25.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/10


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 126/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: E 46/2001

Denominação: Isenção do imposto sobre os contratos de seguro de doença

Objectivo: Auxílio com carácter social

Base jurídica: Article 995-15.o du code général des impôts

Duração: Indeterminada

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Finlândia

N.o do auxílio: N 70/2004

Denominação: Isenção da retenção do imposto sobre o rendimento e compensação das contribuições para a segurança social para os trabalhadores do sector de transportes marítimos

Objectivo: Salvaguardar o emprego dos marítimos do EEE a bordo de navios finlandeses de transporte de passageiros e preservar o saber-fazer marítimo comunitário

Base jurídica: Laki n:o 542/2004, 24. kesäkuuta 2004, ja laki n:o 62/2004, 9. heinäkuuta 2004

Orçamento: Cerca de 50 milhões de euros por ano

Duração: Cinco anos (2005-2009)

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Áustria

N.o do auxílio: N 140/2004

Denominação: Programa de auxílio ao transporte rodoviário, ferroviário e marítimo combinado.

Objectivo: Desenvolver o transporte combinado, tendo em vista deslocar o tráfego de carga do transporte rodoviário para outros modos de transporte. As medidas previstas ajudarão a alcançar as metas nacional e comunitária no âmbito do Protocolo de Quioto.

Base jurídica: Allgemeine Rahmenrichtlinien für die Gewährung von Förderungen aus Bundesmitteln; 51. Verordnung des Bundesministers für Finanzen, Jahrgang 2004

Orçamento: 18 milhões de euros.

Duração: 2003 a 2008.

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 142/00

Denominação: Auxílio à marinha mercante, nomeadamente aos sectores da dragagem e da rebocagem.

Objectivo: Mediante a isenção do imposto profissional, as autoridades belgas pretendem apoiar o desenvolvimento da marinha mercante, da dragagem e da rebocagem no mar e lutar contra a concorrência exterior à União Europeia.

Base jurídica: Loi du 24 décembre 1999/Wet van 24 december 1999

Orçamento: Auxílio à marinha mercante e à dragagem: 151 milhões de FB (3,7 milhões de euros) por ano

Auxílio ao sector da rebocagem: 120 milhões de FB (3 milhões de euros) por ano

Intensidade do auxílio: Isenção de pagamento do imposto profissional no caso dos trabalhadores do sector dos transportes marítimos sujeitos a imposto sobre o rendimento na Bélgica, empregados a bordo de navios munidos de um certificado de navegação e que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro.

Duração: Ilimitada

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Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido (Escócia)

N.o do auxílio: N 307/2004

Denominação: Banda larga na Escócia — zonas remotas e rurais

Objectivo: Apoiar a prestação de serviços acessíveis de telecomunicações de banda larga em zonas remotas e rurais da Escócia (sector das telecomunicações)

Base jurídica: Section 53 of the Scotland Act 1998

Orçamento: Intervenção estatal de 12 — 17 milhões de libras

Intensidade ou montante: Desconhecido. Sujeito a um mecanismo de pagamento compensatório.

Duração: 3 a 5 anos

Outras informações: Os fornecedores seleccionados para prestar o serviço têm a obrigação de assegurar o acesso numa base aberta e não discriminatória aos fornecedores terceiros.

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Data de adopção da decisão: 21 de Janeiro de 2004.

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 421/2003

Denominação: Auxílio à indústria do carvão francesa para cobrir os custos de encerramento em 2003.

Objectivo: Cobertura dos custos da cessação de todas as actividades subterrâneas de mineração de hulha em França, atentas as consequências sociais e regionais.

Base jurídica: Regulamento (CE) n.o 1407/2002 do Conselho, de 23 de Julho de 2002, relativo aos auxílios estatais à indústria do carvão.

Orçamento: 916,4 milhões de euros.

Duração: 2003

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Data de adopção:

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 496/04

Denominação: Apoio à produção cinematográfica e audiovisual pela Comunidade Flamenga da Bélgica — Vlaams Audiovisueel Fonds. vzw

Objectivo: Cinema

Base jurídica: Decreet van 13 april 1999 houdende machtiging van de Vlaamse Regering om toe te treden tot en om mee te werken aan de oprichting van de vzw Vlaams Audiovisueel Fonds.

Orçamento: 12 000 000 de euros + 500 000 euros para 2004

Intensidade ou montante: Variável, sendo sempre inferior a 50 %

Duração: Até ao final de 2005

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

Número do auxílio: N 593/2000

Denominação: Reembolso da componente marítima da taxe professionnelle (imposto local)

Objectivo: O reembolso aos armadores da marinha de comércio da componente marítima da taxe professionnelle tem por objectivo promover a competitividade da frota francesa face à concorrência exterior à União Europeia.

Base jurídica: Circulaire ministérielle du 8 mars 1990, reconduite par les circulaires des 25 octobre 1995 et 19 janvier 1999.

Orçamento: Para 2001, 100 000 000 FF (15,2 milhões de euros); 92 000 000 FF (14,02 milhões de euros) a partir de 2003.

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % da componente marítima da taxe professionnelle paga por cada empresa beneficiária durante o exercício fiscal anterior

Duração: Ilimitada

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 644i/2002

Denominação: Desenvolvimento de infra-estruturas económicas municipais em conformidade com a parte II, secção 7, do plano-quadro do programa conjunto Governo Federal/Länder para modernização das estruturas económicas regionais:

Objectivo: Melhorar a infra-estrutura aeroportuária regional de modo a criar condições adequadas para a actividade económica e o investimento no sector

Base jurídica: Gemeinschaftsaufgabe (GA) «Verbesserung der regionalen Wirftschaftsstruktur vom 6 Oktober 1969 in Verbindung mit den einschlägigen Bestimmungen von Teil II Nummer 7 des jeweils geltenden Rahmenplans der GA»

Orçamento: O montante total do apoio previsto para o programa conjunto ascende a cerca de 5 mil milhões de euros, dos quais apenas uma parte se destina à medida em questão (estimada em 10 milhões de euros por ano)

Duração: 2004 — 2006

Outras informações: Tipo de auxílio: Subsídio em capital

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 766/2000

Denominação: Reembolso às empresas marítimas das contribuições sociais patronais obrigatórias

Objectivo: Promover a competitividade da frota francesas em relação à concorrência exterior à União Europeia.

Base jurídica: Circulaire ministérielle du 31 mars 1999

Orçamento: 215 milhões de FF (32,7 milhões de euros) por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Variável, podendo atingir 100 % das quotizações pagas pela empresa no ano anterior.

Duração: Ilimitada

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