8.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/2


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2005/C 139/02)

1.

A Comissão comunica que, a menos que seja iniciado um reexame em conformidade com o procedimento a seguir definido, as medidas anti-dumping seguidamente mencionadas caducam na data indicada no quadro seguinte, tal como previsto no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 311/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados discos magnéticos (microdiscos de 3,5 polegadas) originários de Hong Kong e da República da Coreia (1), e no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 312/2002 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados discos magnéticos (microdiscos de 3,5 polegadas), originários do Japão e da República Popular da China (2).

2.   Procedimento

Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a eliminação das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping e de prejuízo.

No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no Regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelles (3) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

4 .

O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 de 22 de Dezembro de 1995 (4).

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Discos magnéticos

(microdiscos de 3,5 polegadas)

Hong Kong

República da Coreia

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 311/2002 do Conselho (JO L 50 de 21.2.2002, p. 13)

22.2.2006

Discos magnéticos

(microdiscos de 3,5 polegadas)

República Popular da China

Japão

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 312/2002 do Conselho (JO L 50 de 21.2.2002, p. 24)

22.2.2006


(1)  JO L 50 de 21.2.2002, p. 13.

(2)  JO L 50 de 21.2.2002, p. 24.

(3)  Telefax: (32-2) 295 65 05.

(4)  JO L 56, de 6.3.1996, p. 1, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).