52005PC0553




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 9.11.2005

COM(2005) 553 final

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia

(apresentada pela Comissão) {SEC(2005) 1421}

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, reiterou a sua determinação em apoiar plena e efectivamente a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. O Conselho Europeu aprovou as conclusões do Conselho de 16 de Junho de 2003 sobre os países dos Balcãs Ocidentais, incluindo o anexo “Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia”, que introduziu as Parcerias Europeias como forma de concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

No início de 2004, a Comissão apresentou a sua primeira Parceria Europeia com a Albânia, que foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. A Comissão considera necessário actualizar esta primeira parceria com base nas conclusões formuladas no relatório de 2005 sobre os progressos realizados pela Albânia.

Esta Parceria Europeia renovada com a Albânia tem por base o Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, e enumera as prioridades a curto e a médio prazo no que respeita aos preparativos do país para o aprofundamento da sua integração na União Europeia. Espera-se que a Albânia responda à Parceria Europeia mediante a elaboração de um plano de acção que defina um calendário e preveja medidas específicas sobre a forma como o país tenciona satisfazer as prioridades da Parceria Europeia. Os progressos realizados na execução dessas prioridades serão periodicamente acompanhados pela Comissão, nomeadamente através dos relatórios sobre os progressos realizados e das estruturas criadas no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

As prioridades da Parceria Europeia devem constituir a base para a programação da assistência financeira a conceder pela Comunidade, que continuará a ser prestada no âmbito dos instrumentos financeiros pertinentes, nomeadamente o Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 (Regulamento CARDS).

A proposta de Decisão do Conselho não tem qualquer incidência financeira. Tendo em conta o que antecede, a Comissão convida o Conselho a adoptar o projecto de decisão que figura em anexo.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação, nomeadamente, o artigo 2º[1],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu aprovou a introdução das Parcerias Europeias como forma de concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(2) O Regulamento (CE) nº 533/2004 estabelece que o Conselho decidirá dos princípios, das prioridades e das condições a incluir nas Parcerias Europeias, bem como de quaisquer ajustamentos posteriores.

(3) Em 14 de Junho de 2004, o Conselho adoptou uma primeira Parceria Europeia com a Albânia[2]. Mostra-se oportuno proceder a uma actualização desta parceria a fim de identificar novas prioridades de acção, com base nas conclusões formuladas no relatório intercalar de 2005 sobre os preparativos da Albânia para o aprofundamento da sua integração na União Europeia.

(4) O Regulamento (CE) nº 533/2004 refere que o acompanhamento da execução das Parcerias Europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(5) A fim de se preparar para o aprofundamento da sua integração na União Europeia, a Albânia deve estabelecer um plano de acção que defina um calendário e preveja medidas específicas para satisfazer as prioridades definidas na Parceria Europeia,

DECIDE:

Artigo 1º

Em conformidade com o artigo 1º do Regulamento (CE) nº 533/2004 do Conselho, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia são estabelecidos no anexo.

Artigo 2º

A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação e dos relatórios intercalares da Comissão.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em …

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

PARCERIA EUROPEIA COM A ALBÂNIA - 2005

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu deu o seu aval à introdução das Parcerias Europeias como forma de concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

A primeira Parceria Europeia com a Albânia foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004 (Decisão 2004/519/CE do Conselho[3]). Afigura-se oportuno actualizar esta primeira parceria com base nas conclusões formuladas no relatório intercalar de 2005 sobre a Albânia. A segunda Parceria Europeia identifica novas prioridades de acção. Essas novas prioridades são adaptadas às necessidades específicas da Albânia, bem como ao seu estado de preparação, e irão sendo adaptadas à medida que se mostre necessário. A Parceria Europeia fornecerá igualmente orientações para a assistência financeira a conceder à Albânia.

A Albânia deverá definir um plano de acção que contemple um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades definidas.

2. PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a proporcionar o enquadramento em que se insere o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais tendo em vista a sua futura adesão à União Europeia.

As principais prioridades definidas para a Albânia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21-22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da Cimeira de Zagrebe, de 24 de Novembro de 2000, e a Agenda de Salónica.

3. PRIORIDADES

A definição das prioridades que figuram na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade de a Albânia as cumprir ou obter resultados substanciais nos próximos anos. É estabelecida uma distinção entre prioridades a curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades a médio prazo, que devem ser cumpridas dentro de três ou quatro anos. As prioridades respeitam tanto à própria legislação como à sua aplicação.

Tendo em conta os elevados custos necessários para satisfazer todos os requisitos formulados pela UE, assim como a complexidade de alguns desses requisitos, a parceria não contempla, nesta fase, todas as acções importantes. As futuras parcerias contemplarão novas prioridades, em função dos progressos registados pela Albânia.

No que se refere às prioridades a curto prazo, as principais prioridades foram identificadas e reunidas no início da Secção 3.1. A ordem por que estas são apresentadas não reflecte qualquer hierarquização da sua importância.

3.1. Prioridades a curto prazo

Principais prioridades

- Obter mais resultados concretos na luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente explorando na íntegra a legislação recentemente adoptada neste domínio e acelerando o ritmo de aplicação das medidas concretas de luta contra o crime organizado.

- Aplicar e actualizar o plano de acção anti-corrupção de 2004-2005, assim como as recomendações formuladas nos relatórios de avaliação do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa.

- Aplicar a legislação em vigor em matéria de restituição/indemnização no que respeita às propriedades confiscadas e, nomeadamente, acelerar o primeiro registo dos bens imobiliários e a instrução dos pedidos de restituição, bem como assegurar a sustentabilidade das estratégias e mecanismos de indemnização.

- Promover a liberdade de imprensa, nomeadamente facilitando a adopção de legislação adequada em matéria de imprensa escrita e melhorando a legislação aplicável aos órgãos de comunicação electrónicos, tendo em conta as normas em vigor na UE.

- Reforçar a governação do sector público, nomeadamente a gestão, o planeamento e a execução dos investimentos públicos.

Requisitos políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

Governação

- Definir orientações políticas claras, assumir compromissos institucionais e promover um consenso construtivo quanto à execução das reformas necessárias para se realizar progressos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

Eleições

- Preparar adequada e atempadamente as eleições autárquicas de 2006, aplicando prontamente as recomendações formuladas pela OSCE/ODIHR na sequência das eleições legislativas de 2005, nomeadamente a actualização dos cadernos eleitorais.

Administração pública

- Assegurar o cumprimento da lei da função pública no âmbito do funcionamento e das nomeações efectuadas pela administração pública.

- Assegurar que o recrutamento, a transferência e o despedimento dos funcionários públicos se processam em conformidade com a legislação em vigor.

- Assegurar a aplicação da lei da função pública e adoptar medidas tendo em vista a sua melhoria.

- Colocar à disposição do Ministério da Integração Europeia as instalações, os equipamentos e os recursos humanos necessários e melhorar a coordenação entre este e os outros ministérios competentes.

- Utilizar plenamente e de forma eficaz o Sistema de Planeamento Integrado.

Sistema judicial

- Aumentar a transparência dos processos judiciais de direito penal e civil.

- Assegurar que os juízes e os magistrados do Ministério Público são seleccionados através de concursos justos e imparciais.

- Reforçar o estatuto, a independência e a protecção constitucional dos magistrados.

- Definir regras objectivas que assegurem a transparência na distribuição dos processos judiciais.

- Criar um sistema de avaliação dos magistrados do Ministério Público transparente e assente no mérito.

- Melhorar a coordenação entre o Ministério Público e a polícia.

- Assegurar o respeito das convenções internacionais em vigor no âmbito da gestão e da criação de novos estabelecimentos penitenciários.

- Disponibilizar os recursos necessários para assegurar a protecção efectiva das testemunhas.

- Assegurar um aumento contínuo da taxa de execução das sentenças judiciais.

Política de luta contra a corrupção

- Adoptar a legislação necessária para harmonizar o quadro jurídico da Albânia com as convenções europeias sobre corrupção (em questões penais e civis) ratificadas pelo país, assim como as convenções das Nações Unidas aplicáveis à Albânia.

- Melhorar a legislação em vigor em matéria de corrupção, aplicando-a de uma forma que assegure devidamente a coordenação interministerial.

- Assegurar o cumprimento efectivo da Lei da Declaração de Bens.

- Reforçar a capacidade institucional para investigar os casos de corrupção e instaurar os processos judiciais necessários.

- Assegurar que a unidade especializada ligada ao Ministério Público de Tirana (que se ocupa dos crimes financeiros) disponha igualmente de competência no que se refere aos casos de corrupção.

- Reduzir o número de funcionários que beneficiam de imunidade, concedendo-a apenas quando estritamente necessário.

DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

Respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos

- Assegurar que todos os organismos responsáveis pela aplicação da lei têm plena consciência das suas obrigações em matéria de direitos humanos e aplicam as leis em conformidade com as convenções internacionais ratificadas pela Albânia, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).

- Em caso de maus tratos infligidos por organismos responsáveis pela aplicação da lei, garantir que são instaurados contra os seus autores os processos judiciais adequados.

- Assegurar a conformidade do Código Penal da Albânia com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.

- Aplicar o Plano Director de 2004, a fim de melhorar as condições de detenção dos presos e das pessoas detidas preventivamente.

- Assegurar que o código deontológico do sistema penitenciário é escrupulosamente respeitado.

Direitos civis e políticos

- Harmonizar a legislação albanesa em matéria de difamação com as normas europeias, assegurando o seu cumprimento efectivo.

- Acelerar a adopção de legislação eficaz para garantir a transparência em matéria de propriedade dos órgãos de comunicação social.

- Melhorar a administração do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e finalizar o plano nacional para as frequências da rádio e televisão.

- Promover a independência e melhorar o nível das qualificações profissionais dos jornalistas.

- Assegurar o rigoroso cumprimento das disposições jurídicas que proíbem a venda de bens do Estado antes de se poder proceder à sua restituição.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

- Melhorar o quadro jurídico relativo às minorias, de forma a cumprir os requisitos formulados na Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais, assegurando a sua aplicação em todo o território da Albânia.

- Implementar a estratégia nacional para as populações de etnia romanichel, no âmbito da estratégia governamental de luta contra a pobreza e a exclusão social. Obter dados exactos sobre a dimensão das minorias na Albânia.

COOPERAÇÃO REGIONAL E OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS

- Cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação e os compromissos de Salónica em termos de cooperação regional e de relações de boa vizinhança.

- Assegurar a aplicação de todos os acordos de comércio livre em vigor a nível regional.

- Concluir e aplicar os acordos com países vizinhos, assegurando a sua efectiva implementação, designadamente em matéria de trocas comerciais, cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico ilícito e contrabando, cooperação judicial, controlo das fronteiras, readmissão, protecção do ambiente, transportes e energia.

Requisitos económicos

- Salvaguardar a estabilidade macroeconómica, acelerando as reformas fiscais, nomeadamente no que respeita ao processo orçamental, à gestão das despesas e à reforma dos salários da função pública.

- Melhorar os procedimentos orçamentais, reforçando as relações entre os objectivos de política pública e o planeamento e execução orçamental.

- Reduzir a dimensão da economia informal, aplicando a legislação fiscal de uma forma eficaz e não-discriminatória e intensificando a luta contra a fraude fiscal.

- Adoptar medidas que contribuam para o êxito da privatização da Albtelecom.

- Melhorar as estatísticas macroeconómicas e alargar o âmbito do registo das sociedades.

- Aplicar a estratégia nacional para o desenvolvimento social e económico, assegurando a sua estreita coordenação com o plano de acção actualizado para a execução das prioridades das Parcerias Europeias.

- Adoptar medidas para melhorar os sistemas de protecção social e de prevenção da exclusão social.

Normas europeias

MERCADO INTERNO

Livre circulação de mercadorias

- Reforçar as capacidades administrativas do Secretariado da OMC e da Agência de Promoção das Exportações.

- Adoptar medidas de sensibilização dos operadores económicos para a importância das normas e da certificação no âmbito do comércio internacional.

- Definir uma estratégia nacional de fiscalização dos mercados e reforçar os organismos de defesa dos consumidores.

- Assegurar que o Serviço de Acreditação dispõe de infra-estruturas materiais e de recursos humanos suficientemente qualificados, bem como adoptar um programa de trabalho de vasto alcance tendo em vista a futura participação da Albânia na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA).

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

- Alterar a legislação actualmente em vigor em matéria de direito de estabelecimento, de modo a garantir a estrita igualdade de tratamento entre empresas estrangeiras e nacionais, a distinção clara entre a prestação temporária e a prestação permanente de serviços, assim como a compatibilidade com os requisitos formulados no Acordo de Estabilização e de Associação (AEA).

- Assegurar a proporcionalidade no tratamento concedido à prestação de serviços transfronteiriços.

- Reforçar o enquadramento jurídico e de supervisão nos sectores da banca e dos seguros, nomeadamente através da criação de autoridades de supervisão independentes e dotadas dos efectivos necessários.

Livre circulação de capitais

- Desenvolver a supervisão prudencial do sector financeiro.

- Adoptar medidas suplementares para reduzir a utilização de numerário nas trocas comerciais.

Alfândegas e fiscalidade

- Prosseguir a harmonização da legislação e procedimentos aduaneiros com o acervo da UE, procurando assegurar que as normas e os procedimentos aplicáveis em matéria de trânsito, entrepostos aduaneiros, valor aduaneiro, controlos materiais e análise dos riscos são conformes com as normas comunitárias e as convenções internacionais em vigor neste domínio.

- Aplicar na íntegra e em todas as estâncias aduaneiras o Sistema SIDUNIA (sistema de tratamento informatizado das declarações aduaneiras).

- Adoptar todas as medidas necessárias para a correcta aplicação das regras de origem.

- Prosseguir a harmonização da legislação fiscal albanesa com o acervo da UE, assegurando o respeito dos princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas e garantindo que as novas medidas fiscais respeitam igualmente os referidos princípios.

- Concluir o processo de informatização das repartições fiscais.

Concorrência

- Melhorar a legislação em vigor em matéria de concorrência, de modo a reforçar o controlo da concorrência.

- Reforçar o orçamento e os efectivos da Autoridade da Concorrência.

- Adoptar normas de execução em matéria de auxílios estatais.

- Criar uma autoridade operacionalmente independente em matéria de auxílios estatais.

- Realizar progressos na realização de um inventário completo dos auxílios estatais.

Contratos públicos

- Garantir o cumprimento da legislação no domínio da adjudicação dos contratos públicos e adoptar medidas tendo em vista a sua harmonização com as normas comunitárias.

- Assegurar a aplicação estrita dos processos de concurso público.

- Reforçar a agência responsável pela celebração dos contratos públicos, assim como os organismos que adjudicam contratos públicos no âmbito dos ministérios pertinentes.

- Garantir que os delitos praticados em matéria de contratos públicos são alvo de inquérito e de eventual acção penal.

Direito da propriedade intelectual

- Reforçar as capacidades administrativas em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a criação de um organismo responsável pela protecção dos direitos de autor.

- Adoptar nova legislação em matéria de propriedade industrial.

- Reforçar a sensibilização dos operadores económicos, dos organismos de aplicação da lei e do poder judicial para a importância dos direitos de propriedade intelectual.

- Intensificar a repressão contra a pirataria e a contrafacção.

POLÍTICAS SECTORIAIS

Indústria e pequenas e médias empresas (PME)

- Melhorar a sustentabilidade financeira da agência para as PME e aplicar o programa nacional de formação para este tipo de empresas.

- Aplicar a Carta Europeia para as Pequenas e Médias Empresas.

- Aplicar o plano de acção tendo em vista a eliminação dos obstáculos administrativos ao investimento e assegurar uma aplicação adequada, não-discricionária e não-discriminatória da legislação comercial, assim como das regras e procedimentos aplicáveis às empresas.

- Tornar o registo comercial das empresas mais simples e menos dispendioso, alargando-o a todo o território albanês.

- Desburocratizar os procedimentos para a obtenção de licenças, autorizações e certificados.

- Reformar o sistema de impostos pagos antecipadamente, de forma a torná-lo menos desfavorável às empresas em fase de arranque.

- Aplicar o plano de acção adoptado em Abril de 2005 destinado a combater a economia paralela.

- Instituir processos que permitam avaliar o impacto nas empresas da regulamentação que se prevê adoptar.

- Adoptar legislação comercial mais adequada.

- Assegurar o lançamento efectivo do fundo nacional de garantia, assim como a gestão profissional e independente deste mecanismo.

- Aprovar a lei sobre a assinatura electrónica.

Agricultura e pescas

- Reforçar o sistema de segurança alimentar e outros sistemas de controlo conexos.

- Clarificar as competências e reforçar os efectivos do serviço veterinário.

- Modernizar os laboratórios do Instituto de Investigação Veterinária.

- Melhorar as condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com os requisitos da CE, nomeadamente no que respeita aos produtos com forte potencial de exportação.

- Aprofundar os esforços de harmonização da legislação albanesa com o acervo da UE nos domínios veterinário e fitossanitário e, nomeadamente, cumprir os requisitos da União Europeia no que respeita ao sistema de identificação e registo de bovinos.

- Desenvolver a recolha e o tratamento de dados estatísticos relativos à agricultura, em conformidade com as normas e métodos comunitários.

Ambiente

- Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação a nível nacional e local.

- Aplicar a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental.

- Adoptar uma estratégia para prosseguir a harmonização da legislação ambiental com o acervo da UE e aplicar adequadamente a legislação em vigor, sobretudo no que respeita às medidas de execução.

- Tomar medidas relativamente ao aterro de resíduos sólidos de Sharra e à zona de extracção petrolífera de Patos-Marinez, que constituem casos críticos em matéria de ambiente.

- Prosseguir o desenvolvimento e a aplicação da estratégia nacional para a água e o saneamento e da estratégia rural para o abastecimento de água e o saneamento básico e desenvolver e dar início à aplicação de uma estratégia para a harmonização progressiva com o acervo no domínio do abastecimento de água e do saneamento.

- Aplicar as convenções internacionais a que a Albânia tenha aderido no domínio da protecção da natureza.

Política de transportes

- Aplicar o plano nacional em matéria de transportes, incluindo o planeamento e a orçamentação da manutenção do equipamento de transporte.

- Aplicar o programa de segurança rodoviária e melhorar as condições de segurança rodoviária, começando por harmonizar a legislação albanesa com o acervo da UE em matéria de pesos e dimensões, controlo técnico, inspecções técnicas na estrada, cartas de condução e documentos de matrícula dos veículos.

- Adoptar medidas destinadas a evitar as construções ilegais ao longo de novas estradas e tomar medidas para combater o acesso inseguro às estradas nacionais.

- Iniciar a reforma necessária do sector ferroviário.

- Aplicar sistematicamente aos grandes investimentos os procedimentos em matéria de contratos públicos.

- Assegurar a alteração do código aéreo a fim de o harmonizar com o acervo da UE na perspectiva do Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE).

- Melhorar as condições de segurança marítima, nomeadamente a taxa de imobilização de navios albaneses em conformidade com o Memorando de Paris.

Energia

- Prosseguir a aplicação do plano de acção revisto para a execução da estratégia nacional no domínio da energia.

- Iniciar a aplicação dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Sociedade da informação e meios de comunicação

- Assegurar que a legislação em matéria de comunicações electrónicas tenha em conta as directivas comunitárias e seja aplicada.

- Reforçar o papel e a capacidade da entidade reguladora das telecomunicações, assegurar a sua independência e instituir um sistema de recurso mais eficaz.

- Tomar medidas para criar um mercado competitivo para as redes e serviços de comunicações electrónicas.

- Iniciar o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva “Televisão Sem Fronteiras”.

- Reforçar a capacidade de administração do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e finalizar o plano nacional para a rádio e televisão.

Controlo financeiro

- Prosseguir o desenvolvimento do documento de estratégia sobre o controlo financeiro interno das instituições públicas e definir claramente a função de inspecção, distinta de outras funções de controlo e de auditoria interna.

- Reforçar a capacidade operacional da instituição superior de auditoria e assegurar a sua independência em termos de funcionamento e de financiamento.

JUSTIÇA, LIBERDADE E SEGURANÇA

Vistos, controlo nas fronteiras, asilo e migração

- Emitir documentos de viagem em conformidade com normas internacionais e criar uma rede informatizada e centralizada para a administração de vistos.

- Alterar a legislação sobre estrangeiros a fim de aproximar das normas da UE a legislação sobre vistos.

- Aplicar os compromissos assumidos pela Albânia em Ohrid relativos à segurança e à gestão das fronteiras, estabelecendo, nomeadamente uma estratégia integrada de gestão das fronteiras em conformidade com as orientações da UE.

- Reforçar os recursos financeiros e humanos afectados à luta contra o tráfico de seres humanos e a migração ilegal.

- Assegurar que a gestão das fronteiras no aeroporto internacional de Tirana e nos portos de Durres e Vlora respeita as normas internacionais.

- Promover a cooperação interinstitucional nas fronteiras entre os serviços aduaneiros e a polícia de fronteiras.

- Assegurar a assinatura da Convenção Europeia de 1977 relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante e a harmonização com as suas disposições.

- Aplicar o acordo de readmissão CE/Albânia e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito.

- Consagrar recursos administrativos e financeiros suficientes à aplicação da legislação sobre asilo e migração e, em especial, das estratégias nacionais e dos planos de acção conexos.

Branqueamento de capitais

- Adoptar urgentemente medidas destinadas a melhorar a aplicação da legislação contra o branqueamento de capitais no que respeita à condenação, confiscação, apreensão e congelamento de bens.

- Reforçar a capacidade da unidade de informação financeira, do Ministério Público e do serviço de crimes económicos da polícia, assegurando a atribuição de recursos financeiros e informáticos adequados e melhorando a cooperação das acções a empreender.

- Assegurar que a actual lei sobre a prevenção do branqueamento de capitais respeita as normas da UE.

- Estreitar a cooperação com as autoridades de outros países, nomeadamente através de uma utilização mais activa da rede regional de informação financeira.

- Assegurar o cumprimento adequado das obrigações em matéria de informação e examinar os limiares de informação sobre as transacções.

Droga

- Aplicar a estratégia nacional de luta contra a droga e o plano de acção conexo.

- Melhorar a formação e o equipamento e assegurar a continuidade da gestão dos agentes da polícia que participam na luta contra a droga.

- Identificar e julgar os responsáveis pela corrupção relacionada com o tráfico de droga a todos os níveis da administração pública.

- Tomar medidas para assegurar uma melhor coordenação na luta contra a droga, tanto internamente como com parceiros de outros países.

- Assegurar uma maior transparência nos valores relativos às apreensões e tomar medidas para eliminar adequadamente a droga anteriormente apreendida.

Polícia

- Assegurar a aplicação integral da regulamentação sobre postos e carreiras.

- Prosseguir a melhoria da gestão da polícia nacional albanesa e assegurar a sua capacidade de gerir independentemente os seus recursos.

- Reforçar a unidade responsável pelos assuntos internos da polícia e assegurar a instauração adequada de processos judiciais contra os agentes de polícia que cometam delitos penais.

- Acelerar os esforços para alcançar um acordo com a Europol.

- Elaborar um manual consolidado de procedimentos para todos os agentes da polícia criminal.

- Reforçar o policiamento de proximidade.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

- Definir mais precisamente as responsabilidades respectivas dos vários organismos estatais que participam na luta contra o crime organizado e o terrorismo e tomar medidas para reforçar a cooperação, sobretudo entre as autoridades judiciais e a polícia.

- Tomar medidas suplementares para instituir sistemas coerentes e devidamente coordenados de recolha e tratamento de informações.

- Estimular a utilização de meios especiais de investigação, a intercepção das telecomunicações e a utilização das informações obtidas.

- Instituir medidas concretas para garantir a protecção das testemunhas.

- Tomar medidas para dotar de melhor equipamento e formação os analistas e investigadores que participam na luta contra o terrorismo.

- Tomar as medidas necessárias para que a segurança do aeroporto de Tirana esteja ao nível das normas internacionais.

3.2. Prioridades a médio prazo

Requisitos políticos

DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO

Eleições

- Preparar com antecedência suficiente as próximas eleições parlamentares.

Administração pública

- Assegurar que os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do AEA, bem como os envolvidos na execução da assistência financeira da CE, se encontram adequadamente formados e equipados para levarem a cabo as suas tarefas.

- Introduzir um sistema de gestão e formação dos funcionários públicos orientado para a obtenção de resultados.

- Conceber e aplicar uma estrutura de salários da função pública que permita um planeamento orçamental adequado e proporcione uma carreira motivadora.

Sistema judicial

- Assegurar que os crimes graves, especialmente o crime organizado, são objecto de processos judiciais, com uma atenção especial aos mecanismos de cooperação transfronteiriços.

- Assegurar a formação contínua e adequada dos juízes e delegados do Ministério Público, nomeadamente em matéria de direitos humanos, ética, assuntos comerciais e questões relacionadas com o AEA.

- Rever o papel e as qualificações dos administradores judiciais e incorporá-los progressivamente na função pública, garantindo a paridade de remuneração com o pessoal dos ministérios.

- Assegurar a viabilidade financeira da escola de magistrados.

- Aplicar a legislação relativa à protecção das testemunhas.

Política de luta contra a corrupção

- Implementar as convenções europeias em matéria de corrupção em questões criminais e civis ratificadas pela Albânia, bem como as convenções da ONU na matéria.

- Obter resultados significativos na luta contra a corrupção, a todos os níveis e em todos os domínios, através da aplicação de legislação adequada.

DIREITOS HUMANOS E PROTECÇÃO DAS MINORIAS

Respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos

- Assegurar que os detidos e os presos preventivos sejam tratados em conformidade com as normas internacionais.

- Garantir que a dignidade humana e a segurança pessoal sejam respeitadas nos centros de detenção, nas prisões e nas instituições para doentes mentais, de acordo com as convenções internacionais.

Direitos civis e políticos

- Melhorar o sistema judicial juvenil.

- Assegurar o respeito pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.

- Aplicar legislação sobre a restituição/compensação de propriedades confiscadas durante o período comunista.

- Completar o processo de registo cadastral.

- Assegurar que as transferências de propriedade sejam efectuadas em conformidade com a lei e assegurar o funcionamento adequado de todos os organismos envolvidos no processo (notários, registo de propriedade, etc.).

Liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica

- Aplicar nova legislação relativa aos órgãos de comunicação escritos e electrónicos tendo em conta as normas da UE.

- Assegurar a atribuição das frequências de televisão de forma justa e não discriminatória, em conformidade com o plano nacional e o respeito integral dos requisitos pelos organismos de radiodifusão.

- Melhorar a neutralidade da empresa pública de televisão.

- Incentivar a melhoria contínua da qualidade do jornalismo.

- Incentivar a participação activa das ONG e de outras organizações da sociedade civil no processo de tomada de decisão dos poderes públicos.

ASSUNTOS REGIONAIS

- Promover o diálogo regional, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação.

Requisitos económicos

- Executar políticas macroeconómicas sustentáveis, prosseguindo o ajustamento e a consolidação orçamentais e, em especial, melhorando a viabilidade do défice comercial e do défice das transacções correntes através do aumento da competitividade das exportações.

- Prosseguir com uma política monetária e cambial prudente.

- Reforçar ainda mais a auditoria externa, a gestão do controlo financeiro e a auditoria interna.

- Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

- Prosseguir com o processo de privatizações, sobretudo nos sectores das finanças e da energia.

- Assegurar o respeito das disposições relativas à classificação e à utilização dos solos.

- Criar e adoptar legislação em matéria de tributação fundiária e imobiliária.

Normas europeias

MERCADO INTERNO

Livre circulação de mercadorias

- Assegurar a capacidade administrativa para aplicar os requisitos do AEA neste domínio.

- Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito aos organismos europeus de normalização CEN, CENELEC e ETSI.

- Prosseguir a transposição das directivas “nova abordagem global” e “antiga abordagem”.

- Instituir e assegurar o funcionamento do sistema de fiscalização do mercado exigido pelo acervo em matéria de livre circulação das mercadorias.

- Assegurar a melhoria do funcionamento, tendo em conta as melhores práticas da CE, dos organismos responsáveis pela normalização, homologação e certificação, bem como dos responsáveis pela metrologia e calibração.

- Assegurar a futura participação da Albânia na Cooperação Europeia para a Acreditação (EA).

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

- Assegurar a aplicação justa e imparcial da legislação relativa ao direito de estabelecimento.

Livre circulação de capitais

- Assegurar o avanço da plena liberalização da circulação de capitais a fim de respeitar o prazo de 2010 fixado para a Albânia pela OMC.

Alfândegas e fiscalidade

- Assegurar a continuação da harmonização da legislação albanesa com o acervo da UE em matéria aduaneira e fiscal e prosseguir o reforço das capacidades administrativas a fim de aplicar a legislação aduaneira e combater a corrupção, o crime transfronteiriço e a evasão fiscal.

- Aumentar a transparência e melhorar o intercâmbio de informações com os Estados-Membros da UE a fim de facilitar a aplicação de medidas para impedir a evasão ou a fraude fiscais.

Concorrência

- Aplicar de forma coerente a legislação em matéria de defesa da concorrência (“ anti-trust ”) e de auxílios estatais.

Contratos públicos

- Assegurar a harmonização com o acervo da UE do quadro jurídico albanês.

- Assegurar que as estruturas responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos estão inteiramente operacionais e que garantem o respeito estrito dos procedimentos aplicáveis em matéria de contratos públicos, em conformidade com a lei e as disposições do AEA.

Direito da propriedade intelectual

- Implementar plenamente as convenções internacionais ratificadas no domínio dos direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial.

- Assegurar a aplicação adequada dos direitos de propriedade intelectual e obter melhores resultados na luta contra a pirataria e a contrafacção.

- Garantir uma capacidade administrativa suficiente para fazer cumprir as disposições do AEA nesta área.

- Criar serviços regionais de direitos de autor.

Estatísticas

- Estabelecer estatísticas comerciais e sociais, incluindo estatísticas relativas ao mercado do trabalho, e realizar progressos na aplicação de todas as classificações europeias, incluindo a classificação das regiões estatísticas.

POLÍTICAS SECTORIAIS

Indústria e pequenas e médias empresas (PME)

- Aplicar legislação comercial mais adequada.

- Assegurar a formação adequada dos juízes em matéria de legislação comercial e empresarial.

- Assegurar que a estratégia para combater a economia informal acompanha a evolução no sector.

- Prosseguir o desenvolvimento de estruturas especializadas de apoio às empresas (por exemplo, viveiros e agregados) e examinar a exequibilidade de um parque empresarial/pólo tecnológico.

- Dar início à concepção e execução de uma política integrada de investigação e prosseguir o desenvolvimento de medidas para incentivar a inovação e a competitividade das pequenas empresas.

- Introduzir normas de divulgação e de informação financeira de acordo com as normas comunitárias e assegurar a sua aplicação efectiva.

Agricultura e pescas

- Tomar medidas para assegurar que a política albanesa da pesca se aproxima das normas da UE, especialmente em matéria de gestão dos recursos, inspecção e controlo, política de mercado e políticas estruturais.

- Desenvolver estratégias de utilização dos solos, mercado fundiário, desenvolvimento rural, diversificação das actividades agrícolas e reforço da competitividade da agricultura.

- Conseguir melhorias substanciais em termos de segurança alimentar e de condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com as disposições da CE.

- Preparar um programa de modernização dos estabelecimentos de transformação alimentar a fim de respeitar os requisitos da UE.

- Iniciar as medidas necessárias para identificar os ovinos e caprinos e registar os seus movimentos.

- Iniciar as medidas necessárias para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos para os quais existem requisitos comunitários específicos, e desenvolver capacidades analíticas no sector fitossanitário.

Ambiente

- Prosseguir os esforços para resolver os problemas de poluição tóxica.

- Reduzir a poluição produzida pela refinaria de Balsh, incluindo as descargas no rio Gjanica, e tomar medidas para combater a poluição da água em geral.

- Reforçar o controlo ambiental e assegurar a aplicação de sanções suficientemente dissuasoras contra os poluidores.

- Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais em matéria ambiental.

Política de transportes

- Prosseguir a aplicação do plano-director albanês para os transportes, envidando esforços para completar o corredor Este-Oeste e o eixo Norte-Sul.

- Completar as reformas institucionais necessárias para melhorar a gestão do equipamento de transporte, a definição dos investimentos prioritários, a elaboração de políticas e a participação do sector privado.

- Avançar consideravelmente com a reabilitação dos portos de Durres e Vlora e consolidar as operações portuárias neles realizadas.

- Conseguir melhores resultados em termos de segurança rodoviária e tomar medidas adicionais para mais melhorias.

- Aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa, incluindo o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Energia

- Continuar a assegurar a aplicação adequada de planos de acção em relação ao sector da electricidade e avançar com a aplicação da estratégia albanesa para a energia.

- Assegurar a implementação atempada de vários projectos destinados a melhorar as infra-estruturas de produção, transmissão e distribuição de electricidade.

- Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais no domínio da energia tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Sociedade da informação e meios de comunicação

- Continuar a transpor e aplicar o novo quadro da UE para as comunicações electrónicas.

- Prosseguir o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva “Televisão Sem Fronteiras”.

Controlo financeiro

- Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e do funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas internacionais e com as melhores práticas da UE.

- Desenvolver processos e capacidades administrativas que assegurem a protecção efectiva dos interesses financeiros da UE.

JUSTIÇA, LIBERDADE E SEGURANÇA

Vistos, controlo nas fronteiras, asilo e migração

- Assegurar a plena conformidade de todos os documentos de viagem albaneses com as normas internacionais.

- Aplicar a estratégia integrada de gestão das fronteiras e todos os compromissos internacionais assumidos pela Albânia no domínio da gestão das fronteiras.

- Assegurar que a gestão das fronteiras no aeroporto internacional de Tirana e nos portos de Durres e Vlora respeita as normas internacionais.

- Aplicar a legislação em matéria de direito de asilo e estabelecer um sistema de direito de asilo completo em conformidade com as normas internacionais.

- Aplicar a estratégia nacional albanesa sobre asilo e migração e o plano nacional de acção sobre direito de asilo.

- Assegurar que a Albânia está em posição de cumprir as disposições do AEA respeitantes aos cidadãos da CE que trabalham e/ou residem no país.

- Negociar acordos de readmissão com todos os países da região e com os países de origem dos migrantes que transitam pela Albânia.

- Concluir, ratificar e aplicar progressivamente todas as principais convenções internacionais no domínio da migração.

Branqueamento de capitais

- Reforçar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda).

- Estabelecer uma agência interministerial para a confiscação de proventos de delitos.

- Conseguir resultados concretos na luta contra o branqueamento de capitais, dentro e fora do sector financeiro.

Droga

- Prosseguir a aplicação da estratégia nacional de luta contra a droga e o plano de acção conexo.

- Garantir resultados substancialmente melhores na luta contra o tráfico de droga, sobretudo no que respeita às drogas sintéticas, à heroína e à cocaína.

Polícia

- Prosseguir a adaptação dos serviços policiais às normas europeias, sobretudo através de formação e equipamento adequados.

- Assegurar o funcionamento de um sistema de gestão de processos adequado.

- Conseguir resultados significativos no combate à criminalidade e na luta contra a corrupção e outros comportamentos criminosos nos serviços policiais.

Luta contra o crime organizado e o terrorismo

- Intensificar a cooperação internacional na luta contra o crime organizado e o terrorismo.

- Obter resultados significativos na taxa, número e qualidade das acções judiciais respeitantes a infracções relacionadas com o crime organizado e o tráfico, bem como em termos de confiscação de proventos de delitos.

- Integrar plenamente na legislação nacional albanesa as convenções e protocolos internacionais sobre a prevenção do terrorismo a que a Albânia tenha aderido e aplicar essas convenções e protocolos.

4. PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, em especial do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho[4]. Assim sendo, a presente decisão não terá qualquer incidência financeira. A Albânia poderá ter acesso a financiamento proveniente de programas multipaíses e horizontais.

5. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O incumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho[5]. A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, em especial no que se refere ao compromisso dos beneficiários de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais.

6. ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será examinada no âmbito dos mecanismos estabelecidos ao abrigo do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

[1] JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.

[2] Decisão 2004/519/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Albânia (JO L 223 de 24.6.2004. p. 20).

[3] JO L 223 de 24.6.2004, p. 20.

[4] JO L 306 de 7.12.2000, p. 1.

[5] Artigo 5º do Regulamento (CE) nº 2666/2000 do Conselho:

“1. O respeito dos princípios democráticos e do Estado de direito, bem como dos direitos humanos, das minorias e das liberdades fundamentais, constituem um elemento essencial da aplicação do presente regulamento, bem como uma condição prévia para beneficiar da assistência comunitária. Em caso de desrespeito destes princípios, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar as medidas adequadas.

2. A assistência comunitária fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenho dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais.”