52005IP0058

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

Jornal Oficial nº 304 E de 01/12/2005 p. 0407 - 0408


P6_TA(2005)0058

Nepal

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Nepal

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Nepal,

- Tendo em conta a Declaração da União Europeia, de 3 de Fevereiro de 2005, sobre a tomada do poder pelo Rei no Nepal,

- Tendo em conta no 5 do artigo 115o do seu Regimento,

A. Considerando que, em 1 de Fevereiro de 2005, o Rei Gyanendra dissolveu, de forma inconstitucional, o Governo, assumiu directamente o poder e declarou o estado de emergência,

B. Considerando que mercê da suspensão de elementos fulcrais da Constituição que protegem os direitos e liberdades fundamentais, da manutenção em prisão domiciliária de líderes partidários, da detenção de milhares de activistas políticos no domínio dos direitos humanos, de jornalistas e de sindicalistas, da imposição de censura total aos meios de comunicação social e do corte de todas as linhas de comunicação, o país ficou efectivamente submetido à lei militar por via de golpe de Estado,

C. Preocupado pelo facto de o Nepal constituir um dos países mais pobres da Ásia, de aproximadamente 40 % dos 23 milhões de nepaleses viverem abaixo do limiar de pobreza e também pelo facto de o conflito surtir efeitos devastadores na população rural pobre e contribuir para agravar a sua situação desesperada,

D. Considerando que, em Janeiro de 2005, o Governo nepalês ordenou o encerramento do Gabinete do Serviço de Assistência a Refugiados Tibetanos (TRWO), em Katmandu, o qual prestava serviços de ajuda de emergência a refugiados tibetanos a título de parceiro executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados,

1. Condena veementemente a tomada do poder pelo Rei Gyanendra ocorrida em 1 de Fevereiro de 2005 e a subsequente campanha de detenções arbitrárias, censura e repressão generalizada, bem como a suspensão dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, incluindo a liberdade de reunião e de expressão, o direito à informação e à privacidade e a proibição de detenções arbitrárias;

2. Assinala que toda e qualquer solução militar apenas servirá para acentuar e prolongar o sofrimento do povo nepalês e está firmemente convicto de que uma solução negociada e alicerçada em bases democráticas constitui a única forma consistente para pôr termo ao actual conflito; recomenda que uma parte terceira neutral, como sejam as Nações Unidas ou o Alto Representante da UE, Javier Solana, intervenha como mediador dessas negociações;

3. Exorta o Rei Gyanendra a levantar o estado de emergência, a restaurar todas as liberdades fundamentais e a devolver os poderes ao Parlamento; subsequentemente, exorta todas as partes a envidarem esforços conjuntos visando restabelecer a democracia parlamentar e dar início a um processo que permita pôr termo ao conflito armado;

4. Regozija-se com a libertação de alguns prisioneiros políticos, embora continue vivamente preocupado pelo facto de outros líderes políticos, estudantes e activistas dos direitos humanos permanecerem detidos ou em prisão domiciliária na sequência da tomada do poder pelo Rei;

5. Realça que a censura à imprensa e o corte das comunicações com o mundo exterior impedem a avaliação pública das acções empreendidas pelo exército e comportam riscos acrescidos de os nepaleses serem vítimas de abusos, exortando ao total restabelecimento da liberdade de imprensa e de comunicação;

6. Manifesta a sua profunda apreensão face ao elevado número de alegados assassínios, ao uso em larga escala da tortura, à impunidade e a outras violações dos direitos humanos, quer pelas forças de segurança, quer pelos maoístas, e apela a ambas as partes no conflito para que assinem acordos em matéria de direitos humanos enquanto primeira medida que permita travar os abusos que geram a ansiedade e o medo junto da população;

7. Exorta à suspensão de toda e qualquer forma de assistência militar;

8. Exorta o Conselho a impor sanções ao mais breve trecho contra as elites dominantes no Governo e no aparelho militar até ao restabelecimento da democracia no Nepal;

9. Exorta a UE a rever a assistência que presta ao Nepal e a controlar cuidadosamente o destino final de toda a assistência concedida ao Nepal, por forma a assegurar-se de que a mesma contribui, em primeira instância, para diminuir a pobreza, instando-a também a debruçar-se sobre as causas subjacentes do conflito que assola o país e a financiar programas de resolução de conflitos;

10. Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem a resolução sobre o Nepal por ocasião da 61a sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e solicita a esta comissão que designe um relator especial incumbido de supervisionar a situação dos direitos humanos no Nepal por ocasião da sua reunião que se realizará em Genebra, em Março de 2005;

11. Insta ambas as partes no conflito a darem o seu aval ao envio de observadores no domínio dos direitos humanos sob a égide da Comissão Nacional dos Direitos do Homem e exorta a UE e as Nações Unidas a fornecerem assistência técnica e financeira para este fim;

12. Exorta o Governo nepalês a autorizar que o serviço de assistência aos refugiados tibetanos (TRWO) e o gabinete do representante do Dalai Lama em Katmandu retomem as suas actividades e receia que o encerramento possa ser interpretado como uma "moeda de troca" com a China relativamente ao estado de emergência;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Rei Gyanendra, aos Governos da Índia e dos outros Estados membros da SAARC, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

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