Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos /* COM/2005/0455 final - COD 2003/0300 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 26.9.2005 COM(2005) 455 final 2003/0300 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos 2003/0300 (COD) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos 1. ANTECEDENTES Data de transmissão da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM(2003) 739 final – C5-0642-03–2003/0300(COD)): | 11 de Dezembro de 2003 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 28 de Outubro de 2004 | Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 7 de Junho de 2005 | Data de adopção da posição comum: | 23 de Setembro de 2005 | 2. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO A presente proposta visa a promoção e o desenvolvimento de um mercado para a eficiência na utilização final da energia e os serviços energéticos, contribuindo para a redução das emissões de dióxido de carbono e para o processo de Lisboa e, simultaneamente, melhorando a segurança do aprovisionamento energético. Os principais elementos da proposta são os seguintes: - A proposta estabelece dois objectivos obrigatórios de poupança de energia anuais e uniformes para um período de seis anos: 1) um objectivo geral cumulativo de 1% da quantidade média de energia distribuída e/ou vendida aos consumidores finais num período anterior (de cinco anos) e 2) um objectivo subordinado ao objectivo geral, semelhante mas mais ambicioso, de 1,5% por ano para o sector público. - Os Estados-Membros deverão igualmente obrigar os fornecedores retalhistas e/ou distribuidores de energia a oferecerem serviços energéticos ou auditorias energéticas aos seus clientes. - Para ajudar os Estados-Membros a medirem os progressos no sentido da realização dos objectivos, a proposta estabelece um quadro para uma metodologia harmonizada de medição dos progressos no sentido da realização dos objectivos. - Para além dos objectivos e da obrigação acima referidos, a proposta estabelece instrumentos financeiros especiais para a eficiência energética, requisitos para uma melhor contagem do consumo e para uma facturação que informe melhor o consumidor, bem com como requisitos para a certificação dos fornecedores de serviços energéticos. São igualmente previstas medidas para melhorar as auditorias energéticas e incentivar as entidades reguladoras a desenvolverem tarifas de distribuição de electricidade e gás que promovam a eficiência energética em vez de encorajarem o aumento desnecessário do consumo de energia. A proposta tem um âmbito alargado, cobrindo a distribuição e venda da maioria dos tipos de energia fornecida a clientes finais, nomeadamente electricidade, gás, combustível para aquecimento e combustíveis para transportes. Abrange a maioria dos consumidores finais de energia, com excepção dos pertencentes ao sector do comércio de emissões. 3. OBSERVAÇÕES SOBRE A POSIÇÃO COMUM 3.1. O bservações gerais sobre a posição comum A Comissão considera que a posição comum é, de modo geral, fiel ao espírito da sua proposta de 10 de Dezembro de 2003, com excepção 1) da natureza do objectivo geral de poupança (indicativo em vez de obrigatório) e 2) da supressão do objectivo de poupança para o sector público. A posição comum é aceitável enquanto passo importante no sentido de um acordo global com o Parlamento Europeu nesta matéria porque estabelece compromissos aceitáveis em quase todas as outras áreas da proposta, constituindo, assim, uma boa base para a segunda leitura. É claro que será necessário resolver as questões relativas ao objectivo e ao sector público. A Comissão é igualmente do parecer de que a posição comum melhora a proposta original em muitos aspectos e, ao mesmo tempo, aborda muitas das ideias e questões suscitadas pelas alterações do Parlamento Europeu. A introdução de novos considerandos, o melhoramento das definições existentes e a introdução de novas definições reforçaram a coesão e a consistência da proposta da Comissão. Por exemplo, o alargamento do âmbito do artigo 6.º (que obriga os distribuidores de energia a oferecerem serviços energéticos aos seus clientes) melhora este artigo ao prever várias novas formas alternativas para dar cumprimento à obrigação, nomeadamente a oferta de serviços energéticos, auditorias energéticas, medidas de melhoria da eficiência energética e a contribuição para um fundo da eficiência energética. A supressão da possibilidade de auditorias gratuitas permite ainda às empresas trabalharem com as condições prevalecentes no mercado. As condições agora estabelecidas nos artigos relativos aos instrumentos financeiros, facturação, contagem e auditorias energéticas foram aperfeiçoadas e alinhadas mais de perto pelas condições nos Estados-Membros. A criação de um comité para apoiar a Comissão no desenvolvimento de um sistema mais harmonizado para medir as melhorias da eficiência energética também é considerada um melhoramento. Muitas das alterações apresentadas pelo Parlamento em primeira leitura e aceites pela Comissão encontram-se já reflectidas, no todo, em princípio ou em parte, na posição comum, incluindo a maioria das definições, a introdução de um procedimento de comitologia e o melhoramento do artigo 6.º relativo à obrigação. Além disso, muitos dos aspectos do sistema de medição da melhoria da eficiência energética previstos nas alterações do Parlamento já foram integrados na posição comum e também são aceitáveis para a Comissão. Incluem-se os conceitos de medições ascendentes e indicadores descendentes, bem como valores de referência enquanto indicadores comparativos descendentes. Por outro lado, a posição comum não aborda algumas questões levantadas nas alterações do Parlamento, deixando-as em aberto para ulterior reflexão e debate. Incluem-se nestas questões a natureza obrigatória dos objectivos, a possibilidade um período mais longo para a sua realização, a possibilidade de objectivos mais rigorosos e a necessidade de um objectivo específico para o sector público. Apesar de muitas destas questões irem ser analisadas posteriormente, a Comissão salienta que não pode aceitar a alteração introduzida pela posição comum segundo a qual o objectivo geral de poupança de 1% deixaria de ser obrigatório e passaria a indicativo [1]. Pelo mesmo motivo, a Comissão não aceita o enfraquecimento do objectivo obrigatório de 1,5% para o sector público e a sua substituição por um simples requisito que obriga os Estados-Membros a garantirem a tomada de medidas de eficiência energética pelo sector público[2]. Por último, a posição comum inclui um considerando (8-A) que reitera o facto de os objectivos indicativos não serem juridicamente vinculativos. Isto também é inaceitável para a Comissão, pois nega e reduz ainda mais a importância do cumprimento e do respeito dos objectivos. A posição comum adia, assim, o debate sobre determinadas alterações do Parlamento Europeu. É provável que algumas destas alterações fossem aceites em parte ou em princípio pelos Estados-Membros e incluídas na posição comum caso tivesse havido mais tempo para as discutir. Em vez disso, foi dada prioridade à necessidade de consolidar e incluir na posição comum os compromissos obtidos em todas as outras áreas da proposta. No parecer da Comissão, teria sido possível incorporar na posição comum algumas das alterações que ficaram de fora. (Ver 3.4.) 3.2. Alterações aceites pela Comissão e incorporadas no todo ou em parte na posição comum A alteração 1 (considerando 1) afirma que a melhoria da eficiência energética facilita a introdução de energias renováveis e que o aumento da utilização de energias renováveis também é um objectivo energético importante da Comunidade. Trata-se de um benefício adicional importante do aumento da eficiência energética que é frequentemente negligenciado. A alteração 3, com a nova redacção, exprime de forma adequada as muitas vantagens da melhoria da eficiência energética. A referência mais geral à estratégia de Lisboa é considerada mais apropriada do que a referência ao Grupo de Alto Nível presidido por Wim Kok. As alterações 5 e 12 foram incorporadas no considerando 9 (oferta e procura de serviços energéticos), no considerando 12 (papel do sector público no aumento da procura de tecnologias energeticamente eficientes e serviços energéticos) e no considerando 15-A (comitologia), que são todos importantes. A alteração 7 foi incorporada de forma satisfatória, excepto no tocante à parte sobre a natureza do objectivo, que passou a ser indicativo na posição comum. A omissão desta parte é, obviamente, inaceitável. Não obstante, a omissão da referência às normas é aceitável, dado que, pelo menos no que se refere a bens comercializáveis, esta matéria é actualmente da competência da Comissão. A alteração 8 é aceitável tal como incorporada. O n.º 3 do artigo 6.º (relativo à obrigação para os distribuidores de energia de oferecerem aos seus clientes serviços energéticos e outras medidas de melhoria da eficiência energética) estabelece de forma inequívoca que os Estados-Membros devem garantir que todos os actores relevantes do mercado possam entrar neste mercado e usufruir de condições de concorrência equitativas. O princípio da regulação e proibição da utilização de subsídios cruzados entre energia e tecnologia, expresso na alteração 8, é importante e é parcialmente abordado no n.º 3 do artigo 6.º. A alteração 10, que suprime o considerando 12, é aceitável dado que é compensada de forma satisfatória pela alteração 5, conforme incorporada. A alteração 11, sobre o valor de progressos recentes das tecnologias de medição, reflecte-se no considerando 13-A da posição comum. O mesmo acontece com a alteração 13 relativa às directivas do mercado interno, que é tida em conta de forma satisfatória e incorporada no considerando 4. A alteração 12, relativa ao procedimento de comitologia, reflecte-se de forma aceitável no considerando 1-A da posição comum. A alteração 14 foi incorporada em parte, de forma satisfatória, conforme reflectido no n.º 2 do artigo 2.º. A Comissão aceita a exclusão do sector do comércio de emissões. As instalações cobertas pela Directiva IPPC são quase as mesmas que as abrangidas pela directiva relativa ao comércio de emissões, sendo que a Directiva IPPC prevê uma exclusão para os resíduos biodegradáveis que conduziria a uma incoerência na posição comum. Por conseguinte, a Comissão também aceita a supressão da exclusão IPPC. A questão dos edifícios e da sua exclusão é tratada no n.º 3 do artigo 12.º, segundo o qual as auditorias energéticas usadas para a certificação de edifícios são aceites como preenchendo os requisitos, autorizando, assim, implicitamente, a exclusão referida nesta alteração. A alteração 15, relativa a resíduos de actividades de gestão da paisagem, não foi explicitamente incorporada na posição comum, mas a Comissão considera que se encontra implícita e é coberta de forma satisfatória pela alínea a) do artigo 3.º, em que é aplicada a definição de biomassa da Directiva 2001/77/CE. As alterações 16, 17, 21 e 22, relativas às definições (artigo 3.º), foram incorporadas de forma satisfatória na posição comum. (As alterações 21 e 22 propõem uma nova redacção das definições de «Contrato de financiamento por terceiros» e «Contrato de desempenho energético» e são aceitáveis para a Comissão.) A alteração 23 foi incorporada na versão de língua alemã. A alteração 26 relativa aos «contratos de poupança energética» não foi explicitamente incorporada na posição comum dado que estes contratos passam a ser considerados um subconjunto dos «contratos de desempenho energético», para os quais existe uma definição na posição comum. A Comissão aceita esta incorporação, considerando-a suficiente. A alteração 33 realça a possibilidade de já existirem medidas de eficiência energética. A Comissão concorda com a necessidade de verificar os efeitos de medidas nacionais em vigor dado que estes podem ser tidos em conta para o cumprimento do objectivo de poupança. A alteração 47 suprime as auditorias gratuitas enquanto forma de cumprir a obrigação prevista no artigo 6.º. Isto é aceitável porque há necessidade de continuar a desenvolver o mercado comercial emergente para fornecer essas auditorias. A alteração 48 é aceitável conforme incorporada dado que, no mercado de serviços energéticos e outras medidas de melhoria da eficiência energética, o lado da procura é tão importante quanto o da oferta. Deve igualmente competir aos Estados-Membros tomar as medidas necessárias para prevenir obstáculos ao desenvolvimento do mercado. A alteração 49 introduz a necessidade de protecção da vida privada e integridade pessoal. Este aspecto importante foi incorporado de forma satisfatória. A alteração 50 estabelece que os Estados-Membros devem garantir que todos os actores do mercado possam participar no mercado dos serviços energéticos e medidas de melhoria da eficiência energética. Trata-se de um elemento importante e que foi correctamente incorporado na posição comum. A alteração 57 é aceitável conforme incorporada, dado que é necessário que os Estados-Membros se ocupem dos pequenos clientes do sector doméstico, em que os custos das transacções são mais elevados. A alteração 58 foi incorporada de forma satisfatória, dado que os fundos consagrados à eficiência energética devem estar abertos a todos os fornecedores de serviços energéticos e medidas de melhoria da eficiência energética. A alteração 64 foi incorporada de forma aceitável, estabelecendo que a informação deve ser regular e suficientemente frequente para que os clientes possam regular o seu consumo. A alteração 69 foi incorporada de forma satisfatória. A informação deve ser disponibilizada aos consumidores finais e outros organismos, como agências de energia. A alteração 74 estabelece que o relatório da Comissão deve ser preparado no prazo de quatro anos a contar da data da transposição. Este elemento foi parcialmente incorporado. No entanto, convém igualmente incluir no n.º 1 do artigo 14.º o requisito relativo ao intercâmbio de melhores práticas, tal como proposto na alteração. A alteração 76 foi incorporada no artigo 16.º e propõe um procedimento de comitologia para contribuir para o desenvolvimento de um sistema harmonizado de medição da melhoria da eficiência energética. A alteração 78 foi incorporada de forma a clarificar o método de cálculo, conforme pretendido com esta alteração. A alteração 79 foi incorporada no anexo I, embora com referência a um período de seis anos. A clarificação relativa ao cálculo do objectivo e o facto de este objectivo ser fixo, e não subordinado a futuras alterações do PIB, foram igualmente incorporados de forma aceitável. As alterações 82, 86, 88 e 90 propõem novos exemplos de medidas de melhoria da eficiência energética elegíveis e são incorporadas no anexo III de forma aceitável pois tornam a lista mais completa. As alterações 83, 84, 92, 93, 95 e 96 são aceites, em parte ou em princípio, pela Comissão. Estas alterações também foram incorporadas de forma aceitável na posição comum: as alterações 83, 92 e 95 foram parcialmente incorporadas no novo texto do anexo III, pontos m) e n). A alteração 93 foi parcialmente introduzida no ponto f) (novos dispositivos eficientes e temporizadores para uma utilização optimizada da energia) e no ponto d) (sistemas de comando digitais). A alteração 84 também foi parcialmente incorporada no ponto f) (dispositivos de co-geração de calor e energia). A alteração 96 foi parcialmente incorporada (de forma implícita) no ponto p) (sistemas de rotulagem energética). A alteração 99 estabelece um sistema ascendente para a medição da melhoria da eficiência energética. A Comissão considera que esta alteração foi parcialmente incorporada de forma satisfatória. Contudo, os limiares propostos, - um máximo de 2% para os custos de medição e 40 milhões de kWh para a utilização de indicadores simplificados – deveriam ser definidos pelo procedimento de comitologia. 3.3. Alterações rejeitadas pela Comissão mas incorporadas na posição comum As alterações 80, 87 e 98 foram rejeitadas pela Comissão, mas incorporadas na posição comum. A alteração 80 foi incorporada na posição comum na medida em que as medidas anteriores devem ter «um efeito duradouro». A Comissão tinha rejeitado a alteração 80 em grande parte por considerar que esta encurta o período de aceitação de «acções anteriores» lançadas nos Estados-Membros, ao fazer passar o seu ano de início de 1995 (1991 em alguns casos) para 2000. As alterações 87 e 98 (anexo III e anexo IV) foram rejeitadas pela Comissão porque já eram contempladas noutras partes, sendo portanto consideradas desnecessárias. (O que também podia ter sido interpretado como se as alterações já tivessem sido correctamente incorporadas, devendo, por conseguinte, ser referidas no ponto 3.2.) 3.4. Alterações aceites pela Comissão e não incorporadas na posição comum Embora a Comissão tenha aceite a alteração 2 (novo considerando 2-A) e a alteração 4, estas não foram incorporadas na posição comum. Considerou-se desnecessário que a posição comum reiterasse o facto de os objectivos propostos não evitarem automaticamente um aumento do consumo total de energia. (Todavia, considera-se que valor absoluto e fixo da quantidade de energia que deverá ser poupada foi satisfatoriamente incorporado no anexo I.1 da posição comum.) A alteração 6 relativa ao objectivo de redução de 2,5% da intensidade energética, previsto na Resolução do Parlamento de 14 de Março de 2001, traduz a importância atribuída pelo Parlamento à melhoria tão rápida quanto possível da eficiência energética, sendo, por conseguinte aceitável, embora não tenha sido incorporada na posição comum. A alteração 9 prevê claramente a possibilidade de utilização de fundos para o arranque do mercado da eficiência energética, sendo, por conseguinte, aceitável, embora não tenha sido incorporada na posição comum. Existem várias outras alterações que são aceitáveis para a Comissão, mas que não foram incorporadas na posição comum. Convém realçar as seguintes dado referirem-se aos artigos 4.º e 5.º, relativos, respectivamente, ao objectivo geral e ao objectivo para o sector público: A alteração 28 é aceitável, em princípio, pela Comissão (desde que a expressão «medidas de eficiência energética» seja substituída por «medidas de melhoria da eficiência energética», por forma a garantir a coerência com as definições da posição comum). Trata-se de uma alteração importante que reflecte a posição do Parlamento no que se refere a objectivos obrigatórios e a um objectivo para um período mais longo (nove anos), subdivido em três objectivos para períodos de três anos, em vez de um objectivo para um período de seis anos. A alteração 29 também é aceitável pela Comissão, em parte porque a ideia do objectivo para um período de nove anos é aceitável. No entanto, o aumento progressivo do valor dos três objectivos levanta um problema, já que durante este período entrará em funcionamento um sistema ascendente mais preciso para medir os objectivos. Normalmente, um sistema ascendente mais preciso permite obter uma medição mais baixa do que no caso de um objectivo medido unicamente com um sistema descendente, porque a sua margem de erro é inferior. A alteração 32 exige que os Estados-Membros tomem novas medidas caso comuniquem que não estão a cumprir o objectivo. Trata-se de uma alteração aceitável, com nova redacção, pois irá incentivar uma reacção imediata por parte dos Estados-Membros. Seria, contudo, preferível que fosse inserida no artigo relativo ao relatório (artigo 14.º). Na alteração 39 (relativa aos objectivos para o sector público), são propostos três objectivos obrigatórios para períodos consecutivos de três anos. Este princípio é aceitável, embora não tenha sido incorporado. Contudo, um aumento progressivo do objectivo de 2% por ano não é coerente com o desenvolvimento e implantação gradual de um sistema ascendente mais exacto, devendo ser previsto um objectivo constante. Além disso, o nível é mais elevado do que o provavelmente atingível por determinados Estados-Membros. A alteração 40 é aceitável pelos mesmos motivos, nomeadamente por se referir aos três objectivos para períodos consecutivos de três anos. A alteração 41 estabelece, para além dos objectivos obrigatórios, orientações obrigatórias para a adjudicação de contratos públicos. Estas orientações constituem a melhor forma de contribuir para a realização efectiva do objectivo. A alteração 43 exige que cada Estado-Membro publique o respectivo sistema nacional de orientações para os contratos públicos e que a Comissão proceda à sua avaliação. Ficariam assim garantidos a imparcialidade, comparabilidade e, a prazo, um determinado grau de harmonização, pelo menos no que se refere ao nível de ambição. Estes princípios são todos aceitáveis para a Comissão. A alteração 45 relativa à utilização de acordos (voluntários) para cumprir requisitos já foi aceite no caso de outras directivas (por exemplo na directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios), desde que possa ser demonstrada a equivalência. Esta utilização é igualmente aceitável neste contexto, sendo referida no n.º 1 do artigo 5.º. A alteração 85 relativa ao aquecimento e refrigeração passivos é importante mas não foi incorporada no anexo III da posição comum. Para além das alterações acima referidas, a Comissão também aceitou as seguintes alterações do Parlamento, no todo, em parte ou em princípio: 30-31, 34, 38, 40, 44, 46, 51-52, 54, 60, 63, 65-66, 71-72, 75, 78, 95, e 107-109. Estas alterações não foram incluídas na posição comum por motivos vários. Em muitos casos, teria sido necessário mais tempo e um debate mais intenso para conseguir a sua aceitação no Conselho, por exemplo, no que se refere às alterações 30, 46, 107 (com exclusão da parte relativa aos objectivos diferenciados, que é inaceitável para a Comissão) e 108 (incluindo os valores de referência, que provavelmente poderiam ter sido aceites enquanto indicadores descendentes para orientar os Estados-Membros na escolha dos sectores em que a aplicação de medidas de eficiência energética seria economicamente rentável). A alteração 31 diz respeito a um objectivo para nove anos em vez de um objectivo para seis anos, podendo, provavelmente, ter sido considerada como um meio de aumentar a flexibilidade. As alterações 38, 40 e 44 não foram incorporadas na posição comum devido ao facto de o papel do sector público e o objectivo do sector público terem perdido importância em comparação com a proposta original da Comissão. É igualmente provável que as alterações relacionadas com o artigo 7.º na posição comum (alterações 51, 52 e 54) também pudessem ter sido consideradas, mesmo apesar de a natureza deste artigo ser diferente na posição comum. A alteração 63, relativa à substituição dos contadores, também poderia ter sido aceite após debate e uma modificação ligeira da sua redacção. O mesmo se verifica em relação à alteração 75 relativa a uma avaliação dos custos-benefícios pela Comissão, que poderia ter sido aceite com prazos e em condições diferentes. Muito provavelmente, as alterações 78 e 95 relativas, respectivamente, aos anexos I e III, também poderiam ter sido aceites após mais debate. (A Comissão rejeitou as seguintes alterações ao anexo III, que também não foram incorporadas na posição comum: alterações 81, 89 e 91 sobre, respectivamente, equipamento destinado a facilitar a eficiência energética, substituição de energias e biocombustíveis, que extravasam o âmbito da directiva proposta.) 3.5. Novos elementos introduzidos pelo Conselho Comparada com a proposta apresentada pela Comissão, a posição comum contém algumas alterações, muitas das quais concordantes com as alterações do Parlamento, conforme acima descrito. Uma excepção digna de nota é a substituição do objectivo obrigatório por um objectivo indicativo (n.º 1 do artigo 4.º e considerando 8-A). Desaparece igualmente o objectivo específico ( mais elevado ) para o sector público (1,5%) (n.º 1 do artigo 5.º). Em vez disso, os Estados-Membros são obrigados a tomar medidas que contribuam para a realização do objectivo geral (n.º 1 do artigo 4.º). É acrescentada uma lista indicativa de medidas para a melhoria da eficiência energética no sector público, num novo anexo V. Além disso, a posição comum introduz um procedimento de comitologia com a finalidade de desenvolver e adaptar ao progresso técnico a metodologia de cálculo estabelecida nos anexos, o que vai ao encontro das alterações do Parlamento Europeu. Foram ainda introduzidas disposições com vista a permitir a utilização de acordos voluntários e sistemas de certificados brancos enquanto instrumentos que contribuirão para o cumprimento da obrigação prevista no artigo 6.º e para a realização do objectivo. 4. CONCLUSÕES A Comissão considera que a posição comum, adoptada por unanimidade em 19 de Setembro de 2005, clarifica muitos aspectos, melhora as definições e estabelece um procedimento de comitologia satisfatório, bem como um quadro para a medição da melhoria da eficiência energética. Além disso, introduz mais flexibilidade por forma a que os Estados-Membros possam aplicar a directiva de um modo eficiente do ponto de vista dos custos. A posição comum aborda e trata melhor outros elementos relacionados com o âmbito do processo de qualificação para os fornecedores de serviços energéticos e outras medidas de melhoria da eficiência energética e com a promoção de instrumentos financeiros para investimentos na eficiência energética. A Comissão considera aceitável a utilização de estruturas de tarifação inovadoras, a estrutura de fundos para a eficiência e a disponibilidade e garantia de qualidade das auditorias energéticas. As medidas com vista a garantir uma medição melhorada e uma facturação mais informativa também são formuladas de forma satisfatória, conseguindo um equilíbrio que garante uma aplicação eficiente ponto de vista dos custos. A posição comum consolida assim os acordos obtidos no Conselho em relação a um grande número de aspectos importantes, fazendo-o de forma a incorporar muitas das alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu nos considerandos e artigos relevantes. Não obstante, a Comissão deplora a ausência de objectivos obrigatórios significativos na posição comum, tanto no que se refere ao objectivo geral como ao objectivo para o sector público. Além disso, não pode aceitar o considerando 8-A, que reitera e salienta a natureza não vinculativa do objectivo de poupança proposto. No parecer da Comissão, a importância dos esforços no sentido da melhoria da eficiência energética é comprometida pela fragilidade do objectivo e pelo considerando 8-A. O enfraquecimento dos requisitos relativos às orientações para os contratos públicos é igualmente lamentável. A Comissão assinala a importância que os Estados-Membros atribuíram e continuam a atribuir à melhoria da eficiência energética. A Comissão está, portanto, consciente, do apoio alargado dos Estados-Membros ao objectivo geral desta proposta. A Comissão considera que existe uma certa incoerência na preocupação expressa pelos Estados-Membros no que se refere à possibilidade de procedimentos por infracção em caso de não cumprimento do objectivo de poupança (considerando 8-A), tendo em conta que estes apenas têm de tomar as medidas que forem eficientes do ponto de vista dos custos. Além disso, enquanto que algumas vezes poderá ser difícil influenciar, tanto quanto desejável, o comportamento individual dos cidadãos e das empresas em termos de consumo de energia, é possível exercer uma forte influência na melhoria da eficiência energética no sector público. A posição comum não esclarece este aspecto. Globalmente, a Comissão considera que o não cumprimento do objectivo geral anual de poupança estabelecido na proposta dificultará a satisfação dos compromissos de Quioto pelos Estados-Membros e pela União Europeia no seu conjunto, dado que pelo menos metade destes compromissos devem ser satisfeitos com o aumento da poupança de energia. O não cumprimento dos objectivos poderá ainda prejudicar os progressos no sentido dos objectivos comunitários de competitividade e emprego estabelecidos na estratégia de Lisboa. Além disso, perder-se-á uma oportunidade de reforçar a segurança do aprovisionamento energético da UE. Por conseguinte, a Comissão considera que a posição comum constitui um ponto de partida útil a partir do qual se poderá desenvolver o debate e resolver em segunda leitura as poucas questões ainda em aberto relativas à necessidade de objectivos significativos e de aceitação do papel de liderança do sector público. A Comissão remete a presente posição comum para o Parlamento Europeu. [1] A posição do Parlamento Europeu de manter um objectivo obrigatório está em conformidade com a posição da Comissão. Isto ficou claramente demonstrado pelos resultados da votação (458 votos a favor, 148 contra e 27 abstenções) na sessão plenária de 7 de Junho, que evidenciam um forte apoio aos objectivos obrigatórios e constituem uma indicação clara para a segunda leitura. [2] O Parlamento Europeu não só manifestou a sua preferência pela existência de um objectivo específico para o sector público, como adoptou uma alteração no sentido do aumento desse objectivo.