencies Act 1998

Business Link — Section 11(1) of the Industrial Development Act 1982

Despesas anuais previstas no âmbito do regime Ou Montante global do auxílio individual concedido à empresa: Auxílio público planeado no quadro do regime de

FEDER — 2003 — 1 097 350 GBP; 2004 — 4 965 511 GBP; 2005 — 4 873 364 GBP

Intermediação empresarial — 2003 — 35 742 GBP; 2004 — 584 772 GBP; 2005 — 602 328 GBP

Programa único — 2003 — 269 301 GBP; 2004 — 543 186 GBP; 2005 — 662 857 GBP

Este projecto está de acordo com a regra de minimis. O financiamento referido supra refere-se ao financiamento total para ambas as isenções. O auxílio de minimis não excederá 100 000 € durante um período de três anos.

Intensidade máxima do auxílio: As PME individuais receberão uma subvenção máxima de 50 % dos custos de consultoria em matéria de intermediação empresarial.

Data de execução:

Duração do regime: 4 de Agosto de 2003 — 31 de Dezembro de 2005

Objectivo do auxílio: O projecto concederá subvenções a empresas novas e existentes para adquirirem serviços de consultoria identificados. A fase inicial do projecto prende-se com o diagnóstico para identificar as necessidades (esta fase decorrerá de acordo com a regra de minimis), enquanto a segunda fase destina-se à prestação de serviços de consultoria a PME através de parcerias de intermediação empresarial em Tyne e Wear. Esta segunda fase cumpre os requisitos em matéria de auxílios a PME, dado ser um serviço prestado por consultores externos, sendo autorizado um máximo de 50 % dos custos de consultoria.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores industriais elegíveis sem prejuízo das regras especiais relativas aos auxílios estatais em certos sectores — n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento de isenção por categoria das PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Contacto FEDER — Neil McGuinness

European Programmes Secretariat

Government Office for the North East

Wellbar House

Gallowgate

Newcastle Upon Tyne

Tyne and Wear — NE1 4TD

Contacto do patrocinador — John Scott

Business Link Tyne and Wear

Business and Innovation Centre

Wearfield

Sunderland Enterprise Park (east)

Sunderland

Tyne and Wear

SR5 2TA

N.o do auxílio: XS 101/03

Estado-Membro: Itália

Região: Úmbria

Denominação do regime de auxílio: Apoio à aquisição de serviços reais — Tip. A) — Intervenções directas à certificação de sistemas de gestão qualidade, ambiente, segurança e ética.

Base jurídica: Legge regionale 12 novembre 2002, n. 21; DGR 11 giugno 2003, n. 778.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: mediante 900 000 euros anuais.

Intensidade máxima do auxílio: 50 % das despesas anuais.

Data de execução: Data de publicação do anúncio de concurso: 9 de Julho de 2003. Os auxílios serão concedidos posteriormente à apresentação dos pedidos adequados por parte das PME que operam nos sectores da indústria, do artesanato, do comércio, do turismo, dos serviços e da economia social e exclusivamente com base nas despesas efectuadas após a data de apresentação do pedido.

Duração do regime: A Lei n.o 12/2002 não prevê qualquer limite temporal para a concessão das contribuições. Para a zona Objectivo 2 e Phasing out da Região da Úmbria, no período de vigência do Docup Ob.2 (2000-2006), serão respeitados os limites temporais previstos no Reg. (CE) n.o 1260/1999.

Objectivo do auxílio: Apoio à aquisição dos serviços reais por parte de PME implantadas no território da Região da Úmbria. Em especial, os auxílios destinam-se à aquisição de serviços para a introdução/melhoria de sistemas de gestão certificados, mesmo integrados entre eles, em matéria de qualidade, respeito ambiental, segurança nos locais de trabalho e responsabilidade social.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores económicos, incluindo a economia social, com limitações parciais no sector dos serviços; são absolutamente excluídos os seguintes sectores

Extracção de metais minerais (divisão 13 Classificação ISTAT '91) e produções siderúrgicas a que se refere o anexo I do Tratado CECA;

Construção e reparação navais;

Produção de fibras artificiais;

Empresas que operam nos sectores agro-industriais indicados na Secção D, Subsecção DA, Divisão 15 e 16 da «Classificação ISTAT 91» do modo seguinte

15.1, 15.2, 15.3, 15.4 todas as classes e categorias;

15.5 toda a classe 15.51;

15.6 e 15.7 todas as classes e categorias;

15.8 a classe 15.83 e a categoria 15.89.3;

15.9 as classes 15.91, 15.92, 15.93, 15.94, 15.95, 15.97;

16.0 integralmente.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione dell'Umbria — Giunta Regionale

Servizio X Politiche per l'offerta pubblica dei servizi alle imprese e diffusione dell'innovazione e della ricerca

Via Mario Angeloni, 61

I-06184 Perugia

tel. 00390755045765

telefax 00390755045568

E-mail: innovazione@regione.umbria.it

N.o do auxílio: XS 105/03

Estado-Membro: Itália

Região: Região Autónoma Friuli-Venezia Giulia.

Denominação do regime de auxílio: Financiamento dos serviços de consultoria fornecidos às PME para projectos de desenvolvimento e de promoção dos distritos artesanais.

Base jurídica: Decreto del Presidente della Regione n. 0198/Pres di data 17 giugno 2003.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime:

 

2003: 50 000,00 euros

 

2004: 100 000,00 euros

Intensidade máxima do auxílio: O auxílio consiste numa contribuição de capital a favor das PME até 50 % em ESB dos custos dos serviços de consultoria.

Data de execução: A partir da publicação no Boletim Oficial da Região. Os primeiros pagamentos não serão efectuados antes de 30.10.2003.

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Valorização dos distritos artesanais no âmbito do desenvolvimento económico-laboral e da promoção e coordenação das iniciativas locais relativas ao ordenamento artesanal, e criação de condições que permitam uma utilização óptima dos recursos humanos, dos recursos técnicos produtivos existentes ou potencialmente identificáveis no interior do distrito.

Destinatários: consórcios e sociedades em consórcio, mesmo sob forma de cooperativa, que integrem a definição de pequena e média empresa na acepção da Recomendação 96/280/CE da Comissão de 3 de Abril de 1996.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores, com exclusão dos sectores de actividades relacionadas com a produção, transformação ou comercialização dos produtos constantes do Anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Direzione regionale dell'artigianato e della cooperazione

Servizio per lo sviluppo dell'artigianato

Via Giulia, 75/1

I-34100 Trieste

Telefone: 040/377.48.22

Fax: 040/377.48.10

e.mail: dir.art.coop@regione.fvg.it

Outras informações: O presente regime é aplicado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 70/2001 de 12 de Janeiro de 2001.

As autoridades regionais comprometem-se a alterar a definição de PME a partir de 1.1.2005, como previsto na Recomendação da Comissão Europeia de 6.5.2003 relativa à definição de micro, pequena e média empresa, publicada no JO L 124 de 20.5.2003.

N.o do auxílio: XS 120/03

Estado-Membro: Itália

Região: Piemonte

Denominação do regime de auxílio: Incentivos fiscais automáticos de apoio à base produtiva.

Base jurídica:

Legge n. 341/95 e s.m. e i. di cui alla legge n. 266/97;

Decreto legislativo n. 112/98, art. 19;

Decreto legislativo n. 123/98;

Regolamento (CE) n. 70/2001 del 12.1.2001;

Delibera di Giunta Regionale n. 109 — 10275 dell'1.8.2003.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime:

 

2003: 34 500 000 euros

 

2004: 45 000 000 euros

 

2005: 45 000 000 euros

 

2006: 45 000 000 euros

Intensidade máxima do auxílio: Quando as unidades produtivas em causa estão situadas nas zonas que podem beneficiar de uma derrogação ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE: 8 % ESL + 10 % ESB para as pequenas empresas e 8 % ESL + 6 % ESB para as médias empresas; quando as unidades produtivas estão situadas noutras regiões do Piemonte: 15 % ESB para as pequenas empresas e 7,5 % ESB para as médias empresas.

Não será concedido qualquer auxílio individual de montante elevado na acepção do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 de 12.1.2001.

Data de execução: 27.10.2003 (não será concedido qualquer auxílio antes da comunicação da presente ficha à Comissão).

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Facilitar, através de incentivos fiscais, a aquisição de imobilizações corpóreas e incorpóreas com vista à criação de novas instalações ou à amplicação, modernização, reestruturação, reconversão, reactivação ou deslocalização das unidades produtivas existentes, em todo o território regional.

Sector(es) económico(s) em questão: PME que disponham de unidades de produção situadas no território regional e que operem nos seguintes sectores

actividades extractivas, de transformação, de produção e distribuição de energia eléctrica, gás e água, das construção referidas nas secções C, D, E, F da «classificazione delle attività economiche ISTAT 1991». As secções que podem beneficiar dos benefícios previstos na subsecção DA são as seguintes: 15.5.2; 15.81.1; 15.81.2; 15.82; 15.85; 15.88; 15.89.1; 15.89.2; 15.96; 15.98; 15.99. Podem igualmente beneficiar de auxílio as empresas que operam nos sectores seguintes

telecomunicações;

serviços susceptíveis de inflenciar positivamente o desenvolvimento das actividades produtivas acima referidas.

São aplicáveis as exclusões previstas na legislação comunitária para os sectores da siderurgia, construção naval, fibras sintéticas, sector automóvel e transportes.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Piemonte

Direzione Industria

Via Pisano, n. 6

I-10152 Torino

Outras informações: O regime de auxílios não se aplica às actividades relacionadas com a exportação. Os auxílios não estão portanto ligados directamente aos volumes exportados, à constituição ou gestão de uma rede de distribuição, nem a outras despesas correntes relacionadas com a ectividade de exportação.

Não estão dependentes da utilização de produtos italianos em detrimento de produtos importados.

Estão igualmente excluídas as empresas dos sectores da produção, transformação e comercialização dos produtos enumerados no Anexo I do Tratado CE.

Os serviços de consultoria que podem beneficiar de auxílio não podem corresponder a uma actividade permanente ou periódica e não devem estar relacionados com as despesas de funcionamento normais da empresa.

N.o do auxílio: XS 131/03

Estado-Membro: Itália

Região: Calábria

Denominação do regime de auxílio: Auxílios para a realização de projectos integrados de qualificação das estruturas de recepção turística existentes promovidos por PME.

Medida 4.4 Acção a) P.O.R. Calábria 2000-2006

Base jurídica:

Legge regionale n. 7/2001 art. 31 quater

Decisione C.E. dell'8 agosto 2000 n. 2345

Deliberazione di Giunta regionale n. 398 del 14.05.2002

Despesas anuais previstas no âmbito do regime:

 

Dotação global de 48 000 000 de euros repartida entre

tipologia 4.4.a.1 (requalificação das estruturas hoteleiras e não hoteleiras): 45 000 000 euros;

tipologia 4.4.a.2 (requalificação de estruturas de recepção de interesse social): 3 000 000 euros.

 

Despesa prevista em 2003: 9 600 000 euros

 

Despesa prevista em 2004: 12 800 000 euros

 

Despesa prevista em 2005: 12 800 000 euros

 

Despesa prevista em 2006: 12 800 000 euros

Intensidade máxima do auxílio: Contribuição sob forma de capital correspondente a 50 % da despesa considerada elegível e com um benefício máximo não superior a 75 % do valor líquido do investimento.

Data de execução:

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a qualificar a recepção turística da Região da Calábria, no sentido de melhorar as qualidades e as características das estruturas de recepção já existentes no território regional (inclusive através da criação de estruturas complementares e de serviços associados).

São financiadas as iniciativas destinadas ao potenciamento, qualificação e modernização funcional das estruturas do sector.

As intervenções elegíveis para os auxílios devem consistir em programas de investimento orgânicos e funcionalmente independentes, susceptíveis sozinhos de atingir os objectivos produtivos, económicos e de emprego propostos.

Sector(es) económico(s) em questão: Sector turístico, com exclusão das intervenções no sector do agriturismo e do turismo rural financiados pelo FEOGA.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Regione Calabria (sede legale)

Via Massara, n. 2

I-88100 Catanzaro