52005SC0360

Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade /* SEC/2005/0360 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 17.3.2005

SEC(2005) 360 final

Projecto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

- Projecto de posição comum da Comunidade -(apresentado pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados da EFTA membros do EEE em áreas não abrangidas pelas quatro liberdades.

2. O projecto de decisão em anexo do Comité Misto do EEE (que inclui a Decisão nº 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Julho de 2004, pretende alterar o Protocolo nº 31 de modo a alargar a cooperação no domínio da empresa, do espírito empresarial e pequenas e médias empresas (PME) com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. A Decisão nº 593/2004/CE altera a Decisão nº 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005), que já está incluída no Acordo.

3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões.

4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é submetido à aprovação do Conselho, após o que a Comissão apresentará a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE logo que seja possível.

Projecto de

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º,

Considerando o seguinte:

1. O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ...[1];

2. É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão nº 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Julho de 2004, que altera a Decisão nº 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, e em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005)[2].

3. Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2005,

DECIDE:

Artigo 1º

No Protocolo nº 31 do Acordo, ao sétimo travessão do nº 5 do artigo 7º (Decisão nº 2000/819/CE do Conselho) é aditado o seguinte:

“- 32004 D 593 : Decisão nº 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Julho de 2004 (JO L 268 de 16.8.2004, p. 3).”

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 103º do Acordo(.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Artigo 3º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas em .

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários

do Comité Misto do EEE

[1] JO L …

[2] JO L 268 de 16.8.2004, p. 3.

( [Foram indicados requisitos constitucionais.] [Não foram indicados requisitos constitucionais.]