Proposta de Regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) nº 3690/93 que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca /* COM/2005/0499 final - CNS 2005/0205 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 17.10.2005 COM(2005) 499 final 2005/0205 (CNS) Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CE) nº 3690/93 que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Regulamento (CE) nº 3690/93 do Conselho[1] instituiu um regime que define as regras relativas às informações mínimas que devem constar das licenças de pesca com base no Regulamento (CEE) nº 3760/92 que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura, revogado pelo Regulamento (CE) nº 2371/2002. As licenças de pesca constituem um instrumento de gestão importante, nomeadamente no respeitante às limitações de capacidade fixadas nos artigos 12º e 13º do Regulamento (CE) nº 2371/2002 e no Regulamento (CE) nº 639/2004 do Conselho, de 30 de Março de 2004, relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade. Em consequência, é necessário adaptar à nova situação as regras relativas às licenças de pesca com base no nº 3 do artigo 13º e no nº 3 do artigo 22º do Regulamento (CE) nº 2371/2002. Uma proposta de regulamento da Comissão sobre esta matéria, que foi objecto de parecer favorável no Comité das Pescas e da Aquicultura em 6 de Julho de 2005, foi adoptada e passará a ser aplicável a partir da data de revogação do Regulamento (CE) nº 3690/93 do Conselho. É, pois, necessário revogar esse regulamento o mais rapidamente possível. 2005/0205 (CNS) Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que revoga o Regulamento (CE) nº 3690/93 que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 37º, Tendo em conta a proposta da Comissão[2], Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu[3], Considerando o seguinte: 1. O Regulamento (CE) nº 3690/93 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca[4], tem por base o Regulamento (CEE) nº 3760/92 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1992, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura[5], o qual foi substituído pelo Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas[6]. As referências e disposições contidas no Regulamento (CE) nº 3690/93 deixaram de ser compatíveis com este novo regulamento, que estabelece novas regras em matéria de gestão das capacidades de pesca expressas sob a forma de licenças de pesca. 2. O nº 3 do artigo 22º e o nº 3 do artigo 13º do Regulamento (CE) nº 2371/2002 conferem poderes à Comissão para estabelecer as regras de execução em matéria de gestão das licenças de pesca e das capacidades de pesca. 3. A Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 1281/2005 da Comissão, de 3 de Agosto de 2005, relativo à gestão das licenças de pesca e às informações mínimas que devem conter[7], que deve ser aplicado a partir da data de revogação do Regulamento (CE) nº 3690/93. 4. O Regulamento (CE) nº 3690/93 deve, pois, ser revogado, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º 1. É revogado o Regulamento (CE) nº 3690/93. 2. As remissões para o regulamento revogado devem ser entendidas como feitas para o Regulamento (CE) nº 1281/2005 e lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia . O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente ANEXO Quadro de correspondência Regulamento (CE) nº 3690/93 | Regulamento (CE) nº 1281/2005 | Artigo 1º | Artigos 1º e 3º | Artigo 2º | Artigo 5º | Artigo 3º | Artigo 4º | Artigo 4º | Artigo 5º | Artigo 5º | Artigo 6º | Artigo 6º | - | Artigo 7º | - | Artigo 8º | - | Artigo 9º | - | Artigo 10º | Artigos 8º e 9º | [1] JO L 341 de 31.12.1993, p. 93. [2] JO C [..] de , p. . [3] JO C [..] de , p. . [4] JO L 341 de 31.12.1993, p. 93. [5] JO L 389 de 31.12.1992, p. 1. [6] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. [7] JO L 203 de 4.8.2005, p. 3.