Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade /* SEC/2005/0360 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 17.3.2005 SEC(2005) 360 final Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade -(apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS 1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados da EFTA membros do EEE em áreas não abrangidas pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão em anexo do Comité Misto do EEE (que inclui a Decisão nº 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Julho de 2004, pretende alterar o Protocolo nº 31 de modo a alargar a cooperação no domínio da empresa, do espírito empresarial e pequenas e médias empresas (PME) com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. A Decisão nº 593/2004/CE altera a Decisão nº 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005), que já está incluída no Acordo. 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é submetido à aprovação do Conselho, após o que a Comissão apresentará a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE logo que seja possível. Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando o seguinte: 1. O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ...[1]; 2. É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão nº 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Julho de 2004, que altera a Decisão nº 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, e em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005)[2]. 3. Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2005, DECIDE: Artigo 1º No Protocolo nº 31 do Acordo, ao sétimo travessão do nº 5 do artigo 7º (Decisão nº 2000/819/CE do Conselho) é aditado o seguinte: “- 32004 D 593 : Decisão nº 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Julho de 2004 (JO L 268 de 16.8.2004, p. 3).” Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 103º do Acordo(. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005. Artigo 3º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas em . Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE [1] JO L … [2] JO L 268 de 16.8.2004, p. 3. ( [Foram indicados requisitos constitucionais.] [Não foram indicados requisitos constitucionais.]