16.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/8


Comunicação da Comissão que reconhece formalmente que determinados actos legislativos comunitários no domínio da energia se tornaram obsoletos

(2005/C 39/08)

Em conformidade com as orientações para a redução do acervo comunitário activo, e no quadro da acção de simplificação dos actos da Comissão, os actos a seguir indicados são retirados do acervo comunitário activo e não voltarão a figurar no repertório da legislação comunitária em vigor (1).

31952S0002

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 2-52, de 23 de Dezembro de 1952, que fixa as condições de incidência e de cobrança das imposições previstas nos artigos 49.o e 50.o do Tratado

Edição especial portuguesa, capítulo 1, fascículo 1, p. 3.

31952S0003

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 3-52, de 23 de Dezembro de 1952, relativa ao montante e às modalidades de aplicação das imposições previstas nos artigos 49.o e 50.o do Tratado

Edição especial portuguesa, capítulo 1, fascículo 1, p. 5.

31953D0004

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 4-53, de 12 de Fevereiro de 1953, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do carvão e do minério de ferro

Edição especial portuguesa, capítulo 8, fascículo 1, p. 3.

31953D0031

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 31-53, de 2 de Maio de 1953, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do aço

Edição especial portuguesa, capítulo 8, fascículo 1, p. 8.

31954D0037

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 37-54, de 29 de Julho de 1954, relativa às condições de publicidade das tabelas de preços e condições de venda praticadas pelas empresas da indústria do aço na venda dos aços especiais definidos no Anexo III do Tratado

Edição especial portuguesa, capítulo 8, fascículo 1, p. 17.

31959S0005

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 5-59, de 21 de Janeiro de 1959, relativa à possibilidade para as empresas carboníferas de protelar o pagamento dos montantes devidos a título da imposição

Edição especial portuguesa, capítulo 1, fascículo 1, p. 12.

31963D0024

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 24-63, de 11 de Dezembro de 1963, relativa à obrigação de as empresas da indústria do aço da Comunidade declararem à Alta Autoridade as transacções que incluam reduções ou preços especiais para a exportação indirecta

Edição especial portuguesa, capítulo 8, fascículo 1, p. 78.

31964K0001

CECA, Alta Autoridade: Recomendação n.o 1-64, de 15 de Janeiro de 1964, dirigida aos governos dos Estados-Membros, relativa ao aumento da protecção sobre os produtos siderúrgicos na periferia da Comunidade

Edição especial portuguesa, capítulo 11, fascículo 1, p. 10.

31966D0021(01)

CECA, Alta Autoridade: Decisão n.o 21/66, de 16 de Novembro de 1966, que obriga as empresas da indústria do aço a declarar os preços facturados em relação aos fornecimentos de produtos siderúrgicos

Edição especial portuguesa, capítulo 8, fascículo 1, p. 88.

31975S3289

Decisão n.o 3289/75/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à definição e à conversão da unidade de conta a utilizar nas decisões, recomendações, pareceres e comunicados nos domínios do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Edição especial portuguesa, capítulo 10, fascículo 1, p. 59.

31986S1566

Decisão n.o 1566/86/CECA da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1986, relativa às estatísticas do ferro e do aço

Jornal Oficial n.o L 141 de 28/5/1986, p. 1.


(1)  COM(2003) 71 final — Actualizar e simplificar o acervo comunitário.