14.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A política de turismo na União Europeia alargada»

(2005/C 255/02)

Em 1 de Julho de 2004, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre o tema: «A política de turismo na UE alargada»

A Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, responsável pela preparação dos trabalhos sobre esta matéria, emitiu parecer em 16 de Março de 2005 (relator: J. MENDOZA).

Na 416.a reunião plenária, de 6 e 7 de Abril de 2005 (sessão de 6 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o presente parecer por 83 votos a favor e 4 votos contra, com 5 abstenções.

1.   Apresentação

1.1

No quadro do trabalho que o Comité Económico e Social Europeu tem vindo a desenvolver para definição da sua posição e apresentação de propostas ao sector do turismo, pretende-se agora elaborar um parecer que tenha em conta a nova realidade da UE alargada, tanto no processo já executado como no que se seguirá nos próximos anos.

1.2

O CESE já elaborou pareceres sobre diversas matérias relacionadas com o turismo, mas esta será a primeira vez em que se analisarão as consequências e perspectivas para o sector do turismo do novo contexto europeu e, o que é mais importante, contando com a participação dos conselheiros dos novos Estados-Membros.

1.3

Por conseguinte, sem colocar em questão nem, por outro lado, deixar de ter em conta o trabalho de pareceres anteriores, não deixa de ser verdade que a nova realidade implica, em conjunto com as novas perspectivas, ameaças e oportunidades de diversa índole, tanto para a Europa no seu conjunto como para os países considerados individualmente, os anteriores ao alargamento e os novos Estados-Membros.

1.4

Com a elaboração deste parecer pretendeu-se, fundamentalmente, estar abertos às informações, considerações e propostas dos novos Estados-Membros, ao mesmo tempo que temos em conta as posições já assumidas pelo Comité. O Comité, na audição realizada em Katowice (Polónia), pôde contar com numerosas contribuições extremamente valiosas provenientes tanto dos antigos membros da UE, como dos novos aderentes que encaram, unanimemente, o Turismo como uma fonte de riqueza económica, cultural, de convivência e de contribuição para a Europa dos Cidadãos e, por isso, de construção europeia. Isto é mais importante e necessário no momento em que ocorreu e vai prosseguir um processo de alargamento que requer esforços adicionais de proximidade e conhecimento mútuo das culturas e dos povos. Num futuro próximo, esse esforço necessário de construção europeia será sujeito a uma aceleração no tempo, um requisito dos novos membros da UE. As pessoas que, como turistas, se deslocam a outros lugares são, sem dúvida, os melhores protagonistas e agentes dessa construção europeia.

1.5

O presente parecer não pretende aprofundar a realidade actual e as perspectivas de futuro da indústria turística em cada país, mas analisar os elementos comuns que possam integrar, no futuro, uma política de turismo europeia, e estudar e propor medidas que contribuam para que o turismo seja, para todos os países, um grande motor de desenvolvimento económico e social baseado em critérios de sustentabilidade.

1.6

A Constituição Europeia é uma nova realidade que deve ser tida em conta em todas as análises que se possam realizar sobre as relações dos países entre si e com as instituições europeias. No caso do presente parecer, tenta-se perceber como é que o alargamento influencia, no seu conjunto, o turismo e a forma como o novo quadro que é o Tratado de Constituição Europeia pode contribuir com elementos positivos ou dificuldades para que prospere esse motor de desenvolvimento fantástico que é o turismo na Europa e em todo o mundo. Consequentemente, considera-se interessante analisar os elementos que podem definir uma política europeia de turismo.

1.7

É no quadro das relações entre os diversos povos da Europa, entre os cidadãos dessa realidade política, económica e social que é a Europa, que podemos encontrar um dos melhores serviços através dos quais o turismo pode contribuir para um melhor conhecimento dos povos no seu conjunto e, por conseguinte, para a construção, a coesão e a consolidação da nova Europa.

1.8

Não podemos deixar de ter em consideração que o turismo passa, actualmente, por situações difíceis, influenciado por múltiplos factores, entre os quais importa referir o terrorismo internacional e, consequentemente, a segurança e o requisito de a fazer corresponder à liberdade, a crise económica mundial e a sua repercussão na propensão para viajar, pelos menos, no que se refere a grandes distâncias. O turismo é, e pode continuar a ser no futuro, um instrumento de paz mundial.

1.9

O turismo, em todo o mundo e, é de crer, de forma especial na Europa, deve apoiar-se, e ao mesmo tempo colaborar, no desenvolvimento dos autênticos valores culturais dos países tanto emissores como receptores de turismo. O intercâmbio de costumes e culturas, o respeito mútuo, a valorização do meio local nas suas diversas vertentes — ambientais, patrimoniais e sociais — podem e devem contribuir para a construção de uma Europa unida e um mundo solidário e respeitador dos outros países.

2.   Política de turismo na União Europeia

2.1   Elementos para o debate geral sobre uma futura política de turismo na UE alargada.

2.1.1

A Política de Turismo na União Europeia e na Constituição Europeia. Se é verdade que o turismo não faz directamente parte da política comum da União Europeia, não é menos verdade que diversas instituições europeias prevêem medidas e acções que, pelo seu carácter transversal, têm consequências no turismo ou se apoiam nele como instrumento para atingir diversos objectivos principais da UE: desenvolvimento sustentável, emprego, coesão económica e social, etc.. Em suma, uma melhor qualidade de vida para os cidadãos europeus.

2.1.2

O Tratado da Constituição Europeia, no artigo III-281.o da Secção 4 «Turismo», do Capítulo V da Parte III, expõe a sua posição relativamente ao turismo:

«1.

A União completa a acção dos Estados-Membros no sector do turismo, nomeadamente através da promoção da competitividade das empresas da União neste sector.

Para o efeito, a acção da União tem por objectivos:

a)

Incentivar a criação de um clima propício ao desenvolvimento das empresas neste sector;

b)

Fomentar a cooperação entre os Estados-Membros, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas.

2.

A lei ou lei-quadro europeia estabelece as medidas específicas destinadas a completar as acções desenvolvidas nos Estados-Membros para realizar os objectivos enunciados no presente artigo, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros

2.1.2.1

Por seu lado, o artigo I-17.o inclui o turismo no âmbito das acções de apoio, de coordenação ou de complemento:

«A União dispõe de competência para desenvolver acções de apoio, de coordenação ou de complemento. São os seguintes os domínios dessas acções, na sua finalidade europeia:

a)

Protecção e melhoria da saúde humana;

b)

Indústria;

c)

Cultura;

d)

Turismo;

e)

Educação, juventude, desporto e formação profissional;

f)

Protecção civil;

g)

Cooperação administrativa».

2.1.3

Neste artigo do Tratado pode constatar-se que, embora se reconheça o carácter económico do turismo e a sua possibilidade de gerar riqueza através das empresas, não se pretende de forma alguma alcançar uma harmonização europeia na matéria, mas apenas se reconhece um papel de complemento e coordenação de políticas nacionais. Por outro lado, deixa-se bem clara a vontade de exclusão de toda actividade regulamentar que possa servir para a harmonização das referidas políticas. Isto, para o CESE, não exclui, podendo até facilitar, os compromissos para definir os valores que identifiquem um modelo de turismo europeu.

2.1.3.1

Provavelmente, teria sido possível o Tratado estabelecer modelos mais intervencionistas no domínio do turismo, mas, da leitura e da análise do texto proposto no Tratado só se pode fazer uma leitura com uma avaliação globalmente positiva, em sintonia com o conjunto do texto constitucional. O texto do Tratado sobre o turismo permite continuar a tentar conseguir alcançar os principais objectivos do papel e a melhoria do turismo e, nessa base, o CESE prosseguirá o seu trabalho no futuro em conjunto com outras instituições e intervenientes do sector.

2.1.4

Este parecer não tem por objectivo expor e analisar cada uma das políticas que os diferentes países da União desenvolveram, comparando modelos: mais ou menos integrados num compromisso europeu; mais ou menos «nacionalistas» relativamente ao seu modelo turístico: a diversidade turística europeia, etc. Como o Comité já afirmou em parecer seu, o Turismo tem por base a dimensão local e regional e, a partir daí, projecta-se para a dimensão nacional e internacional. Na valiosa e enriquecedora audição de Katowice foi possível constatar não apenas a diversidade de situações de cada Estado relativamente à actividade turística, mas também a diversidade de opções estratégicas no tocante à forma como cada Estado, região e comunidade local aborda o seu modelo turístico no que se refere à actualidade e ao futuro.

2.1.5

Da mesma forma, este parecer não visa avaliar essa diversidade de modelos de actuação, mas constata que a diversidade chega, inclusivamente, à maior ou menor abertura à cooperação a qualquer nível, enquanto outros apostam exclusivamente na realidade decorrente da concorrência no mercado.

2.2   «O alargamento do turismo»: Influência do alargamento da União Europeia na indústria.

2.2.1

O alargamento da União Europeia é uma nova realidade que, com toda a certeza, vai contribuir com novas oportunidades para a Europa no seu conjunto e também, evidentemente, para cada um dos países já integrados, os recentemente integrados e os próximos a serem integrados.

Esta oportunidade pode ser encarada sob diferentes perspectivas:

2.2.1.1

Oferta: É evidente que o alargamento pressupõe um aumento muito importante da já considerável oferta turística da Europa, não apenas em termos puramente quantitativos de locais turísticos, mas também, e possivelmente com uma maior importância, em termos de maior valor acrescentado decorrente das suas contribuições culturais, patrimoniais e ambientais. Uma vez mais é necessário referir a audição de Katowice, onde esse aumento da oferta trazido pelos novos Estados-Membros se tornou patente através das diversas iniciativas de turismo da natureza, turismo cultural e, inclusivamente, de experiências em turismo «industrial» que ali foram apresentadas. Sem dúvida que este crescimento da oferta tornará a indústria europeia mais competitiva a nível interno e face a outros países da América, da Ásia e do resto do mundo. Os novos Estados-Membros estão, inclusivamente, a tentar ampliar a sua oferta turística como um elemento essencial para o seu desenvolvimento turístico e, certamente, económico. Sendo absolutamente legítima e desejável essa vontade de crescimento, importa não esquecer que o crescimento tem limites e que o ritmo de crescimento deve ser sustentável para garantir, no futuro, a salvaguarda de valores sociais, económicos e ambientais. A experiência de outros Estados no desenvolvimento do turismo, com erros e acertos, deve servir de elemento de prudência e factor de opções certas no modelo de desenvolvimento dos novos destinos turísticos.

2.2.1.2

Procura: O aumento da procura turística associado ao alargamento será, sem dúvida, motivado por três factores essenciais. Por um lado, o maior número de cidadãos que fazem parte da UE que terão desejo e necessidade de conhecer outros lugares, outros países da UE, até agora pouco acessíveis, quer por não integrarem a Comunidade e ser difícil a viagem, quer por integrarem e haver dificuldades em viajar para outros países. Por outro, o melhor nível de vida, que, com toda a certeza, se alcançará nos novos países, aumentará a propensão dos cidadãos para viajar. E, por último, espera-se que as novas e melhores infra-estruturas de transporte e comunicação sirvam de incentivo ao desfrutar da viagem e do turismo, da deslocação por motivos profissionais ou desportivos, aumentando, consequentemente, as viagens e a indústria turística associada.

2.2.1.3

Mercado: Em consequência do crescimento da oferta e da procura, o mercado turístico será muito e positivamente ampliado devido ao alargamento da UE. Isto, sem dúvida, terá uma influência positiva sobre toda a actividade económica da UE onde o turismo é uma indústria de grande potencial. É difícil prever a repercussão que o alargamento do mercado terá sobre os preços dos produtos turísticos, sobre o produto gerado e sobre os benefícios das empresas, mas tudo parece indicar que os efeitos positivos serão superiores aos negativos. O mercado alargado certamente que aumenta a concorrência, mas, para que os efeitos positivos se percebam e multipliquem, esse incremento deverá assentar em melhorias de competitividade das empresas e dos destinos turísticos da Europa.

2.2.2

Mas para que essa nova realidade do alargamento se transforme de uma nova e grande oportunidade numa realidade poderosa devem ser respeitados diversos princípios, critérios, normas comuns que assegurem a viabilidade geral da actividade, bem como o seu futuro socialmente desejável. Esses critérios já estão definidos desde a Cimeira de Lisboa, onde se estabeleceu a estratégia enquadrada na fixação de objectivos: sustentabilidade, sociedade do conhecimento, emprego e coesão social.

2.2.2.1

Sustentabilidade: Já em parecer anterior, «Por um Turismo acessível a todas as pessoas e socialmente sustentável» (1), o CESE, tal como outras instituições de âmbito mundial e europeu: Comissão, Parlamento, etc., enunciou as condições gerais da sustentabilidade do turismo europeu como elemento imprescindível para o seu desenvolvimento equilibrado e gerador de riqueza a longo prazo. As 100 iniciativas constantes do referido documento constituem uma gama concreta de elementos que ajudam à concretização da sustentabilidade.

A tentação dos novos países de quererem aceder a quotas superiores de actividade turística com base no crescimento da oferta turística deve ser canalizada na sua dimensão absoluta e no ritmo de crescimento, de forma a poder ser assumida económica, social e ecologicamente. A exigência de sustentabilidade na actividade turística não é fácil de conseguir, já que as contradições estão sempre presentes e os critérios para a aplicação da sustentabilidade não escapam a critérios divergentes, consoante os agentes que intervêm na configuração do turismo.

2.2.2.2

Sociedade do conhecimento: O turismo pode contribuir de forma muito positiva para a concretização deste objectivo da Estratégia de Lisboa, pela própria essência da sua actividade, baseada no intercâmbio de culturas, na deslocação para conhecer outros lugares, na aproximação a outros costumes e realidades sociais e culturais. De forma especial, os processos de aquisição do conhecimento pelos jovens são muito potenciados quando fazem turismo, quando convivem com outras pessoas de outros ambientes, quando se tornam mais abertos, tolerantes e solidários. A aquisição de conhecimentos não é apenas uma questão de esforço académico, mas de integração de experiências e é possível conseguir isso em qualquer circunstância, em qualquer idade, e o turismo representa uma grande oportunidade para avançar.

As tecnologias de informação e comunicação contribuem de forma essencial tanto para a produção dos produtos turísticos, como para o seu consumo, e contribuirão, certamente, para que o turismo seja uma indústria competitiva e acessível a todos.

2.2.2.3

Emprego: A estratégia de Lisboa estabeleceu que a Europa deverá, nos próximos anos, liderar o crescimento do emprego em qualidade e quantidade. É inquestionável que o turismo, que representa a nível europeu cerca de 5 % do PIB e do emprego e chega a atingir 10 % nalguns Estados-Membros, pode ser uma fonte de emprego em termos quantitativos e qualitativos para a Europa alargada. Para que isso seja socialmente sustentável, os antigos e os novos empregos gerados em volta do turismo devem cumprir os requisitos básicos de qualidade, formação no local de trabalho, estabilidade e, de forma especial, o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores contratados a tempo parcial ou à temporada.

2.2.2.4

Coesão social: O turismo é um grande instrumento de coesão social através do conhecimento de outras realidades diferentes da nossa e é, por isso, um elemento de criação do conceito e da realidade da cidadania na Europa alargada. Para estar ligado a outros objectivos comuns, é fundamental conhecê-los e o turismo facilita o enquadramento propício a isso. A Europa alargada terá no intercâmbio turístico um elemento de progresso social através de uma maior coesão entre todos os povos da Europa.

3.   Análise geral da política de turismo para a Europa alargada

3.1

A questão-chave que podemos e devemos colocar é: Será possível englobar a política de turismo no desenvolvimento geral de uma política industrial e económica global para a União Europeia? Consideramos que a resposta deve ser e é afirmativa, se por política de turismo entendermos o conjunto de critérios, objectivos e instrumentos que são capazes de orientar o turismo europeu para níveis adequados de competitividade, criação de riqueza e sustentabilidade. Conforme definido no Tratado da Constituição Europeia, trata-se de actuações de apoio, coordenação e complemento das restantes políticas de âmbito europeu.

3.2

Elementos de uma política industrial aplicáveis ao sector do turismo. Alguns dos elementos da política de turismo que podem decorrer das políticas gerais da política industrial e económica da Europa podem ser:

3.2.1

Emprego e Política Social: Independentemente das características muito especiais que o emprego no turismo tem pelo seu carácter fortemente sazonal, todas as políticas da UE respeitantes ao emprego são perfeitamente aplicáveis ao emprego no sector do turismo. Por isso, todas as iniciativas adicionais que visem reduzir a sazonalidade devem não apenas ser bem acolhidas, mas fomentadas e favorecidas pelas instituições da UE. O caminho a percorrer neste domínio é muito longo, já que, na realidade, o emprego sazonal é o usual nas regiões turísticas mais importantes. O escalonamento dos períodos de férias poderia contribuir positivamente para prolongar a actividade, o que tornaria possível melhorar o aproveitamento da capacidade das infra-estruturas turísticas.

3.2.2

Qualidade: Da mesma forma, os esforços das políticas comunitárias em matéria de promoção da qualidade e das exigências da sua implantação nas empresas devem ser aplicados e redundar em qualidade turística que, pelo carácter essencial de serviço e a sua componente básica de atenção pessoal, é muito sensível a esta variável. Os esforços de todos os agentes turísticos, em toda a Europa, neste sentido de política de qualidade devem ser apoiados, coordenados e complementados, conforme indicado no Tratado de Constituição.

3.2.3

Investigação e Desenvolvimento: De forma especial, o turismo está a viver mudanças importantes na sua estrutura, na forma de prestação dos seus serviços, na forma de os contratar através da Internet, devendo as consequências positivas que isso trará para o turismo ser estudadas e promovidas. O esforço em I&D no domínio do turismo deve ser da responsabilidade de todas as instituições a todos os níveis e de todas as empresas.

3.2.4

Protecção dos consumidores: O turismo é uma actividade económica de grande inter-relação entre prestadores de serviços e consumidores. Toda a política geral da UE de protecção dos consumidores deve ser de aplicação directa e sectorial no turismo e avançar na responsabilização das empresas e dos consumidores. A promoção e divulgação de rótulos de qualidade e ecológicos deve ser apoiada e incentivada no domínio do turismo.

3.2.5

Protecção ambiental: Toda a política de protecção do ambiente a nível europeu é aplicável à indústria turística e exerce a sua influência positiva sobre ela. Se o turismo é fundamentalmente a indústria que se baseia na utilização racional dos recursos naturais, todas as iniciativas, acções ou regulações não podem senão favorecer a actividade turística actual e a médio e longo prazo.

3.2.6

Outras políticas da UE: No geral, e pelo seu carácter transversal, a indústria do turismo é influenciada pelo conjunto de políticas económicas e industriais da UE, mas é conveniente que nas instituições se tenha consciência da importância estratégica que o turismo tem para o emprego e a coesão social e que as políticas sejam aplicadas de forma especializada ao turismo, através de investigações e projectos-piloto.

3.2.6.1

Em suma, a política do turismo para a UE alargada e, a seu tempo, com a Constituição Europeia plenamente em vigor deve ser uma política de apoio, coordenação e complemento do conjunto de políticas comunitárias em matéria de turismo. A competitividade das empresas, a sustentabilidade no seu sentido mais lato, a criação de emprego de qualidade, a política de infra-estruturas, etc., devem ser elementos que encarem o turismo como uma actividade básica para o desenvolvimento da União no seu conjunto.

3.2.7

Relação com outras actividades: O turismo é um elemento que ajuda a potenciar os efeitos de outras actividades, por exemplo, o desporto, conforme o CESE analisou no seu parecer sobre «Turismo e desporto. Os desafios do futuro» (2).

3.3

Realidade da política de turismo na UE: À pergunta sobre se o turismo tem realmente na Europa e na política da UE, o lugar, a importância e o carácter estratégico que merece como actividade humana, económica e social, consideramos que a resposta deve ser dada de várias perspectivas.

3.3.1

A UE, os seus países, regiões e cidades são destinos turísticos mundiais: a nova realidade europeia com o alargamento aos novos Estados-Membros pressupõe a configuração, hoje, de uma oferta alargada, diversificada e de contrastes para se desenvolver como poderosa origem e destino turísticos para o resto do mundo. No futuro, as expectativas são de uma continuação do crescimento um pouco mais moderado, mas acima das expectativas de outras indústrias. A política de qualidade, base da competitividade e da sustentabilidade, deve estar na base dessa oferta e o desenvolvimento de uma marca ou marcas europeias de qualidade turística deve ser o seu instrumento e expressão.

3.3.2   Medidas de tipo institucional que é necessário adoptar para desenvolver uma política de turismo para toda a Europa.

3.3.2.1

Reconhece-se que as instituições europeias, e entre elas, a Comissão e o Parlamento, continuam a envidar esforços a favor da coordenação de acções com incidência no turismo. De forma especial, importa referir a iniciativa, já consolidada, do FÓRUM EUROPEU DE TURISMO, que é um encontro anual de todos os agentes do sector do turismo de grande valor científico, programático e político de cooperação para a melhoria do turismo europeu.

3.3.2.2

Considera-se como muito positivo esse e outros esforços com vista a fomentar uma sensibilidade turística europeia, com a participação de todos os interlocutores do sector. No anexo 1, incluem-se as Conclusões do Fórum realizado em 2004, em Budapeste.

3.3.2.3

Importa referir, mais uma vez, a iniciativa do CESE, apresentada no parecer sobre «A política de turismo e a cooperação entre os sectores público e privado» (3), de propor à Comissão a análise da possibilidade de criar, no médio ou longo prazo, um Conselho Europeu do Turismo.

3.3.2.4

O referido Conselho poderia abranger, na sua composição, uma ampla representação dos agentes institucionais e privados, especialmente interlocutores sociais e organizações implicadas da sociedade civil, e teria por função analisar os dados turísticos, propor linhas de apoio e realizar o acompanhamento do acordado no Fórum Europeu do Turismo. O CESE colaborará e participará activamente no seu lançamento.

3.3.2.5

É vontade do CESE traduzir na prática o compromisso de continuar a trabalhar por si mesmo e em colaboração com a Comissão, o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e outras instituições europeias, para impulsionar a presença e o desenvolvimento do turismo na Europa.

3.3.2.6

Para avançar nesse caminho, propõe-se a potenciação de Encontros Institucionais que sirvam para analisar, coordenar e fomentar a aplicação das resoluções dos FÓRUNS EUROPEUS DO TURISMO.

3.4   Elementos de uma política de turismo para a UE alargada

3.4.1

O presente parecer pretende manter a coerência com o parecer anterior do CESE, «Por um turismo acessível a todas as pessoas e socialmente sustentável» (4), adaptando os eixos que definem uma política de turismo à realidade do alargamento europeu. Neste caso, considera-se a política de turismo não no sentido de competências regulamentares da União, mas como princípios e valores que devem estar presentes e impregnar a actividade turística de todas as instituições públicas a qualquer nível, bem como do sector privado na sua actuação empresarial. Seguidamente, enumeram-se esses elementos que, no seu conjunto, definem esse sistema de valores de actuação que podem colaborar para a melhoria e sustentabilidade da actividade turística.

3.4.2

A definição de turismo na Europa alargada, da mesma forma que a do actual turismo europeu, deve basear-se em valores identificados com a tradição e cultura europeias, tendo presente, como principal factor a considerar, o próprio turista. Não se pode abandonar a percepção do turista como consumidor de serviços complexos, variados e de características e composição profundamente pessoais. Mas não se deve deixar de lado o carácter essencialmente económico e empresarial do turismo, que obriga a aplicar critérios de rentabilidade e competitividade numa indústria de grande volume económico e que contribui para o PIB da Europa.

3.4.3

A política de turismo da Europa alargada deve assentar numa base de sustentabilidade, entendida esta no seu sentido mais amplo de desenvolvimento económico, social e ambiental, mas, simultaneamente, mais rigoroso com as condições de desenvolvimento. Nesse sentido, uma das questões mais importantes a debater é a dos limites do crescimento: Existem limites objectivos e quantificáveis na actividade turística? Existem limites económicos relativamente ao ritmo a que se desenvolvem os destinos turísticos em todo o mundo?

3.4.3.1

As respostas a estas perguntas não são simples, mas, cada vez mais, parece impor-se a opinião da existência de limites ao crescimento (não ao desenvolvimento) se este se enquadrar no equilíbrio de um desenvolvimento sustentável. É importante referir, como exemplo, o caso do Mediterrâneo, que está a aumentar o número de locais turísticos, o que não deixa de implicar, a médio prazo, riscos graves para o conjunto da indústria turística e para a sua rentabilidade. Devem ser bem-vindas iniciativas de investimento turístico sob condição de desenvolvimento sustentável em colaboração com os países do Mediterrâneo meridional, como instrumentos de desenvolvimento económico e social de uma vasta zona geográfica actualmente pouco desenvolvida.

3.4.4

A adaptação da empresa turística a uma realidade em mudança para facilitar a sua competitividade: I&D, novas tecnologias, investimento, promoção, concepção, comercialização, redes, associativismo empresarial, são um requisito para todas as empresas europeias, mas, de forma especial, para aquelas que querem encontrar um espaço na nova Europa alargada. O papel que a Internet tem hoje e o que previsivelmente terá no futuro deve indicar a todos os sectores um caminho de envolvimento no seu desenvolvimento, na sua utilização para a melhoria da produtividade, para a investigação e, consequentemente, para um desenvolvimento mais equilibrado da indústria do turismo.

3.4.5

Turismo e emprego: As relações laborais, formação e promoção profissional, especialização, protecção social e livre circulação de trabalhadores, são elementos fundamentais para a definição de uma política de turismo da Europa alargada. Deve, também ser dada uma atenção especial à criação das novas profissões no domínio do turismo e à formação para elas, devendo as instituições participar nisso para garantir que satisfaçam os critérios de criação de emprego de qualidade. Dever-se-á, além disso, alargar e melhorar o leque das qualificações turísticas.

3.4.6

O turismo em relação à promoção da cultura e do património europeus: costumes, arte, arquitectura, história, folclore, gastronomia, são elementos que devem desempenhar um papel muito importante numa política de turismo europeia correcta. Os novos países, com um rico património a valorizar como produto turístico, deverão apoiar-se nestes valores para o seu desenvolvimento turístico. Experiências como os Paradores em Espanha, as Pousadas em Portugal e as Vilas e Castelos em Itália, entre outras, podem constituir bons exemplos para conseguir a integração entre património e turismo, baseada na sua valorização económica.

3.4.7

A facilidade de acesso de todas as pessoas ao turismo é um desafio que não deve ser descurado. O turismo é um direito da pessoa, de todas as pessoas, mesmo que tenham condicionantes de deficiência: propõe-se para a Europa alargada uma campanha de motivação para o turismo orientada, especialmente, para as crianças e adolescentes e para os idosos, reformados e pensionistas.

3.4.8

O crescimento do mercado turístico devido ao alargamento deve ser um elemento que acrescente dinamismo ao turismo interno europeu e, por conseguinte, uma base de actuação para uma política global de promoção.

3.4.8.1

Dado o significado especial do turismo interno e das suas repercussões para a procura e o consumo interno na UE e, em particular, a dimensão actual e potencial do turismo social, o CESE elaborará um parecer sobre «Política de Turismo Social para a Europa».

3.4.9

O protagonismo e a participação dos agentes do sector na análise, concepção, acompanhamento e avaliação das políticas de turismo nos diferentes domínios devem ser sempre uma forma de actuar, um princípio vinculativo para toda a política em matéria de turismo. Entre as entidades, deverão acordar-se estratégias de colaboração e instrumentos de participação.

3.4.10

Se a sazonalidade no turismo é, possivelmente, o seu maior problema, a procura de estabilidade no emprego e na actividade deve estar na base de uma nova política de turismo para a Europa alargada. Devem investigar-se, através de projectos-piloto, formas de compensar a subutilização de recursos humanos e de capital que a sazonalidade implica.

3.4.11

Merece especial atenção a realidade diversa das ilhas europeias, que, em relação ao turismo, apresentam características que fazem com que as condições em que se desenvolve o turismo tenham uma repercussão muito importante. As políticas no âmbito das comunicações, do transporte, do desenvolvimento regional têm uma importância estratégica para as ilhas bem como para as zonas de montanha, dadas as suas características específicas quanto ao turismo.

3.4.12

Uma vez mais, é imprescindível salientar que, no mundo actual, a política de segurança e prevenção deve estar na base do desenvolvimento turístico. Tanto no caso de catástrofes naturais como no das provocadas pelo Homem, a prevenção mediante normas que garantam a liberdade das pessoas viajarem e deslocarem-se deve ser elemento essencial do desenvolvimento turístico.

3.4.13

Não se deve esquecer que uma política de turismo para a Europa alargada deve contribuir para alcançar efectivamente o papel que o turismo pode desempenhar na aceleração dos processos de coesão social, económica e política da UE, através de diversas acções:

aprofundando o conhecimento dos países, pessoas e culturas,

colaborando na criação de um modelo europeu de convivência, paz e progresso,

contribuindo para uma imagem positiva da Europa no mundo.

3.5   O papel da parceria público-privada no desenvolvimento do turismo

O presente parecer pretende manter a coerência com o parecer anterior do CESE sobre «A política de turismo e a cooperação entre os sectores público e privado» (5) e estudar fórmulas eficazes para alcançar um clima de cooperação.

3.5.1

Na sua aplicação à análise da Europa alargada e do turismo, a coordenação e a cooperação adequadas entre os sectores públicos e privados devem ser consideradas não apenas a nível local ou nacional, mas podem, e considera-se oportuno que assim seja, ultrapassar essas barreiras, devendo a cooperação transformar-se num elemento de transmissão de políticas sustentáveis e acções de melhoria no investimento e na competitividade entre países. É claro que os países e sectores sociais com maior tradição turística podem disponibilizar a sua experiência aos países que constituem a Europa alargada, ajudando a evitar erros de modelo de desenvolvimento turístico, contribuindo com um conhecimento positivo de êxitos e fracassos; por conseguinte, colaborando nesse novo modelo de turismo sustentável em termos económicos, sociais e ambientais.

3.5.2

A formação deve ser um dos esteios da melhoria da qualidade do turismo, mas é aconselhável que se baseie na procura real dos diversos operadores turísticos relativamente aos conteúdos, para uma maior eficácia dos esforços institucionais. A cooperação público-privada pode e deve representar um papel de importância vital neste domínio.

3.5.2.1

O CESE quer, expressamente, dar a indicação de que apoiaria a iniciativa de criar um Mestrado Europeu de Turismo que seja capaz de configurar, desenvolver e aplicar o Modelo Europeu de Turismo, assente nos valores da União Europeia como espaço de convivência e desenvolvimento económico.

3.5.3

A política de turismo europeia deve assegurar a promoção das redes de operadores turísticos, bem como o associativismo empresarial a todos os níveis: local, regional, nacional e europeu.

3.5.4

O papel das infra-estruturas de transporte na Europa alargada é essencial para que o turismo se desenvolva em todos os países de forma competitiva. Os esforços que a União deve desenvolver neste domínio devem garantir a acessibilidade a todos os territórios com segurança, rapidez e qualidade e a intermodalidade do transporte em todos eles, tendo em conta que a utilização turística das infra-estruturas tem elevada repercussão económica e social. Nesta matéria, a acessibilidade das ilhas dos países da União deve ser objecto de uma prioridade especial no que se refere às políticas de melhoria das comunicações internas e externas.

3.6   Cooperação institucional europeia

3.6.1

A cooperação institucional europeia pode manifestar-se de formas muito distintas:

3.6.1.1

Projectos-piloto: Por exemplo, o Projecto de Turismo Social Europeu, que pode contribuir consideravelmente, por um lado, para o crescimento do turismo interno e a dessazonalização do turismo e para a acessibilidade de todos os cidadãos ao turismo, por outro. O projecto deve ser, possivelmente, promovido por vários países com experiências de sucesso semelhantes, em conjunto com a Comissão e estudar a viabilidade a longo prazo, até se alcançar um projecto global de Turismo Social Europeu. Sugere-se a análise pela Comissão Europeia das possíveis rerpercussões que um eventual programa de turismo social europeu teria para a indústria turística europeia.

3.6.1.2

Cooperação em investigação, como, por exemplo, no domínio das Novas Formas de Turismo, em que o alargamento pressupõe um novo impulso para potenciar formas de turismo compatíveis com a sustentabilidade. Sugere-se à Comissão a realização de um estudo de investigação sobre o tema ao qual o CESE dará a sua colaboração.

3.6.1.3   Cooperação e intercâmbio com outras regiões europeias e do mundo

O Modelo Turístico Europeu, cujas principais características e condições se têm vindo a abordar ao longo deste parecer, tem de influenciar a definição de outras ofertas fora do contexto europeu, sobretudo para evitar que estas operem num sistema de concorrência desleal, violando as normas de actuação turística, especialmente a observância das normas internacionais, dos critérios de uma actuação financeira correcta, dos direitos humanos, designadamente, os laborais e sociais, e da sustentabilidade ambiental. O CESE propõe que a UE promova o Modelo Turístico Europeu em diversas instituições a nível mundial: na OMT e no Centro Internacional do Turismo Social.

3.6.2   O papel dos fundos estruturais e outras formas de solidariedade no turismo da UE alargada

3.6.2.1

A maior expressão económica de solidariedade da UE é a política de coesão económica e social, aplicada através dos fundos estruturais. Esta política, que tem demonstrado ser eficaz para fazer avançar os países, terá uma importância especial com o alargamento. Por essa razão, devem apoiar-se as acções que tenham repercussões positivas para o desenvolvimento das políticas de coesão que, por sua vez, podem facilitar o impulso à actividade turística em todos os países, de modo que o turismo possa ter um efeito multiplicador destas acções, através do desenvolvimento da política de turismo. Neste sentido, as acções transfronteiras podem contribuir para estabelecer ofertas partilhadas por vários países, através de acções e ofertas comuns.

3.6.2.2

Para aprofundar este aspecto, propõe-se à Comissão a realização de um estudo sobre a incidência dos fundos estruturais no sector turístico.

4.   Conclusões

4.1

O Turismo é um sector económico e uma indústria fundamental para a construção efectiva da Europa alargada, que se deve desenvolver segundo critérios de sustentabilidade, no seu sentido mais lato, e contribuir eficazmente para a coesão social da Europa.

4.2

Os novos Estados-Membros encaram o turismo como uma grande oportunidade de desenvolvimento económico, capaz de encurtar a distância relativamente aos antigos Estados-Membros da União em termos de rendimento. A grande diversidade cultural, patrimonial e natural com que contribuem representará um aumento tanto da oferta como da procura turística interna e externa.

4.3

Considera-se como muito positivo o impacto que o alargamento a outros Estados terá no futuro do sector turístico, especialmente se o Modelo de Turismo Europeu for aplicado segundo critérios de sustentabilidade.

4.4

Uma das propostas que o Comité apresenta, para aprovação e transmissão ao conjunto das instituições de todos os Estados-Membros, é a da realização de uma ampla «Campanha de educação e motivação» sobre o turismo como indústria estratégica para a Europa. Essa campanha seria, fundamentalmente, dirigida aos jovens em idade escolar com o objectivo de valorizarem o turismo como uma actividade humana de conhecimento de pessoas, lugares e culturas que pode ser de importância vital para o seu crescimento e enriquecimento pessoais. Esta campanha deveria envolver as instituições europeias, nacionais, regionais e locais, bem como organizações empresariais e sindicatos em todos os domínios, e convidar os estudantes a conhecer o meio turístico mais próximo (cidade, província, região) como forma de motivação para percorrer o seu país e desfrutar de toda a Europa.

4.5

A criação de uma base de dados de boas práticas da actividade turística, tanto na sua vertente de destinos como de operadores privados: hotelaria, operadores turísticos, oferta complementar, etc., pode servir como instrumento de canalização do intercâmbio de experiências positivas das quais, sem dúvida, os países recentemente integrados e os futuros aderentes poderão largamente beneficiar.

4.6

Da mesma forma, a criação e a potenciação de diversas redes de destinos orientados para a promoção dos melhores valores de sustentabilidade e qualidade são uma garantia de salvaguarda do desenvolvimento turístico segundo critérios orientados para um novo modelo de turismo europeu com maiores garantias de continuidade.

4.7

A protecção dos consumidores deve estar na base de um modelo de turismo europeu que aspire a continuar a gerar actividade económica sustentável. Deve aplicar-se ao turismo toda a política geral nesse sentido, devido, fundamentalmente, à intensa inter-relação que se verifica no turismo entre consumidor e prestador de serviço.

4.8

Para o Comité é positiva a iniciativa da Comissão de elaborar um estudo sobre os efeitos dos acontecimentos desportivos no turismo, a partir do parecer do CESE sobre «Turismo e desporto: reptos futuros para a Europa».

4.9

Com a finalidade de ter referências e lançar as bases para futuras acções de apoio ao turismo europeu, o CESE recomenda à Comissão que, nos prazos convenientes, realize estudos sobre o turismo e a realidade do turismo social, além do turismo das pessoas com deficiência, dados a importância social e os possíveis efeitos positivos para a actividade turística.

4.10

O CESE quer reiterar, de forma especial, duas propostas já referidas neste parecer:

Em primeiro lugar, apreciando positivamente a constituição do «grupo de turismo e sustentabilidade» da Comissão, onde o CESE estará repreasentado, continuar a abordar a possibilidade da futura criação do Conselho Consultivo Europeu do Turismo e propiciar o encontro entre as instituições europeias, os interlocutores sociais e outras organizações da sociedade civil. Consideramos que as duas iniciativas colaborarão na persecução de objectivos contemplados pelo Tratado de Constituição Europeia.

Em segundo lugar, manifestar a sua vontade de colaborar com outras instituições a nível mundial orientadas para o sector do turismo, como é o caso da OMT e do Centro Internacional do Turismo Social.

5.

O CESE aprova que «DECLARAÇÃO DE KATOWICE SOBRE A POLÍTICA DE TURISMO NA UNIÃO EUROPEIA ALARGADA» seja o título do presente parecer, que vai editar e difundir, e que este seja o contributo do Comité Económico e Social Europeu para o Dia Mundial do Turismo de 2005, estabelecido pelo Organização Mundial do Turismo.

Bruxelas, 6 de Abril de 2005.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO C 32, de 5/2/2004.

(2)  JO C 157 de 28.6.2005.

(3)  JO C 74, de 23/3/2005.

(4)  JO C 32, de 5/2/2004.

(5)  JO C 74, de 23/3/2005.