52005IP0185

Resolução do Parlamento Europeu sobre Mari El

Jornal Oficial nº 092 E de 20/04/2006 p. 0409 - 0410


P6_TA(2005)0182

Ciclo de Doha na sequência da decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre a avaliação do Ciclo de Doha na sequência da decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004 (2004/2138(INI))

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a decisão do do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004 sobre o programa de trabalho de Doha,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 26 Novembro de 2003, intitulada "Redinamizar as negociações relativas ao programa de Doha para o desenvolvimento — A óptica da União Europeia",

- Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado "O programa de Doha para o desenvolvimento após Cancún", de 25 Setembro de 2003,

- Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Setembro de 2003 sobre a Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún [1],

- Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Julho de 2003 sobre a preparação da Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio [2],

- Tendo em conta a Declaração da Quarta conferência ministerial da OMC, aprovada em 14 de Novembro de 2001 em Doha, e a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2001, sobre a reunião da OMC no Qatar [3],

- Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Novembro de 1999 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a abordagem da UE em relação à Ronda do Milénio no âmbito da OMC [4],

- Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 1999 sobre a Terceira Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Seattle [5],

- Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2001 que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão sobre as negociações conduzidas no âmbito da OMC no contexto da agenda incorporada [6],

- Tendo em conta o relatório Sutherland sobre o futuro da OMC,

- Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2005 sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas [7],

- Tendo em conta a Declaração final da Terceira Conferência Parlamentar sobre a OMC, de 24- 26 de Novembro de 2004,

- Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2001 sobre a abertura e a democracia no comércio internacional [8],

- Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0095/2005),

A. Considerando que, com a decisão obtida em 1 de Agosto de 2004 no Conselho Geral da OMC (a Decisão), os seus 148 membros definiram um quadro para novas negociações nas cinco áreas principais da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) e restabeleceram a confiança perdida nas negociações de Cancún, com base num novo espírito de cooperação, em prol da conclusão com êxito da Ronda de Doha e do sistema multilateral de comércio;

B. Considerando a necessidade de avançar com o mesmo nível de ambição em todos os temas da Decisão e do programa de trabalho da ADD em geral, colocando o desenvolvimento no cerne das negociações, e que a UE se deve posicionar pela defesa de uma vasta agenda, visando uma liberalização comercial adequada, a erradicação de todas as medidas de "dumping" e de distorção do comércio, o reforço de um tratamento especial e diferenciado e dos mecanismos de salvaguarda da segurança alimentar, a fim de dar primazia à justiça social e ao desenvolvimento e conseguir um maior grau de integração dos países em vias de desenvolvimento (PVD) no sistema de comércio mundial, objectivo consagrado no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (alínea e) do no 2 do artigo III-292o);

C. Considerando que a conclusão com sucesso da Ronda de Doha tem de contribuir para promover o crescimento económico a nível mundial e a redução da pobreza e que deve ser prestada uma maior atenção nas negociações aos problemas ligados à desnutrição, à fome e à saúde, em conformidade com o previsto na Declaração do Milénio da ONU,

D. Considerando que sempre foram os objectivos principais da política comercial da UE uma maior regulamentação no âmbito do sistema comercial multilateral, uma integração excelente dos PVD no sistema comercial mundial e um melhor funcionamento da OMC,

E. Considerando que a data limite para a conclusão da Ronda de Doha, inicialmente prevista na Declaração final de Doha para 1 de Janeiro de 2005, foi adiada sine die, tendo sido marcada para Dezembro de 2005 a realização da sua Sexta Conferência Ministerial em Hong Kong;

F. Considerando que o impulso político e as propostas substanciais da UE, através dos comissários Lamy e Fischler, se revestiram de particular importância para a consecução da decisão; considerando que os progressos registados no âmbito da agricultura não tiveram reflexo nos restantes sectores;

G. Considerando que os programas de assistência técnica e de criação de capacidade desempenham uma função importante para garantir que os PVD preparam as suas respectivas economias para a sua integração na economia mundial e melhoram as suas capacidades de negociação, produção e exportação, bem como as suas oportunidades de beneficiar de uma maior liberalização comercial,

H. Considerando que a ADD pode causar uma erosão das preferências atribuídas pela UE aos países ACP no âmbito do Acordo de Cotonou e aos PVD no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) e outros sistemas de preferências comerciais,

I. Considerando a falta de progressos verificados até à data nas negociações sobre o acesso ao mercado para os produtos não agrícolas (NAMA), e considerando que o acesso ao mercado conseguido através de reduções tarifárias não deve ser dificultado por barreiras não tarifárias,

J. Considerando que está a aumentar a importância económica dos serviços — que são uma área essencial das negociações de Doha, em si mesmas e no que respeita ao equilíbrio global da ADD — e que uma maior abertura dos mercados também terá um potencial importante para os PVD; considerando também, porém, a importância de excluir da liberalização aqueles serviços que são essenciais para satisfazer as necessidades básicas; considerando que os progressos neste domínio têm sido decepcionantes,

K. Considerando que a UE sempre defendeu a negociação dos Temas de Singapura na ADD, no interesse tanto dos países desenvolvidos como dos PVD, e que a promoção do comércio, mediante a adequada assistência técnica e a criação de capacidade, favorece a capacidade de exportação dos PVD,

L. Considerando a conclusão iminente do mandato do Director-Geral da OMC e a consequente renovação do cargo que tal implica; considerando que se deve dar atenção ao relatório Sutherland sobre o futuro da OMC e à discussão no Congresso dos Estados Unidos em torno da renovação da sua pertença à OMC e do mandato do seu Representante Comercial;

M. Considerando que, com base nos artigos relativos à política comercial comum do Tratado que estabelece uma Constituição para Europa, o Parlamento Europeu passa a ser co-legislador em matéria de comércio internacional;

N. Considerando que a dimensão parlamentar é importante no seio da OMC como meio de criar um vínculo com os cidadãos, a fim de aumentar a transparência e a responsabilidade democrática da OMC;

O. Considerando que o processo de globalização e o papel desempenhado pela OMC são frequentemente deturpados, e dada a importância de consultas abrangentes à sociedade civil e aos parceiros sociais,

1. Manifesta a sua satisfação pela Decisão alcançada em 1 de Agosto de 2004 pelo Conselho Geral da OMC e pela forma como a Comissão concluiu com êxito as negociações; reitera o seu firme apoio a um sistema de comércio multilateral livre e justo para promover o comércio e contribuir para o desenvolvimento sustentável e a gestão eficaz da globalização em benefício de todos; realça igualmente os benefícios para os PVD de uma abordagem multilateral da política comercial em oposição às negociações bilaterais;

2. Solicita à Comissão que continue a defender um avanço rápido em todos os âmbitos da decisão, a fim de chegar a Hong Kong com uma proposta equilibrada e ambiciosa em que a primazia do debate seja concedida ao desenvolvimento;

3. Insiste na necessidade de fomentar um processo de negociação abrangente, eficaz e transparente; neste sentido, são necessárias iniciativas políticas que dêem um impulso às negociações, bem como a elaboração de um esquema de modalidades detalhadas de negociação nos domínios da agricultura e do NAMA até Julho de 2005;

4. Solicita que o balanço das negociações previsto pelo Conselho Geral da OMC para Julho de 2005 seja rigoroso, sem gerar falsas expectativas na opinião pública, e que se fixe uma data para a conclusão dos trabalhos da Ronda de Doha que tenha em conta as necessidades de tempo de preparação para todos os negociadores, especialmente os dos PVD;

5. Solicita que as futuras negociações dêem resultados em todos os domínios da ADD que apoiem verdadeiramente a integração dos PVD, tendo plenamente em conta as suas preocupações e abordando, em particular, os problemas específicos dos países menos avançados (PMA), a cujas exportações tem de ser assegurado no espírito de uma "Round for Free" o acesso sem taxas nem quotas; solicita igualmente que os resultados das negociações da Ronda de Doha contribuam para alcançar os ODM promovendo o crescimento económico a nível mundial;

6. Solicita que seja explorada a forma de atingir a flexibilidade necessária em relação ao perfil de cada PVD e que o FMI, entre outras organizações, desenvolva o "mecanismo de integração comercial" que lhes permita compensar as perdas eventualmente resultantes da liberalização do comércio;

7. Reitera a sua satisfação pelo aumento do nível de organização e de auto-confiança alcançado pelos PVD (G20, G33, G90, etc), o que facilita a tarefa da conclusão de acordos e prefigura a emergência de uma nova configuração mais justa do sistema multilateral de comércio;

8. Acolhe favoravelmente a facilitação do acesso das pequenas delegações às mesas de negociação e felicita a Comissão pelo apoio que concede aos pequenos países — por exemplo, aos países das ilhas do Pacífico — através do desenvolvimento de programas de assistência técnica; porém, exorta a Comissão a continuar a trabalhar com vista a uma maior transparência e participação nas deliberações da OMC e a continuar a apoiar os PVD com vista a melhorar a sua participação;

9. Solicita à Comissão que pondere a possibilidade de introduzir uma "caixa de desenvolvimento" para os PMA nas negociações sobre agricultura para que eles possam fazer face à segurança alimentar e ao emprego rural, principais problemas para a erradicação da pobreza;

10. Reitera a necessidade de assistência técnica orientada e de criação de capacidade como um elemento importante para os PVD com vista a fazer do comércio uma parte integrante das suas políticas de desenvolvimento nacional e das estratégias de redução da pobreza, aumentar a sua capacidade exportadora e comercial, melhorar a sua capacidade de negociar eficazmente, facilitar a aplicação das normas da OMC por estes países e permitir o ajustamento e a diversificação das respectivas economias;

11. Solicita um impulso do comércio Sul-Sul, atendendo às possibilidades de desenvolvimento que oferece aos PVD, ponderando a eliminação de barreiras comerciais entre eles, estabelecendo um tratamento especial e diferenciado que permita reforçar a capacidade de oferta dos PMA e promovendo o acesso livre aos mercados dos países emergentes por parte dos PMA;

12. Solicita à Comissão que tenha em consideração as eventuais erosões das margens preferenciais que a ADD possa causar sobre o Acordo de Cotonou e o SPG e outros sistemas de preferências comerciais, que elabore um relatório especial em que examine o impacto da Ronda de Doha sobre o Acordo de Cotonou e o SPG e que pondere as medidas a adoptar para garantir a efectividade das preferências atribuídas pela UE aos PVD, nomeadamente aos mais pobres de entre eles;

13. Acolhe favoravelmente a Decisão e exorta os membros da OMC a prosseguirem os seus trabalhos de forma equilibrada nos três pilares (subvenções à exportação, ajudas internas e acesso ao mercado) e, em Julho de 2005, a chegarem a um acordo para se comprometerem a conseguir definir modalidades de negociação detalhadas na próxima Conferência Ministerial de Hong Kong;

14. Solicita que as medidas relativas a subvenções à exportação, a ajudas internas e ao acesso aos mercados sejam aplicadas paralelamente por todos os membros desenvolvidos da OMC, a fim de evitar um desmantelamento unilateral por parte da UE, aplicando um tratamento especial e diferenciado aos PVD;

15. Apoia uma eliminação gradual equilibrada das subvenções à exportação com o paralelismo total de todas as formas de concorrência na exportação de todos os parceiros comerciais industrializados;

16. Insta a Comissão a prosseguir a reforma projectada da PAC e regista com satisfação, no que respeita ao apoio interno, que esta Decisão não põe em causa o modelo agrícola europeu e o acordo do Luxemburgo relativo à reforma da PAC; realça a necessidade de uma definição das medidas conjuntas contidas na "caixa verde", incluindo as ajudas diferenciadas, permitindo a manutenção do carácter multifuncional da actividade agrícola e apoiando o modo de vida e o emprego nas zonas agrícolas;

17. Solicita que seja mantido no acesso ao mercado um equilíbrio justo e equitativo entre as pretensões dos PVD e a estabilidade e viabilidade dos mercados comunitários; neste contexto, solicita uma definição adequada e rigorosa do conceito de produtos sensíveis, bem como a possibilidade de manter os compromissos em matéria de direitos aduaneiros sob uma forma "ad valorem" ou sob a forma de direitos específicos;

18. Realça o elevado nível de acesso ao mercado da UE concedido aos produtos agrícolas dos PVD e exorta outros parceiros desenvolvidos e países emergentes a prosseguirem a abertura dos seus mercados aos PMA;

19. Solicita que as negociações sobre as indicações geográficas — que constituem um elemento importante para a orientação no sentido de uma produção agrícola de qualidade e da sua valorização — sejam tomadas plenamente em consideração na negociação sobre o acesso ao mercado dos produtos agrícolas;

20. Saúda a decisão de tratar de forma ambiciosa, rápida e específica, isoladamente de outras iniciativas sectoriais, o caso do algodão, bem como a criação de um subcomité específico sobre a matéria; estas medidas deveriam ser aplicadas com um calendário concreto e ser completadas com programas de reforma estrutural de apoio em prol dos agricultores e do sector nas regiões da UE afectadas, bem como com medidas de apoio ao desenvolvimento dos PVD por parte do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e de outras organizações internacionais;

21. Solicita à Comissão que intensifique as negociações no domínio do NAMA, definindo a fórmula adequada de eliminação ou redução de direitos aduaneiros elevados, de picos tarifários e da progressividade pautal, e que analise a possibilidade de uma reciprocidade não plena dos PVD, tendo em conta a flexibilidade de que necessitam e aplicando-lhes, tal como aos PMA, o princípio do tratamento especial e diferenciado; salienta, além disso, que a abertura do mercado Sul-Sul assegurará importantes benefícios comerciais e de desenvolvimento, particularmente da parte das economias em desenvolvimento mais avançadas; destaca igualmente a necessidade de todos os parceiros comerciais eliminarem as barreiras não tarifárias, nos casos em que tal se justifique;

22. Lamenta que não tenha sido estabelecido um quadro específico no sector dos serviços; acolhe, porém, favoravelmente as recomendações adoptadas e insta todos os membros da OMC a apresentarem propostas revistas de qualidade até à data prevista de Maio de 2005, em particular no tocante aos sectores e modos de fornecimento de interesse para as exportações dos PVD (tal como previsto no Anexo C da Decisão); solicita que seja ponderada cautelosamente a liberalização dos serviços de interesse público, e que seja criada uma excepção para os serviços relacionados com os sectores da saúde, da educação e do audiovisual, bem como para os serviços ligados às necessidades básicas dos cidadãos, tais como a água e a energia, visto que é inadequado exigir aos PVD uma liberalização dos mesmos que conduza ao seu desmantelamento;

23. Afirma que, na verdade, o capítulo da agricultura é o mais importante nestas negociações; porém, salienta que isso tem de constituir a força motriz e que os progressos neste domínio têm de ser utilizados como alavanca e como trunfo de negociações para também conseguir progressos noutros domínios, em particular, o comércio de serviços e um melhor acesso de todos os membros da OMC aos produtos industriais, isto através da redução efectiva dos direitos de importação e de outras medidas que entravam o comércio;

24. Avalia positivamente o acordo alcançado para o início de negociações no âmbito das facilidades concedidas ao comércio, o que melhorará a capacidade exportadora dos PVD, reconhecendo como um gesto da UE em prol dos PVD o facto de ter retirado das negociações da Ronda os restantes Temas de Singapura mas, simultaneamente, salienta o potencial decorrente da negociação destes temas num enquadramento multilateral, no interesse tanto dos países desenvolvidos como dos PVD; solicita que sejam respeitados os princípios acordados no Anexo D da Decisão, especialmente no âmbito do tratamento especial e diferenciado e da ajuda aos PVD, tendo em conta os períodos de transição para aplicar os compromissos e a compatibilidade com as suas capacidades administrativas e institucionais;

25. Solicita o avanço pragmático e progressivo nos âmbitos não cobertos pela Decisão, como as normas anti-"dumping" e relativas às subvenções, os TRIPS, a dimensão ambiental do comércio internacional e as indicações geográficas, inclusivamente acerca de questões relacionadas com a ampliação da sua protecção a outros produtos que não os vinhos e as bebidas espirituosas, em conformidade com os mandatos de Doha;

26. Salienta que nas negociações da OMC em curso deve ser prestada uma maior atenção à protecção e ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente no quadro dos TRIPS; lamenta que muitos países membros da OMC ainda abusem do comércio de produtos de imitação e de pirataria;

27. Solicita a máxima diligência de todas as partes para a obtenção de um acordo relativamente à renovação do cargo de Director-Geral da OMC na data prevista (Maio de 2005), de forma a que o processo não interfira na evolução das negociações da Ronda de Doha;

28. Sublinha a necessidade de uma profunda reforma da OMC, considerando o relatório Sutherland como um primeiro passo na reflexão para a criação de uma organização mais eficaz, aberta, democrática e transparente e para conseguir um envolvimento político mais intenso nas negociações;

29. Solicita mais reformas institucionais com vista a actualizar o papel das instituições da OMC e melhorar o processo de deliberação, o mecanismo de resolução de litígios e o diálogo com a sociedade civil; reconhece que a OMC tem de fornecer à sociedade civil informações e explicações adequadas acerca dos seus princípios e medidas, a fim de evitar que o processo de globalização e o papel desempenhado pela OMC sejam amplamente incompreendidos e deturpados; por isso, regozija-se com o relatório Sutherland, que contraria muitas destas críticas e incompreensões;

30. Reitera a necessidade, também reconhecida na Declaração do Milénio, de serem estabelecidas relações mais estreitas entre a OMC e as demais organizações internacionais, o que constitui uma etapa essencial para um modelo diferente e mais sustentável de globalização, em que todos estejam ao serviço de metas comuns e com a perspectiva de atingir critérios perfeitamente coordenados relativamente aos problemas do desenvolvimento; neste sentido, seria necessário que as normas da Organização Internacional do Trabalho fossem respeitadas por todos os Estados-Membros da OMC;

31. Considera imprescindível a estreita colaboração da UE com os Estados Unidos para o êxito das negociações em curso e o funcionamento efectivo do sistema multilateral de comércio, sendo necessária a extensão do mandato de negociação pelo Congresso dos EUA, bem como a renovação da sua pertença à OMC; porém, insiste em conferir uma importância primária à inclusão de todos os Estados-Membros da OMC — em particular, os grupos G20 e G90 — no processo de deliberação;

32. Apoia plenamente a institucionalização dos parlamentos no seio da OMC com vista a aumentar a transparência e legitimidade democrática nas negociações da OMC, já que os deputados podem constituir um vínculo importante com os cidadãos, em particular, como fonte de informação e de resposta às suas preocupações; neste contexto, saúda a Declaração sobre a OMC, aprovada pela Conferência Parlamentar realizada de 24 a 26 de Novembro de 2004 em Bruxelas, bem como a decisão de realizar a próxima Conferência Parlamentar em Dezembro de 2005 paralelamente à Conferência Ministerial em Hong Kong;

33. Considera ser necessária uma estreita colaboração de todas as instituições europeias para a obtenção de resultados satisfatórios e, consequentemente, solicita ao Conselho e à Comissão que continuem a informar atempadamente o Parlamento — também ao longo das negociações da Ronda de Doha e durante a Conferência Ministerial de Hong Kong — e que o associem aos debates futuros, mantendo o seu acesso aos documentos do Comité 133;

34. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, dos países em vias de adesão e dos países candidatos à adesão, ao Director-Geral da OMC e ao Presidente da União Interparlamentar.

[1] JO C 77 E de 26.3.2004, p. 393.

[2] JO C 74 E de 24.3.2004, p. 861.

[3] JO C 177 E de 25.7.2002, p. 290.

[4] JO C 189 de 7.7.2000, p. 213.

[5] JO C 296 de 18.10.2000, p. 121.

[6] JO C 343 de 5.12.2001, p. 96.

[7] "Textos Aprovados", P6_TA(2005)0066.

[8] JO C 112 E de 9.5.2002, p. 326.

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