[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 28.10.2005 COM(2005) 546 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à abertura de consultas com a Mauritânia em aplicação do artigo 96º do Acordo de Cotonu COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à abertura de consultas com a Mauritânia em aplicação do artigo 96º do Acordo de Cotonu A história recente da Mauritânia está marcada por numerosas tentativas de golpe de Estado. Foi assim que o Coronel Ould Taya tomou o poder em 1984, sucedendo ao presidente Ould Haidallah. No início dos anos 90, por pressão da comunidade internacional, foi aprovada nova constituição e os partidos políticos foram legalizados. Em 1992, foram organizadas eleições presidenciais que o Presidente venceu, às quais se seguiram escrutínios (legislativo, em 1996, e presidencial, em 1997) cuja regularidade foi contestada. Em 2001, foram organizadas novas eleições legislativas em condições mais democráticas e, apesar da vitória esmagadora do partido no poder e seus aliados, foi eleito um grupo de deputados da oposição. Nas últimas eleições presidenciais (2003) assistiu-se à detenção e posterior libertação (antes das eleições) do segundo candidato, o ex-Presidente Ould Haidallah, que foi novamente detido após o escrutínio. As últimas tentativas de golpe de Estado, levadas a cabo por militares de tendência islamista, datam de Junho de 2003 e de Agosto e Setembro de 2004. Os presumidos autores, bem como os dirigentes islamistas civis e os dirigentes políticos da oposição «clássica» foram julgados no âmbito do processo de Ouad Naga. Apesar da amálgama entre os diferentes casos julgados, determinadas irregularidades verificadas durante o processo e as pesadas penas pedidas pela acusação, o veredicto do processo de Ouad Naga foi moderado. Mais recentemente, ocorreu uma vaga de detenções de elementos islamistas, em Abril e Maio de 2005, seguida de um ataque levado a cabo por elementos terroristas contra um esquadrão militar mauritano no norte do país. Nessa ocasião, o Presidente procedera a uma forte mobilização do exército para combater os grupos terroristas. No plano externo, o regime do Presidente Ould Taya cultivara, numa primeira fase, relações com o Iraque e, mais tarde, com o mundo ocidental. Estabelecera igualmente relações diplomáticas com Israel, em 1999. Este quadro alimentou a oposição de base religiosa que o regime se esforçava por aniquilar. Por outro lado, a política externa da Mauritânia, a sua recente aproximação aos Estados Unidos nos domínios da segurança e da luta contra o terrorismo, bem como a repressão da oposição de base religiosa a nível interno provocaram tensões com a Líbia, a Arábia Saudita e outros Estados árabes. A Mauritânia não faz parte nem da CEDEAO (que abandonou em 2000) nem da UEMOA, mas é membro da União do Magrebe Árabe (UMA). O país participa no diálogo Euro-Mediterrânico de Barcelona a título de observador, tendo apresentado, no final de Maio de 2005, um pedido de adesão formal. Foi neste contexto que ocorreu o golpe de Estado de 3 de Agosto de 2005. O golpe, cuja motivação real não é ainda totalmente conhecida, foi realizado sem derramamento de sangue por militares próximos do Presidente Ould Taya, que formaram um conselho militar (Conselho militar para a justiça e a democracia, CMJD). O CMJD é presidido pelo Coronel Ely Ould Mohamed Vall, que era o director da segurança nacional no antigo regime, e composto por quinze outros coronéis e um capitão-de-mar-e-guerra. O CMJD promulgou uma Carta Constitucional que põe fim aos poderes do Parlamento eleito em 2001. O Conselho exercerá o poder legislativo por despacho. Em conformidade com a Carta Constitucional, foi nomeado um governo de transição cujos membros se demitiram dos partidos políticos a que pertenciam. O novo regime foi aceite pela população, sem distinção de etnias, pelos partidos políticos (incluindo, após uma primeira contestação, pelo PRDS, partido do antigo Presidente) e pelo movimento dos islamistas moderados. O CMJD assumiu diversos compromissos públicos que começaram a traduzir-se em actos regulamentares: 1. Proposta de alterações à Constituição para limitar a duração e número de mandatos presidenciais e impedir alterações ulteriores nesta matéria. Após concertação com todas as partes interessadas da Mauritânia, estas alterações deverão ser submetidas a referendo constitucional no prazo máximo de doze meses após o golpe de Estado. 2. Organização de eleições legislativas e presidenciais livres e transparentes, após o referendo constitucional, mas num prazo não superior a vinte e quatro meses após o golpe de Estado. Os membros do CMJD e do novo governo de transição não serão autorizados a participar nas actividades e campanhas dos partidos políticos nem a candidatar-se a estas eleições, que serão controladas por uma Comissão Eleitoral Independente, na presença de observadores internacionais. 3. Realização de acções em matéria de organização da transição democrática, de reforma do sector da justiça e de boa governação. 4. Garantia das liberdades políticas e libertação dos presos políticos. 5. Respeito pelos tratados e convenções internacionais ratificados pelo país. O CMJD adoptou um decreto constitucional que confirma a inelegibilidade dos membros do Conselho e do governo de transição nas eleições previstas no âmbito do processo de transição democrática. Acresce ainda que o governo apresentou às Nações Unidas um pedido de assistência eleitoral tendo em vista o referendo constitucional, as eleições legislativas e as eleições presidenciais. O golpe de Estado de 3 de Agosto foi condenado pela comunidade internacional, nomeadamente pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, pelo Presidente da Comissão da União Africana (cuja organização suspendeu a Mauritânia), pela Presidência da União Europeia e pela Comissão. Na sequência de uma deslocação a Nuakchott e perante a evolução da situação, o Conselho para a Paz e Segurança da União Africana, na reunião de 8 de Setembro de 2005, encorajou « as autoridades mauritanas e os restantes intervenientes a prosseguirem os esforços conjuntos tendo em vista um rápido retorno à ordem constitucional, a prossecução e o aprofundamento do diálogo e da concertação entre todos os intervenientes e a consolidação da democracia e do Estado de Direito, no contexto da unidade e soberania da Mauritânia». No próprio dia do golpe, a Presidência da União Europeia reiterou a sua condenação de todas as tentativas de tomada do poder pela força, e, em declaração, a Comissão deplorou a tomada do poder pela força e exortou ao respeito pela democracia e ao regresso à ordem constitucional. A declaração indicava igualmente que, na devida altura, a Comissão apreciaria a situação em função das disposições aplicáveis no âmbito do Acordo de Cotonu, de que a Mauritânia é signatária. O nº 2 do artigo 9º do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu e revisto no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005, define os elementos essenciais em que assenta a parceria. O respeito pelos princípios democráticos e o Estado de Direito inspiram as políticas internas e internacionais das partes e constituem elementos essenciais do Acordo. Considerando o disposto neste artigo e as condições em que ocorreu a alteração política na Mauritânia, a Comissão entende ser necessário realizar um diálogo com as novas autoridades do país para a clarificação do seguinte: 1. Organização das eleições, nomeadamente no que respeita a: I) revisão das listas eleitorais; II) condições práticas de participação nos escrutínios; III) condições práticas de criação de uma comissão eleitoral independente; IV) condições práticas de disponibilização de missões de observação; 2. Realização das eleições e calendário: efectivamente, na actual situação, o período máximo previsto para a realização de eleições (24 meses) parece muito superior ao necessário para a realização das tarefas de preparação, pelo que deverá ser abreviado; 3. Respeito pelos compromissos assumidos pelos anteriores governos em matéria de boa governação, designadamente no que respeita a: I) estabelecimento de regras que garantam a transparência na gestão e distribuição das receitas mineiras e petrolíferas; II) liberalização do sector dos transportes terrestres; III) transparência na gestão orçamental e macroeconómica; 4. Medidas em matéria de: I) reforma do sector da justiça; II) promoção das liberdades públicas e da liberdade de expressão. Um tal diálogo permitirá às autoridades da Mauritânia esclarecerem os pontos supramencionados e à União Europeia determinar em que medida poderá, com base neste diálogo, apoiar os esforços do país tendo em vista um maior respeito pelos elementos essenciais do Acordo de Cotonu revisto. Devido às circunstâncias em que ocorreu a mudança de regime na Mauritânia, bem como às formas de organização pública instauradas pelas novas autoridades, a Comissão entende tratar-se de um caso de especial urgência, o que justifica, com base no nº 1, alínea a), do artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto, que não seja necessário esgotar as possibilidades de diálogo político previstas no artigo 8º do referido Acordo. A Comissão Europeia pretende, no entanto, discutir formalmente com o Governo os compromissos assumidos, antes da adopção das medidas adequadas. Por conseguinte, a Comissão propõe ao Conselho que convide a República Islâmica da Mauritânia a proceder a consultas em aplicação dos artigos 9º e 96º do Acordo de Cotonu revisto, em conformidade com o projecto de carta em anexo. A Comissão propõe que, durante o período de consultas, possam prosseguir as actividades de cooperação em curso no âmbito dos 6º, 7º, 8º e 9º FED, desde que se respeitem as condições específicas das Convenções de Financiamento. Propõe-se igualmente o prosseguimento das actividades de cooperação planeadas, que possam contribuir para o retorno à democracia e para uma melhoria da governação. ANEXO Bruxelas, S.E. Senhor Sidi Ahmed Ould BoubacarPrimeiro-Ministro da República Islâmica da MauritâniaNuakchottMauritânia PROJECTO Exmo. Senhor Primeiro-Ministro, Na declaração de 3 de Agosto de 2005 sobre o golpe de Estado ocorrido na Mauritânia, a Presidência da União Europeia reiterou a sua condenação de todas as tentativas de tomada do poder pela força. Na mesma data, uma declaração da Comissão Europeia deplorava a tomada do poder pela força e apelava ao respeito pela democracia e pelo quadro constitucional legal. Devido às circunstâncias em que ocorreu a mudança de regime na Mauritânia, bem como às formas transitórias de organização política adoptadas, a União Europeia considera que foram violados elementos essenciais do Acordo de Cotonu revisto. Acresce ainda que a UE entende tratar-se de um caso de especial urgência, o que justifica, com base no nº 1, alínea a), do artigo 96º do referido Acordo, que não seja necessário esgotar as possibilidades de diálogo político previstas no artigo 8º. A Comissão Europeia deseja, no entanto, poder discutir formalmente com o Governo de Vossa Excelência os compromissos assumidos, antes da adopção das medidas adequadas. Consequentemente, temos a honra, em nome da Comunidade e dos Estados-Membros da UE, de convidar o país de Vossa Excelência para consultas a título do artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto, com o fim de examinar exaustivamente a situação e, eventualmente, solucioná-la. A UE, por seu turno, enceta estas consultas num espírito construtivo e de diálogo. As consultas deverão permitir à parte mauritana precisar o programa de transição do governo, em especial: - os elementos relativos à realização de eleições legislativas e presidenciais e ao regresso ao quadro constitucional; - as medidas a adoptar em matéria de boa governação política e económica, de reforma do sector da justiça e de promoção das liberdades públicas e da liberdade de expressão. Sugerimos que tais consultas se realizem brevemente, em data a fixar de comum acordo, no edifício do Conselho da União Europeia em Bruxelas. Queira Vossa Excelência aceitar os protestos da minha elevada consideração. Pelo Conselho, Pela Comissão, Cópias: Excelentíssimo Senhor Presidente do Comité dos Embaixadores ACP Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Grupo dos Estados ACP