52005SC0014

Recomendação de parecer do Conselho nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência Actualizado da Suécia para 2004-2007 /* SEC/2005/0014 final */


Bruxelas, 11.1.2005

SEC(2005) 14 final

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência Actualizado da Suécia para 2004-2007

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1] estabelece que os Estados-Membros não participantes, isto é, aqueles que não adoptaram a moeda única, deviam apresentar programas de convergência ao Conselho e à Comissão até de 1 de Março de 1999. Em conformidade com o disposto no artigo 9.º deste regulamento, o Conselho examinou cada programa de convergência com base nas avaliações efectuadas pela Comissão e pelo Comité instituído pelo artigo 114.º do Tratado (o Comité Económico e Financeiro). Com base numa recomendação da Comissão e tendo consultado o referido Comité, o Conselho emitiu um parecer resultante do seu exame dos programas. Nos termos do regulamento, os Estados-Membros devem apresentar anualmente actualizações dos seus programas de convergência, que podem igualmente ter de ser examinados pelo Conselho em conformidade com os mesmos procedimentos.

O primeiro Programa de Convergência da Suécia, que abrangia o período 1998-2001, foi apresentado em 23 de Dezembro de 1998 e examinado pelo Conselho em 8 de Fevereiro de 1999. Foram apresentadas actualizações anuais desde então. Em 18 de Novembro de 2004, a Suécia apresentou a última actualização do seu Programa de Convergência. Os serviços da Comissão efectuaram uma avaliação técnica desta actualização, tendo em conta as suas previsões económicas do Outono de 2004, bem como o Código de Conduta[2], a metodologia comum relativa à estimativa do produto potencial e dos saldos corrigidos das variações cíclicas e os princípios consagrados na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 27 de Novembro de 2002, “Reforçar a coordenação das políticas orçamentais”[3] aprovada pelo Conselho. A avaliação realizada conduz às seguintes conclusões:

- O sexto Programa de Convergência da Suécia actualizado foi enviado à Comissão em 18 de Novembro e abrange o período de 2004 a 2007. O programa baseia-se na Lei do Orçamento para 2005, aprovada pelo Parlamento em 16 de Dezembro de 2004. O programa obedece em parte aos requisitos em matéria de dados do Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência[4], não estando alguns dos seus dados inteiramente em conformidade com as regras do SEC95.

- A actualização de 2004 prevê uma taxa de crescimento do PIB de 3,5% em 2004, 3,0% em 2005, 2,5% em 2006 e 2,3% em 2007. Apesar do forte crescimento registado em 2004, o volume do emprego apresentou uma evolução negativa, mas espera-se que recupere nos próximos anos. Em geral, com base na informação actualmente disponível, o cenário macroeconómico em que a actualização se baseia parece plausível e está de um modo geral em consonância com a avaliação dos serviços da Comissão, incluindo as previsões do Outono de 2004. Além disso, para os anos subsequentes, as estimativas de crescimento parecem cautelosas e inferiores às estimativas das taxas de crescimento potencial.

- A inflação da Suécia desceu gradualmente desde o início de 2003, em parte em consequência dos aumentos dos preços da energia ocorridos antes do período de referência em apreço, situando-se claramente abaixo do objectivo de 2% definido pelo Riksbank . Em 2003 e 2004 a Coroa manteve-se relativamente estável relativamente ao euro, mas tem-se apreciado recentemente, reflectindo o ambiente macroeconómico estável da Suécia e a perspectiva de crescimento sustentado, os elevados excedentes da balança de transacções correntes e as expectativas dos mercados de uma subida relativa das taxas directoras durante o ano de 2005. No ano passado, a evolução dos rendimentos das obrigações suecas tem estado de acordo com as tendências verificadas nos principais mercados de obrigações. O diferencial de rendimento positivo entre as obrigações do Estado suecas a longo prazo e as da zona euro flutuou em torno dos 50 pontos de base nos últimos anos, mas diminuiu no decurso de 2004.

- O quadro orçamental da Suécia inclui o objectivo de um excedente do sector público administrativo de 2% do PIB em média durante o ciclo, limites máximos nominais plurianuais para as despesas da administração central e a exigência do equilíbrio dos orçamentos das administrações locais. A actualização prevê excedentes do sector público administrativo de 0,7% em 2004, 0,6% em 2005, 0,4% em 2006 e 0,9% no último ano do programa, 2007. Os rácios das despesas e das receitas apresentam ambos uma tendência para diminuir gradualmente durante o período abrangido pelas projecções. Tendo em conta o impacto estimado do ciclo segundo a metodologia comum, o saldo orçamental corrigido das variações cíclicas é excedentário ao longo do período abrangido pelas projecções. Comparados com as actualizações precedentes, os objectivos orçamentais para 2005 e 2006 foram revistos em baixa, apesar de as expectativas de crescimento serem agora sensivelmente superiores. Este facto pode ser em parte explicado por as previsões das receitas dos impostos serem inferiores, em conformidade com os resultados obtidos recentemente. As reduções de impostos introduzidas na “Lei da Primavera” de 2004 e no Orçamento para 2005 contribuem igualmente para a ligeira diminuição prevista para 2005 e 2006. Enquanto se prevê que o sistema de pensões e o subsector da administração local apresentem excedentes estáveis, o défice da administração central irá aumentar em 2005 e 2006, provocando a deterioração do saldo do sector público administrativo nestes anos. Prevê-se a redução da despesa pública em 2007.

- Os riscos das projecções orçamentais do programa parecem contrabalançarem-se globalmente. Por um lado, as projecções orçamentais parecem plausíveis e a Suécia tem um historial muito bom a nível do cumprimento dos limites máximos de despesas fixados. Além disso, a situação financeira a nível da administração local parece estar a melhorar. Por outro lado, durante os últimos anos as receitas fiscais foram bastante voláteis. Além disso, a margem orçamental face aos limites máximos de despesas da administração central é muito estreita, não apenas em 2004 mas, de acordo com o Orçamento para 2005, também em 2005 e 2006. Para mais, as eleições programadas para 2006 poderão influenciar o orçamento desse ano. Em virtude desta avaliação do risco, a orientação da política orçamental do programa parece suficientemente rigorosa para manter, ao longo do período do programa, uma posição orçamental a médio prazo "próxima do equilíbrio ou excedentária", conforme exige o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Apresenta igualmente uma margem de segurança suficiente para, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, evitar a ultrapassagem pelo défice do limite de 3% de PIB. Contudo, os saldos orçamentais corrigidos das variações cíclicas e os excedentes médios durante o período do programa ficam aquém do objectivo nacional de um excedente de 2% do PIB.

- Prevê-se que o rácio da dívida bruta, inferior a 60% do PIB desde 2000, continue a diminuir e atinja 49% do PIB em 2007. A dívida é emitida sobretudo pela administração central, que apresenta défices orçamentais, sendo o excedente do sistema de pensões investido principalmente em títulos não-governamentais, o que contribui para desacelerar a diminuição do rácio da dívida bruta. Prevê-se que o rácio da dívida, líquida de activos financeiros, melhore de cerca de -2% do PIB em 2004 para menos de -4% em 2007. Estas previsões parecem razoáveis.

- O programa revê o programa global de reformas estruturais do Governo, que se concentra na melhoria do funcionamento do mercado de trabalho, no aumento do emprego e na diminuição do número de dias de trabalho perdidos por motivos de baixa por doença. Foi aplicada uma vasta gama de medidas mas, até agora, os resultados têm sido modestos. Foram tomadas novas medidas para completar a reforma fiscal e diminuir a tributação do trabalho, no âmbito da estratégia de passagem para “impostos ecológicos”, mas os seus efeitos foram parcialmente atenuados por aumentos das taxas dos impostos da administração local em 2003 e 2004. Continua a ser dada prioridade à conclusão da reforma fiscal e aos esforços destinados a alcançar os objectivos essenciais da política económica, como o aumento do emprego, a redução do número de beneficiários da segurança social e dos dias de baixa por doença, num quadro de finanças públicas sólidas.

- A Suécia parece estar numa posição relativamente favorável no que se refere à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, sendo os custos orçamentais projectados, decorrentes do envelhecimento da população, um elemento importante. Verifica-se uma diferença de cerca da 2% do PIB caso o país queira assegurar a total sustentabilidade no futuro. Tal estimativa baseia-se nas previsões de aumento do rácio de dependência dos idosos e nas tendências actuais em matéria de despesas de saúde, de participação dos trabalhadores e de emprego. A realização de novas reformas que alterem estas tendências e que visem atingir um excedente orçamental de 2% do PIB durante próximos 10 anos, em conformidade com os objectivos orçamentais do Governo, será um factor determinante para assegurar a sustentabilidade a longo prazo.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

2004 | 2005 | 2006 | 2007 |

PIB real (variação percentual) | PC de Nov. 2004 | 3.5 | 3.0 | 2.5 | 2.3 |

COM | 3.7 | 3.1 | 2.9 | n.a. |

PC de Nov. 2003 | 2.0 | 2.6 | 2.5 | n.a. |

Inflação IHPC (%) | PC de Nov. 20042 | 1.3 | 1.5 | n.a. | n.a. |

COM | 1.1 | 1.5 | 1.9 | n.a. |

PC de Nov. 20032 | 1.7 | n.a. | n.a. | n.a. |

Saldo orçamental do sector público administrativo (em % do PIB) | PC de Nov. 2004 | 0.7 | 0.6 | 0.4 | 0.9 |

COM | 0.6 | 0.6 | 0.8 | n.a. |

PC de Nov. 20033 | 0.6 | 1.4 | 1.9 | n.a. |

Saldo primário (em % do PIB) | PC de Nov. 20041 | 2.8 | 2.8 | 2.7 | 3.3 |

COM | 2.7 | 2.8 | 3.0 | n.a. |

PC de Nov. 2003 | 0.9 | 1.7 | 2.1 | n.a. |

Saldo corrigido das variações cíclicas (em % do PIB) | PC de Nov. 20044 | 0.8 | 0.5 | 0.5 | 1.2 |

COM | 0.7 | 0.4 | 0.6 | n.a. |

PC de Nov. 20034 | 1.3 | 1.8 | 2.0 | n.a. |

Dívida pública bruta (em % do PIB) | PC de Nov. 2004 | 51.7 | 50.5 | 50.0 | 49.0 |

COM | 51.6 | 50.6 | 49.7 | n.a. |

PC de Nov. 2003 | 51.5 | 50.0 | 48.3 | n.a. |

1 Nesta actualização, as autoridades suecas apresentam os saldos primários com exclusão dos juros líquidos e não os juros brutos convencionais. Contudo, no quadro, os saldos primários são apresentados com exclusão dos juros brutos, utilizando os dados da actualização. 2 Percentagem de variação de Dezembro a Dezembro. 3 Para serem comparáveis, a capacidade líquida de financiamento de 2002 e 2003 baseia-se em dados calculados tendo em conta a periodicidade global dos impostos (apesar de esta alteração contabilística não ter sido formalmente introduzida até 2004). 4 Cálculos dos serviços da Comissão com base na informação do programa. Fontes: Programa de Convergência da Suécia actualizado de Novembro de 2003 e de Novembro de 2004 (PC); Previsões Económicas do Outono de 2004 dos serviços da Comissão; Cálculos dos serviços da Comissão. |

Com base na presente avaliação, a Comissão adoptou a recomendação de parecer do Conselho relativo ao Programa de Convergência Actualizado da Suécia apresentada em anexo, a qual é transmitida ao Conselho.

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência actualizado da Suécia para 2004-2007

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[5], nomeadamente, o n.º 3 do artigo 9.º,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

Em [18 de Janeiro de] 2005 o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Suécia, que abrange o período de 2004 a 2007. O programa respeita, em larga medida, os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. Nomeadamente, alguns a dados não estão em total conformidade com as regras SEC95. Nestes termos, a Suécia é convidada a cumprir integralmente os requisitos em matéria de dados.

O cenário macroeconómico em que se o programa se baseia prevê um crescimento do PIB real em abrandamento, que passa de uma taxa elevada de 3,5% em 2004, para 3,0% em 2005 e um valor médio de 2,4% no período 2006-07. Com base nas informações actualmente disponíveis, este cenário macroeconómico parece reflectir premissas de crescimento plausíveis. A projecção do programa em matéria de inflação afigura-se igualmente realista.

O quadro orçamental inclui o objectivo de um excedente do sector público administrativo de 2% de PIB em média durante o ciclo, limites máximos nominais plurianuais para as despesas da administração central e a exigência de equilíbrio orçamental das administrações locais. A actualização prevê excedentes do sector público administrativo de 0,7% em 2004, 0,6% em 2005, 0,4% em 2006 e 0,9% no último ano do programa, 2007. Os rácios das despesas e das receitas apresentam ambos uma tendência para diminuir gradualmente durante o período abrangido pelas projecções. Tendo em conta o impacto estimado do ciclo segundo a metodologia comum, o saldo orçamental corrigido das variações cíclicas é excedentário ao longo do período abrangido pelas projecções. Contudo, as situações orçamentais corrigidas das variações cíclicas e os excedentes médios durante o período do programa ficam abaixo do objectivo nacional de um excedente de 2% do PIB. Enquanto se prevê que o sistema de pensões e o subsector da administração local apresentem excedentes, em 2005 e 2006, o défice da administração central irá aumentar, provocando a deterioração do saldo do sector público administrativo nestes anos. Prevê-se a redução da despesa pública em 2007.

Os riscos para as projecções orçamentais do programa parecem contrabalançar-se globalmente. Por um lado, as projecções orçamentais parecem plausíveis e a Suécia tem um historial muito bom a nível do cumprimento dos limites máximos de despesas fixados. Além disso, a situação financeira a nível da administração local parece estar a melhorar. Por outro lado, durante os últimos anos as receitas fiscais mostraram-se bastante voláteis. Além disso, a margem orçamental face aos limites máximos de despesas da administração central é muito estreita, não apenas em 2004 mas, de acordo com o Orçamento para 2005, previsivelmente também em 2005 e 2006. Para mais, as eleições programadas para 2006 poderão influenciar o orçamento desse ano.

Em virtude desta avaliação do risco, a orientação da política orçamental do programa parece suficientemente rigorosa para atingir excedentes ao longo do período de 2004-2007, alcançando-se o objectivo a médio prazo do Pacto de Estabilidade e Crescimento de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária". Apresenta igualmente uma margem de segurança suficiente para, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, evitar a ultrapassagem pelo défice do limite de 3% de PIB ao longo do período abrangido pelo programa.

Estima-se que o rácio da dívida tenha atingido 51,7% do PIB em 2004, bem abaixo do valor de referência do Tratado de 60% do PIB. O programa prevê uma diminuição do rácio da dívida para 49,0% do PIB em 2007.

A Suécia parece estar numa posição relativamente favorável no que se refere à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, apesar de se preverem custos orçamentais importantes em consequência do envelhecimento da população. Verifica-se uma diferença de cerca da 2% do PIB caso o país queira assegurar a total sustentabilidade no futuro. Tal estimativa baseia-se nas previsões de aumento do rácio de dependência dos idosos e nas tendências actuais em matéria de despesas de saúde, de participação dos trabalhadores e de emprego. A realização de novas reformas que alterem estas tendências e que visem atingir um excedente orçamental de 2% do PIB durante próximos 10 anos, em conformidade com os objectivos orçamentais do Governo, torna-se um factor determinante para assegurar a sustentabilidade a longo prazo.

Principais projecções do Programa de Convergência actualizado da Suécia

2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 |

Crescimento do PIB real (%) Inflação IHPC (%) Saldo orçamental do sector público administrativo (em % do PIB) Saldo primário (em % do PIB) Saldo corrigido das variações conjunturais (em % do PIB)1 Dívida pública bruta (em % do PIB) | 1.6 1.8 0.5 2.7 1.4 52.0 | 3.5 1.3 0.7 2.8 0.8 51.7 | 3.0 1.5 0.6 2.8 0.5 50.5 | 2.5 n.a. 0.4 2.7 0.5 50.0 | 2.3 n.a 0.9 3.3 1.2 49.0 |

1 Cálculos dos serviços da Comissão, realizados segundo a metodologia comum com base na informação contida no programa. |

[1] JO L 209 de 2.8.1997. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm .

[2] Parecer revisto do Comité Económico e Financeiro sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e convergência, aprovado pelo Conselho ECOFIN de 10.7.2001.

[3] COM(2002) 668 final de 27.11.2002.

[4] Parecer revisto do Comité Económico e Financeiro sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência, documento EFC/ECFIN/404/01–VER. 1 de 27.6.2001, aprovado pelo Conselho ECOFIN de 10.7.2001.

[5] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm.