21.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/4


Notificação sobre os títulos de dentista e de dentista especializado

(2005/C 123/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de dentista e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE e, em particular, o artigo 23.o A, prevê que os Estados-Membros devem notificar a Comissão das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adoptarem em matéria de concessão de diplomas, certificados e outros títulos, no âmbito da directiva. A Comissão deve publicar uma comunicação apropriada no Jornal Oficial da União Europeia, indicando as denominações adoptadas pelos Estados-Membros para os diplomas, certificados e outros títulos de formação e, se for esse o caso, para o título profissional correspondente.

A República Italiana e a República Checa notificaram alterações às denominações da lista de diplomas, certificados e outros títulos de dentista, e a República Helénica e a República Italiana notificaram alterações às denominações das formações de dentista especializado, pelo que convém alterar do seguinte modo as listas das denominações que constam em anexo da Directiva 78/686/CEE.

O anexo A da Directiva 78/686/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE e, mais recentemente, pelo anexo II do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia e as adaptações aos Tratados em que se funda a União Europeia, é alterado do seguinte modo:

(1)

no que diz respeito ao certificado que acompanha o diploma, a denominação correspondente à República Italiana deve ler-se:

«Diploma di abilitazione all' esercizio della professione di odontoiatra»

(2)

no que diz respeito ao título do diploma, a denominação correspondente à República Checa deve ler-se:

«Diplom o ukončení studia ve studijním programu zubní lékařství (doktor zubního lékařství, MDDr.)»

O anexo B da Directiva 78/686/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/19/CE e, mais recentemente, pelo anexo II do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia e as adaptações aos Tratados em que se funda a União Europeia, é alterado do seguinte modo:

(1)

Em «1. Ortodôncia», a denominação correspondente à República Italiana deve ler-se:

«Diploma di specialista in Ortognatodonzia», emitido por: «Università»

(2)

Em «2. Cirurgia da boca», a denominação correspondente à República Helénica deve ler-se:

«Τssτλoς Οδovτιατρικής ειδικότητας της Γvαθoχειρoυργικής (até 31 de Dezembro de 2002)»

(3)

Em «2. Cirurgia da boca», a denominação correspondente à República Italiana deve ler-se:

«Diploma di specialista in Chirurgia Orale», emitido por: «Università»