52005SC0459

Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2005/0459 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.4.2005

SEC(2005) 459 final

Projecto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

- Projecto de proposta comum da Comunidade -(apresentado pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados da EFTA membros do EEE em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades.

2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo nº 31, a fim de prolongar a cooperação no domínio da educação. Estabelece um quadro para a cooperação e define as modalidades para a plena participação dos Estados da EFTA membros do EEE nos programas e acções comunitários neste domínio, a partir de 1 de Janeiro de 2005:

- 32004 D 2241: Decisão nº 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que estabelece um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass).

3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões.

4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação, após o que a Comissão apresentará a posição da Comunidade.

Projecto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ...[1].

(2) É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo de modo a incluir a Decisão nº 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que estabelece um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass)[2].

(3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005,

DECIDE:

Artigo 1º

No Protocolo nº 31 do Acordo, ao ponto 2-K do artigo 4º é aditado o seguinte travessão:

“- 32004 D 2241 : Decisão nº 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que estabelece um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (JO L 390 de 31.12.2004, p. 6).”

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 103º do Acordo*.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Artigo 3º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE

[1] JO L …

[2] O L 390 de 31.12.2004, p. 6.

* [Não são indicados os requisitos constitucionais.] [São indicados os requisitos constitucionais].