1.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2005/C 161/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

N.o do auxílio: XT24/03

Estado-Membro: Itália

Região: Província Autónoma de Bolzano

Denominação do regime de auxílio: «Acções de formação contínua a nível de empresa destinada a trabalhadores assalariados na acepção da Lei n.o 236/93 e posteriores circulares ministeriais.»

Base jurídica: Il regime di aiuto si basa sul Bando Provinciale con oggetto: «Apertura dei termini per la presentazione delle domande di contributo per azioni di formazione continua aziendale rivolta a lavoratori dipendenti ai sensi della L. 236/93 ed alle successive Circolari Ministeriali» autorizzato con Delibera della G.P. n. 5166 del 30.12.2002.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 784 241 euros

Não é previsível uma despesa anual, na medida em que o concurso público prevê a apresentação mensal de projectos até ao esgotamento das verbas disponíveis (até 31.12.2006).

Intensidade máxima do auxílio:

Grandes empresas

Formação específica: 25 %

Formação geral: 50 %

Pequenas e médias empresas

Formação específica: 35 %

Formação geral: 70 %

As intensidades acima indicadas são majoradas de:

 

5 pontos percentuais se as acções se destinarem a empresas situadas em regiões que podem beneficiar dos auxílios com finalidade regional ao abrigo do n.o 3, alínea c) do artigo 87.o do Tratado CE

 

10 pontos percentuais se a formação é ministrada a trabalhadores desfavorecidos na acepção da alínea g) do artigo 2.o, do Regulamento (CE) n.o 68/2001 de 12 de Janeiro de 2001.

Data de execução:

Duração do regime: Até ao esgotamento das verbas disponíveis.

Objectivo do auxílio: O auxílio diz respeito tanto à formação geral como à formação específica. O concurso provincial autorizado pela Del. da G.P. n.o 5166 de 30.12.2002 contém indicações precisas sobre a definição dos dois tipos de formação na acepção do Regulamento CE n.o 68/2001. Relativamente a cada projecto a comissão de avaliação verifica a sua correspondência com as definições de formação geral e específica e a sua conformidade com a intensidade do auxílio solicitado. Em caso de incompatibilidade, a comissão reformulará as rubricas do orçamento preventivo e os montantes globais de despesa solicitados.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores económicos.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

A autoridade que concede o auxílio é a Província Autónoma de Bolzano:

Ripartizione 21 — Formazione Professionale in Lingua Italiana

Via Santa Geltrude, 3

39100 BOLZANO

Direttrice di Ripartizione é la

Dott.ssa Barbara Repetto Visentini;

Ripartizione 20 — Formazione Professionale in Lingua Tedesca e Ladina

Via Dante, 3

39100 BOLZANO

Direttore di Ripartizione é il Dr. Peter Duregger.

Outras informações: O concurso relativo ao regime de auxílios entrou em vigor com a publicação no BUR n.o 04 de 28.1.2003 Supl. n.o 1 e autoriza as empresas beneficiárias a optarem entre o regime de auxílios estatais (Regulamento CE n.o 68/2001) e o regime «de minimis» (Regulamento CE n.o 69/2001).

N.o do auxílio: XT26/03

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Cornwall e Ilhas de Scilly, região do Objectivo n.o 1

Denominação do regime de auxílio: Programa do Objectivo n.o 1 para Cornwall e Ilhas de Scilly, 2000 — 2006

Base jurídica:

Learning and Skills Act 2000

Employment Act 1973, Section 2(1) and 2(2) substantiated by Section 25 of the Employment and Training Act 1998

Section 5 & 6, Regional Development Agencies Act 1998

Section 2 of the Employment and Training Act 1993

Further and Higher Education Act 1992

Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Despesa total do FSE:

(Medidas 1.7; 3.2; 3.3; 3.5 e 5.4)

20,16 milhões de libras

Despesa anual

Intensidade máxima do auxílio:

 

35 % para grandes empresas e para formação específica

 

45 % para PME e para formação específica

 

60 % para grandes empresas e para formação geral

 

80 % para PME e para formação geral

(são aplicáveis os aumentos de intensidades porque Cornwall e Ilhas de Scilly estão integradas numa região assistida nos termos do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o)

Quando o auxílio é concedido a um trabalhador desfavorecido, tal como definido na alínea g) do artigo 2.o, a intensidade do auxílio pode ser aumentada até 10 %

Nenhuma empresa poderá receber auxílios superiores a 1 000 000 de euros

Data de execução:

Duração do regime ou Duração do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O elemento do FSE do programa do Objectivo n.o 1 consiste num vasto programa baseado na formação e desenvolvimento, destinado a melhorar a empregabilidade dos trabalhadores desempregados, incluindo trabalhadores desfavorecidos, a fim de promover a aprendizagem ao longo da vida das pessoas empregadas e não empregadas, melhorar as qualificações de base e a adaptabilidade dos trabalhadores empregados e reduzir as desvantagens a que as mulheres têm de fazer face no mercado de trabalho. Os auxílios à formação concedidos no âmbito da presente isenção abrangem as medidas do programa que conferem auxílios aos trabalhadores e às empresas.

Formação geral

A maior parte da formação apoiada através do Objectivo n.o 1 tem carácter geral. É aplicável não apenas a uma posição actual ou futura dos trabalhadores na empresa beneficiária, conferindo qualificações transferíveis que reforçam consideravelmente a empregabilidade do trabalhador em causa. Quando a formação conduzir a qualificações reconhecidas pelo organismo nacional responsável pela formação profissional e qualificações em termos de competências básicas, a formação será considerada geral.

Formação específica

Quando a formação proporcionada através do Objectivo n.o 1 é aplicável principalmente à posição actual ou futura do trabalhador na empresa beneficiária, conferindo qualificações que não são transferíveis, aplicam-se as intensidades máximas de auxílio para a formação específica.

Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Department for Work and Pensions

ESF Division

Moorfoot

Sheffield S1 4PQ

0114 267 7306

Outras informações: Contacto para efeitos do Objectivo n.o 1:

Janet Woolley

Government Office for the South West

Mast House

24 Sutton Road

Plymouth PL4 0HJ

01725 65022