16.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 64/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha (Saxónia- Anhalt)

N.o do auxílio: N 611/2003

Denominação: Auxílio a um grande projecto de investimento no âmbito do Enquadramento multissectorial dos auxílios regionais para grandes projectos de investimento de 1998 a favor da e-glass AG

Objectivo: Realização de um grande projecto de investimento relativo à construção de uma fábrica de vidro plano em bruto

Base jurídica: Regimes de auxílio aprovados: Gemeinschaftsaufgabe «Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur»; Investitions-zulagengesetz 1999 ou regime de acompanhamento (se for aprovado); Programm für unmittelbare Bürgschaften des Bundes und der Länder in den neuen Bundesländern und Berlin Ost

Custos elegíveis totais: 121 milhões de euros

Intensidade: 35 % brutos

Duração: 15 de Abril de 2003-31 de Dezembro de 2005

Outras informações: Compromisso da Alemanha de respeitar as obrigações em matéria de controlo a posteriori nos termos do ponto 6 do Enquadramento multissectorial dos auxílios regionais para grandes projectos de investimento.

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids