21.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/7


Notificação sobre os títulos de médico especialista e os certificados que acompanham as qualificações

(2005/C 123/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Directiva 93/16/CEE do Conselho destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE e, em particular, o artigo 42.o A, prevê que os Estados-Membros notifiquem a Comissão das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adoptarem em matéria de concessão de diplomas, certificados e outros títulos, no âmbito da directiva. A Comissão deve publicar uma comunicação apropriada no Jornal Oficial da União Europeia, indicando as denominações adoptadas pelos Estados-Membros para os diplomas, certificados e outros títulos de formação e, se for esse o caso, para o título profissional correspondente.

O Luxemburgo, a Espanha, a Alemanha, a Eslováquia e Chipre notificaram alterações à lista das denominações das formações médicas especializadas relativa a cada um desses Estados-Membros A Alemanha notificou uma alteração relativa ao certificado que acompanha a qualificação dos médicos.

O anexo C da Directiva 93/16/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE, e mais recentemente pelo anexo II do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia e as adaptações aos Tratados em que se funda a União Europeia, é alterado do seguinte modo:

(1)

em geriatria, a denominação correspondente ao Luxemburgo deve ler-se:

«Gériatrie»

(2)

em imunologia, a denominação correspondente ao Luxemburgo deve ler-se:

«Immunologie»

(3)

em doenças transmissíveis, a denominação correspondente ao Luxemburgo deve ler-se:

«Maladies contagieuses»

(4)

em fisioterapia, a denominação correspondente à Espanha deve ler-se:

«Medicina física y rehabilitación»

(5)

em ortopedia, a denominação correspondente à Espanha deve ler-se:

«Cirugía ortopédica y traumatología»

(6)

em cirurgia plástica, a denominação correspondente à Espanha deve ler-se:

«Cirugía plástica, estética y reparadora»

(7)

em medicina do trabalho, a denominação correspondente à Espanha deve ler-se:

«Medicina del trabajo»

(8)

em cirurgia geral, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«(Allgemeine) Chirurgie»

(9)

em pediatria, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Kinder- und Jugendmedizin»

(10)

em ortopedia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Orthopädie (und Unfallchirurgie)»

(11)

em radiologia de diagnóstico, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«(Diagnostische) Radiologie»

(12)

em microbiologia-bacteriologia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Mikrobiologie (Virologie) und Infektionsepidemiologie»

(13)

em química biológica, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Laboratoriumsmedizin»

(14)

em cirurgia plástica, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Plastische (und Ästhetische) Chriurgie»

15)

em cirurgia cárdio-torácica, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Thoraxchirurgie»

(16)

em cirurgia vascular, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Gefäßchirurgie»

(17)

em cardiologia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Innere Medizin und Schwerpunkt Kardiologie»

(18)

em gastrenterologia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Innere Medizin und Schwerpunkt Gastroenterologie»

(19)

em reumatologia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Innere Medizin und Schwerpunkt Rheumatologie»

(20)

em imuno-hemoterapia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Innere Medizin und Schwerpunkt Hämatologie und Onkologie»

(21)

em endocrinologia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Innere Medizin und Schwerpunkt Endokrinologie und Diabetologie»

(22)

em cirurgia gastro-intestinal, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Visceralchirurgie»

(23)

em nefrologia, a denominação correspondente à Alemanha deve ler-se:

«Innere Medizin und Schwerpunkt Nephrologie»

(24)

em biologia clínica, a denominação correspondente à Eslováquia deve ler-se:

«laboratórna medicína»

(25)

em cirurgia gastro-intestinal, a denominação correspondente à Eslováquia deve ler-se:

«gastroenterologická chirurgia»

(26)

em saúde pública, a denominação correspondente à Eslováquia deve ler-se:

«verejné zdravotníctvo»

(27)

em medicina de urgência, a denominação correspondente à Eslováquia deve ler-se:

«úrazová chirurgia/urgentná medicína»

(28)

em medicina do trabalho, a denominação correspondente à Eslováquia deve ler-se:

«pracovné lekárstvo»

(29)

em radioterapia, a denominação correspondente à Eslováquia deve ler-se:

«Ακτινοθεραπευτική Ογκολογία»

O anexo A da Directiva 93/16/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE e, mais recentemente, pelo anexo II do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia e as adaptações aos Tratados em que se funda a União Europeia, é alterado do seguinte modo:

(1)

em certificados que acompanham a qualificação, é anulada a seguinte denominação correspondente à Alemanha: «1. Bescheinigung über die Ableistung der Tätigkeit als Arzt im Praktikum, 2.-» .