16.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 64/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha (Saxónia- Anhalt)
N.o do auxílio: N 611/2003
Denominação: Auxílio a um grande projecto de investimento no âmbito do Enquadramento multissectorial dos auxílios regionais para grandes projectos de investimento de 1998 a favor da e-glass AG
Objectivo: Realização de um grande projecto de investimento relativo à construção de uma fábrica de vidro plano em bruto
Base jurídica: Regimes de auxílio aprovados: Gemeinschaftsaufgabe «Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur»; Investitions-zulagengesetz 1999 ou regime de acompanhamento (se for aprovado); Programm für unmittelbare Bürgschaften des Bundes und der Länder in den neuen Bundesländern und Berlin Ost
Custos elegíveis totais: 121 milhões de euros
Intensidade: 35 % brutos
Duração: 15 de Abril de 2003-31 de Dezembro de 2005
Outras informações: Compromisso da Alemanha de respeitar as obrigações em matéria de controlo a posteriori nos termos do ponto 6 do Enquadramento multissectorial dos auxílios regionais para grandes projectos de investimento.
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids