1.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2005/C 161/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N.o do auxílio: XT24/03
Estado-Membro: Itália
Região: Província Autónoma de Bolzano
Denominação do regime de auxílio: «Acções de formação contínua a nível de empresa destinada a trabalhadores assalariados na acepção da Lei n.o 236/93 e posteriores circulares ministeriais.»
Base jurídica: Il regime di aiuto si basa sul Bando Provinciale con oggetto: «Apertura dei termini per la presentazione delle domande di contributo per azioni di formazione continua aziendale rivolta a lavoratori dipendenti ai sensi della L. 236/93 ed alle successive Circolari Ministeriali» autorizzato con Delibera della G.P. n. 5166 del 30.12.2002.
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: 784 241 euros
Não é previsível uma despesa anual, na medida em que o concurso público prevê a apresentação mensal de projectos até ao esgotamento das verbas disponíveis (até 31.12.2006).
Intensidade máxima do auxílio:
Grandes empresas
Formação específica: 25 %
Formação geral: 50 %
Pequenas e médias empresas
Formação específica: 35 %
Formação geral: 70 %
As intensidades acima indicadas são majoradas de:
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5 pontos percentuais se as acções se destinarem a empresas situadas em regiões que podem beneficiar dos auxílios com finalidade regional ao abrigo do n.o 3, alínea c) do artigo 87.o do Tratado CE |
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10 pontos percentuais se a formação é ministrada a trabalhadores desfavorecidos na acepção da alínea g) do artigo 2.o, do Regulamento (CE) n.o 68/2001 de 12 de Janeiro de 2001. |
Data de execução:
Duração do regime: Até ao esgotamento das verbas disponíveis.
Objectivo do auxílio: O auxílio diz respeito tanto à formação geral como à formação específica. O concurso provincial autorizado pela Del. da G.P. n.o 5166 de 30.12.2002 contém indicações precisas sobre a definição dos dois tipos de formação na acepção do Regulamento CE n.o 68/2001. Relativamente a cada projecto a comissão de avaliação verifica a sua correspondência com as definições de formação geral e específica e a sua conformidade com a intensidade do auxílio solicitado. Em caso de incompatibilidade, a comissão reformulará as rubricas do orçamento preventivo e os montantes globais de despesa solicitados.
Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores económicos.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
A autoridade que concede o auxílio é a Província Autónoma de Bolzano: |
Ripartizione 21 — Formazione Professionale in Lingua Italiana |
Via Santa Geltrude, 3 |
39100 BOLZANO |
Direttrice di Ripartizione é la
Dott.ssa Barbara Repetto Visentini; |
Ripartizione 20 — Formazione Professionale in Lingua Tedesca e Ladina |
Via Dante, 3 |
39100 BOLZANO |
Direttore di Ripartizione é il Dr. Peter Duregger.
Outras informações: O concurso relativo ao regime de auxílios entrou em vigor com a publicação no BUR n.o 04 de 28.1.2003 Supl. n.o 1 e autoriza as empresas beneficiárias a optarem entre o regime de auxílios estatais (Regulamento CE n.o 68/2001) e o regime «de minimis» (Regulamento CE n.o 69/2001).
N.o do auxílio: XT26/03
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Cornwall e Ilhas de Scilly, região do Objectivo n.o 1
Denominação do regime de auxílio: Programa do Objectivo n.o 1 para Cornwall e Ilhas de Scilly, 2000 — 2006
Base jurídica:
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Learning and Skills Act 2000 |
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Employment Act 1973, Section 2(1) and 2(2) substantiated by Section 25 of the Employment and Training Act 1998 |
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Section 5 & 6, Regional Development Agencies Act 1998 |
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Section 2 of the Employment and Training Act 1993 |
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Further and Higher Education Act 1992 |
Despesas anuais previstas no âmbito do regime: Despesa total do FSE:
(Medidas 1.7; 3.2; 3.3; 3.5 e 5.4)
20,16 milhões de libras
Despesa anual
Intensidade máxima do auxílio:
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35 % para grandes empresas e para formação específica |
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45 % para PME e para formação específica |
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60 % para grandes empresas e para formação geral |
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80 % para PME e para formação geral |
(são aplicáveis os aumentos de intensidades porque Cornwall e Ilhas de Scilly estão integradas numa região assistida nos termos do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o)
Quando o auxílio é concedido a um trabalhador desfavorecido, tal como definido na alínea g) do artigo 2.o, a intensidade do auxílio pode ser aumentada até 10 %
Nenhuma empresa poderá receber auxílios superiores a 1 000 000 de euros
Data de execução:
Duração do regime ou Duração do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: O elemento do FSE do programa do Objectivo n.o 1 consiste num vasto programa baseado na formação e desenvolvimento, destinado a melhorar a empregabilidade dos trabalhadores desempregados, incluindo trabalhadores desfavorecidos, a fim de promover a aprendizagem ao longo da vida das pessoas empregadas e não empregadas, melhorar as qualificações de base e a adaptabilidade dos trabalhadores empregados e reduzir as desvantagens a que as mulheres têm de fazer face no mercado de trabalho. Os auxílios à formação concedidos no âmbito da presente isenção abrangem as medidas do programa que conferem auxílios aos trabalhadores e às empresas.
Formação geral
A maior parte da formação apoiada através do Objectivo n.o 1 tem carácter geral. É aplicável não apenas a uma posição actual ou futura dos trabalhadores na empresa beneficiária, conferindo qualificações transferíveis que reforçam consideravelmente a empregabilidade do trabalhador em causa. Quando a formação conduzir a qualificações reconhecidas pelo organismo nacional responsável pela formação profissional e qualificações em termos de competências básicas, a formação será considerada geral.
Formação específica
Quando a formação proporcionada através do Objectivo n.o 1 é aplicável principalmente à posição actual ou futura do trabalhador na empresa beneficiária, conferindo qualificações que não são transferíveis, aplicam-se as intensidades máximas de auxílio para a formação específica.
Sector(es) económico(s) em questão: Todos os sectores.
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Department for Work and Pensions |
ESF Division |
Moorfoot |
Sheffield S1 4PQ |
0114 267 7306 |
Outras informações: Contacto para efeitos do Objectivo n.o 1:
Janet Woolley
Government Office for the South West
Mast House
24 Sutton Road
Plymouth PL4 0HJ
01725 65022