24.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/10


Retirada de propostas da Comissão que já não podem ser consideradas actuais

(2005/C 75/04)

No âmbito do seu exame periódico das propostas pendentes, a Comissão decidiu retirar determinadas propostas sobre as quais o legislador não se pronunciou e que já não podem ser consideradas actuais. Em EUR-LEX, pode encontrar-se publicada sob a referência COM(2004)542, de 10 de Março de 2005, uma comunicação da Comissão na qual figura uma lista pormenorizada das propostas que foram retiradas.