4.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/20


Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «A política marítima da UE: Um desafio de desenvolvimento sustentável para o poder local e regional»

(2006/C 81/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 25 de Janeiro de 2005, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE) de elaborar um parecer de iniciativa, nos termos do n.o 5 do artigo 265.o do Tratado CE, sobre «A política marítima da UE: Um desafio de desenvolvimento sustentável para o poder local e regional»,

Tendo em conta o programa de trabalho para 2005 (1) da Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE), que dedica especial atenção a uma abordagem horizontal e integrada da política marítima da União Europeia,

Tendo em conta os aspectos relativos à política marítima a que aludem os artigos I-13 e I-14 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2),

Tendo em conta o seu parecer, de 9 de Abril de 2003, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a uma estratégia de protecção e de conservação do meio marinho» (COM(2002) 539 final) (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de Março de 2005, intitulada «Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Objectivos estratégicos para 2005-2009», de 26 de Janeiro de 2005 (4), salienta que «torna-se especialmente necessário termos uma política marítima abrangente, orientada para o desenvolvimento de uma economia marítima florescente e para a plena exploração do potencial das actividades centradas no mar, de uma forma sustentável para o ambiente»,

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa (5),

Tendo em conta o Livro Branco «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções», de 12 de Setembro de 2001 (6),

Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável em 28 de Junho de 2005 (CdR 84/2005 rev. 1) (relator: Uwe DÖRING, Ministro da Justiça, do Emprego e dos Assuntos Europeus do Estado federado de Schleswig-Holstein (DE, PSE)),

Considerando que:

1.

os mares têm importância elementar na vida e nas actividades económicas humanas, sobretudo no Continente europeu, dado que a extensão do litoral da União Europeia, incluindo os territórios insulares, é de cerca de 325 000 km e que, se se tiver em conta as suas regiões periféricas, a União Europeia possui o território marítimo mais extenso do mundo, que um terço dos 450 milhões de habitantes da UE se concentra na faixa costeira e que mais de 100 regiões são adjacentes às zonas costeiras,

2.

o mar é determinante para a vida de mais de 14 milhões de pessoas que vivem nas ilhas da União Europeia e é a condicionante mais importante do desenvolvimento socioeconómico de todas as regiões insulares,

3.

os mares, com uma superfície que ronda os 1 400 milhões de km2, são o maior habitat da Terra,

4.

há uma relação estreita entre os mares e o clima e que 70 % do oxigénio que respiramos é produzido pela flora marítima,

5.

os diversos sectores da economia marítima, como os sectores dos transportes, da energia e da alimentação, devem enfrentar a difícil tarefa de facilitar o crescimento económico de modo sustentável, no objectivo de preservar os recursos,

6.

no preâmbulo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar é manifestado, entre outros, o «desejo de solucionar num espírito de compreensão e cooperação mútuas, todas as questões relativas ao direito do mar», mencionando-se que «os problemas do espaço oceânico estão estreitamente inter-relacionados e devem ser considerados como um todo» e assinalando-se a necessidade de facilitar«as comunicações internacionais» e promover«os usos pacíficos dos mares e oceanos, a utilização equitativa e eficiente dos seus recursos, a conservação dos recursos vivos (...), a protecção e a preservação do meio marinho»,

7.

os órgãos de poder regional e local, em especial nas zonas costeiras, acumularam muitas experiências capazes de contribuir para o desenvolvimento da futura política marítima,

adoptou, na 61.a reunião plenária de 12 e 13 de Outubro de 2005 (sessão de 12 de Outubro) o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

Introdução

1.1

constata que é a primeira vez na história da União Europeia que o tema do mar na sua globalidade está no centro da atenção política. É também a primeira vez que diversas medidas específicas, algumas das quais vêm sendo aplicadas há vários anos na UE, podem ser enquadradas de forma construtiva numa abordagem integrada comum, enquanto meio de aplicar sinergias, com vista a uma política marítima europeia moderna, para daí tirar o maior proveito possível,

1.2

espera que a Comissão Europeia durante o mandato actual, e após uma primeira análise, tome as primeiras medidas para uma política marítima europeia e apresente propostas legislativas neste domínio,

1.3

acolhe favoravelmente a decisão da Comissão Europeia de elaborar um Livro Verde sobre os assuntos do mar que servirá de base ao desenvolvimento de uma economia marítima sustentável no quadro de uma iniciativa-chave para 2010,

1.4

apoia as iniciativas de diversas regiões e redes regionais que visam acompanhar intensivamente este processo,

1.5

acolhe também favoravelmente a Comunicação da Comissão, de 2 de Março de 2005, intitulada «Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares», nomeadamente as afirmações e os objectivos nela contidos no tocante ao sector marítimo da UE,

1.6

frisa a importância fundamental da decisão da Comissão Europeia de lançar um amplo processo de consulta no âmbito da elaboração do Livro Verde, reservando um papel-chave às colectividades territoriais europeias,

Abordagem integrada como princípio orientador

1.7

defende o objectivo de reconhecer e preservar o enorme potencial dos mares europeus, entendendo que uma política marítima europeia activa deverá ser orientada de forma a que as gerações vindouras possam também beneficiar da enorme riqueza económica, biológica e cultural do mar,

1.8

salienta que uma política marítima europeia próspera e sustentável deve assentar numa abordagem integrada como princípio orientador conducente a uma convergência estratégica das diversas políticas específicas,

1.9

chama a atenção para o facto de que há já diversos exemplos de uma política marítima activa fora da União Europeia,

1.10

faz votos por que uma abordagem integrada da política marítima europeia permita também um relançamento efectivo do Processo de Barcelona que tenha em conta o contributo das regiões e das autarquias locais neste domínio;

Políticas específicas

1.11

sublinha que uma política marítima europeia abrange inúmeras políticas sectoriais, algumas das quais são objecto de regras europeias, mas que, até à data, não houve uma abordagem integrada das mesmas,

1.12

considera que uma política marítima activa terá necessariamente de ter em conta as importantes políticas específicas, adiante descritas,

Comércio, transportes, construção naval e actividades económicas portuárias

1.13

sublinha que a competitividade na navegação marítima, na construção naval e nas actividades económicas portuárias é de interesse vital para as regiões na União Europeia. Devido às características geográficas, ao facto de a Europa apresentar uma forte orientação para a exportação e, também, ao aumento dos fluxos de tráfego, é imprescindível desenvolver as vias marítimas e fluviais. A transferência do tráfego de transporte de mercadorias do rodoviário para o marítimo é uma das respostas à congestão do tráfego. Por outro lado, uma política marítima europeia deverá criar condições para garantir aos actores económicos que intervêm na navegação europeia, na construção naval e nas actividades económicas portuárias uma oportunidade justa. Paralelamente, há que regulamentar a navegação globalizada e a segurança no mar através de disposições vinculativas e claras, e zelar pelo seu cumprimento,

1.14

constata que a Europa tem um interesse estratégico em manter uma frota comercial competitiva e uma indústria naval sólida, o que pressupõe a realização de uma política industrial activa baseada na inovação, na investigação e na ciência,

1.15

sublinha a necessidade de desenvolver as infra-estruturas para a manutenção e reparação dos navios em portos europeus e de prever normas de segurança mais rigorosas, no intuito de reforçar este sector,

1.16

propõe uma reflexão sobre as possibilidades de eliminar, de forma compatível com o ambiente, os resíduos provenientes das embarcações. A concretização deste objectivo pode, por exemplo, passar pela aplicação de uma taxa portuária específica,

Pescas e maricultura

1.17

constata que, apesar da Política Comum de Pesca (PCP) da UE, a pesca baseada em métodos tradicionais, embora constitua um recurso para algumas empresas em actividade, está a atingir os seus limites, devido a situações de sobrepesca, embora a UE seja o maior mercado mundial de produtos da pesca transformados. Se a PCP não for aplicada com determinação e, sempre que necessário, apoiada por outras medidas específicas destinadas aos mares europeus, o colapso de grande parte dos recursos da pesca europeus, que levaria muitas empresas de pesca à ruína económica, parece ser inevitável se não se prosseguir coerentemente a reforma da PCP e apresentar novos conceitos,

1.18

frisa que, para além da pesca baseada em métodos tradicionais, o desenvolvimento das mariculturas em águas salgadas ou salobras para peixes comercializados a preços elevados, crustáceos e algas, bem como a extracção e a exploração biotecnológica de produtos marinhos naturais, numa preocupação de utilização sustentável dos mesmos, são importantes factores de crescimento económico,

Energia, exploração dos recursos naturais do subsolo e dos fundos marinhos, tecnologia marinha

1.19

constata que, a par da exploração offshore de petróleo e gás, sobretudo a energia eólica está a ganhar cada vez mais importância económica, enquanto fonte de energia renovável. Uma vez que a União Europeia está cada vez mais dependente das importações de energia, impõe-se promover esta forma de energia proveniente do mar,

1.20

constata que o subsolo marítimo possui um manancial de riquezas, cuja exploração, ainda em parte numa fase embrionária, deverá ser feita sem destruir a longo prazo o equilíbrio ecológico,

1.21

salienta a capacidade de inovação de uma tecnologia marinha com um amplo leque de aplicações, como, por exemplo, a totalidade do transporte marítimo, incluindo a manutenção de navios, as actividades portuárias e os estaleiros, o equipamento para actividades offshore, a hidrografia, a maricultura e o ambiente. Também as tecnologias ambientais criam enormes oportunidades económicas. Assim, o elevado potencial inovador da tecnologia marítima é, por um lado, um importante factor económico e, por outro lado, um grande motor de investigação e desenvolvimento,

Meio marinho

1.22

salienta que os mares, devido aos seus parâmetros físicos, químicos e biológicos, estão sujeitos a influências de factores extrínsecos, e que urge tomar as medidas necessárias para combater a poluição crescente, incluindo a contaminação dos mares e, por vezes, a exploração inadequada dos recursos biológicos e não biológicos do mar, bem como as alterações climáticas daí resultantes, vendo-se assim comprometido o seu futuro como fonte de biodiversidade e como recurso económico vital para milhões de pessoas no âmbito da União Europeia.. Exemplos disto são a Directiva-Quadro «Água» ou os esforços que desde longa data a UE tem vindo a desenvolver para melhorar a situação do mar Báltico, que na sequência do alargamento quase se tornou um mar interior da UE,

Turismo

1.23

constata que quem vai de férias se decide por uma ou outra zona costeira em função da oferta de centros de desporto, wellness e saúde, elevada qualidade das águas balneares, praias limpas, zonas costeiras seminaturais, limitação da urbanização das zonas costeiras e actividades culturais e de tempos livres. A dinamização da indústria europeia de turismo marítimo, incluindo os pequenos portos de embarcações a vela ou a motor, continua a ser uma condição importante a satisfazer. Qualquer política marítima europeia deverá ter em conta a promoção deste sector, com oportunidades de investimento a explorar e elevadas taxas de emprego,

Protecção das zonas costeiras

1.24

lembra que a elevação do nível médio do mar e a erosão das zonas costeiras exigem medidas directas para combater os problemas causados por actividades como obras de engenharia costeira, sendo, simultaneamente, necessário investigar, e avaliar em termos económicos, os efeitos potenciais das alterações climáticas, a fim de continuar a assegurar a protecção costeira. Neste contexto, afigura-se primordial incentivar o intercâmbio de boas práticas em matéria de gestão integrada das zonas costeiras, a fim de preservar, por métodos adaptados às necessidades dos territórios litorais, a qualidade dos espaços e a identidade das regiões marítimas É também de vital importância estabelecer medidas de protecção dos recursos naturais das zonas costeiras, que são as mais produtivas do meio marinho.

Dimensão insular

1.25

considera que a política marítima europeia deve ter em conta as especificidades das ilhas e ser capaz de ajudar a superar as desvantagens naturais de que sofrem, que originam sobrecustos estruturais que as colocam numa situação de desvantagem competitiva em relação ao continente,

1.26

tem para si que, ante a grande dependência das economias insulares do transporte marítimo, a política marítima da União Europeia deve ser um instrumento útil para favorecer a integração dos mercados insulares no mercado único em igualdade de condições com as regiões continentais,

Recursos marinhos na dimensão de política externa e na política de vizinhança

1.27

é de opinião que a UE, enquanto «global player», deve ter o maior interesse em utilizar os recursos marinhos de uma forma equitativa para todos os Estados e numa perspectiva de sustentabilidade global; daí que seja necessário ter em conta as convenções internacionais em vigor, em particular a legislação da Organização Marítima Internacional (OMI),

Instrumentos de uma política marítima integrada

Investigação e ensino

1.28

tem para si que a investigação científica marítima deve ser parte integral da política europeia de investigação, que deverá ter esta área como tema central,

1.29

apoia a «Declaração de Galway» dos institutos europeus de investigação científica marítima, de 13 de Maio de 2004, sobre o apoio às Ciências e Tecnologias do Mar através do 7.o Programa-Quadro de Investigação; salienta que é urgente promover quer os sectores técnicos, como a investigação de materiais e a investigação tecnológica, a investigação nas áreas da saúde e dos alimentos, do clima e da biologia marítima, quer os sectores não técnicos, como o comércio e o turismo, mas também apoiar as instituições internacionais de investigação multidisciplinar na recolha de dados sobre questões horizontais,

1.30

subscreve os apelos à criação, nos Estados Membros e nas regiões, de um sistema de formação para os profissionais do sector adaptado às necessidades dos mercados de trabalho europeus.

Ordenamento do território e monitorização

1.31

defende que os instrumentos de ordenamento do território são componente essencial de qualquer política marítima integrada. Sistemas de monitorização adequados, acompanhados da respectiva avaliação, podem fornecer dados importantes para o desenvolvimento atempado dos diferentes parâmetros oceanográficos e sua utilização. Uma abordagem integrada contribuiria para optimizar a gestão das águas territoriais e da Zona Económica Exclusiva da UE, o que, tendo em conta os elevados custos das infra-estruturas, seria do interesse europeu,

1.32

apoia, neste contexto, a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa. A abordagem integrada da interacção entre as áreas marinhas e as áreas terrestres das zonas costeiras, a análise dos diferentes interesses económicos, sociais e em matéria de segurança, bem como o envolvimento de representantes da política, da administração e de grupos sociais, para antecipar conflitos e encontrar soluções, são alguns dos aspectos focados nesta recomendação,

Percepção pública

1.33

critica que tenha sido preciso haver desastres com navios que não cumprem as normas da UE, como o «Erika» e o «Prestige», para se assistir a uma forte sensibilização da opinião pública para os recursos marinhos. Para que uma política marítima europeia tenha sucesso é preciso dotá-la de instrumentos adequados e, sobretudo, garantir a participação dos interessados aos níveis local e regional na sua formulação e aplicação. Nesta linha, há que ter em conta os muitos exemplos de «boas práticas» nas regiões da Europa,

Dimensão das regiões do interior

1.34

é de opinião que a dimensão das regiões do interior assume um papel importante na política marítima, pelo facto de as actividades do interior terem um grande impacto sobre as áreas costeiras e os mares,

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

apoia a articulação activa da política marítima europeia com os principais objectivos da Estratégia de Lisboa,

2.2

insta a Comissão a reconhecer o contributo positivo e multifacetado das autoridades locais e regionais para a gestão dos recursos marinhos e a assegurar que este seu papel fique consagrado na Política Marítima da UE,

2.3

recomenda à Comissão que tenha em conta os seguintes temas fundamentais: a) reforço das capacidades e da construção de equipamentos nas zonas costeiras para empresas e comunidades, incluindo o apoio à inovação, às qualificações e ao espírito empresarial, particularmente para o desenvolvimento de novas tecnologias do mar, com disponibilização de recursos adequados para tais equipamentos e para o desenvolvimento dos recursos humanos; b) utilização do mar e da nossa costa para estribar o desenvolvimento económico sustentável, incluindo a regeneração costeira e das actividades implantadas em terra onde houver potencialidades económicas e sociais; c) assistência a comunidades costeiras e às regiões do interior, facilitando o acesso a zonas rurais mais vastas bem como aos municípios e às cidades,

2.4

sugere que se proceda a um levantamento da legislação e das disposições relacionadas com aspectos marítimos, de modo a verificar os instrumentos de política regional, o fundo agrícola europeu para a regulação do desenvolvimento rural, a regulamentação dos fundos para a aprendizagem ao longo da vida e o 7.o Programa-Quadro de IDT para apurar se estes aspectos são devidamente tidos em conta,

2.5

deseja que se tome em conta a dimensão marítima da União nos futuros objectivos de competitividade e de cooperação, nomeadamente em matéria de luta contra a poluição ao nível transnacional e transfronteiriço, de reforço da segurança marítima e da gestão dos sistemas aeroportuários e das vias navegáveis, no período de programação 2007-2013 da política regional, e sugere, ainda, que se proceda à análise e à coordenação dos instrumentos financeiros comunitários relevantes em matéria de política marítima,

2.6

insta a Comissão, na medida do possível, a proceder ao estudo do potencial económico e ecológico de cada um dos recursos marítimos para avaliar a exploração actual e futura dos recursos marítimos, e efectuar as alterações necessárias,

2.7

insta a Comissão a dar destaque às diversas actividades económicas marítimas, tendo em conta o seu potencial, actual e futuro, de geração de riqueza e de criação de empregos, para daí tirar conclusões para a sua realização,

2.8

incentiva a Comissão a continuar a agir no sentido do reforço, da melhoria e do desenvolvimento das vias marítimas no âmbito das redes transeuropeias e a prosseguir os trabalhos em colaboração com os Estados-Membros,

2.9

solicita que, para melhorar o transporte das ilhas e a acessibilidade aos mercados continentais, se potencie o desenvolvimento das redes secundárias e a plena integração das ilhas nas «auto-estradas do mar»,

2.10

apela a um correcto ordenamento do território, por exemplo através da aplicação da gestão integrada da zona costeira e da atribuição ou reserva de zonas que poderão ser necessárias para diversas utilizações;

2.11

apoia a iniciativa LeaderSHIP 2015 da indústria da construção naval da UE e insta a Comissão a promover a competitividade deste sector europeu de elevada qualidade,

2.12

insta a Comissão a fazer da prevenção de acidentes marítimos em alto mar, nas zonas costeiras e nos portos uma das prioridades da União Europeia, a aumentar o nível de segurança das convenções internacionais ao abrigo do direito internacional público, como as convenções SOLAS e MARPOL da OMI, através de iniciativas da UE, e a melhorar a aplicação e o cumprimento das mesmas. Convém analisar até que ponto a gestão dos riscos pode ser financiada através dos fundos estruturais,

2.13

reclama esforços adicionais no sentido de aumentar a capacidade e/ou criar infra-estruturas de acesso terrestre às instalações portuárias, construção de redes logísticas de distribuição e novas infra-estruturas portuárias, bem como diversificar as já existentes, dando especial atenção às necessidades de infra-estruturas portuárias das ilhas, tudo isto no respeito das medidas de protecção dos recursos naturais das zonas costeiras,

2.14

convida a que os aspectos sociais nos portos sejam tidos em conta, por exemplo o alojamento das tripulações,

2.15

solicita que os conceitos e as medidas de segurança nas instalações portuárias e áreas circundantes sejam adaptados às novas ameaças terroristas,

2.16

insta a Comissão a prosseguir a sua reforma da política de pesca, a fim de assegurar, a longo prazo, a manutenção dos stocks pesqueiros nas águas europeias e garantir o rendimento dos pescadores,

2.17

solicita ao Conselho e à Comissão que no relançamento da política euromediterrânica seja atribuído um papel central à Política Comum da Pesca, inclusivamente na perspectiva da criação, até 2010, de uma zona de comércio livre no Mediterrâneo;

2.18

apela à Comissão para que crie condições para reforçar a promoção de instalações eólicas na União, e, ao mesmo tempo, proceda à análise do potencial de outras energias renováveis, como, por exemplo, o aproveitamento da energia das marés, ponderando a possibilidade de inclui-las nos seus planos de apoio,

2.19

solicita à Comissão que assegure uma extracção submarina de petróleo e gás em águas da União que seja sustentável em termos ambientais,

2.20

insta a Comissão a conceber medidas de protecção costeira que tenham em conta os vários prognósticos sobre a elevação do nível médio do mar,

2.21

reclama que para o meio marinho seja igualmente criado um instrumento equivalente à Infra-Estrutura de Informação Espacial na Europa (INSPIRE), que permitirá formar uma base de dados sólida para ponderar os vários interesses em jogo,

2.22

propõe que se promova de uma forma mais directa o sector económico da construção naval e das «tecnologias do mar», por exemplo através da introdução de navios petroleiros de casco duplo ou o desmantelamento, durante os próximos anos, de cerca de 200 plataformas offshore de exploração de petróleo e gás,

2.23

insta a Comissão a promover a elaboração de planos estratégicos nacionais e a apoiar abordagens para a gestão integrada da zona costeira, no plano inter-regional e transnacional,

2.24

insta a Comissão a reforçar os meios de financiamento da investigação científica marinha e a colocar a tónica na promoção das novas tecnologias, por exemplo, a técnica polar, e a criar condições equitativas em toda a UE, por exemplo, no tocante à maricultura, envolvendo atempadamente nesse processo a economia,

2.25

solicita à Comissão que elabore uma estratégia sistemática de política marítima moderna para sensibilizar mais a opinião pública, de modo a garantir o seu enraizamento local e execução efectiva,

2.26

solicita à Comissão que tenha em conta a dimensão das regiões do interior e a interacção entre regiões do interior, regiões costeiras e áreas marinhas, no intuito de envolver todas as regiões na política marítima, e não apenas as regiões situadas directamente junto do mar,

2.27

solicita à Comissão que tome em consideração as abordagens regionais de vasto âmbito, sobretudo as já existentes, no que diz respeito às quatro grandes regiões marítimas europeias (Nordeste Atlântico, Mediterrâneo, mar Báltico e mar Negro),

2.28

recomenda à Comissão que tenha especificamente em conta os interesses culturais e os conhecimentos das comunidades marítimas locais, enquadrando-os na planificação, na gestão e no desenvolvimento das políticas conexas. Além disso, é imperioso encorajar a preservação do contacto cultural entre as comunidades costeiras e o mar, sobretudo nos casos em que este é essencial para a subsistência das comunidades. Este facto aduzirá valor aos produtos turísticos,

2.29

insta a Comissão a considerar as dimensões regional e local no processo de estabelecimento e de aplicação da política marítima europeia e a aproveitar os conhecimentos especializados existentes nas regiões para a elaboração do Livro Verde. Neste contexto, revestem-se de grande importância não só os exemplos de «boas práticas», mas também as regiões marítimas modelo, para pôr em prática abordagens políticas integradas. Além disso, convinha considerar o bem sucedido modelo LEADER para assegurar a dimensão local logo desde o início,

2.30

sugere que, durante o período de amplas consultas sobre o Livro Verde e até à sua publicação, se realizem diversas conferências regionais nas regiões costeiras para que, por um lado, se possa integrar o conhecimento especializado regional e local e, por outro, se contribua para uma maior sensibilização da opinião pública para o tema «Mar». Na organização destas conferências é importante garantir um equilíbrio entre as regiões com portos industriais de grandes dimensões e as que dispõem apenas de portos artesanais mais pequenos,

2.31

declara a sua disponibilidade para desempenhar um papel importante, numa base de parceria, no âmbito das consultas para a elaboração do Livro Verde sobre a política marítima, e sugere que se empreenda uma campanha de longo prazo para sensibilizar a opinião pública, envolvendo os órgãos de poder local e regional.

Bruxelas, 12 de Outubro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  CdR 7/2005 rev. 1.

(2)  JO C 310 de 16.12.2004, pág. 1.

(3)  CdR 24/2003 final.

(4)  COM(2005) 12 final.

(5)  JO L 148 de 6.6.2002, pág. 24.

(6)  Livro Branco «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (COM(2001) 370 final).