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19.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/23 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens
(2005/C 44/13)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva
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OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
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CEN |
EN 13427:2004 Embalagem — Requisitos para a utilização de Normas Europeias na área da embalagem e resíduos de embalagem. |
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CEN |
EN 13428:2004 Embalagem — Requisitos específicos para o fabrico e composição — Prevenção por redução na fonte. |
EN 13428: 2000 |
A data desta publicação |
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CEN |
EN 13429:2004 Embalagem — Reutilização. |
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CEN |
EN 13430:2004 Embalagem — Requisitos para embalagens valorizáveis por reciclagem do material. |
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CEN |
EN 13431:2004 Embalagem — Requisitos para embalagens valorizáveis sob a forma de valorização energética, incluindo especificação do poder calorífico inferior mínimo. |
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CEN |
EN 13432:2000 Embalagem — Requisitos para embalagens valorizáveis por compostagem e biodegradação — Programa de ensaios e critérios de avaliação para a aceitação final das embalagens |
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AVISO:
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Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
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A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
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Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
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Mais informação está disponível em: http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/ |
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
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CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel.: (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
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CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel.: (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
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ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.: (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16, (http://www.etsi.org) |
Nota 1
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.