52005DC0488




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 12.10.2005

COM(2005) 488 final

Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Mais Investigação e Inovação – Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum

{SEC(2005) 1253}{SEC(2005) 1289}

ÍNDICE

Introdução 4

Capítulo 1 Investigação e inovação no centro das políticas da UE 6

1.1. Melhor regulamentação para nova tecnologia 6

1.2. Redistribuir as ajudas de Estado para a investigação e a inovação 7

1.3. Mais eficiência e utilização da propriedade intelectual 8

1.4. Um mercado único atraente para os investigadores 8

1.5. Utilizar a contratação pública para incrementar a investigação e a inovação 9

1.6. Melhoria e generalização dos incentivos fiscais 10

Capítulo 2 Investigação e inovação no centro do financiamento da UE 11

2.1. Mobilizar recursos públicos e privados para as tecnologias fundamentais 12

2.2. Fomentar a investigação e a inovação através dos Fundos Estruturais Europeus 13

2.3. Melhorar o acesso das PME ao financiamento 14

2.4. Mobilizar os programas nacionais e outras fontes de financiamento da investigação e da inovação europeias 14

Capítulo 3 Investigação e inovação no centro das empresas 16

3.1. Intensificação das parcerias universidade-indústria 16

3.2. Pólos de inovação e agrupamentos industriais de investigação 17

3.3. Serviços pró-activos de apoio às empresas para estimular a investigação e a inovação 18

3.4. Gestão da inovação e mudança social 18

3.5. O potencial dos serviços inovadores 19

3.6. Criar um sistema europeu de acompanhamento da investigação e da inovação industrial e melhorar o capital intelectual 19

Capítulo 4 Melhores políticas de investigação e inovação 21

4.1. Investigação e inovação – uma prioridade dos programas nacionais de reforma para o crescimento e o emprego 21

4.2. Melhores instrumentos de análise política 22

4.3. Apoio à aprendizagem e à cooperação política 22

Conclusão 23

Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Mais Investigação e Inovação – Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum

Introdução

Para obter um nível de competitividade global sustentado, a Europa não terá outra saída senão transformar-se numa economia bem viva e baseada no conhecimento. É por isso que, ao lançar a nova parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego[1], o Conselho Europeu destacou o conhecimento e a inovação para o crescimento como uma das três principais áreas de acção. A presente comunicação especifica as acções nesta área abrangidas pela parceria com os novos Estados-Membros baseada nas orientações integradas[2] (OI) para a preparação dos programas de reforma nacionais (PRN) e no Programa Comunitário de Lisboa[3] (PCL). Para destacar a sintonia com o PCL e as OI aprovadas pelo Conselho Europeu, o resumo de cada capítulo faz referência aos documentos relevantes; neste contexto, as políticas de inovação e investigação são fundamentais dado que cobrem a gama completa do espectro de temas que afectam a génese do novo conhecimento e das novas ideias, a sua utilização e exploração comercial. Para alcançar um forte crescimento sustentado há que dar uma resposta política integrada e vigorosa. A Europa deve poder mobilizar uma gama de diferentes instrumentos coerentes, da investigação à inovação, incluindo as políticas correlacionadas. É necessário reforçar a coordenação entre as acções nacionais, regionais e europeias, devendo a iniciativa europeia apoiar e completar os esforços desenvolvidos pelas autoridades nacionais e pelo sector privado. O Conselho de Barcelona de 2002 estabeleceu o objectivo de fazer aumentar o investimento global na investigação europeia de 1,9% do PIB para 3% até 2010, indo buscar ao financiamento privado dois terços do total, em vez dos actuais 55%. Os Estados-Membros têm que reformar e reforçar os sistemas públicos de investigação e inovação, facilitar as parcerias entre o público e o privado, garantir um quadro normativo favorável, ajudar a desenvolver mercados financeiros de apoio, e criar um sistema educativo e formativo atraente, bem como as condições de carreiras necessárias para atingir esta meta.

O objectivo de 3% e o seguimento do Plano de Acção[4] destinado ao maior investimento na investigação tiveram um efeito mobilizador nos Estados-Membros. Quase todos definiram metas que, se forem alcançadas, deveriam permitir ao investimento na investigação europeia aumentar para os 2,6% do PIB até 2010. Contudo, em vez de progredir, a investigação europeia está numa fase de estagnação[5]. Na maior parte dos Estados-Membros, o investimento público e privado na investigação, a gama e o alcance das iniciativas políticas ficam muito aquém daquilo que tinha sido fixado a nível nacional, não se comparando, sequer, com o que seria necessário a nível europeu. O investimento privado é particularmente diminuto. Em simultâneo, os resultados da inovação europeia não cresceram o suficiente[6].

A concorrência mundial para atrair a investigação e a inovação é cada vez maior. Além de regiões atraentes, como os EUA e o Japão, surgiram agora novos concorrentes como a China, a Índia e o Brasil. Para que a UE permaneça competitiva e possa sustentar o seu modelo social, necessitamos de pôr em prática reformas verdadeiramente inovadoras. Além disso, a concorrência faz-se a uma tal escala que nenhum Estdo-Membro pode ter sucesso isolado. Temos que explorar cabalmente as sinergias transnacionais. Só assim poderemos fomentar os resultados da investigação e da inovação e transformá-los efectivamente em mais crescimento e mais empregos na UE. Um nível elevado de investimento na I&D e os bons resultados da inovação contribuem para mais e melhores empregos. Por outro lado, a inovação e a investigação são necessárias para uma economia europeia mais sustentável, com soluções igualmente vantajosas em termos de crescimento económico, desenvolvimento social e protecção ambiental.

A presente comunicação baseia-se na Parceria para o Crescimento e o Emprego[7]. Aqui se referem todos os aspectos do vasto leque da investigação e da inovação, incluindo a inovação de cariz não tecnológico. Explicita os compromissos assumidos no Programa Comunitário de Lisboa, apresentando em pormenor as medidas de apoio à investigação e à inovação descritas no programa em termos gerais e que serão agora empreendidas. Sublinha acções ambiciosas, indo além dos 3% do plano de acção e da política de inovação até à data[8]. Reforça as ligações entre investigação e inovação, com maior enfoque da política de inovação no desenvolvimento de novos conhecimentos, respectiva aplicação e condições de enquadramento da investigação, e reforça o enfoque da política de inovação na transformação do conhecimento em valores económicos e sucessos comerciais. Em linha com a melhor abordagem regulamentar da Comissão, as medidas com impacto potencial na competitividade serão objecto de uma avaliação de impacto.

Capítulo 1 Investigação e inovação no centro das políticas da UE

A investigação e a inovação precisam de um quadro normativo previsível e favorável para atrair dessa forma o investimento privado e ajudar as novas ideias a chegar ao mercado. As políticas nestas áreas devem ainda tomar em consideração as especificidades sectoriais, as necessidades das PME e o papel dos organismos públicos de investigação, conquanto contribuindo para os objectivos políticos da UE em domínios como o ambiente, segurança, saúde e transportes. Muitas das práticas normativas e administrativas práticas que afectam a investigação e a inovação são da responsabilidade dos Estados-Membros. Contudo, a Comunidade pode dar o exemplo nas suas próprias áreas de competência e apoiar os Estados-Membros nas deles – intervindo mais mas com políticas e regulamentação de melhor qualidade e maior enfoque.

Tendo atenção a este aspecto, todas as políticas a nível nacional e europeu devem ser focalizadas para o apoio à investigação e a inovação sempre que isso for possível. Devem promover a excelência na investigação de base e aplicada, permitindo às empresas produzir, comprar e utilizar as tecnologias, os conhecimentos e o capital de que necessitam para explorar novas oportunidades de mercado.

1.1. Melhor regulamentação para nova tecnologia

A regulamentação pode contribuir ou prejudicar a investigação e a inovação. A maneira como o faz depende da sua concepção, incluindo o impacto no risco comercial e na certeza jurídica, sua oportunidade e sua capacidade de incorporar soluções técnicas alternativas. Em conformidade com a iniciativa "Melhor Regulamentação" destinada a melhorar a regulamentação comunitária, as avaliações de impacto são agora obrigatórias para todas as propostas legislativas comunitárias. Isto inclui uma avaliação dos efeitos de tais propostas sobre a investigação e a inovação.

É igualmente importante poder dispor de uma previsão antecipada da legislação, em especial no que toca à capacidade reguladora do mercado de produtos. Para tal, é necessário identificar as instâncias em que a legislação ou as normas existentes, ou a sua ausência, constitui um obstáculo ao desenvolvimento e à generalização de novas tecnologias e à emergência de novos mercados. Em contrapartida, as futuras medidas regulamentares devem ser tidas em consideração no planeamento das actividades de investigação e de inovação. A Comissão incrementará o seu diálogo com os interessados para identificar as barreiras que se colocam à investigação e à inovação, em particular usando as plataformas europeias tecnológicas e os painéis sectoriais da inovação que serão criados ao abrigo da iniciativa Europe INNOVA. Isto facilitará o desenvolvimento coerente da tecnologia e do quadro normativo.

[pic]

O ambiente empresarial também depende da qualidade da regulamentação e da sua implementação eficaz. Significa isto que é necessário entroncar a regulamentação comunitária na legislação nacional sem acrescentar camadas de burocracia às leis nacionais, e adoptar práticas de investigação e de inovação também elas menos burocráticas. Os Estados-Membros são convidados a transpor e a aplicar a legislação comunitária de forma a promover a investigação e a inovação.

1.2. Redistribuir as ajudas de Estado para a investigação e a inovação

A investigação e a inovação geralmente produzem melhores resultados em mercados abertos e competitivos. Contudo, como se explicou no Plano de Acção no domínio das Ajudas de Estado[9], a falha do mercado pode impedir que se atinjam níveis óptimos de investigação e inovação. As ajudas de estado, entre outros instrumentos políticos podem resolver problemas de mercado e mudar os incentivos dos participantes no mercado, facilitando assim a investigação e a inovação. Conquanto as regras existentes já prevejam vastas possibilidades para os Estados-Membros apoiarem a investigação e a inovação através das ajudas de Estado, a Comissão anunciou que procederá à revisão das suas regras para que melhorar possam reflectir as prioridades políticas da Comunidade e a necessidade de um sistema de investigação e inovação mais amigável. Para tal, a Comissão lançou recentemente um documento de consulta sobre as Ajudas de Estado para a Inovação , que apresenta propostas concretas para melhorar o sistema das ajudas de Estado no domínio da inovação, para melhorar as possibilidade de financiamento e aumentar a certeza jurídica. A revisão em curso visa reduzir as ajudas de Estado gradualmente repensando outras actividades que têm um impacto mais sustentado na competitividade, no emprego e no crescimento. Em particular, a Comissão pretende modificar o Quadro Comunitário das Ajudas de Estado para a I&D , por forma a melhor reflectir as prioridades comunitárias como a promoção da cooperação transfronteiras na investigação, as parcerias entre o público e o privado, a disseminação dos resultados da investigação e os principais projectos de investigação de interesse europeu comum. Além disto, a Comissão tenciona rever as regras das ajudas de Estado e do capital de risco.

A Comissão encorajará ainda a eco-inovação e as melhorias de produtividade eco-eficientes, em linha com o Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais, em particular ao rever as directrizes comunitárias das ajudas de Estado em matéria ambiental.

1.3. Mais eficiência e utilização da propriedade intelectual

A maior parte das empresas de alta tecnologia consideram a propriedade intelectual (PI) o seu capital mais precioso. Uma protecção eficaz e eficiente da PI é, por isso, essencial para a investigação e a inovação. O fracasso de uma empresa na protecção da sua PI pode saldar-se na perda de milhões de euros de um dia para o outro. A UE precisa, por isso, de um sistema de protecção da PI razoavelmente económico, juridicamente seguro e de fácil utilização se quiser atrair as empresas de alta tecnologia. A criação da marca comunitária e do desenho ou modelo comunitário foram passos fundamentais nesta direcção.

Infelizmente, ainda não existe um procedimento semelhante para as patentes. Em matéria de patentes as empresas europeias enfrentam ainda custos superiores às empresas americanas. Isto deve-se em grande medida aos elevados custos de tradução e de manutenção e ao facto de ainda ser necessário defender a patente europeia de forma em cada Estado-Membro, na eventualidade de litígios, com o risco de decisões conflituais. A adopção de uma patente comunitária contribuiria, e muito, para a resolução destes problemas se fosse criado um tribunal unitário da patente europeia que fizesse baixar os custos de tradução.

Mas tal, por si só, não é suficiente. Os utilizadores não protegem a sua propriedade intelectual por desconhecerem as actuais possibilidades. Assim, a Comissão reforçará os actuais serviços de informação e apoio , como o gabinete de apoio ao utilizador dos direitos de propriedade intelectual (IPR Helpdesk), e encorajará uma melhor cooperação entre as agências nacionais envolvidas . O co-financiamento comunitário pode ser dado a projectos conjuntos ao abrigo da iniciativa a favor da inovação PRO INNO, e a projectos de coordenação de políticas ao abrigo da iniciativa RTD OMC-Net.

A Comissão lançará ainda um diálogo com a indústria e outras partes interessadas em 2006 para determinar o que poderia ser mais útil para dotar a indústria europeia com um quadro eficaz no domínio dos direitos de propriedade intelectual (DPI).

1.4. Um mercado único atraente para os investigadores

Para alargar o seu papel no mundo da ciência, da tecnologia e da inovação, a UE necessita de mais e melhores investigadores e de não desperdiçar esses recursos humanos. Deveria estimular as melhores cabeças a seguirem carreira na investigação e a ficar na Europa ou mesmo a vir para cá. Nos últimos anos foi desenvolvida e implementada em conjunto com os Estados-Membros uma ampla estratégia integrada de reforço dos recursos humanos existentes na investigação europeia.

O objectivo último é criar um mercado laboral aberto e competitivo para os investigadores, incrementar a diversificação de competências e as possibilidades transnacionais de carreira. Foram realizados progressos substanciais a nível nacional com várias medidas destinadas a eliminar as barreiras à mobilidade dos investigadores, a desenvolver as competências necessárias à evolução das carreiras transectoriais e multidisciplinares, e a melhorar o estatuto e a o desenvolvimento das carreiras8. Contudo, os investigadores deslocados ainda encontram dificuldades jurídicas, administrativas e informativas, nomeadamente relacionadas com o regime fiscal e de segurança social, além de outros obstáculos à mobilidade sectorial e transnacional. Isto tem que ser remediado.

A Comissão apoiará e acompanhará a implementação das recomendações da Carta Europeia do Investigador e do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores. Uma vez adoptados, o mesmo se fará para a directiva e a recomendação relativas à admissão e residência de investigadores de países terceiros durante mais de três meses. Os Estados-Membros são convidados a implementar a presente recomendação, que antecipará a aplicação de algumas disposições da directiva bem como da recomendação do Conselho sobre vistos de curta duração para investigadores de países terceiros. A Comissão continuará a desenvolver e implementar, juntamente com os Estados-Membro, medidas para ultrapassar os obstáculos que ainda dificultam a livre circulação dos investigadores . A Comissão incrementará ainda o reconhecimento público dos investigadores e encorajará os Estados-Membros a fazerem o mesmo.

1.5. Utilizar a contratação pública para incrementar a investigação e a inovação

O investimento empresarial na investigação e na inovação é fortemente influenciado pelo mercado, em particular quanto ao nível de resultados exigidos pelos clientes. Uma vez que a contratação pública é responsável por 16% do PIB da UE, as entidades públicas são grandes actores do mercado. Assim, têm meios poderosos para estimular o investimento privado na investigação e na inovação. Isto poderia ser feito mediante a especificação de requisitos funcionais de forma a deixar às empresas a maior latitude para propor soluções inovadoras. Isto daria às empresas fortes incentivos para maximizar a eficácia e os resultados dos produtos e dos serviços que oferecem, particularmente quando as entidades públicas funcionam como clientes que criam novos mercados para novas tecnologias. Os mercados em que as entidades públicas têm um forte potencial para estimular a procura de novas tecnologias incluem os transportes, a energia, o ambiente, a saúde, a educação e a informação e as comunicações.

Para concretizar este potencial, os funcionários da contratação pública necessitam de apoio político, gestorial e prático. Os responsáveis pelas decisões políticas e as autoridades públicas deveriam ter consciência das possibilidades oferecidas pelo novo quadro normativo no domínio dos contratos públicos – em particular, a possibilidade de encorajar as empresas a aumentarem o conteúdo inovador e tecnológico dos bens e serviços procurados. São necessários novos instrumentos para apoiar as mudanças necessárias. No domínio do ambiente, isto foi realizado em 2004 graças ao manual de contratos públicos ecológicos.

A Comissão fomentará a tomada de consciência para os benefícios que poderão advir da reorientação dos contratos públicos no sentido de se estimular a investigação e a inovação e para as possibilidades previstas na lei comunitária na matéria. Esse objectivo será alcançado através do manual de contratos públicos e de investigação e inovação.

Este trabalho, que cumprirá completamente as directivas da contratação pública[10] e das ajudas, terá que ser visto no contexto mais amplo das várias maneiras como a política de contratação pública pode contribuir para a realização dos objectivos da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego. Quanto a isto, a Comissão garante ainda a coerência das várias iniciativas em curso e reflecte sobre a melhor maneira de utilizar o importante contributo da contratação pública para os objectivos de Lisboa. A aprendizagem mútua entre os intervenientes dos Estados-Membros e os funcionários da contratação pública, com o intercâmbio de boas práticas, poderá reforçar estes esforços.

1.6. Melhoria e generalização dos incentivos fiscais

Os incentivos fiscais bem concebidos podem ajudar a investigação e a inovação das empresas de forma mais simples e previsível do que os empréstimos, embora tenham a desvantagem de não se dedicarem a objectivos específicos de investigação e inovação. Nos últimos anos, muitos Estados-Membros introduziram novos incentivos fiscais ou aumentaram bastante os existentes para estimular a investigação empresarial. Formam agora uma parte substancial do esforço público total para apoiar a investigação nas empresas em vários Estados-Membros. Contudo, a concepção e implementação de incentivos fiscais varia muito, resultando numa paisagem fiscal fragmentada e pouco atraente.

Os incentivos fiscais são essencialmente da responsabilidade dos Estados-Membros. Contudo, a sua eficácia e estabilidade pode ser melhorada pela identificação e disseminação das boas práticas em conformidade com a legislação comunitária, e pela promoção de abordagens coerentes em toda a UE de aspectos comuns, como a exportação transfronteiras da investigação, a expansão de novas empresas de investigação-intensiva, ou a sincronização de apoios nacionais aos grandes projectos europeus. O seu alargamento a outras formas de inovação como a concepção ou a engenharia de processos também pode ser explorado. É imperativo que todos estes esquemas estejam em conformidade com a legislação comunitária.

Na concepção dos incentivos fiscais, a atenção deve ser dada às PME, que frequentemente subcontratam a sua investigação ou adquirem novas tecnologias através de transferência tecnológica. As jovens PME tendem ainda a ter níveis reduzidos de lucro ou até perdas, não podendo, por isso, muitas delas beneficiar dos incentivos fiscais tão facilmente como as grandes empresas.

A Comissão pretende adoptar uma comunicação para fomentar a utilização mais eficaz, estável e concertada dos incentivos fiscais à a I&D em toda a UE. Isto dará orientação para a concepção e a implementação de incentivos fiscais à I&D, incluindo esquemas específicos destinados a áreas de interesse comum.

Pôr a investigação e a inovação no centro das políticas da UE: |

A Comissão: | Convida-se os Estados-Membros a: | Referência: |

1.1 | Incrementará o diálogo com os interessados para identificar as barreiras regulamentares à investigação e à inovação | Transpor a legislação comunitária de forma a promovera investigação e a inovação | IG 7 e 14 |

1.2 | Adoptará um regime de ajudas de Estado mais adequado à investigação e a inovação | Explorar a fundo as possibilidades de um novo quadro de apoio à investigação e à inovação | IG 7 e 13 |

1.3 | Apoiará acções para melhorar o sistema de DPI e o seu uso eficaz | Adoptar a patente comunitária e, entretanto, melhorar o sistema actual | IG 8 Acção I.1 da CLP |

1.4 | Apoiará, acompanhar e desenvolver acções no âmbito da estratégia dos recursos humanos | Implementar as recomendações e a directiva (quando adoptadas) sobre a investigação, recursos humanos e outros recursos | IG 7 Acção III.10 da CLP |

1.5 | Promoverá o uso da contratação pública para estimular a investigação e a inovação | Considerar a revisão das práticas da contratação pública mediante intercâmbio de conhecimentos e utilização de possibilidades oferecidas pela nova legislação | IG 3 e 8 |

1.6 | Dará orientação para promover a melhor utilização possível dos incentivos fiscais no domínio da I&D | Implementar, numa base voluntária, as orientações futuras tendo em conta os contextos nacionais | IG 7 Acção III.9 da CLP |

Capítulo 2 Investigação e inovação no centro do financiamento da UE

Os programas públicos de apoio são essenciais para a excelência, o carácter atractivo, a base científica e os resultados da inovação das empresas. A maior prioridade deveria ser dada à investigação e à inovação na atribuição dos gastos públicos a todos os níveis. Além disso, deve ser feito melhor uso dos vários mecanismos públicos de apoio para aliviar o investimento privado: empréstimos, instrumentos de capital, esquemas de garantia e outros mecanismos de partilha de risco.

A Comissão já fez o mesmo com as suas propostas aquando do sétimo programa-quadro de investigação comunitária[11] (FP7) e do programa-quadro de competitividade e inovação[12] (CIP), com os fundos estruturais[13], o Feder e outros instrumentos relevantes. Estes são instrumentos complementares, cada um deles com a sua forma específica de governança. Os Estados-Membros devem ainda fazer mais, tendo em conta as suas situações específicas e aprendendo com as experiências alheias.

2.1. Mobilizar recursos públicos e privados para as tecnologias fundamentais

O Conselho e o Parlamento Europeu são convidados a adoptar as propostas da Comissão para o FP7 e o CIP , que facultarão as medidas financeiras e os instrumentos necessários para dar resposta à nova parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego.

Para o FP7, a Comissão propõe manter como instrumento fundamental os projectos de colaboração transnacionais que tipicamente associam investigação pública e indústria. A Comissão propõe ainda novas abordagens que ajudarão a aumentar a importância do FP7 para a indústria. Em particular, a Comissão propõe criar parcerias de longa duração entre o público e o privado, designadas “Iniciativas Conjuntas de Tecnologia” em áreas em que os esquemas existentes são inadequados tendo em vista o âmbito da investigação e a escala dos recursos humanos e materiais necessários. Implementar partes das agendas estratégicas de investigação definidas pelas plataformas europeias de tecnologia em coordenação com os programas e projectos nacionais no mesmo domínio. O objectivo é combinar financiamento comunitário com fontes nacionais públicas e privadas. Os empréstimos do BEI podem contribuir quando adequado.

Outro instrumento novo proposto pelo FP7 é o sistema de partilha do financiamento de risco que visa melhorar o acesso ao financiamento para pagar dívidas facultado pelo BEI aos participantes das grandes acções de investigação europeus, como as novas infra-estruturas de investigação e os grandes projectos de cooperação, incluindo os de EUREKA. Ao partilhar o risco com o BEI, o instrumento permitirá um maior volume de empréstimos para os projectos de investigação e o financiamento de projectos viáveis em termos bancários com risco superior ao que seria possível ao BEI assumir.

As propostas da Comissão para o FP7 visam ainda reforçar a capacidade de investigação e inovação das PME. A Comissão propôs duplicar o financiamento disponível para as acções específicas, de forma a financiar a externalização da investigação por parte das PME ou associações de PME. A participação das PME no FP7 será ainda aumentada tomando em devida conta as suas necessidades na definição do conteúdo das áreas temáticas e simplificando e racionalizando ainda mais os procedimentos administrativos e financeiros.

Além disso, a Comissão continuará a promover a participação das PME nos programas de investigação da UE.

No domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), a Comissão lançou a iniciativa i2010[14]. Aí se sublinha a função catalizadora das TIC para o fomento da inovação. Por exemplo, as comunicações de banda larga fixas e sem fio são essenciais para a construção da infra-estrutura de base da inovação e para a economia do conhecimento. Ajudam a gerar procura para novas aplicações e novos serviços e fornecem meios de empresas aumentarem a sua produtividade através da inovação. A CIP ajudará a suportar a disseminação e o melhor uso das TIC nos sectores privado e público.

A inovação no domínio da ecologia, incluindo os métodos de incremento da eficiência energética, tem um grande potencial de gerar vantagens competitivas para as empresas europeias. A proposta da CIP inclui o apoio a projectos-piloto e à replicação no mercado de tecnologias inovadoras ecologicamente que os ajudem a instalar-se, em sintonia com o Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais[15].

O aumento do financiamento comunitário para colmatar a falha existente entre a investigação e a implementação está previsto, por exemplo, nas linhas orçamentais da rede transeuropeia que apoiam os projectos industriais nos domínios dos sistemas de navegação por rádio (GALILEO), caminhos-de-ferro, controlo do tráfego aéreo e outras aplicações inteligentes para os sistemas de transportes.

2.2. Fomentar a investigação e a inovação através dos Fundos Estruturais Europeus

A política de coesão, apoiada pelos fundos estruturais, é cada vez mais centrada no conhecimento, na investigação e na inovação. Quando as regiões, os Estados-Membros e a Comissão promovem o desenvolvimento com uma abordagem de baixo para cima, baseada na parceria e na gestão partilhada, está provado que criam um instrumento forte com resultados em termos mais crescimento e criação de empregos. O presente período de programação já faz um esforço consequente nesse sentido (2000-2006); as despesas na investigação e na inovação totalizam 7,4% do FEDER para as regiões menos desenvolvidas (7,5 mil milhões de euros) e 11% para as regiões em fase de reestruturação económica (2,4 mil milhões de euros). A Comissão propôs que os Estados-Membros aumentem significativamente as despesas nesta área no próximo período de programação. O Fundo Social Europeu, por sua vez, está também a desenvolver esforços semelhantes neste sentido.

Esta abordagem está reflectida no projecto das orientações estratégicas para a política de coesão[16], que visam obter o apoio cabal dos fundos estruturais na implementação da parceria para o crescimento e o emprego. Uma vasta gama de acções relacionadas com a investigação e a inovação podem vir a ser financiadas, como os agrupamentos de empresas transnacionais e regionais, os pólos de excelência, a transferência de tecnologia, os serviços de apoio às empresas e as acções destinadas a desenvolver o capital humano e a ajudar os trabalhadores e as empresas a antecipar e adaptar-se às mudanças económicas. As regiões e os Estados-Membros podem usar os fundos estruturais de modo flexível para responder às suas necessidades específicas e explorar as sinergias com o FP7 e o CIP. As acções inovadoras serão ainda co-financiadas pelo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Rural, para fomentar novos produtos de elevada qualidade e valor acrescentado e promover o uso sustentado dos recursos naturais. A Comissão promoverá, através das directrizes estratégicas e da sua interacção com os Estados-Membros e as regiões, o uso dos fundos estruturais e rurais para aumentar o conhecimento e a inovação destinados ao crescimento . Os Estados-Membros são convidados a tirar todo o partido dos fundos estruturais e do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Rural para reforçar e construir sistemas de investigação e de inovação resistentes.

2.3. Melhorar o acesso das PME ao financiamento

O acesso ao financiamento permanece um dos principais problemas das empresas, incluindo as PME inovadoras. As empresas inovadoras e de I&D-intensiva têm com frequência dificuldades em obter o financiamento na fase que decorre entre a demonstração de uma nova tecnologia, a produção e o produto ou o serviço final e a sua exploração comercial. Comparadas com os seus principais concorrentes, o mercado financeiro para as empresas inovadoras das fases de pré-lançamento e expansão está ainda numa situação muito incipiente.

O melhor acesso ao capital de risco ou financiamentos equiparáveis para o amadurecimento das PME inovadoras é igualmente necessário na fase seguinte de acompanhamento para as ajudar a atingir todo o seu potencial, colocando os seus serviços ou produtos no mercado e continuar a financiar a sua investigação. Isto requer incentivos ao risco e uma mudança nas atitudes das instituições financeiras, dos investidores privados e dos mecenas. Assim, a Comissão continuará a explorar as diferentes facetas do financiamento do crescimento e a acção da EU numa comunicação em 2006.

A Comissão avançou com propostas concretas para melhorar o acesso das PME ao financiamento através do CIP. O novo mecanismo proposto para o elevado crescimento e as PME inovadoras virá melhorar e reforçar os mecanismos comunitários de partilha de risco e resultados com investidores de capital privado, contribuindo para o fornecimento de capital às empresas inovadoras. O proposto Mecanismo de garantia para as PME melhorará o acesso das PME ao capital e fundos equiparados (“mezzanine”) pela partilha do risco destas operações. Será concedido um apoio específico às PME activas na inovação ecológica. Estes instrumentos serão geridos pelo Fundo Europeu de Investimento, e completados pela iniciativa do Grupo do Banco Europeu de Investimento para o investimento na inovação[17]. Deveriam ainda procurar sinergias com as medidas que melhoram o acesso das PME ao financiamento – como empréstimos e subvenções – ao abrigo dos fundos estruturais.

Além disso, a Comissão reunirá as partes interessadas para identificarem os obstáculos à obtenção de financiamento e explorar soluções possíveis. Por exemplo, as PME não podem actualmente usar os seus DPI para financiar o investimento necessário que forma o grosso do seu financiamento externo. Para as PME de alta tecnologia e investigação-intensiva, em especial, este constitui um problema visto que nem sempre têm garantias que possam apresentar a instituições financeiras além dos seus DPI que são o seu maior bem. A Comissão encorajará a comunidade financeira, os organismos de contabilidade e a comunidade da PI a investigar as possibilidades de utilizar os DPI para aquele fim[18].

2.4. Mobilizar os programas nacionais e outras fontes de financiamento da investigação e da inovação europeias

O financiamento comunitário da promoção da inovação e das actividades de investigação representa apenas uma pequena parte do esforço público global europeu[19]. Para contrariar a falta de massa crítica, os programas nacionais precisam de aumentar a sua eficácia e complementaridade, contribuindo assim para um espaço europeu da investigação e da inovação completamente integrado e que possa mobilizar cabalmente o financiamento nacional de apoio às actividades de investigação e inovação europeias. A iniciativa ERA-NET[20] veio mostrar o sucesso desta abordagem e abrir as perspectivas de uma maior cooperação transnacional.

A Comissão propôs alargar e reforçar os instrumentos comunitários para estimular a cooperação e a coordenação transnacionais entre os programas regionais e nacionais de apoio à investigação e à inovação . Estes darão apoio comunitário directo ao desenvolvimento e à implementação de programas conjuntos de investigação e inovação entre os Estados-Membros. O esquema ERA-NET Plus, o novo artigo 169.º do Tratado CE, as iniciativas do FP7, e o esquema de apoio à inovação das empresas CIP que se alimentarão da iniciativa PRO INNO cujo início está previsto para meados de 2006.

[pic]

As doações são uma fonte pouco explorada de financiamento à investigação (em especial de base) na maior parte dos países da EU, com excepção do RU. O papel das fundações e dos fideicomissos na angariação de fundos para a investigação devia, por isso, ser desenvolvido. Isto significa resolver vários aspectos jurídicos, regulamentares e fiscal. As fundações precisam ainda de ser mais transparentes e fiáveis para encorajar a confiança dos doadores. A Comissão procura explorar formas e maneiras de desenvolver e explorar o potencial filantrópico como fonte de financiamento da investigação .

Pôr a investigação e a inovação no centro do financiamento da UE |

A Comissão: | Convida-se os Estados-Membros a: | Referência: |

2.1 | Estimular o uso dos fundos estruturais para fomentar a investigação e a inovação | Adoptar as propostas da Comissão sobre o Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais e tirar todo o partido das vantagens da vasta gama de novas oportunidades trazidas por esses fundos e pelo Fundo de Desenvolvimento Rural, no que toca à investigação e à inovação | Acção II.1 a 3 da CLP e III.1 e 2 |

2.2 | Promover o melhor acesso ao financiamento por parte das PME inovadoras | Utilizar completamente os esquemas de garantia e de capital e mobilizar as comunidades financeiras para facilitar o acesso ao financiamento | IG 8 e 15 |

2.3 | Apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias e fomentar a sua adopção pelo mercado | Adoptar as propostas da Comissão sobre o sétimo programa-quadro de investigação e o programa-quadro de competitividade e inovação, em conjunto com o Parlamento Europeu | CLP II.4 e 5 |

2.4 | Mobilizar os programas de investigação e inovação nacionais e regionais e outras fontes de financiamento | Tirar o máximo partido dos esquemas de apoio da Comunidade para fomentar a cooperação transnacional | IG 8 CLP II.4 |

Capítulo 3 Investigação e inovação no centro das empresas

Quando estão no centro das empresas, a investigação e a inovação tornam-se motores de geração de riqueza e crescimento. É ainda observação generalizada que os resultados da inovação das empresas ser reforça quando estas participam em agrupamentos e redes. As políticas públicas não podem criar agrupamentos, mas o financiamento público pode solidificá-los. Para que a ciência europeia reforce a indústria europeia, a cooperação entre a investigação pública e a indústria terá que melhorar consideravelmente.

As empresas e a política só podem beneficiar com melhor informação sobre as tendências do investimento privado na investigação e na inovação, particularmente em sectores individuais. É preciso dar mais ênfase às necessidades sectoriais ao formular as políticas de inovação, juntamente com melhores serviços de apoio às empresas para fomentar a adopção da tecnologia e a inovação empresarial, em particular para ajudar as PME a ultrapassar os seus problemas específicos e a participar nas redes europeias.

3.1. Intensificação das parcerias universidade-indústria

A insuficiente colaboração na investigação e na transferência da tecnologia entre os organismos públicos de investigação (PRO), particularmente universidades, e indústria são um dos pontos fracos do sistema europeu de investigação e inovação. Embora vários Estados-Membros tenham realizado um trabalho válido nesta área, muitas vezes só consideraram a perspectiva nacional. O resultado é que as actuais regras e práticas na EU estão fragmentadas, em especial as que dizem respeito à propriedade dos resultados da investigação financiada publicamente e aos acordos entre PRO e indústria.

Outras regras e práticas mais consistentes fomentariam as ligações entre PRO e indústria e ampliariam o seu impacto. Ajudariam a criar um nível de intervenção para as parcerias de investigação transfronteiras entre universidades e indústria e contribuiriam, assim, para um espaço europeu da investigação e da inovação.

Para tal, a Comissão adoptará uma comunicação definindo as orientações da EU para melhorar a colaboração na investigação e a transferência tecnológica entre PRO e indústria que os Estados-Membros e as partes interessadas serão encorajados a adoptar numa base voluntária e flexível. Estas directrizes baseiam-se nas boas práticas existentes (tanto por parte dos Estados-Membros e intervenientes) como a iniciativa para a parceria responsável lançada por várias associações académicas e industriais europeias[21].

A Comissão proporá ainda o reforço da posição das universidades na investigação e tecnologia da Europa, incluindo em termos de criação de conhecimentos para e com a comunidade empresarial e a transferência de conhecimento para a sociedade. O esquema de mobilidade para a parceria entre a indústria e a academia do sétimo programa-quadro fomentará a partilha de conhecimento através de parcerias conjuntas de investigação apoiadas pelo recrutamento de investigadores experimentados, pessoal de apoio, etc. No contexto do novo quadro das ajudas de Estado no domínio da I&D, a Comissão esclarecerá o problema das parcerias universidade-indústria no que diz respeito a estas regras.

3.2. Pólos de inovação e agrupamentos industriais de investigação

A EU possui muitos agrupamentos industriais, embora mais pequenos e menos integrados do que nos EUA. A investigação e a inovação, consequentemente, sofrem da mesma fragmentação que o mercado interno. Para os tornar tão atraentes quanto possível aos investidores estrangeiros, estes pólos e agrupamentos de investigação precisam de atingir massa crítica. Não podem ser construídos a partir do zero, mas dependem de uma base industrial forte e de boas e fiáveis relações entre a ciência e a indústria.

As redes dentro de agrupamentos e entre si é um factor essencial para um desenvolvimento bem sucedido. Os centros de formação e de investigação, as instituições financeiras, os consultores em inovação e propriedade intelectual, as agências de desenvolvimento local e regional e outras organizações de apoio desempenham um papel fundamental no fomento das capacidades criativas das empresas. A complexidade crescente dos produtos e dos processos e a necessidade de integrar serviços como a manutenção, a logística e a comercialização levanta problemas, mesmo nos agrupamentos mais bem sucedidos. A cooperação entre eles porém pode ajudar a resolver o problema.

[pic]

Os Estados-Membros são convidados a desenvolver políticas regionais e nacionais para fomentar os agrupamentos e os pólos inovadores, usando o suporte oferecido pelos fundos estruturais europeus. Várias medidas comunitárias destinam-se a encorajar e apoiar os esforços dos Estados-Membros e das regiões. A Comissão organizará uma análise dos pontos fortes e fracos dos agrupamentos que existem na UE. A iniciativa Europe-INNOVA dará apoio para facilitar a entrada em rede entre agrupamentos industriais para intensificar a cooperação transnacional e retirar ensinamentos de outras iniciativas de criação e gestão de agrupamentos bem sucedidos.

Por fim, ao abrigo do sétimo programa-quadro estão propostos mais recursos para continuar a iniciativa das regiões comunitárias do conhecimento , que apoia a definição e a implementação de políticas para o desenvolvimento de agrupamentos dedicados à investigação.

3.3. Serviços pró-activos de apoio às empresas para estimular a investigação e a inovação

As PME desempenham um papel importante na economia da UE, sendo responsáveis por cerca de 66% do emprego privado e por 57% do valor acrescentado na EU-25. Contudo, muitas enfrentam problemas relacionados com a sua dimensão, em particular quando se trata de inovação, acesso à informação, redes e procura de parceiros. As autoridades públicas devem procurar resolver as falhas mais importantes do mercado, facilitando para tal a disseminação da tecnologia entre as PME e reforçando a sua capacidade de desenvolver, adquirir, adaptar e usar novas tecnologias.

A política de inovação da EU facilita, pois, a transferência transnacional de tecnologia (TTT) entre empresas e encoraja-as a levar as inovações até ao mercado, em particular através da rede de Centros de Ligação para a Inovação (CLI)[22], que preenchem uma lacuna do mercado fornecendo uma solução regional para a cooperação europeia e combinando o conhecimento de origem local com experiência e contactos provenientes de toda a Europa. A Comissão continuará a apoiar a rede dos CLI, encorajando sinergias com outras redes de apoio às empresas , como os Euro Info Centros, com vista à criação de balcões únicos sempre que possível e ampliando o leque e melhorando a eficácia e a qualidade dos serviços prestados. A Comissão encoraja ainda a criação de redes para reforço da inovação graças à cooperação entre regiões ao abrigo dos fundos estruturais. Estas melhorias focarão particularmente as actividades de TTT e a procura de parceiros entre PME inovadoras, organizações de investigação e grandes empresas.

3.4. Gestão da inovação e mudança social

A “gestão da inovação” é um requisito prévio do seu crescimento nas empresas. Muitas empresas, em especial PME, encontram problemas na planificação, implementação e comercialização de produtos inovadores e na inovação dos seus processos de produção. A inovação não pode funcionar sem ter em conta o factor humano. Assim, além dos aspectos relacionados com os conhecimentos específicos necessários à investigação e as carreiras, tratados na estratégia delineada na secção 1.4, o ensino e a formação superiores são fundamentais para manter os recursos humanos europeus actualizados relativamente às novas competências e aos novos conhecimentos necessários à inovação. Isto inclui competências empresariais e disponibilidade para aceitar correr riscos.

As empresas de todas as dimensões deveriam ser mais flexíveis na resposta rápida às mudanças da procura, na adaptação às novas tecnologias, como as TIC e a actividade empresarial em linha, e serem capazes de inovar constantemente para poderem manter-se competitivas. Isso implica a promoção de práticas laborais inovadoras e a sua disseminação, como sublinhado na estratégia europeia para o emprego. O Programa “Educação e Formação 2010”[23] e o programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida[24] desempenham um papel de fomento da mudança estrutural e social.

A inovação exige que se invista nas pessoas e nas competências. O empenho na inovação e investigação é também uma manifestação da responsabilidade social das empresas[25] (RSE). As iniciativas voluntárias que vão além das obrigações jurídicas, contratuais e outras podem fomentar a competitividade das empresas e ajudar a promover as inovações ambientais que combinam os benefícios empresarias com os objectivos sociais. A Comissão encorajará tais práticas SER inovadoras entre as empresas europeias.

Para promover a disseminação de boas práticas de gestão da inovação, a Comissão facilitará o desenvolvimento de novos instrumentos de auto-avaliação para as agências de inovação regionais e nacionais utilizarem no apoio às PME. E, ainda, a Comissão encorajará a criação de um novo prémio europeu da inovação como “prémio entre os prémios” para destacar os empresários europeus inovadores.

3.5. O potencial dos serviços inovadores

O sector dos serviços desempenha um papel importante no crescimento e na criação de novos empregos. Por ora, a inovação nos serviços é essencialmente motivada por novas ofertas que respondem à procura dos consumidores. Mas cada vez mais os serviços são também motivados por um investimento mais elevado na investigação e dependem da adopção de nova tecnologia.

Quanto ao reconhecimento da importância crescente na economia europeia, até ao final de 2006 a Comissão definirá a estratégia de promoção dos serviços inovadores na UE, baseada no trabalho e nas recomendações políticas do fórum europeu para os serviços empresariais[26]. Os mecanismos de apoio à inovação serão dirigidos para as necessidades específicas dos serviços e esforços particulares serão envidados no sentido de medir melhor as inovações nos serviços.

3.6. Criar um sistema europeu de acompanhamento da investigação e da inovação industrial e melhorar o capital intelectual

Mesmo que o nível de investimento nas empresas de topo europeias em muitos sectores seja comparável ao americano e japonês, o défice europeu de investigação deve-se em grande medida ao investimento insuficiente no sector privado, parcialmente como resultado de um diferente entrosamento dos sectores. A EU tem resultados inferiores aos dos EUA e do Japão em algumas das indústrias investigação-intensiva[27]. Este e outros factores – alguns específicos a determinados sectores – travam os resultados e a competitividade da inovação europeia.

Embora existam dados exaustivos sobre o investimento e os resultados da investigação industrial nos Estados-Membros, a sua disponibilidade e comparabilidade têm que ser aumentadas a nível de empresa e sector para melhor se compreender os factores tendenciais do investimento, identificar os desafios emergentes, e antecipar os obstáculos e as oportunidades para melhorar o investimento na investigação e na inovação.

Como sublinhado na recente comunicação sobre a política industrial[28], a Comissão estabelecerá um sistema europeu de acompanhamento da investigação e da inovação industrial . Isto baseia-se no desenvolvimento coordenado e na utilização de diferentes instrumentos estatísticos e analíticos. Para tal, a Comissão alargará o seu sistema de acompanhamento e análise do investimento na investigação privada completando o painel anual europeu sobre o investimento na investigação industrial, nomeadamente com inquéritos anuais sectoriais às tendências prospectivas. Ademais, o sistema basear-se-á na vigilância da inovação sectorial sobre os resultados e as práticas que acompanha e mede os padrões de inovação sectorial. Este sistema informativo ajuda a tomar as melhores decisões para optimizar as políticas de investigação e inovação, tendo em maior consideração as necessidades e especificidades sectoriais, os sectores industriais e ajudando as empresas a aumentar a competitividade. Será criado um grupo de alto nível que congregue os intervenientes, incluindo representantes dos decisores políticos, para oferecer orientações e informações relativas à acuidade e à relevância desta actividade em termos de competitividade.

Poucas empresas toma em consideração sistematicamente o seu capital intelectual, o valor criado através da investigação e outros recursos cognitivos. Este reconhecimento insuficiente do capital intelectual pode conduzir os mercados financeiros a insistirem no tradicional em vez de apostarem em empresas investigação-intensiva e na atribuição de recursos nas empresas. Embora vários métodos de medir e informar sobre o capital intelectual tenham sido desenvolvidos, especialmente para efeitos de gestão interna, a adopção nas empresas tem sido lenta. A Comissão continuará a ajudar a promover o seu desenvolvimento e o seu uso e, em simultâneo, a melhorar a consistência das definições e dos métodos utilizados na UE. Isto deveria ter em consideração a opinião dos envolvidos e a evolução ocorrida nas regras contabilísticas.

Pôr a investigação e a inovação no centro das empresas |

A Comissão: | Os Estados-Membros são convidados a: | Referência: |

3.1. | Definirão as directrizes comunitárias para melhorar a colaboração na investigação e a transferência de conhecimentos entre a investigação pública e a indústria | Implementará as directrizes tendo em conta os contextos nacionais | CLP III.10 |

3.2. | Promoverá os pólos de inovação e os agrupamentos industriais centrados na investigação e no conhecimento | Tirará todo o partido dos fundos estruturais para o desenvolvimento dos pólos de inovação e participará nas iniciativas de agrupamentos da UE | IG 8 e 10 CLP III.1 |

3.3. | Disponibilizará serviços específicos de apoio às empresas, em particular PME, para estimular a investigação e a inovação | Utilizará os fundos estruturais e os centros de investigação e inovação para melhorar os serviços de apoio à inovação, em particular PME | IG 8 e 15 CLP III.1 |

3.4. | Promoverá as práticas de boa gestão da inovação | Promoverá o uso de novos instrumentos de gestão da inovação e considerará a atribuição de prémios à inovação | IG 8 e 15 |

3.5. | Definirá e implementará uma estratégia de promoção de serviços inovadores | Considerará maneiras de promover os serviços inovadores | IG 8 |

3.6. | Alargará o acompanhamento e a análise do investimento privado na investigação e os resultados da inovação sectorial | Tomará em conta os resultados desse acompanhamento e dessa análise ao nível da UE | ILS[29] capítulo 6 |

CAPÍTULO 4 MELHORES POLÍTICAS DE INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

A EU possui actualmente uma gama diversificada de sistemas de inovação e investigação nacionais e regionais adaptados às diferentes situações locais. A melhoria da sua eficiência requer uma cooperação mais sistemática entre os Estados-Membros no tratamento de temas transnacionais e no desenvolvimento de sinergias entre os respectivos sistemas de inovação e investigação. O desenvolvimento de políticas coerentes e complementares entre as regiões, os Estados-Membros e as instituições europeias é essencial para o reforço do espaço europeu da investigação e da inovação e para a implementação da nova parceria de Lisboa, destinada a um maior crescimento económico mais sustentado, com mais e melhores empregos.

A Comissão fornecerá a base de uma análise económica e política sólida e criará canais mais eficientes para que os decisores possam comunicar entre si e trocar experiências, de forma a aumentar a cooperação e a coordenação transnacionais.

4.1. Investigação e inovação – uma prioridade dos programas nacionais de reforma para o crescimento e o emprego

As políticas de investigação e inovação são uma das chaves da revisão da estratégia de Lisboa. O Conselho adoptou um novo conjunto de orientações integradas [30], que orientarão os Estados-Membros na preparação das referidas reformas. Os Estados-Membros apresentarão um relatório anual sobre os respectivos desafios em termos de investigação e inovação, objectivos, desenvolvimento político e progressos efectuados na sua implementação. O contributo dos programas operacionais co-financiados pelo Fundo de Coesão e pelos fundos estruturais será destacado.

Em muitos Estados-Membros a investigação e a inovação terão que ser consideradas um desafio fundamental dos seus programas nacionais de reforma (PNR). Sempre que seja necessário, a Comissão fará a análise dos PNR na perspectiva dos objectivos de investimento e dos progressos da política de investigação e inovação. Os diálogos bilaterais com os Estados-Membros ajudarão a identificar os pontos fortes e fracos e as medidas políticas mais adequadas para melhorar as condições de investigação e inovação.

4.2. Melhores instrumentos de análise política

O desenvolvimento de políticas adequadas para reforçar o investimento na investigação e na inovação requer uma análise política e económica sólida da actual situação. Existe uma necessidade de informação e análise dos desafios enfrentados, das medidas introduzidas, da sua implementação e do seu impacto, e dos resultados dos sistemas de investigação e inovação. Isto pode atingir-se graças à utilização de indicadores adequados e políticas de aferimento, além de boas práticas em contextos particulares. Esta análise deveria ser progressivamente alargada ao nível regional.

Com esta finalidade, a Comissão desenvolverá, em estreita cooperação com os Estados-Membros, os instrumentos complementares Painel da Inovação na Europa e os sistemas de informação sobre as políticas de investigação nacionais (ERAWATCH). Incluem-se ainda o Painel da Inovação e dados fundamentais sobre investigação. Estes instrumentos serão fundamentais para a nova parceria de Lisboa par ao crescimento e o emprego e fornecerá um inventário de boas práticas que podem ser amplamente utilizadas para reforças os aspectos positivos e resolver os pontos negativos dos sistemas nacionais de inovação e investigação. Estarão ligados ao futuro portal interinstitucional que fornecerá um ponto de entrada único aos recursos web da EU no domínio da ciência, investigação e inovação.

4.3. Apoio à aprendizagem e à cooperação política

É preciso reforçar a aprendizagem política e avaliar as boas práticas, para apoiar a transferência e os métodos de implementação da investigação e da inovação, tendo em conta as especificidades regionais e nacionais. A Comissão continuará a facultar plataformas europeias de partilha e validação de boas práticas , reunindo os interessados e encorajando a revisão interpares. Através deste processo, a Comissão promoverá ainda uma abordagem comum dos temas transnacionais e uma cultura da avaliação mais sistemática na UE.

As políticas de investigação são coordenadas sob os auspícios do Comité Europeu de Investigação Científica e Técnica (CREST). Para que o processo seja mais eficaz, a Comissão convida o CREST a reunir-se a nível da Direcção-Geral quando adequado. Além disso, foi lançado um esquema-piloto para apoiar a abordagem de baixo para cima das iniciativas de coordenação de vários países e regiões no domínio da política de investigação (RTD OMC-NET). O sétimo programa-quadro desenvolve também este aspecto. A ligação efectiva será assegurada com o Grupo de Política Empresarial, que coordena assuntos de política da inovação.

[pic]

Para facilitar ainda mais a aprendizagem política e o desenvolvimento no domínio da inovação, a Comissão basear-se-á nos instrumentos existentes para desenvolver e aferir as estratégias da inovação, como as estratégias de inovação regionais, ajudando as regiões a fomentar os seus sistemas de inovação. Isto será complementado e desenvolvido ainda mais pela futura plataforma de aprendizagem INNO, que acentuará a cooperação transnacional. A Comissão recorrerá às plataformas de aprendizagem interactivas existentes sobre a investigação e inovação regionais, reunidas na plataforma europeia das regiões inovadoras da Europa, que congregam agentes regionais e nacionais e facultam um vasto leque de boas práticas e casos particulares.

Melhorar a governança da investigação e da inovação na Europa: |

A Comissão: | Convida-se os Estados-Membros a: | Referência: |

4.1 | Acompanhará e apoiará a política de investigação e inovação nacional através da nova parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego | Sempre que adequado, apresentar relatórios sobre os desenvolvimentos da política nacional de investigação e inovação nos PNR no âmbito da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego | CLP capítulo 2 ILS cap. 3 e 6 |

4.2 | Desenvolverá ainda mais os instrumentos de análise política para a investigação e a inovação | Utilizar cabalmente a análise política e estatística facultada pela Comissão | ILS cap. 6 |

4.3 | Apoiará as plataformas de aprendizagem política e facilitará a cooperação política transnacional | Usar cabalmente a aprendizagem e a cooperação política transnacional | ILS cap. 4 e 6 |

Conclusão

As acções sublinhadas na presente comunicação garantirão uma eficácia máxima nas políticas de inovação e investigação, em linha com a tónica colocada na nova estratégia de Lisboa no enfoque, na parceria e na simplificação . Em particular, dá corpo à prioridade do conhecimento e da inovação como factores de crescimento , enquadrando o desenvolvimento das sinergias criadas a todos os níveis. Com base nos resultados obtidos no passado, todas as acções, as novas como as melhoradas, têm que ser realizadas com vigor e determinação se quisermos alcançar o objectivo de aumentar os esforços europeus na investigação e na inovação para atingir a intensidade e a eficácia que se exige a nível mundial Sempre que possível, a Comissão proporá ainda iniciativas que congreguem políticas de investigação e inovação ao nível dos intervenientes mais importantes estrategicamente.

Os PRN, desenvolvidos no âmbito da nova parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego, devem responder aos desafios da investigação e da inovação. O apoio aos PRN será dado através de um apoio financeiro comunitário mais dirigido às actividades de investigação e desenvolvimento de interesse europeu, da orientação para um desenvolvimento político coordenado e da melhoria das plataformas de aprendizagem mútua em todas as áreas em que a cooperação transnacional representa um importante valor acrescentado. Assim, será desenvolvido um verdadeiro espaço europeu da investigação e da inovação com base em aspectos particularmente fortes dos Estados-Membros e das suas regiões.

Mais pormenores sobre as acções descritas na presente comunicação figuram no documento em anexo. Quando adequado, as acções previstas no presente documento e no anexo serão actualizadas continuamente, tendo em conta os progressos efectuados para aumentar e melhorar a investigação e a inovação na Europa e as discussões em curso sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013. A abordagem será ainda actualizada à luz da implementação da parceria para o crescimento e o emprego.

1 "Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego. Um novo começo para a Estratégia de Lisboa”, COM (2005) 24 de 2.2.2005.

[1] Recomendação 2005/601/CE do Conselho de 12 de Julho de 2005 relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros.

[2] “Acções Comuns para o Crescimento e o Emprego: o Programa Comunitário de Lisboa", COM (2005) 330 final e "Anexo das Acções Comuns para o Crescimento e o Emprego: o Programa Comunitário de Lisboa", SEC (2005) 981.

[3] COM(2003) 226 final.

[4] http://www.cordis.lu/indicators/publications.htm (Valores-chave de 2005 sobre ciência, tecnologia e inovação) e http://epp.eurostat.cec.eu.int/ (dados do Eurostat).

[5] http://trendchart.cordis.lu/ (painel europeu da inovação).

[6] "Acções Comuns para o Crescimento e o Emprego: o Programa Comunitário de Lisboa", COM (2005) 330 final de 20.7.2005.

[7] "Política de inovação: actualizar a abordagem da União no contexto da estratégia de Lisboa", COM (2003) 112 final.

[8] “Plano de Acção no domínio das Ajudas de Estado: Menos ajudas de Estado mais mais focalizadas: roteiro para a reforma das ajudas de Estado 2005-2009” http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/others/action_plan/saap_en.pdf

[9] Directivas UE 2004/17 e 2004/18

[10] COM(2005) 119 final.

[11] COM(2005) 121 final.

[12] COM(2005) 299 final.

[13] “i2010: a Sociedade Europeia da Informação 2010” (COM(2005) 229 final: http://europa/eu.int/information_society/eeurope/i2010/index_en.htm

[14] “Promoção de Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia (COM(2004)38 final) http://europa.eu.int/eur-lex/en/com/cnc/2004/com2004_0038en01.pdf

[15] As orientações estratégicas delineiam o quadro estratégico dos novos programas operacionais apoiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo de Coesão. Cfr. COM (2005) 299 final.

[16] “Iniciativa Inovação 2010” http://www.eib.eu.int/site/index.asp?designation=i2i

[17] Ver ainda as referências ao capital intelectual na secção 3.5

[18] O FP6, por exemplo, representa 5% da investigação financiada publicamente na UE

[19] http://www.cordis.lu/coordination/era-net.htm

[20] EIRMA, EUA, Proton e EARTO, “Handbook on responsible partnering”, http://www.eirma.asso.fr

[21] http://irc.cordis.lu/

[22] Comunicação da Comissão sobre “Educação e Formação: A Urgência das Reformas Necessárias para o Sucesso da Estratégia de Lisboa ” (COM(2003) 685 final) de 11.11.2003.

http://europa.eu.int/comm/education/policies/2010/et_2010_en.html

[23] Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (COM(2004) 474 final) de 14.7.2004.

[24] A RSE é a integração voluntária, pelas empresas, das preocupações sociais e ambientais nas suas actividades empresariais e nas suas relações com os accionistas (COM(2002)347).

[25] http://europa.eu.int/comm/internal_market/services/brs/forum_en.htm

[26] http://eu-iriscoreboard.jrc.es/

[27] COM(2005) 474 final.

[28] “Working together for growth and jobs. Next steps in implementing the revised Lisbon Strategy” (ILS) SEC(2005)622/2 ( não disponível em português)

[29] Ver, em particular, as orientações n.º 7 (aumentar e melhorar o investimento na I&D, em particular pelas empresas privadas) e n.º 8 (facilitar todas as formas de inovação) na Recomendação 2005/601/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2005-2008), JO L 205 de 6.8.2005, p. 28.

A iniciativa PRO INNO tem o objectivo de encorajar a cooperação transnacional entre as agências de inovação e os programas de inovação:

- Criando uma plataforma de aprendizagem INNO para identificar e avaliar melhor as boas práticas ao serviços da inovação, através de uma avaliação interpares e estudos de avaliação de impacto

- Apoiando a criação da INNO-Net que reúnem gestores de programas de inovação a nível regional/nacional para facilitar a cooperação transnacional

- Apoiando iniciativas específicas transnacionais no domínio da inovação e as parcerias público – privado por intermédio das acções INNO.

Será lançado um convite para apresentação de candidaturas em Outubro de 2005.

A RTD OMC-NET é uma iniciativa que visa apoiar, mediante o lançamento de anúncios de concurso, as iniciativas lançadas por vários países e regiões com a participação de outras partes interessadas se for preciso. As actividades seleccionadas são as seguintes:

- Contribuir paira o aumento da eficácia das políticas nacionais recorrendo à aprendizagem mútua, à avaliação interpares e à identificação das boas práticas;

- Identificar as questões que se revestem de maior importância transnacional e que podem beneficiar de uma acção comum ou concertada entre os Estados-Membros ou de acções complementares a nível nacional e europeu;

- Preparar o terreno para uma acção concertada levada a cabo pelos Estados-Membros interessados, relativamente à legislação comunitária ou às linhas directrizes, em função das necessidades.

A iniciativa Regiões do Conhecimento apoiará a aprendizagem mútua transnacional e a cooperação entre agrupamentos dirigidos à investigação reunindo autoridades regionais e organismos de desenvolvimento, organismos públicos de investigação, empresas e outras partes interessadas. As principais actividades são as seguintes :

- Análises, elaboração e aplicação de agendas de investigação dos agrupamentos regionais e cooperação entre esses agrupamentos;

- Atenção particular dada às regiões menos presentes nos domínios da investigação por regiões mais desenvolvidas nesse plano;

- Iniciativa visando integrar melhor os intervenientes e as instituições do sector da investigação no tecido económico regional .

A iniciativa europeia INNOVA é um conjunto de projectos de inovação sectorial que reúne análise e experiência prática. Terá início no final de 2005 e incluirá:

- Um “observatório da inovação nos sectores” encarregado de avaliar os resultados em matéria de inovação nos diferentes sectores industriais e de identificar os determinantes essenciais e os desafios da inovação.

- Redes europeias de agrupamentos industriais organizados por sector para identificar e proceder ao intercâmbio de boas práticas nos domínios políticos conexos.

- Redes de intervenientes que financiem a inovação, organizadas por sector, com vista à identificação das necessidades financeiras específicas das empresas nesses sectores

- Painéis de inovação compostos por peritos de alto nível nos sectores em causa, de universitários e de decisores políticos encarregados de validar os resultados do projecto e de elaborar recomendações estratégicas.

- O Fórum Europe INNOVA é uma plataforma virtual onde todas as iniciativas relacionadas com a política de inovação podem funcionar em rede e onde se pode proceder ao intercâmbio de boas práticas.