52005DC0329

Comunicação da Comissão sobre medidas para melhorar a segurança dos explosivos, detonadores, equipamentos de fabrico de bombas e armas de fogo /* COM/2005/0329 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 18.7.2005

COM(2005) 329 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

SOBRE MEDIDAS PARA MELHORAR A SEGURANÇA DOS EXPLOSIVOS, DETONADORES, EQUIPAMENTOS DE FABRICO DE BOMBAS E ARMAS DE FOGO

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

SOBRE MEDIDAS PARA MELHORAR A SEGURANÇA DOS EXPLOSIVOS, DETONADORES, EQUIPAMENTOS DE FABRICO DE BOMBAS E ARMAS DE FOGO

1. INTRODUÇÃO

O recurso a explosivos para vitimar cidadãos inocentes tem sido o método mais frequentemente utilizado pelos terroristas para atemorizar populações habituadas a viver em sociedades democráticas, livres e abertas. Em Outubro de 2003, o Conselho JAI concluiu não ser necessário introduzir novas medidas relativas ao armazenamento e transporte de explosivos. No entanto, no rescaldo dos atentados à bomba de 11 de Março de 2004 em Madrid, começou a gerar-se um consenso entre os Estados-Membros sobre a necessidade de reflectir sobre um sistema mais harmonizado que evite que explosivos, detonadores, equipamentos de fabrico de bombas e armas de fogo possam cair nas mãos dos terroristas. Na sua Declaração de 25 de Março de 2004, o Conselho Europeu reconheceu “a necessidade de que as organizações e grupos terroristas sejam privados dos instrumentos da sua actividade”, em especial a necessidade de “garantir uma maior segurança das armas de fogo, explosivos e equipamentos de fabrico de bombas, bem como das tecnologias que contribuem para a prática de atentados terroristas”. Além disso, o Plano de acção revisto de luta contra o terrorismo de Junho de 2004 apelava a que o Conselho e a Comissão analisassem possíveis medidas para a melhoria da segurança dos explosivos (Acção 3.6.1).

Na sua Comunicação de Outubro de 2004 intitulada Prevenção, estado de preparação e capacidade de resposta aos atentados terroristas[1], a Comissão manifestou a intenção de, se necessário, apresentar propostas para assegurar o máximo nível possível de segurança na Europa. De facto, o “Programa de Haia – Reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União Europeia” foi aprovado pelo Conselho Europeu em Novembro de 2004 e convida explicitamente a Comissão a apresentar propostas destinadas a melhorar a segurança da armazenagem e do transporte de explosivos e a assegurar a rastreabilidade dos precursores industriais e químicos . A Comissão congratula-se vivamente com este convite e apresenta as suas propostas na presente comunicação.

A Comissão considera igualmente que todas as partes interessadas, designadamente a indústria (incluindo os produtores, os utilizadores finais, os transportadores e os investigadores), os Estados-Membros e a Europol devem contribuir para melhorar a segurança dos explosivos e armas de fogo. Embora a sua utilidade industrial seja indubitável, os responsáveis políticos devem garantir a segurança dos cidadãos dificultando ou impedindo a sua utilização indevida . Tal como no passado, em que os fabricantes de explosivos e armas de fogo perfilharam o conceito de segurança, que passou a constituir uma característica sistemática dos seus produtos, também agora deve ser adoptada essa mesma abordagem em relação à segurança interna. A Comissão pretende que ocorra uma mudança na abordagem adoptada por todas as partes interessadas, passando-se de uma lógica de consideração da necessidade para uma lógica de execução deste objectivo. A Comissão tenciona, portanto, lançar um diálogo estruturado com o sector privado com vista à melhoria das características de segurança (em especial no que respeita ao armazenamento, comercialização, transporte e rastreabilidade) dos componentes e dos produtos finais ao longo de toda a cadeia de produção e abastecimento. A Comissão pode basear-se na experiência por si adquirida noutros domínios – como a rastreabilidade em relação à cadeia de produção e abastecimento alimentar para garantir a protecção da saúde – ao conceber formas de garantir a segurança dos explosivos e armas de fogo.

2. PLANO DA UE PARA MELHORAR A SEGURANÇA DOS EXPLOSIVOS

A Comissão propõe-se reunir todas as principais partes interessadas : fabricantes e comerciantes de explosivos, peritos da Europol e do SitCen, peritos nacionais dos Estados-Membros, a Comissão e o Grupo do Terrorismo do Conselho. Em seguida, a Comissão ponderará a oportunidade de instituir um grupo de peritos ( o Grupo de Peritos Explosivos-Segurança ) que incumbirá de elaborar e apresentar à Comissão o Plano da UE para melhorar a segurança dos explosivos e armas de fogo . Este plano deverá assegurar a complementaridade entre as medidas de âmbito público e privado neste domínio, bem como estabelecer objectivos específicos. Será necessário definir um método de trabalho em relação à planificação e ao acompanhamento dos seus resultados. O Grupo de Peritos poderá avaliar as necessidades em todos os domínios ligados à melhoria da segurança dos explosivos e armas de fogo, identificar lacunas das estruturas existentes a nível da UE em matéria de detecção e intervenção e analisar os respectivos custos.

3. ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E RASTREABILIDADE

Na linha do Programa de Haia, a presente comunicação centra-se no armazenamento, transporte e rastreabilidade. As medidas de segurança em relação ao armazenamento de explosivos, por exemplo através de meios físicos e de normas de contabilização e auditoria eficientes , são essenciais para evitar que os terroristas obtenham produtos fabricados legalmente, através de furto ou de apropriação abusiva. Embora a transparência seja fundamental para facilitar a análise cuidadosa das transferências de tais produtos, as técnicas de rastreabilidade (como a etiquetagem ou a marcação) são úteis no acompanhamento do ciclo de vida dos explosivos e na detecção de transferências perigosas e de casos de posse suspeita Deverão ser igualmente ponderados métodos que obriguem os operadores comerciais de explosivos a notificar eventuais transacções suspeitas. Além disso, produtos perigosos em trânsito – como explosivos e todos os equipamentos e dispositivos relacionados com bombas – podem ser quer sujeitos a ataques directos, quer desviados ilicitamente para fins diferentes dos pretendidos. As medidas de segurança e a rastreabilidade devem, portanto, passar a constituir um aspecto fundamental em todas as fases da cadeia de abastecimento.

As medidas de luta contra o terrorismo devem abranger todas as fontes possíveis. É necessária uma abordagem abrangente do problema, dado que o facto de alguns explosivos/detonadores passarem a ser mais facilmente detectáveis poderá induzir alguns terroristas a utilizar outros dispositivos ou substâncias cuja detecção possa ser ainda mais difícil.

Uma análise abrangente das técnicas de detecção e das suas taxas de eficiência em relação a vários tipos de explosivos constituiria um passo importante para a identificação de riscos elevados. Uma abordagem destinada a reduzir o risco de utilização abusiva dos explosivos por terroristas ou criminosos deve ser abrangente e envolver uma regulamentação dos explosivos comerciais (incluindo a notificação de transacções suspeitas), a marcação dos explosivos, requisitos de segurança mais estritos em relação ao transporte e ao armazenamento, o recurso à tecnologia para detectar, etiquetar e localizar materiais explosivos, o intercâmbio de informações e o apoio à investigação. A UE, embora pretendendo manter a cooperação mútua frutuosa com os Estados Unidos, não deve permitir o aparecimento de um atraso tecnológico transatlântico, designadamente no que respeita à utilização de equipamento de detecção em todos os terminais de transporte.

Além disso, os chamados explosivos “caseiros” , fabricados com ingredientes químicos facilmente acessíveis, constituem uma ameaça do mesmo grau que a dos explosivos comerciais, pelo que deve ser igualmente considerada prioritária a investigação destinada a melhorar a sua detectabilidade.

Os explosivos desmilitarizados que estão a ser introduzidos no mercado constituem igualmente um risco importante. Uma vez que os explosivos militares não são geralmente marcados, a probabilidade de os detectar pode ser inferior à dos explosivos para fins civis. O comércio oficial ou paralelo de excedentes de explosivos militares e o grau de envolvimento das redes europeias de criminalidade organizada em transferências ilícitas constituem, portanto, um forte motivo de preocupação, que há que enfrentar frontalmente. Um relatório das Nações Unidas[2] indica que vários Estados da Europa Oriental manifestaram preocupação em relação ao tráfico de excedentes de explosivos e dispositivos militares provenientes do antigo arsenal soviético. Há enormes arsenais de explosivos militares na Europa Central e Oriental. Foram instituídos programas de destruição desses arsenais, que, até ao momento, tiveram, no entanto, resultados limitados e necessitam, portanto, de ser drasticamente melhorados.

4. SITUAÇÃO ACTUAL/MEDIDAS PROPOSTAS

4.1. Comércio de adubos

Os artigos 25.º a 28.º do Regulamento Adubos [3] prevêem algumas medidas e controlos de segurança, bem como requisitos especiais de ensaio, em relação aos adubos à base de nitrato de amónio. Este regulamento obriga igualmente os fabricantes a manterem registos dos locais de produção e dos seus operadores.

A Comissão está a estudar uma alteração deste regulamento a fim de introduzir os requisitos adequados para que os adubos à base de nitrato de amónio apenas possam ser vendidos a pessoas autorizadas que comprovem a sua utilização para fins exclusivamente agrícolas. Além disso, poderia ser igualmente ponderada uma proposta que obrigasse as empresas que vendem tais materiais a notificar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei de eventuais transacções suspeitas. Os Estados-Membros devem ser igualmente incentivados a adoptar medidas análogas relativamente aos adubos não abrangidos pelo âmbito do regulamento.

4.2. Armazenamento de explosivos

O armazenamento de explosivos é abrangido pela Directiva Seveso II [4]. O seu âmbito não está centrado nos explosivos propriamente ditos, mas sim em instalações fixas onde são armazenadas elevadas quantidades de substâncias perigosas. Basicamente, esta directiva aborda a segurança das instalações, mais do que a sua protecção. Não requer análises de protecção, nem impõe medidas adicionais de protecção em relação às instalações especialmente vulneráveis a ataques terroristas ou que possam constituir alvos potenciais de tais ataques. Importa, no entanto, sublinhar que todos os requisitos respeitantes à limitação das consequências dos acidentes, designadamente a elaboração antecipada de planos de emergência, contribuirão igualmente para limitar as consequências de um ataque terrorista dirigido a uma instalação Seveso. Além disso, dos relatórios de segurança consta já uma parte das informações necessárias para a avaliação dos riscos.

A Comissão está a estudar questões de protecção de estabelecimentos abrangidos pela Directiva Seveso II em que haja substâncias perigosas, como explosivos ou nitrato de amónio, de que são exemplo a análise das consequências de eventuais actos hostis intencionais, a provocação de acidentes importantes e medidas com vista à sua prevenção. Os resultados do encontro de trabalho conjunto subordinado ao tema da protecção de instalações perigosas em relação a actos hostis intencionais, que se realizou em Budapeste, em 28 e 29 de Abril de 2005, encontram-se publicados no sítio Web da Comissão:

http://europa.eu.int:8082/comm/environment/seveso/conf_events.htm

A Directiva Seveso II aplica-se sobretudo a instalações químicas e petroquímicas com elevadas quantidades de produtos químicos. A directiva não distingue entre mercadorias perigosas “normais” e “com fortes implicações” (ou seja, aquelas cuja utilização abusiva pode conduzir a um elevado número de mortes ou a uma destruição importante). As disposições destinadas a limitar o risco acrescido devem, portanto, aplicar-se especialmente a estas mercadorias altamente perigosas, como é o caso dos explosivos.

A Comissão formulará recomendações aos Estados-Membros no sentido da adopção de iniciativas para melhorar a protecção em todas as empresas e relativamente ao pessoal responsável por mercadorias perigosas com fortes implicações ou que proceda ao seu manuseamento. A protecção melhorará através da elaboração e aplicação de planos de protecção que poderão incluir vários pontos identificados pela Comissão.

4.3. Transporte de explosivos e outras mercadorias perigosas (TMP)

Até 1 de Julho de 2005, os Estados-Membros da UE devem alterar as disposições de protecção em relação ao TMP das respectivas legislações nacionais em matéria de transporte rodoviário e ferroviário. No entanto, a maior parte dos Estados-Membros dispõe de regulamentação adicional relativa ao controlo de certas categorias de mercadorias perigosas. As Associações sectoriais pertinentes elaboraram directrizes relativas às medidas de segurança no âmbito do transporte de mercadorias perigosas, que abrangem todas as actividades relevantes. A Comissão apoiou esse trabalho e as directrizes ficaram concluídas em Abril de 2005. O diálogo com a indústria é fundamental para a melhoria da segurança do transporte de explosivos, visto que a indústria pode desenvolver directrizes mais rigorosas para melhorar essa mesma segurança.

Em Abril de 2004, a Comissão adoptou controlos mais estritos em relação à transferência de explosivos entre os Estados-Membros, o que constitui um passo para tornar mais seguro o seu transporte transfronteiriço. Esses controlos constam da Decisão 2004/388/CE da Comissão que harmoniza os dados requeridos e os procedimentos a adoptar no decurso de tais transferências transfronteiriças.

A melhoria dos controlos em matéria de transferência de explosivos entre os Estados-Membros deve facilitar a rastreabilidade dos explosivos e a verificação de que a sua circulação foi aprovada pelas autoridades nacionais. Esse texto inclui igualmente informações sobre as empresas ou organizações envolvidas e os respectivos tipos de explosivos, bem como sobre o itinerário da transferência e as autorizações de todos os Estados-Membros em cujos territórios os explosivos circularão. Esta medida deve facilitar a rastreabilidade dos explosivos no seu percurso entre o fabricante e o utilizador.

A fim de alcançar os objectivos estabelecidos no Plano de Acção da UE de luta contra o terrorismo (ponto 4.2), a Comissão começou a elaborar uma estratégia de segurança da cadeia de abastecimento, a fim de complementar a legislação já existente em vários domínios da segurança dos transportes (segurança aérea, marítima e portuária) e de aumentar a segurança do transporte terrestre.

Este processo centrou-se sobretudo no desenvolvimento de iniciativas e medidas de segurança, de carácter jurídico e operacional, para que as empresas estejam mais sensibilizadas para a segurança da cadeia de abastecimento nacional a nível da UE, sem prejudicar as trocas comerciais, com vista a neutralizar eventuais ameaças terroristas.

A segurança da cadeia de abastecimento será um processo evolutivo. Transformar numa rotina diária (sensibilização) a reflexão sobre a segurança nas operações de transporte a nível da UE contribuirá para a melhoria do desempenho das empresas e da sua capacidade para fazer face a incidentes. No domínio do comércio internacional, o sucesso da política de segurança dos transportes assenta na reciprocidade.

4.3.1. Detecção de explosivos e armas de fogo nos aeroportos

Na sequência dos ataques de 11 de Setembro e de outros incidentes relacionados com aeronaves, foi reforçada a segurança dos aeroportos. O Regulamento-Quadro n.º 2320/2002 relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil proíbe as armas de fogo e explosivos e requer que todos os passageiros e as respectivas bagagens (na cabina ou no porão) sejam controlados através de um conjunto de métodos adequados. A Comissão procede a inspecções a fim de verificar, nomeadamente, a satisfação destes requisitos.

A Comissão, assistida pelo Comité de Segurança da Aviação (AVSEC), está actualmente a trabalhar no controlo da aplicação de especificações técnicas e de critérios de desempenho de vários tipos de equipamento de detecção utilizados nos aeroportos dos Estados-Membros.

4.4. Produção, comercialização e rastreabilidade dos explosivos

A Directiva 93/15/CEE do Conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil [5] (por exemplo, para fins de extracção ou demolição) define os requisitos essenciais que devem ser observados pelos ensaios de conformidade dos explosivos para assegurar a livre circulação destes produtos sem pôr em causa um nível máximo de protecção e segurança. Abrange igualmente o controlo das transferências de explosivos e munições. Devido às limitações evidentes desta legislação face ao risco acrescido de actos terroristas, a Comissão iniciou um diálogo com a indústria sobre questões de segurança. Podem ser estudadas novas práticas em vários domínios: marcação de explosivos e detonadores, maior segurança do armazenamento e do transporte e notificação de transacções suspeitas.

Uma vez descobertos os explosivos, é fundamental para os investigadores determinar a sua origem. A título de exemplo, a legislação suíça relativa a esta matéria é muito estrita e requer que os explosivos sejam marcados antes de serem comercializados. No entanto, a percentagem de casos solucionados com êxito ligados a explosivos marcados na Suíça não tem sido muito superior à dos casos solucionados com êxito relativos a explosivos não marcados.

A Comissão sugere a avaliação da relação custo-benefício da marcação de explosivos com um código electromagnético.

4.5. Detecção de explosivos

A detecção de explosivos pode fazer-se através do recurso a várias técnicas (como raios X, cães farejadores e sistemas de detecção de vapor). Isoladamente, nenhuma técnica possibilita a detecção satisfatória de explosivos, sendo sempre necessário utilizar vários métodos em conjunto. No entanto, a obrigatoriedade de uma substância ou agente de marcação a nível da UE para todos os explosivos poderá facilitar a sua detecção, visto que os sensores teriam então de detectar predominantemente apenas uma substância. Devido, porém, à existência de explosivos provenientes de fora da UE, é necessário que o equipamento de detecção continue a poder detectar outros agentes de marcação, bem como explosivos não marcados.

Estão a decorrer programas de investigação alargados sobre narizes electrónicos e outras tecnologias. O programa NOSE II da Comissão Europeia (segunda rede de excelência no domínio do olfacto artificial) já possibilitou a criação de uma rede de cientistas nesta matéria. No entanto, um primeiro passo muito importante seria a realização de um estudo alargado das técnicas de detecção existentes para avaliar de forma precisa a respectiva taxa de eficiência, tempo de detecção e custo para cada tipo de explosivo. Poderiam ser assim identificadas lacunas tecnológicas que os programas de investigação podem tentar colmatar. Devem ser igualmente avaliados de forma adequada as melhores associações de equipamento, uma vez que é impossível detectar explosivos de forma adequada recorrendo a um único sistema.

A Comissão lançará uma análise integrada das técnicas de detecção. Este trabalho criará bases sólidas em que assentarão as iniciativas legislativas nesta matéria. Entretanto, a Comissão recomenda o estabelecimento de medidas adequadas para tornar obrigatória a utilização de dispositivos de detecção em certos locais estratégicos (como os aeroportos).

4.6. Detonadores

Devido à sua reduzida dimensão, os detonadores envolvem um risco importante de furto e não detecção. Por conseguinte, facilitar a detecção de detonadores constituiria uma importante melhoria da cadeia de segurança. O Centro Comum de Investigação da Comissão poderá analisar algumas das opções disponíveis para facilitar a sua detecção. Em função dos resultados da análise do CCI, a Comissão poderá propor a alteração da Directiva 93/15/CEE do Conselho, a fim de tornar obrigatório um determinado tipo de marcação e agente ou dispositivo de detecção.

4.7. Cooperação na aplicação da lei em matéria de explosivos

A identificação das lacunas nas estruturas existentes em matéria de recursos humanos, técnicas e materiais destinados a detectar, intervir e neutralizar dispositivos explosivos improvisados e não convencionais a nível da UE necessitará de uma reflexão aprofundada em relação a um método para as colmatar. A Comissão, através de um questionário, coligiu dados provenientes dos Estados-Membros, que apresentou ao Conselho em 2004. Após análise, todas as lacunas detectadas poderão ser colmatadas através de vários meios, incluindo a orientação específica da investigação e o desenvolvimento de estruturas que possibilitem a solidariedade entre os Estados-Membros, por exemplo através de iniciativas de assistência mútua numa base bilateral ou multilateral.

4.7.1. Base de dados sobre bombas da Europol

A Europol está actualmente a gerir uma base de dados da UE sobre dispositivos explosivos utilizados por organizações terroristas e criminosas Os serviços europeus responsáveis pela aplicação da lei e, designadamente, as respectivas Unidades de Neutralização de Materiais Explosivos (NME) necessitam de ter um acesso permanente aos dados disponíveis sobre explosivos, dispositivos explosivos e seus componentes, a fim de poderem proceder ao intercâmbio imediato de informações em caso de atentados ou ameaças de atentados bombistas ligados ao terrorismo.

A Europol está já a analisar a viabilidade de um sistema central informatizado em que seriam armazenados dados relativos às bombas sob a forma de textos escritos, dados estruturados e informação multimédia, como imagens de componentes ou circuitos electrónicos.

O intercâmbio de informações através da base de dados da Europol será muito importante no que respeita aos “explosivos caseiros” e a rede seria o instrumento ideal para elaborar uma lista de dispositivos explosivos improvisados (DEI), bem como para avaliar o seu impacto.

A Europol deve promover a utilização pelos serviços competentes dos Estados-Membros e da Comissão da sua base de dados sobre dispositivos explosivos utilizados por terroristas através da elaboração semestral de um relatório sobre os dados enviados pelos Estados-Membros para essa base.

4.7.2. Inventário das capacidades dos Estados-Membros

No ano passado, a Comissão apresentou ao Conselho um questionário destinado a avaliar as capacidades dos Estados-Membros e a coordenação futura das suas unidades NME. Os resultados do questionário facilitaram a avaliação dos meios de que os Estados-Membros dispõem em termos de recursos humanos, técnicas e materiais destinados a detectar, intervir e neutralizar dispositivos explosivos improvisados e não convencionais. Este inventário também avalia as suas capacidades em termos de investigação de polícia científica de ataques à bomba e constituirão igualmente um primeiro passo com vista à aplicação futura de mecanismos de solidariedade entre Estados-Membros em caso de ataques terroristas importantes.

4.7.3. Rede de Unidades de Neutralização de Materiais Explosivos

Uma vez avaliadas as capacidades, deverá ser ponderada a criação de uma rede de unidades NME dos Estados-Membros, como já sucedeu noutros domínios, por exemplo com a rede de Protecção de Figuras Públicas. A rede poderia constituir um canal para o intercâmbio de informações fácil e aberto sobre técnicas e tácticas operacionais. Além disso, uma das prioridades da rede deveria ser a melhoria das capacidades de detecção.

A Comissão está actualmente a trabalhar no estabelecimento de uma Rede de Unidades NME depois de ter analisado as respostas ao questionário que havia apresentado aos Estados-Membros.

4.7.4. Rede de Polícia Científica em Matéria de Dispositivos Explosivos Improvisados

Numa segunda fase, a Rede de Unidades NME poderia alargar a sua capacidade de intercâmbio de informações aos aspectos de polícia científica dos dispositivos explosivos improvisados (DEI) . A criação de uma Rede de Polícia Científica poderia constituir o ponto de partida para o desenvolvimento de uma estratégia comum em matéria de política de investigação e para a harmonização de técnicas neste domínio.

4.8. Investigação e desenvolvimento tecnológico

A investigação e o desenvolvimento tecnológico podem limitar os riscos ligados à produção, transporte e armazenamento de armas de fogo, explosivos, equipamentos de fabrico de bombas e tecnologias que contribuem para a perpetração de actos terroristas. A investigação pode contribuir igualmente para a criação de melhores sistemas de detecção, marcação e localização.

Foi lançada uma Acção Preparatória com uma duração de três anos (2004 – 2006) destinada a promover as condições e um clima propícios à melhoria das capacidades científicas, tecnológicas e industriais europeias e a preparar o terreno para um Programa Europeu de Investigação em Matéria de Segurança que deverá ser lançado em 2007. Esta Acção Preparatória abrange cinco grandes áreas prioritárias de investigação, nomeadamente a luta contra o terrorismo.

No seguimento desta Acção Preparatória, o Programa Europeu de Investigação em Matéria de Segurança, de carácter plurianual, abrangerá investigação tecnológica orientada para as missões, que atenda às necessidades dos utilizadores finais. No âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, a Comissão lançou um convite à apresentação de propostas de investigação relativas a abordagens nanotecnológicas com vista a melhorar os sistemas de segurança, nomeadamente os detectores de explosivos.

4.9. Cooperação na aplicação da lei em matéria de armas de fogo

Foram já lançadas várias iniciativas destinadas a melhorar a cooperação na aplicação da lei em matéria de luta contra as armas de fogo ilícitas, cujos resultados se farão sentir em 2005. No âmbito do programa de luta contra a proliferação da sua Unidade de Antiterrorismo, a Europol prestará apoio operacional às investigações dos Estados-Membros e divulgará produtos estratégicos. A Europol está actualmente a efectuar um estudo de viabilidade no domínio do tráfico ilícito de armas de fogo a fim de determinar se pode ser lançado em 2005 um ficheiro de trabalho para fins analíticos em matéria de armas de fogo ilícitas. Além disso, o programa de trabalho da Europol para 2005 prevê o desenvolvimento de meios da União Europeia para localizar armas de fogo ilícitas.

Será estudado um instrumento legislativo que estabeleça normas comuns com vista à notificação de armas de fogo apreendidas ou recuperadas utilizadas por criminosos ou de armas de fogo desviadas, extraviadas ou furtadas. Tal instrumento facilitaria o intercâmbio de informações para efeitos de investigação e constituiria um denominador comum de um método de análise das informações.

4.10. Armas de fogo – Regime de licenças de importação/exportação e outros aspectos da aplicação do Protocolo das Nações Unidas

A Comissão apresentará até 2007 uma proposta de regulamento do Conselho relativo a um sistema de licenças de importação/exportação de armas de fogo, após um processo interno de consulta dos Estados-Membros e das partes interessadas.

Este regulamento procurará transpor para a legislação comunitária o artigo 10.º do Protocolo das Nações Unidas relativo ao fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo, suas partes, componentes e munições . Uma vez que a aplicação deste Protocolo das Nações Unidas diz respeito a um vasto leque de questões, nomeadamente aduaneiras, comerciais e em matéria de explosivos, mercado interno e relações externas, a proposta atenderá devidamente a todos estes elementos.

A Comissão proporá igualmente em 2005 uma alteração técnica da Directiva 91/477[6], a fim de nela introduzir as disposições adequadas requeridas pelo Protocolo no que respeita às transferências intracomunitárias de armamento abrangidas pela directiva , designadamente o artigo 10.º desse mesmo Protocolo, ligado aos requisitos gerais aplicáveis aos sistemas de licenças de exportação, importação e trânsito e de autorização. O funcionamento do sistema de licenças de exportação/importação constituirá um importante instrumento de controlo/acompanhamento da exportação/importação de armas de fogo de e para a UE e, por conseguinte, contribuirá para os mecanismos de prevenção e investigação do terrorismo.

No entanto, o reforço do regime de importação/exportação constitui apenas uma das vertentes da prevenção do tráfico ilícito de armas de fogo e deve ser analisado juntamente com a gestão eficaz das fronteiras, incluindo uma política de vizinhança activa neste domínio.

[1] COM(2004) 698 final de 20.10.2004.

[2] The United Nations Report on Illicit Manufacturing of and trafficking in explosives by criminals and their use for criminal purposes (Relatório das Nações Unidas sobre o fabrico e o tráfico ilícitos de explosivos por criminosos e a sua utilização para fins criminosos), de 23 de Janeiro de 2002; E/CN.15/2002/9/Add.1.

[3] Regulamento (CE) n.° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativo aos adubos.

[4] Directiva Seveso II (96/82/CE) relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves (JO L 10 de 14.1.1997).

[5] JO L 121 de 15.5.1993.

[6] Directiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas.