29.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/9


Informações sintéticas relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

(2005/C 104/03)

N.o do auxílio: XA N.o 38/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Preservação da paisagem e dos edifícios rurais com interesse histórico — arqueológico.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título IX, Capítulo II, art. 38 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e alterações e aditamentos posteriores. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/4/2004.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional, considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 200 000,00 euros. O montante mencionado será considerado meramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas admissíveis.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2007

Objectivo do auxílio:

1)

Protecção ambiental

2)

Conservação do património

3)

Cultura

N.os 1 e 2 do artigo 5.o do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos elegíveis abrangidos pelo regime: despesas para intervenções destinadas à conservação dos elementos não produtivos das empresas agrícolas, tais como elementos com valor histórico ou arqueológico, ou aspectos tradicionais da paisagem agrária; despesas destinadas a compensar o trabalho desenvolvido pelo empresário agrícola, seus familiares ou trabalhadores dependentes, no máximo de 10 000 euros por ano.

Sector ou sectores afectados: O regime diz respeito a actividades de conservação e valorização da paisagem e do património imobiliário rural em empresas ligadas à produção, transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040.html

N.o do auxílio: XA N.o 39/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio ao emparcelamento.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título VIII, Capítulo I, art. 31. «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e posteriores alterações e aditamentos. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/4/2004.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional, considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 150 000,00 euros. O montante mencionado será considerado meramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas admissíveis.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2007

Objectivo do auxílio:

1)

Criação de emprego;

2)

Desenvolvimento sectorial.

Artigo 12.o do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos admissíveis cobertos pelo regime: despesas para a planificação e gestão dos planos de emparcelamento realizados por entidades públicas ou por consorzi di bonifica (consórcios de recuperação de terras), despesas técnicas, notariais, administrativas e de registo suportadas por empresas agrícolas durante a implementação dos planos de emparcelamento.

Sector ou sectores afectados: O regime diz respeito a intervenções destinadas ao emparcelamento em empresas agrícolas ligadas à produção, transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040.html

Auxílio n.o: XA N.o 40/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio para a constituição e o funcionamento das organizações de produtores.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título XI,. Capítulo I, art. 48. «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e posteriores alterações e aditamentos. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/4/2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional, considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 500 000,00 euros. O montante mencionado será considerado puramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas admissíveis no primeiro ano de exercício da organização de produtores, 80 % no segundo ano, 60 % no terceiro ano, 40 % no quarto ano e 20 % no quinto ano após a aprovação da organização de produtores.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2007

Objectivo do auxílio:

1)

Criação de emprego;

2)

Desenvolvimento sectorial.

Artigo 10.o do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos elegíveis para o regime: despesas de arrendamento dos locais, despesas relativas à aquisição de material de escritório, incluíndo o material e programas informáticos, despesas de pessoal, custos de exploração e despesas notariais e administrativas.

Sector ou sectores afectados: O regime de auxílios para a constituição e o funcionamento das organizações de produtores é aplicável nos sectores para os quais não estão previstas formas análogas de apoio no âmbito das organizações comuns de mercado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040.html

N.o do auxílio: XA N.o 41/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio à instalação de jovens agricultores.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título VII, Capítulo I, art. 30. «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e posteriores alterações e aditamentos. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/4/2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual é estabelecido pela lei de finanças aprovada anualmente pelo Conselho regional. A título previsional, considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 700 000 euros. Este valor é meramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio: 25 000 euros para a primeira instalação de jovens agricultores. Etes auxílios, eventualmente combinados com os concedidos a título do Reg. (CE) n.o 1257/99, não podem exceder os limites máximos fixados no n.o 2 do artigo 8.o do mesmo regulamento.

Data de aplicação: 1 de Setembro de 2004.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2007.

Objectivo do auxílio:

1)

Criação de emprego;

2)

Desenvolvimento sectorial.

Artigo 8 do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos elegíveis abrangidos pelo regime: trata-se de um prémio para a primeira instalação de jovens agricultores.

Sector ou sectores afectados: O regime diz respeito à instalação de jovens agricultores em empresas agrícolas especializadas na produção, transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas referidos no anexo I do Tratado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040.html

N.o do auxílio: XA N.o 42/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Apoio à certificação dos sistemas empresariais de qualidade.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título XII, Capítulo I, art. 50 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e alterações e aditamentos posteriores. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/4/2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 300 000,00 euros. O montante mencionado será considerado meramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 000,00 euros por beneficiário num período de três anos.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2007

Objectivo do auxílio:

1)

Criação de emprego;

2)

Formação;

3)

Desenvolvimento sectorial.

Artigo 13.o do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos elegíveis abrangidos pelo regime: despesas com estudos de mercado, concepção dos produtos, introdução de regimes de garantia da qualidade ou de sistemas de auditoria ambiental, despesas com a formação de pessoal, com a aplicação dos sistemas de controlo das explorações e despesas com a certificação por organismos terceiros reconhecidos em conformidade com a legislação em vigor.

Sector ou sectores afectados: O regime diz respeito a intervenções para incentivar a introdução e certificação de sistemas de gestão e garantia da qualidade, sistemas de gestão de auto-controlo higiénico baseado na análise de riscos e pontos críticos por parte de empresas que se dedicam à produção, transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040html

N.o do auxílio: XA N.o 43/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílio para o pagamento de prémios de seguros e para a celebração de contratos de seguros multi-risco.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título XVI, Capítulo II, art.o 63. «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e posteriores alterações e aditamentos. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/4/2004.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional, considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 300 000,00 euros. O montante mencionado será considerado meramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio: Até 50 %, no máximo, das despesas efectuadas pelas empresas agrícolas para o pagamento dos prémios de seguro.

Data de aplicação: 1 de Setembro de 2004.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2007.

Objectivo do auxílio:

1)

Criação de emprego;

2)

Desenvolvimento sectorial.

Artigo 11.o do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos elegíveis abrangidos pelo regime: despesas relativas ao pagamento dos prémios de seguros para a cobertura dos riscos de sinistros que afectem a produção agrícola e os meios de produção, causados por acontecimentos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais; despesas para o pagamento de prémios de seguro relativos à cobertura das perdas causadas por acontecimentos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais e das perdas causadas por doenças de animais ou das plantas.

Sector ou sectores afectados: O regime diz respeito a intervenções de gestão dos riscos em empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040.html

N.o do auxílio: XA N.o 44/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Promoção do sistema de rastreabilidade.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título XII, Capítulo I, art. 51 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e alterações e aditamentos posteriores. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/4/2004.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 300 000,00 euros. O montante mencionado será considerado meramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 000,00 euros por beneficiário num período de três anos.

Data de aplicação: 1 de Setembro de 2004.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2004.

Os auxílios deixarão de ser concedidos a partir da data de aplicação das disposições previstas no artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 de 28 de Janeiro de 2002.

Objectivo do auxílio:

1)

Criação de emprego;

2)

Formação;

3)

Desenvolvimento sectorial.

Artigo 13.o do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos elegíveis abrangidos pelo regime: despesas com estudos de mercado, formação de pessoal e controlos efectuados por organismos de certificação e controlo em conformidade com a regulamentação internacional e nacional vigente.

Sector ou sectores afectados: O regime diz respeito à concepção, aplicação e certificação dos sistemas de rastreabilidade por parte das empresas que se dedicam à produção, transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040html

N.o do auxílio: XA N.o 45/04

Estado-Membro: Itália

Região: Região de Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Recuperação do património imobiliário rural.

Base jurídica: Legge Regionale de 12 de Dezembro de 2003, n. 40, Título IX., Capítulo II, art. 39. «Nuove norme per gli interventi in agricoltura» e posteriores alterações e aditamentos. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale della Regione de Veneto n. 40 de 13/04/2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento anual será estabelecido pela lei financeira aprovada pelo Conselho regional. A título previsional considera-se que a dotação financeira anual poderá ascender a 200 000,00 euros. O montante mencionado será considerado meramente indicativo.

Intensidade máxima do auxílio:

1.

60 % das despesas elegíveis;

2.

75 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas;

3.

O nível do auxílio pode elevar-se a 100 % das despesas addicionais resultantes da realização dos trabalhos de recuperação utilizando os materiais tradicionais necessários para preservar as características arquitectónicas do edifício.

Data de aplicação: 1 de Setembro de 2004.

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 30 de Junho de 2007.

Objectivo do auxílio:

1)

Protecção ambiental;

2)

Conservação do património;

3)

Limitação do desgaste do solo;

4)

Controlo do consumo de energia.

N.os 1 e 3 do artigo 5.o do Reg. 1/2004 de 23 de Dezembro de 2003.

Custos elegíveis abrangidos pelo regime: despesas para intervenções em edifícios rurais que façasm parte de bens produtivos das explorações, desde que essas intervenções não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção da exploração.

Sector ou sectores afectados: O regime diz respeito às actividades de conservação e valorização da paisagem e do património imobiliário rural em empresas que se dedicam à produção, transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas abrangidos pelo anexo I do Tratado.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Regione Veneto

Giunta Regionale

Direzione Politiche Agroambientali e Servizi per l'Agricoltura

Via Torino 110, I-30174 Mestre (VE)

Sítio Web: http://www.consiglioveneto.it/leggi/2003/03lr0040.html

N.o do auxílio: XA N.o 46/04

Estado-Membro: Itália

Região: Trentino Alto Adige — Província Autónoma de Bolzano

Denominação do regime de auxílio: contribuições para as despesas relacionadas com a introdução de sistemas de garantia da qualidade e da rastreabilidade dos produtos agrícolas.

Base jurídica: Legge Provinciale del 14 dicembre 1999, n. 10.

Despesas anuais previstas a título do regime do auxílio: 100 000 euros no máximo, por beneficiário para um período de 3 anos.

Intensidade máxima do auxílio: 80 % das despesas elegíveis.

Data de aplicação: 10 dias após a data de envio da síntese à Comissão Europeia.

Duração do regime: duração do programa Leader +.

Objectivo do auxílio:

desenvolvimento de produtos de qualidade e introdução dos sistemas de garantia de qualidade,

desenvolvimento de processos de rastreabilidade,

desenvolvimento e introdução de processos de controlo.

Sectores abrangidos: produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas de origem animal.

Denominação e endereço da autoridade que concede o auxílio: Província Autónoma de Bolzano — Repartição Agricultura

Sítio Web: www.provincia.bz.it/agricoltura

N.o do auxílio: XA N.o 47/04

Estado-Membro: Itália

Região: Província Autónoma de Bolzano

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Prémio para a primeira instalação de jovens agricultores.

Base jurídica: Legge provinciale della Provincia autonoma di Bolzano del 14.12.1998, n. 11, art. 4, alínea r: «Disposizioni relative all'incentivazione in agricoltura» e alterações e aditamentos posteriores. O texto consolidado da lei está publicado no Bollettino Ufficiale del Trentino-Alto Adige de 29.12.1998, n. 54.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante anual total dos auxílios ascende, a título indicativo, a 4 000 000 euros.

O montante exacto dos auxílios é definido anualmente pela Giunta provinciale (Conselho regional) da Província Autónoma de Bolzano no âmbito da lei de finanças.

Intensidade máxima do auxílio: Prémio único de 30 000 euros para a primeira instalação.

Data de aplicação: Outubro de 2004

Duração do regime ou do auxílio individual: O regime de auxílios permanece em vigor até à sua revogação.

Objectivo do auxílio:

a)

Favorecer a instalação dos jovens agricultores no mundo agrícola;

b)

Favorecer o desenvolvimento do sector agrícola;

c)

Combater a emigração que afecta o território rural.

É aplicado o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 de 23 de Dezembro de 2004.

Custos elegíveis cobertos pelo auxílio: trata-se de um prémio para a primeira instalação de jovens agricultores.

Sector ou sectores afectados: O regime aplica-se principalmente à produção e, em menor medida, à transformação e comercialização dos produtos agrícolas.

Sub-sectores em causa

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Provincia Autonoma di Bolzano

Giunta provinciale

Ripartizione agricoltura

Via Brennero 6

39100 I-Bolzano (BZ)

Sítio Web: http://www.provincia.bz.it/agricoltura/dema/dema_list_I.asp?CATE_ID=6464