28.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/30


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2004 acompanhado das respostas da Agência

(2005/C 332/05)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

OPINIÃO DO TRIBUNAL

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 (1). Iniciou as suas actividades operacionais em 2003. Os objectivos da Agência são garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação comunitária e avaliar a eficácia das medidas em vigor. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência com base nas informações que esta forneceu.

2.

A título de informação, as contas anuais elaboradas pela Agência em relação ao exercício de 2004 são apresentadas de forma sintética nos quadros 2, 3 e 4.

OPINIÃO DO TRIBUNAL

3.

A opinião do Tribunal é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2004 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a opinião a seguir exposta.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2004 são fiáveis em todos os aspectos materiais.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

De acordo com o artigo 31.o do regulamento financeiro da Agência, o orçamento da Agência deve fazer a diferenciação entre dotações de autorização e dotações de pagamento. Esta distinção entre as dotações não consta do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2004. No entanto, durante o exercício em questão a Agência geriu uma parte das suas dotações operacionais de acordo com as regras aplicáveis às dotações diferenciadas. Porém, as contas relativas à execução orçamental da Agência não estão adaptadas à apresentação de dotações diferenciadas. A Agência deve adaptar o seu orçamento e a apresentação das suas contas à natureza das dotações que gere.

8.

As dotações transitadas do exercício anterior e não utilizadas até ao final do exercício não foram anuladas. Por outro lado, a análise da execução orçamental revela um nível reduzido de execução de pagamentos (4), assim como uma transição significativa de dotações para o exercício seguinte (5). Estas práticas não estão em conformidade com os princípios orçamentais de verdade e de anualidade (6).

9.

A avaliação da verba de dotações transitadas a considerar como despesas do exercício baseia-se nas declarações dos gestores orçamentais. Estas declarações devem ser efectuadas de forma a permitir que o contabilista avalie correctamente as despesas reais da Agência, o que em muitos casos não se verificou. Por outro lado, os processos relativos a autorizações e a pagamentos encontram-se frequentemente incompletos e a identificação das operações efectuadas com base em autorizações previsionais não está assegurada. O sistema de controlo interno deve ser reforçado de forma a permitir ultrapassar estas limitações.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de Outubro de 2005.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 15 de Junho de 2005 e recebidas pelo Tribunal em 22 de Julho de 2005.

(4)  Globalmente, a percentagem de pagamentos das autorizações do exercício é de 62 %; relativamente às despesas operacionais (título III3), esta percentagem diminui para 17 %.

(5)  Globalmente, a percentagem de transições é de 39 %; relativamente às despesas operacionais (título III), esta percentagem é de 85 %.

(6)  Artigos 9.o e 10.o do regulamento financeiro da Agência.


Quadro 1

Agência Europeia da Segurança Marítima (sede provisória: Bruxelas, transferência prevista para Lisboa)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, alterado pelos regulamentos (CE) n.o 1644/2003, de 22 de Julho de 2003, e n.o 724/2004, de 31 de Março de 2004

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2004

(dados para 2003)

Produtos e serviços fornecidos em 2004

Política comum dos transportes

«O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e através de que processo podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.»

(Artigo 80.o do Tratado)

Objectivos

Garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de prevenção da poluição pelos navios;

Proporcionar aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário;

Controlar a aplicação da legislação comunitária na matéria e avaliar a eficácia das medidas em vigor;

Disponibilizar meios operacionais para a luta antipoluição das águas europeias.

Atribuições

Assistir a Comissão na elaboração e na aplicação da legislação comunitária;

Controlar o funcionamento do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto, o que pode incluir visitas aos Estados-Membros;

Prestar à Comissão o apoio técnico necessário para a inspecção de navios pelo Estado do porto;

Colaborar com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas e na prestação de assistência técnica para a implementação da legislação comunitária;

Promover a cooperação entre os Estados ribeirinhos das zonas marítimas em causa;

Desenvolver os sistemas de informação necessários;

Facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão na concepção de uma metodologia comum para a investigação dos acidentes;

Proporcionar à Comissão e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre a segurança marítima e a poluição pelos navios;

Assistir a Comissão e os Estados-Membros na identificação e investigação de navios responsáveis por descargas ilícitas;

Controlar as empresas de classificação reconhecidas pela UE e fornecer os respectivos relatórios à Comissão

Assistir a Comissão na identificação e na execução das tarefas relacionadas com a Directiva relativa aos equipamentos marítimos;

Fornecer à Comissão os dados relativos à implementação da directiva sobre recepção de resíduos nos portos europeus.

1. Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro, quatro representantes da Comissão, quatro representantes sem direito de voto dos sectores profissionais implicados.

Atribuições

Aprovar o orçamento e o programa de trabalho.

Analisar os pedidos de assistência técnica dos Estados-Membros.

2. Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

3. Controlo externo

Tribunal de Contas.

4. Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

13,3 milhões de euros (4,5 milhões de euros), dos quais subvenções comunitárias: 100 % (100 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2004:

55 (40) lugares previstos no quadro de efectivos

dos quais ocupados: 34 (8)

+ 9 (7) outros lugares

(contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, interinos)

Total dos efectivos: 43 (15)

dos quais desempenhando funções:

operacionais: 27 (7)

administrativas: 13 (4)

mistas: 3 (4)

Número de especificações e documentos de orientação: 18

Inspecções: 12

Investigações: 5

Seminários: 10

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


Quadro 2

Agência Europeia da Segurança Marítima — Execução orçamental relativa ao exercício de 2004

(1000 euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas arrecadadas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo (dotações de pagamento)

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis (orçamento de 2004 e exercício de 2003)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Autorizações ainda por liquidar

pagas

anuladas

Dotações

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

13 340

12 800

Título I

Pessoal

8 170

3 736

3 594

143

4 434

66

13

53

8 236

3 802

3 607

143

4 487

Receitas diversas

 

5

Título II

Funcionamento

1 630

1 319

635

684

311

315

267

48

1 945

1 634

902

684

359

Título III

Actividades operacionais

3 540

2 448

437 (1)

2 074

1 092

155

5 (2)

150

3 695

2 603

442

2 074

1 242

Total

13 340

12 805

Total

13 340

7 503

4 666

2 901

5 837

536

285

251

13 876

8 039

4 951

2 901

6 089

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.


Quadro 3

Agência Europeia da Segurança Marítima — Conta de gestão relativa aos exercícios de 2004 e 2003

(1000 euros)

 

2004

2003 (3)

Receitas

Subvenções comunitárias

12 800

2 630

Receitas diversas

5

2

Total das receitas orçamentais (a)

12 805

2 632

Despesas

Pessoal — título I do orçamento

Pagamentos

3 594

647

Dotações transitadas

143

66

Funcionamento — título II do orçamento

Pagamentos

635

238

Dotações transitadas

684

315

Actividades operacionais — título III do orçamento

Pagamentos

437

13

Dotações transitadas

2 074

155

Total das despesas orçamentais (b)

7 567

1 434

Saldo (c = a – b)

5 238

1 198

Dotações transitadas anuladas

251

Diferenças cambiais

–1

0

Saldo da execução orçamental do exercício (d)

5 488

1 198

Variação das dotações transitadas e facturas a receber

2 089

399

Variação dos investimentos do exercício

242

11

Variação das dívidas (Comissão)

–5 489

–1 198

Amortizações do exercício

–43

–3

Variação dos adiantamentos a fornecedores

56

Resultado dos ajustamentos económicos do exercício (e)

2 343

407

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.


Quadro 4

Agência Europeia da Segurança Marítima — Balanços a 31 de Dezembro de 2004 e a 31 de Dezembro de 2003

(1000 euros)

Activo

2004

2003

Passivo

2004

2003 (4)

Imobilizações

 

 

Capitais próprios

 

 

Programas informáticos

30

11

Resultado total

2 750

407

Instalações e máquinas

27

0

Subtotal

2 750

407

Material informático

193

0

 

 

 

Amortizações

–44

–3

 

 

 

Subtotal

206

8

 

 

 

Créditos a curto prazo

 

 

Dívidas a longo prazo

 

 

 

 

 

Saldo orçamental a transferir (2004)

5 488

1 198

Devedores diversos

38

2

Subtotal

5 488

1 198

IVA a recuperar

2

0

 

 

 

Adiantamentos ao pessoal

19

17

Dívidas a curto prazo

 

 

Adiantamentos a organismos comunitários

1

1

Saldo orçamental a transferir (2003)

1 198

 

Adiantamentos a fornecedores

56

0

Facturas a receber

413

137

Adiantamentos à segurança social (ONSS)

22

0

Credores diversos

249

29

Subtotal

138

20

Subtotal

1 860

167

Disponibilidades

 

 

 

 

 

Depósitos bancários

9 754

1 744

 

 

 

Subtotal

9 754

1 744

 

 

 

Total

10 098

1 772

Total

10 098

1 772

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.


(1)  As dotações operacionais da AESM são geridas como dotações diferenciadas. As dotações de pagamentos do exercício, num montante de 64 419 euros, foram utilizadas para pagamento de autorizações ainda por liquidar, relativas a dotações diferenciadas do exercício anterior.

(2)  Todas as dotações de autorização transitadas foram pagas a partir das dotações do exercício, com excepção de um pagamento de 4 953 euros.

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

(3)  Os dados relativos ao exercício de 2003 foram novamente tratados, de forma a respeitarem o princípio da contabilidade de exercício.

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.

(4)  Os dados relativos ao exercício de 2003 foram novamente tratados, de forma a respeitarem o princípio da contabilidade de exercício.

NB: Os totais podem conter diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas contas anuais.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

Efectivamente, a Agência geriu uma parte das suas dotações operacionais de acordo com as regras aplicáveis às dotações diferenciadas. A Agência está em contacto com a Comissão com vista à elaboração dos modelos adequados de apresentação dos seus dados orçamentais.

8.

Na sequência da observação do Tribunal, a Agência anulou as dotações transitadas não utilizadas. Devido à falta de pessoal de enquadramento operacional, só foi possível lançar os concursos no Outono, o que explica a baixa taxa de pagamento observada e a consequente taxa elevada de transições.

9.

A partir do exercício de 2005, as transições a considerar serão analisadas com base nas facturas e não nas declarações dos gestores orçamentais. A Agência está neste momento a reforçar o seu controlo interno a fim de garantir uma melhor rastreabilidade das suas operações, nomeadamente através da normalização dos procedimentos de gestão dos dossiers.