Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2005/0459 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 13.4.2005 SEC(2005) 459 final Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade -(apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS 1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados da EFTA membros do EEE em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo nº 31, a fim de prolongar a cooperação no domínio da educação. Estabelece um quadro para a cooperação e define as modalidades para a plena participação dos Estados da EFTA membros do EEE nos programas e acções comunitários neste domínio, a partir de 1 de Janeiro de 2005: - 32004 D 2241: Decisão nº 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que estabelece um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass). 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação, após o que a Comissão apresentará a posição da Comunidade. Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ...[1]. (2) É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo de modo a incluir a Decisão nº 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que estabelece um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass)[2]. (3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, DECIDE: Artigo 1º No Protocolo nº 31 do Acordo, ao ponto 2-K do artigo 4º é aditado o seguinte travessão: “- 32004 D 2241 : Decisão nº 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que estabelece um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (JO L 390 de 31.12.2004, p. 6).” Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 103º do Acordo*. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005. Artigo 3º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em […] Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE [1] JO L … [2] O L 390 de 31.12.2004, p. 6. * [Não são indicados os requisitos constitucionais.] [São indicados os requisitos constitucionais].