52005SC0229

Recomendação de Parecer do Conselho nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao Programa de Convergência actualizado da Hungria para 2004-2008 /* SEC/2005/0229 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 16.2.2005

SEC(2005) 229 final

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao Programa de Convergência actualizado da Hungria para 2004-2008

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1] estabelece que os Estados-Membros não participantes, isto é, os que não adoptaram a moeda única, têm de apresentar programas de convergência ao Conselho e à Comissão. Em conformidade com o disposto no artigo 9.º desse regulamento, o Conselho deve examinar cada programa de convergência com base nas avaliações efectuadas pela Comissão e pelo Comité instituído pelo artigo 114.º do Tratado (Comité Económico e Financeiro). Com base numa recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro, o Conselho deve emitir um parecer após ter procedido ao exame do programa. De acordo com o regulamento, os Estados-Membros devem apresentar actualizações anuais dos respectivos programas de convergência, que podem igualmente ser examinados pelo Conselho segundo os mesmos procedimentos.

Os Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004 não participam na moeda única, devendo todavia respeitar atempadamente os critérios de convergência, incluindo o relativo à sustentabilidade da situação das finanças públicas a fim de estarem em condições de adoptar o euro. Tendo em conta o défice do sector público administrativo de 5,9%[2] do PIB registado em 2004, o Conselho decidiu, em 5 de Julho de 2004, que a Hungria se encontrava em situação de défice excessivo e recomendou que essa situação fosse corrigida o mais tardar até 2008, em conformidade com o Programa de Convergência de Maio de 2004. Em especial, foi recomendado à Hungria que tomasse “medidas eficazes com vista à realização do objectivo em matéria de défice para 2005” e que aplicasse “com determinação as medidas previstas no Programa de Convergência de Maio de 2004” e, em especial, que estivesse “preparada para introduzir medidas adicionais, se necessário, tendo em vista a realização do objectivo previsto para 2004 a nível do défice do sector público administrativo”. A Comissão, embora reconhecendo que as Autoridades húngaras tinham adoptado diversas medidas entre Julho e Novembro de 2004, considerou que tais medidas eram insuficientes para impedir um desvio significativo relativamente aos objectivos para 2004 e 2005 e, de forma mais geral, para impedir um desvio relativamente à trajectória plurianual de ajustamento até 2008. Por conseguinte, a Comissão adoptou em 22 de Dezembro de 2004 uma recomendação de decisão do Conselho nos termos do n.º 8 do artigo 104.º, estabelecendo que não tinham sido adoptadas medidas eficazes na sequência das recomendações do Conselho de 5 de Julho de 2004. Em 18 de Janeiro de 2005, o Conselho adoptou esta decisão.

O primeiro Programa de Convergência da Hungria, que abrangia o período 2004-2008, foi apresentado em 13 de Maio de 2004 e examinado pelo Conselho em 5 de Julho de 2004. A sua actualização foi apresentada em 1 de Dezembro de 2004. Os serviços da Comissão procederam a uma avaliação técnica da referida actualização, tendo em conta os resultados das previsões económicas do Outono de 2004 dos serviços da Comissão, à luz do Código de Conduta[3], da metodologia acordada em comum relativa à estimativa do produto potencial, das recomendações contidas nas Orientações Gerais para as Políticas Económicas para o período 2003-2005 e dos princípios consagrados na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 27 de Novembro de 2002 - Reforçar a coordenação das políticas orçamentais[4]. As conclusões desta avaliação são as seguintes:

- A actualização do programa de convergência da Hungria foi apresentada em 1 de Dezembro de 2004, abrangendo o período compreendido entre 2004 e 2008. Esta actualização cumpre em termos gerais os requisitos do Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. Embora contenha todos os dados obrigatórios, o saldo primário não foi calculado de acordo com a definição convencional. Alguns dados facultativos, como as despesas a longo prazo com cuidados de saúde encontram-se igualmente omissos.

- O cenário macroeconómico apresentado no programa é bastante favorável. Prevê a continuação da recuperação da actividade económica, com um aumento gradual da taxa de crescimento real do PIB de 3,9% em 2004 para 4,6% em 2008. Relativamente a 2005 e 2006, as projecções da actualização são ligeiramente superiores às dos serviços da Comissão nas previsões do Outono de 2004, com uma taxa de crescimento real do PIB estimada em 4,0% em 2005 e 4,2% em 2006 comparativamente com 3,7% e 3,8%. Da mesma forma, embora as previsões da Comissão não estejam disponíveis para os restantes anos, as projecções de crescimento apresentadas na actualização para os restantes anos abrangidos afiguram-se demasiado optimistas. Segundo os cálculos dos serviços da Comissão, aplicando a metodologia acordada em comum aos dados do programa, o crescimento real do PIB seria mais elevado do que o potencial no período 2007-2008. O diferencial do produto correspondente desce moderadamente, passando de um valor ligeiramente superior para um valor ligeiramente inferior a -1% entre 2004 e 2006; relativamente a 2007 e 2008 desce drasticamente para perto de zero.

- O novo processo de desinflação, iniciado no segundo semestre de 2004, deverá continuar para além do período abrangido pelo programa, prevendo-se que em 2008 a inflação tenha descido para 3%. As projecções relativas às taxas de juros apresentadas no programa parecem bastante favoráveis. A sua realização implica que a confiança seja significativamente reforçada, num contexto caracterizado por uma inflação consideravelmente inferior à registada actualmente, por uma melhoria dos saldos orçamental e da balança de transacções correntes, bem como por uma confiança renovada dos operadores de mercado na estratégia de adopção do euro. A actualização mantém a data de 2010 como objectivo para a adopção do euro.

- A decisão do Eurostat de 23 de Setembro de 2004 permite que, durante um período transitório até à notificação orçamental em Março de 2007, os fundos de pensões do segundo pilar sejam inscritos no âmbito do sector público administrativo. As Autoridades húngaras decidiram utilizar esta possibilidade e apresentaram os valores relativos ao défice do sector público administrativo sem inclusão das despesas relativas ao segundo pilar, criadas pela reforma do regime de pensões de 1998. Em comparação com o programa de Maio de 2004, esta reclassificação provoca uma redução dos valores anuais relativos ao défice de 0,8-1 pontos percentuais entre 2004 e 2008. Para efeitos de comparação com o anterior programa e com as previsões dos serviços da Comissão do Outono de 2004, e uma vez que o objectivo final de 2008 não beneficiará desta reclassificação, são utilizados ambos os valores na avaliação, ou seja, incluindo e excluindo as despesas induzidas pela reforma do regime de pensões.

- A actualização prevê os seguintes valores em matéria de défice do sector público administrativo: 4,5% do PIB em 2004, 3,8% em 2005, 3,1% em 2006, 2,4% em 2007 e 1,8% do PIB em 2008. (Incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões, a trajectória projectada do défice do sector público administrativo, seria a seguinte: 5,3%, 4,7%, 4,1%, 3,4% e 2,8% do PIB entre 2004 e 2008, mantendo-se assim a data prevista para a correcção do défice excessivo.) Tendo em conta o desvio significativo relativamente ao objectivo para 2004, de 4,6% do PIB, incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões, previsto no Programa de Convergência de Maio - resultados estimados pela actualização em 4,5% do PIB (5,3% incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões), o que está em conformidade com o objectivo revisto, altera a trajectória de ajustamento, mais ambiciosa na fase inicial, do programa de Maio de 2004, para uma tendência de consolidação mais linear até ao final do período abrangido pelo programa. Após uma consolidação prevista de 0,9 pontos percentuais do PIB em 2004, prevê agora um ajustamento anual de cerca de 0,6-0,7 pontos percentuais para os anos restantes, em vez do ajustamento anual inicialmente planeado de ½ ponto percentual. A actualização mantém uma estratégia de consolidação baseada numa redução do rácio das despesas (de 44,8% do PIB em 2004 para 43,4% em 2008), que deverá ser apoiada por reformas estruturais e conjugada com uma desaceleração mais moderada do rácio das receitas. A redução das despesas mais notória será realizada em 2005. Contudo, esta redução baseia-se principalmente numa descida de 0,5 pontos percentuais das despesas com juros e numa redução de 1,7 pontos percentuais das despesas relativas ao investimento público. Esta ampla redução do investimento público em 2005 será em parte compensada por um aumento do investimento nos anos seguintes, o que resultará numa diminuição do rácio do investimento público de 0,6 pontos percentuais entre 2004 e 2008. A redução das despesas com investimento público será compensada por um maior recurso a projectos PPP. O défice primário, após uma melhoria de 1,2 pontos percentuais em 2004, registará uma redução anual de cerca de 0,3-0,4 pontos percentuais durante os restantes anos, de tal forma que, incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões, se atingirá uma situação de ligeiro excedente em 2008, depois de ter chegado ao seu termo o período transitório até à notificação orçamental, em Março de 2007, concedido pelo Eurostat para a contabilização desta rubrica.

- A trajectória de ajustamento descrita no programa e, em especial, o novo objectivo fixado para o défice para 2005, de 3,8% do PIB (4,7% do PIB incluindo as decorrentes da reforma do regime de pensões) pode ser considerada adequada para corrigir o défice excessivo até 2008, desde que apoiada por medidas suficientes. Contudo, o objectivo final de 2,8%[5] do PIB deixa apenas uma pequena margem de manobra, que poderá registar uma redução suplementar devido a uma alteração na posição de partida, uma vez que os resultados do orçamento de 2004 são de certo modo incertos. Além disso, os resultados orçamentais para o período compreendido entre 2005 e 2008 poderão revelar-se inferiores ao projectado[6]. (i) O facto de o cenário macroeconómico ser bastante favorável indica que as receitas poderão ser mais baixas e as despesas mais elevadas do que o previsto. Tal como sugerido pelas Previsões do Outono de 2004 dos serviços da Comissão (que projectavam 5,2% do PIB para 2005 e 4,7% do PIB para 2006, incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões ou 4,3% e 3,7% do PIB excluindo estas despesas), a realização dos objectivos orçamentais para 2005 e 2006 parece estar de certo modo em risco. No que se refere a 2005, foi tomado em consideração o facto de o Governo ter criado uma reserva de “emergência” de 0,5% do PIB, para fazer face a uma possível ultrapassagem do objectivo para 2005. Embora a existência desta reserva seja um factor positivo, o respectivo montante afigura-se insuficiente, tendo em conta os riscos que pesam sobre o orçamento de 2005. Por outro lado, existe o risco de estas reservas serem utilizadas demasiado cedo no ano, reduzindo assim o incentivo para uma aplicação rigorosa do orçamento de 2005. A não realização dos objectivos para 2005 e 2006 viria aumentar os ajustamentos adicionais necessários para 2007 e 2008. (ii) Qualquer redução nas taxas de IVA no âmbito da reforma fiscal em curso poderá aumentar os riscos que pesam sobre as receitas, mesmo que seja compensada através de um aumento de outras taxas; a escolha do momento da sua introdução deve, consequentemente, ser objecto de uma análise cuidadosa, devendo as medidas ser condicionadas à realização integral dos objectivos em termos de défice. (iii) Não está ainda garantida a adopção das medidas de reforma previstas que estão na base das futuras reduções das despesas. Além disso, a maior parte das medidas de contenção das despesas incluídas no orçamento de 2005 não está apoiada por reformas exaustivas. (iv) As premissas em matéria de taxas de juros apresentadas na actualização, que dependem de novos esforços para restabelecer a confiança, poderão não ser concretizadas nos anos seguintes, dentro de prazos tão favoráveis. (v) Afigura-se igualmente que os reembolsos de IVA provenientes de actividades económicas em 2004 poderão não ser pagos na totalidade, a tempo de evitar uma sobrecarga do orçamento de 2005 (baseado na contabilidade de exercício), mas as autoridades comprometeram-se a acelerar estes reembolsos para que não onerem o orçamento de 2005. Por outro lado, este reforço do controlo dos reembolsos do IVA, iniciado no final de 2004, poderá contribuir para minorar a diminuição prevista das receitas de IVA, o que constitui um factor positivo.

- Tendo em conta esta avaliação, existe o risco de os resultados orçamentais ficarem aquém das projecções apresentadas na actualização. Por conseguinte, embora a trajectória de ajustamento incluída no programa pareça adequada, as medidas nele apresentadas não parecem estar em conformidade com tal trajectória e, por conseguinte, não podem garantir que o défice (incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões) seja reduzido para um nível inferior a 3% do PIB até 2008. Por forma a respeitar esta trajectória de ajustamento, são necessárias medidas suplementares. Afigura-se em especial fundamental alcançar o novo objectivo para 2005, o que, tendo em conta a avaliação acima apresentada, implicaria que seriam necessárias medidas adicionais de pelo menos ½ ponto percentual.

- Prevê-se que o rácio da dívida, que aumentou para 57,3% do PIB em 2004 (59,9% do PIB incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões), desacelere gradualmente a partir de 2005, devido à redução contínua do défice do sector público administrativo e à diminuição do peso dos juros da dívida pública. Prevê-se que desça para um valor inferior a 50% do PIB em 2008 (ou que atinja um valor ligeiramente superior a 53% do PIB incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões). Esta redução deverá ser apoiada por uma alteração na estratégia de gestão da dívida, de que resultarão poupanças a nível das despesas com juros. Os riscos relativos ao rácio da dívida correspondem aos apresentados para as projecções do défice.

- O Programa de Convergência de Maio de 2004 anunciava reformas estruturais (principalmente nas áreas da administração pública e dos sistemas de saúde e educativo) para apoiar a contenção das despesas subjacente à estratégia apresentada. O orçamento para 2005 inclui diversas medidas destinadas a melhorar a eficácia da administração central. Contudo, estas medidas não correspondem aos planos ambiciosos do programa de Maio. Embora a actualização forneça informações mais pormenorizadas relativamente às fases planeadas da reforma, continua a não quantificar os efeitos previstos e a não apresentar de forma circunstanciada o estado de adiantamento da respectiva aplicação. Tal sugere que as reformas mais profundas dos sectores da saúde e do ensino serão na realidade adiadas para depois da eleições de 2006, tal como recentemente referido pelo Governo.

- Relativamente à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, a Hungria parece incorrer em alguns riscos devido aos custos orçamentais do envelhecimento da população. Os riscos estão em parte associados à incerteza que pesa sobre as tendências orçamentais de longo prazo devido à falta de informação sobre as projecções em matéria de despesas com cuidados de saúde. A reforma do sistema de pensões, incluindo a introdução do segundo pilar de capitalização, contribui significativamente para a redução do impacto orçamental do envelhecimento da população e para minorar o risco de uma situação de insustentabilidade das finanças públicas. Contudo, é fundamental prosseguir outras reformas, principalmente no domínio dos cuidados de saúde, e aplicar de forma firme, a médio prazo, a consolidação orçamental planeada.

- As políticas económicas definidas na actualização são, em parte, coerentes com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas específicas para o país no domínio das finanças públicas. O défice do sector público administrativo devia ser reduzido “de modo credível e sustentável, num quadro plurianual e de acordo com as decisões a serem tomadas pelo Conselho no contexto do próximo exercício de supervisão orçamental”. Contudo, a Hungria não deu cumprimento às recomendações do Conselho de 5 de Julho de 2004, formuladas ao abrigo do n.º 7 do artigo 104.º e de acordo com o procedimento relativo aos défices excessivos, tal como decidido pelo Conselho, em 18 de Janeiro de 2005, com base no n.º 8 do artigo 104.º do Tratado. A actualização utiliza um quadro plurianual para corrigir a situação de défice excessivo até 2008, embora exista o risco de os resultados orçamentais ficarem aquém do previsto.

- Tendo em consideração a avaliação acima apresentada e à luz das recomendações do Conselho formuladas ao abrigo do n.º 7 do artigo 104.º, será conveniente que a Hungria: (i) tome medidas num horizonte de médio prazo para reduzir o défice (incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões), de modo credível e sustentável, para um nível inferior a 3% do PIB até 2008, em especial através de medidas adicionais destinadas a respeitar a nova trajectória de ajustamento, incluindo o novo objectivo fixado para o défice no programa de convergência, de 3,8% do PIB (4,7% incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões) em 2005 e aproveitando todas as oportunidades para acelerar o ajustamento orçamental; (ii) faça com que o calendário e a aplicação de eventuais reduções de impostos sejam condicionados à realização dos objectivos em matéria de défice previstos na actualização do Programa de Convergência apresentada em Dezembro de 2004; (iii) prossiga as reformas previstas da administração pública e dos sistemas de saúde e educativo, tal como decidido, com o objectivo de melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

Com base na presente avaliação, a Comissão adoptou a recomendação de Parecer do Conselho relativo ao Programa de Convergência actualizado da Hungria apresentada em anexo, a qual é transmitida ao Conselho.

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao Programa de Convergência actualizado da Hungria para 2004-2008

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[7], nomeadamente o n.º 3 do artigo 9.º,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

1. Em [8 de Março de 2005], o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Hungria, que abrange o período compreendido entre 2004 e 2008. O programa cumpre em termos gerais os requisitos em termos de dados do Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. Embora contenha todos os dados obrigatórios, o saldo primário não foi calculado de acordo com a definição convencional. Alguns dados facultativos, como as despesas a longo prazo com cuidados de saúde, encontram-se igualmente omissos. Por conseguinte, a Hungria é convidada a cumprir integralmente os requisitos em matéria de dados.

2. O cenário macroeconómico subjacente à actualização prevê que o crescimento real do PIB acelere gradualmente de 3,9%, em 2004, para 4,6%, até ao final do período abrangido pelo programa. Com base nas informações actualmente disponíveis, este cenário macroeconómico parece reflectir premissas de crescimento bastante favoráveis.Afigura-se que tanto o crescimento projectado para 2005 e 2006 como a evolução do crescimento projectada a médio prazo são optimistas. As projecções contidas na actualização em matéria de inflação afiguram-se na generalidade realistas.

3. Em 5 de Julho de 2004, o Conselho decidiu pela existência de um défice excessivo na Hungria e recomendou a respectiva correcção até 2008. A actualização prevê a seguinte trajectória do défice: 4,5% do PIB em 2004, 3,8% em 2005, 3,1% em 2006, 2,4% em 2007 e 1,8% em 2008. Estes valores reflectem a decisão do Eurostat de 23 de Setembro de 2004, que permite uma reclassificação temporária até à notificação orçamental em Março de 2007 dos fundos de pensões do segundo pilar no âmbito do sector público administrativo. As Autoridades húngaras decidiram utilizar esta possibilidade e apresentaram os valores relativos ao défice excluindo do défice do sector público administrativo as despesas relativas ao segundo pilar decorrentes da reforma do regime de pensões de 1998.Segundo estes valores, a trajectória do défice do sector público administrativo seria a seguinte: 5,3%, 4,7%, 4,1%, 3,4% e 2,8% do PIB entre 2004 e 2008,mantendo-se, consequentemente, a data prevista para a correcção do défice excessivo. Para efeitos de comparação com o Programa de Convergência de Maio e com as previsões dos serviços da Comissão do Outono de 2004, são utilizados no presente parecer não só os valores ajustados, mas também os valores que excluem as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões. Após a consolidação prevista, de 0,9 pontos percentuais do PIB em 2004, a actualização prevê um ajustamento anual de cerca de 0,6-0,7 pontos percentuais para os anos restantes. A actualização baseia a sua estratégia de consolidação numa redução do rácio das despesas, apoiada por reformas estruturais e conjugada com uma redução mais moderada do rácio das receitas. A redução das despesas mais notória será realizada em 2005, principalmente devido a uma redução de 0,5 pontos percentuais nas despesas com juros e a uma redução de 1,7 pontos percentuais das despesas de investimento público. A redução das despesas de investimento público será compensada por um maior recurso a projectos PPP. Não foram apresentados dados pormenorizados sobre o calendário e a quantificação das medidas de contenção das despesas previstas para os últimos anos cobertos pelo programa. A trajectória de ajustamento do défice primário será semelhante à trajectória de redução do défice do sector público administrativo. O saldo primário atingirá uma situação de ligeiro excedente em 2008.

4. A trajectória de ajustamento descrita no programa e, em especial, os novos objectivos fixados para o défice para 2005, de 3,8% do PIB (4,7% do PIB incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões) e de 2,8% do PIB em 2008 incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões pode ser considerada adequada para corrigir o défice excessivo até 2008, desde que apoiada por medidas suficientes. Contudo, o objectivo final de 2,8% do PIB (incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões) deixa apenas uma pequena margem de manobra, que poderá sofrer ainda uma redução adicional devido a uma alteração na posição de partida, uma vez que os resultados da execução orçamental de 2004 são ainda de certo modo incertos[8]. As projecções orçamentais do programa parecem ser optimistas: (i) O facto de o cenário macroeconómico ser bastante favorável indica que as receitas poderão ser mais baixas e as despesas mais elevadas do que as previsões. Tal como sugerido pelas previsões do Outono de 2004 dos serviços da Comissão, é possível que os objectivos em termos de défice para 2005 e 2006 estejam em risco, podendo verificar-se um aumento dos valores. No que se refere a 2005, foi tomado em consideração o facto de o Governo ter criado uma reserva de “emergência” de 0,5% do PIB, para fazer face a uma possível ultrapassagem do objectivo para 2005. Embora a existência desta reserva seja um factor positivo, o respectivo montante afigura-se insuficiente, tendo em conta os riscos que pesam sobre a execução do orçamento de 2005. Por outro lado, existe o risco de esta reserva ser utilizada demasiado cedo no ano, reduzindo assim o incentivo para uma aplicação rigorosa do orçamento de 2005. A não realização dos objectivos para 2005 e 2006 viria aumentar os ajustamentos adicionais necessários para 2007 e 2008. (ii) A redução das despesas em 2005 e nos anos seguintes está sujeita a riscos, uma vez que as medidas de reforma incluídas no orçamento de 2005 poderão não ser aplicadas na íntegra e, além disso, não estão alicerçadas numa estratégia global de reformas. (iii) As premissas favoráveis em matéria de taxas de juros apresentadas na actualização, que dependem de novos esforços para restabelecer a confiança, constituem um risco orçamental adicional. (iv) Também existem preocupações no que se refere à credibilidade dos objectivos em matéria de despesas e de receitas, dado que, nos anos anteriores, os resultados ficaram muito aquém dos objectivos fixados. Além disso, qualquer redução nas taxas de IVA no âmbito da reforma fiscal em curso poderá aumentar os riscos que pesam sobre as receitas, mesmo que esteja prevista uma compensação da redução através de um aumento de outras taxas; a escolha do momento da sua introdução deve, consequentemente, ser objecto de uma análise cuidadosa, devendo as medidas ser condicionadas à realização integral dos objectivos em termos de défice. (v) Poderá existir um outro risco decorrente do facto de os reembolsos do IVA provenientes de actividades económicas em 2004 terem registado um atraso, mas as autoridades comprometeram-se a acelerar estes reembolsos para que não onerem o orçamento de 2005. Por outro lado, este reforço do controlo dos reembolsos do IVA, iniciado no final de 2004, poderá também contribuir para minorar a diminuição prevista das receitas do IVA, o que constitui um factor positivo.

5. Tendo em conta esta avaliação, existe o risco de os resultados orçamentais ficarem aquém das projecções apresentadas na actualização. Por conseguinte, embora a trajectória de ajustamento incluída no programa, em especial o novo objectivo fixado para o défice para 2005, de 3,8% do PIB (4,7% incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões), possa ser considerada adequada para corrigir o défice excessivo até 2008, a orientação da política orçamental do programa parece ser insuficiente para respeitar esta trajectória, não podendo por conseguinte garantir que o défice seja reduzido para um nível inferior a 3% do PIB em 2008. Para que a trajectória de ajustamento orçamental seja credível, serão necessárias medidas adicionais. Em especial, é fundamental alcançar o novo objectivo para 2005. Tendo em conta a avaliação acima apresentada, seria necessário tomar medidas adicionais correspondentes a pelo menos ½ ponto percentual.

6. Segundo as estimativas, o rácio da dívida elevou-se a 57,3% do PIB em 2004 (59,9% do PIB incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões, ou seja um nível apenas ligeiramente inferior ao valor de referência do Tratado, de 60% do PIB). O programa prevê uma descida do rácio da dívida de cerca de 7 pontos percentuais durante o período abrangido pelo programa. Os riscos relativos ao rácio da dívida correspondem aos apresentados para as projecções do défice.

7. Relativamente à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, a Hungria parece incorrer em alguns riscos devido aos custos orçamentais do envelhecimento da população. Os riscos estão em parte associados à incerteza que pesa sobre as tendências orçamentais de longo prazo devido à falta de informação sobre as projecções em matéria de despesas de saúde. A estratégia apresentada no programa baseia-se principalmente na consolidação orçamental para os próximos anos e em medidas de reforma adicionais que serão aplicadas no futuro. A reforma do sistema de pensões, incluindo a introdução do segundo pilar de capitalização, contribui significativamente para a redução do impacto orçamental do envelhecimento da população e para minorar o risco de uma situação de insustentabilidade das finanças públicas. Contudo, é fundamental prosseguir outras reformas, principalmente no domínio do sistema de saúde e aplicar de forma firme, a médio prazo, a consolidação orçamental planeada.

8. As políticas económicas apresentadas no programa estão parcialmente em conformidade com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas específicas para o país na área das finanças públicas. O défice do sector público administrativo devia ser reduzido “de modo credível e sustentável, num quadro plurianual e de acordo com as decisões a serem tomadas pelo Conselho no contexto do próximo exercício de supervisão orçamental”. Contudo, a Hungria não deu cumprimento às recomendações do Conselho de 5 de Julho de 2004, formuladas ao abrigo do n.º 7 do artigo 104.º e de acordo com o procedimento relativo aos défices excessivos, tal como decidido pelo Conselho, em 18 de Janeiro de 2005, com base no n.º 8 do artigo 104.º do Tratado. A actualização utiliza um quadro plurianual para corrigir a situação de défice excessivo até 2008, embora exista o risco de os resultados orçamentais ficarem aquém do previsto.

* * *

Tendo em conta a presente apreciação e à luz das recomendações do Conselho formuladas ao abrigo do n.º 7 do artigo 104.º em [8 de Março de 2005], o Conselho considera que a Hungria deve:

(i) tomar medidas num horizonte de médio prazo, a fim de reduzir o défice, incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões, para um nível inferior a 3% do PIB até 2008, de modo credível e sustentável, em especial através de medidas adicionais destinadas a respeitar a nova trajectória de ajustamento, incluindo os novos objectivos fixados para o défice, de 3,8% do PIB em 2005 (4,7% incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões) e de 2,8% do PIB em 2008 (incluindo as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões), aproveitando todas as oportunidades para acelerar o ajustamento orçamental;

(ii) fazer com que o calendário e a aplicação de eventuais reduções de impostos sejam condicionados à realização dos objectivos em matéria de défice previstos na actualização do Programa de Convergência apresentada em Dezembro de 2004;

(iii) prosseguir as reformas previstas da administração pública e dos sistemas de saúde e educativo, tal como anunciado, com o objectivo de melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 |

PIB real (variação %) | PC de Dez. de 2004 | 3,9 | 4,0 | 4,2 | 4,3 | 4,6 |

COM | 3,9 | 3,7 | 3,8 | n.d. | n.d. |

PC de Maio de 2004 | 3,3-3,5 | 3,5-4,0 | cerca de 4 | cerca de 3,5 | cerca de 3,0 |

Inflação IHPC (%) | PC de Dez. de 2004 | 6,8 | 4,5 | 4,0 | 3,5 | 3,0 |

COM | 6,9 | 4,6 | 4,2 | n.d. | n.d. |

PC de Maio de 2004 | cerca de 6,5 | cerca de 4,5 | cerca de 4 | cerca de 3,5 | cerca de 3 |

Saldo do sector público administrativo (em % do PIB) | PC de Dez.2004 ajustado1 | -4,5 | -3,8 | -3,1 | -2,4 | -1,8 |

não ajustado | -5,3 | -4,7 | -4,1 | -3,4 | -2,8 |

COM | -5,5 | -5,2 | -4,7 | n.d. | n.d. |

PC de Maio de 2004 | -4,6 | -4,1 | -3,6 | -3,1 | -2,7 |

Saldo primário (em % do PIB) | PC de Dez.2004 ajustado1 não ajustado | -0,3 -1,1 | 0,0 -0,9 | 0,3 -0,7 | 0,7 -0,3 | 1,1 0,1 |

COM | -1,1 | -1,2 | -1,1 | n.d. | n.d. |

PC de Maio de 2004 | -0,5 | -0,2 | 0,1 | 0,3 | 0,4 |

Dívida pública bruta (em % do PIB) | PC de Dez.2004 ajustado1 | 57,3 | 55,3 | 53,0 | 50,6 | 48,3 |

não ajustado | 59,9 | 58,6 | 56,8 | 54,9 | 53,2 |

COM | 59,7 | 59,5 | 58,9 | n.d. | n.d. |

PC de Maio de 2004 | 59,4 | 57,9 | 56,8 | 55,6 | 53,7. |

Nota: 1. A decisão do Eurostat de 23 de Setembro de 2004 permite uma reclassificação temporária até à notificação orçamental, em Março de 2007, dos fundos de pensões do segundo pilar no âmbito do sector público administrativo. As Autoridades húngaras decidiram utilizar esta possibilidade e, consequentemente, apresentaram os valores relativos ao défice deduzindo as despesas relativas ao segundo pilar, criadas pela reforma do regime de pensões de 1998, do défice do sector público administrativo. Em comparação com o programa de Maio de 2004, esta medida provoca uma redução dos valores anuais relativos ao défice de 0,8-1 pontos percentuais entre 2004 e 2008. Para efeitos de comparação com o anterior programa e com as previsões dos serviços da Comissão do Outono de 2004, e uma vez que o objectivo final de 2008 não beneficiará desta reclassificação, são utilizados ambos os valores na avaliação, ou seja, incluindo e excluindo as despesas relativas ao fundo de pensões. Fontes: Programa de Convergência (PC); Previsões Económicas do Outono de 2004 dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão. |

[1] JO L 209 de 2.8.1997. Todos os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm.

[2] Com base nas Previsões Económicas da Primavera de 2004 da Comissão, que tinham em conta dados notificados pela Hungria em Março de 2004. A notificação de Setembro de 2004 corrigiu, no sentido ascendente, o défice do sector público administrativo de 2003 de 5,9% do PIB para 6,2%.

[3] Parecer revisto do Comité Económico e Financeiro sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência, adoptado pelo Conselho ECOFIN em 10.7.2001.

[4] COM(2002) 668 de 27.11.2002.

[5] Este valor inclui mais uma vez as despesas decorrentes da reforma do regime de pensões, visto que a exclusão desta rubrica é apenas possível até à notificação orçamental de Março de 2007.

[6] A diferença entre os dados baseados na contabilidade de caixa e os baseados na contabilidade de exercício não é ainda conhecida. Devido a motivos relacionados com a adesão à CE, nomeadamente as alterações na cobrança do IVA sobre as importações intra-europeias, presumiu-se que esta diferença seria anormalmente elevada em 2004, situando-se entre 1,2 e 1,4 pontos percentuais. Contudo, subsistem incertezas a nível contabilístico relacionadas com os pagamentos de subsídios ao sector agrícola e com o pagamento do 13.º mês aos funcionários públicos. Por conseguinte, a diferença entre os dados baseados na contabilidade de caixa e os baseados na contabilidade de exercício poderá ser inferior, aumentando assim o défice calculado com base na contabilidade de exercício em 2004. Se se verificar uma aceleração nos reembolsos do IVA, tal como indicado pelas Autoridades húngaras, poderá registar-se uma aumento do défice de 2004 (calculado com base na contabilidade de exercício) de praticamente 0,7 pontos percentuais.

[7] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm.

[8] Existem incertezas a nível contabilístico relacionadas com os pagamentos de subsídios ao sector agrícola e com o pagamento do 13.º mês aos funcionários públicos, que poderiam reduzir a diferença entre o défice baseado na contabilidade de caixa e o baseado na contabilidade de exercício em 2004. Se se verificar uma aceleração nos reembolsos do IVA, tal como indicado pelas Autoridades húngaras, poderá registar-se uma aumento do défice de 2004 de praticamente 0,7 pontos percentuais.