52005DC0274

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu Sobre a avaliação dos programas de cooperação entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais e entre a Comunidade Europeia e o Canadá no domínio do ensino superior e da formação /* COM/2005/0274 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 27.6.2005

COM(2005) 274 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Sobre a avaliação dos programas de cooperação entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais e entre a Comunidade Europeia e o Canadá no domínio do ensino superior e da formação

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Sobre a avaliação dos programas de cooperação entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais e entre a Comunidade Europeia e o Canadá no domínio do ensino superior e da formação

1. INTRODUÇÃO

A PRESENTE COMUNICAÇÃO É ELABORADA POR FORÇA DO ARTIGO 7.º DO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ASSINADO A 18 DE DEZEMBRO DE 2000 [1] e por força do artigo 7.º do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá, assinado a 19 de Dezembro de 2000[2].

O relatório de avaliação final e a informação de fundo relativa ao programa serão disponibilizados ao público em geral no seguinte endereço Internet: (http://europa.eu.int/comm/dgs/education_culture/evalreports/index_en.htm).

2. PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO

2.1 OBJECTIVOS

Os objectivos primordiais de ambos os programas são os de promover uma maior compreensão entre os povos da União Europeia e os dos Estados Unidos da América e do Canadá, incluindo um maior conhecimento das respectivas línguas, culturas e instituições[3] e melhorar a qualidade do desenvolvimento dos recursos humanos tanto na Comunidade Europeia como nos Estados Unidos da América e no Canadá.

2.2. Instrumentos de intervenção

Os projectos de constituição de consórcios são o principal instrumento de intervenção destes programas. Trata-se de projectos com duração de três anos, erguidos com a finalidade de proporcionar aos estudantes a possibilidade de acrescentar um currículo internacional e uma dimensão cultural aos seus estudos pela combinação de inovação curricular e estudo ou formação no estrangeiro.

Os programas de cooperação CE/EUA também prevêem a concessão de apoio para projectos preparatórios de consórcios e para actividades complementares de um ou dois anos. Os projectos preparatórios destinam-se a permitir a instituições com pouca ou nenhuma experiência internacional planearem e desenvolverem um projecto potencial. As actividades complementares, que tanto podem ser autónomas como integradas num projecto de constituição de consórcio de três anos, têm por finalidade proporcionar oportunidades de desenvolver uma cooperação internacional em campos pluridisciplinares ou para tratar questões como sejam padrões de qualidade, reconhecimento de créditos e acreditação.

Os consórcios devem envolver um mínimo de seis parceiros, devendo pelo menos três deles ser instituições de ensino superior ou de formação dos diferentes Estados-Membros e pelo menos três do Canadá (Programa CE/Canadá) ou dos Estados Unidos da América (Programa CE/EUA).

Para além disso, o Programa CE/EUA apoia o programa de bolsas de estudo Fulbright/União Europeia , que concede apoio financeiro a estudantes que pretendem passar um ano académico ou um semestre consagrado ao estudo, à investigação e a conferências sobre assuntos da Comunidade Europeia e relações CE/EUA numa instituição acreditada nos Estados Unidos ou na União Europeia.

Mais informações sobre os instrumentos citados constam dos Anexos aos Acordos [4] e nas Directrizes[5] que acompanham os recentes convites à apresentação de propostas.

2.3. Financiamento e resultados

A Comunidade Europeia concede financiamento para uso directo pelos parceiros da União Europeia. Os Estados Unidos da América e o Governo do Canadá participarão com fundos para utilização directa pelos parceiros dos países respectivos. Na página Internet de cada programa encontra-se mais informação sobre o apoio disponível na actual ronda de financiamento e para cada tipo de instrumento intervenção[6].

O financiamento do programa será efectuado com base numa repartição global equivalente das verbas entre as partes de cada convenção. O orçamento anual da União Europeia para o programa Canadá/CE ronda os 0,7 milhões de euros, e para o programa CE/EUA, cerca de 1,7 milhões de euros.

Programa CE/EUA (excepto Fullbright/UE) |

Ano | Financiamento UE (em milhões de €) Rubrica orçamental 15 02 03 (ex. B7-830) | Financiamento EUA em milhões de USD | Número de projectos | Número de instituições da UE que participam em projectos* | Número de instituições dos EUA que participam em projectos* |

2001 | 1,5 | 2,0 | 13 | 33 | 38 |

2002 | 1,6 | 2,2 | 13 | 40 | 40 |

2003 | 1,6 | 2,1 | 12 | 40 | 37 |

2004 | 1,9 | 2,3 | 13 | 41 | 39 |

Totais | 6,6 | 8,6 | 51 | 154 | 154 |

Programa CE/Canadá |

Ano | Financiamento UE (em milhões de €) Rubrica orçamental 15 02 03 (ex. B7-830) | Financiamento do Canadá em milhões de $ CAN | Número de projectos | Número de instituições da UE que participaram em projectos* | Número de instituições canadianas que participam em projectos* |

2001 | 0,7 | 1,2 | 6 | 23 | 25 |

2002 | 0,7 | 1,2 | 6 | 21 | 26 |

2003 | 0,8 | 1,2 | 6 | 19 | 19 |

2004 | 0,8 | 1,2 | 6 | 21 | 19 |

Totais | 3,0 | 4,8 | 24 | 84 | 89 |

* Algumas instituições podem participar em mais de um projecto.

Programa Fulbright/União Europeia |

Ano | Montante da bolsa | Número de bolseiros |

2001 | 60.000 | 9 |

2002/2003 | 129.000 | 11 |

2004 | 100.000 | 8 |

Totais | 289.000 | 28 |

3. A AVALIAÇÃO

NA SEQUÊNCIA DE UM ANÚNCIO DE CONCURSO PUBLICADO EM ABRIL DE 2004 [7], a empreitada para a avaliação intercalar dos programas de cooperação CE/EUA e CE/Canadá nos domínios da educação e da formação foi adjudicada à empresa Ecorys NEI (dos Países Baixos) em Setembro de 2004. Os trabalhos de avaliação, que tiveram uma duração de cinco meses, iniciaram-se em Outubro de 2004 e terminaram em finais de Fevereiro de 2005. A Comissão recebeu o relatório final de avaliação no dia 4 de Março de 2005.

No que toca à metodologia, os avaliadores coligiram os dados para a avaliação a partir da verificação de documentos e de pesquisa documentaria (documentação do programa, candidaturas, relatórios e bases de dados), inquéritos, entrevistas na União Europeia, nos Estados Unidos da América e no Canadá, e pela consulta de grupos de utilizadores e estudos de casos.

4. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

A AVALIAÇÃO INDEPENDENTE CONCLUIU QUE OS PROGRAMAS CONSTITUEM UM INSTRUMENTO PODEROSO PARA O ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS TRANSATLÂNTICAS DURADOURAS NOS DOMÍNIOS DO ENSINO SUPERIOR E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. OS AVALIADORES OBSERVARAM QUE PRATICAMENTE TODOS OS PROJECTOS CONSEGUIRAM ESTABELECER INTERCÂMBIOS DE ESTUDANTES BASEADOS EM PROGRAMAS DE ESTUDO PARTILHADOS OU CONCEBIDOS EM CONJUNTO. OS PROGRAMAS DERAM UM IMPRESSIONANTE ESTÍMULO ÀS INSTITUIÇÕES, FACULDADES E ESTUDANTES PARTICIPANTES PARA ESTABELECEREM RELAÇÕES DURADOURAS COM OS PARCEIROS AMERICANOS E CANADIANOS, E DERAM UM CONTRIBUTO SIGNIFICATIVO PARA A MELHORIA DOS CONHECIMENTOS INTERCULTURAIS E das qualificações dos participantes a todos os níveis. Os avaliadores concluíram que os programas têm ainda um vasto potencial inexplorado, que só poderá ser plenamente aproveitado se houver um aumento significativo da dotação orçamental disponível. A Comissão reconhece que ainda existe margem para um maior aproveitamento do potencial destes programas.

4.1. Lógica da intervenção

Os avaliadores concluíram que os programas, no seu formato actual, são coerentes e funcionam correctamente e que, de um modo geral, todos os pressupostos em que assenta a lógica de intervenção do programa se apresentam como válidos. No seu entender, os programas são complementares com outras intervenções no mesmo domínio. Aparentemente, não houve factores externos de monta a influenciar os resultados dos programas nos anos mais recentes, à excepção do efeito dissuasivo que os acontecimentos do 11 de Setembro tiveram na vontade dos estudantes americanos de irem estudar para o estrangeiro. A Comissão compartilha da análise dos avaliadores sobre este ponto.

4.2. Pertinência

Os avaliadores consideram que os programas mantém a sua pertinência para os objectivos de reforçar a cooperação transatlântica e melhorar a qualidade dos sistemas de educação e de formação na União Europeia. Os objectivos oficiais colhem a adesão da generalidade dos parceiros de projectos, dos estudantes que participam e dos demais interessados, sobretudo no que se refere aos objectivos “promover a compreensão recíproca” e “melhorar a qualidade do desenvolvimento dos recursos humanos”. Os avaliadores concluíram que os programas oferecem grandes possibilidades de aprendizagem ao longo da vida, embora a verba limitada com que estão dotados limite a possibilidade de explorar plenamente o seu potencial. Porém, os avaliadores chegaram à conclusão de que as instituições participantes não atribuem o mesmo grau de importância a todos os objectivos oficiais.

4.3. Eficácia

No entender dos avaliadores, os resultados e impactos dos programas revelaram-se perfeitamente consentâneos com os seus objectivos. Porém, a dimensão dos programas é insuficiente para produzir impactos sistémicos. Também foi assinalado pelos avaliadores que a gestão dos programas por parte da Comissão Europeia é vista como “burocrática”.

Os programas contribuíram para a melhoria da qualidade do ensino recebido pelos estudantes do primeiro e segundo ciclos do ensino superior e pelos formandos, e geraram uma considerável compreensão intercultural entre os participantes a todos os níveis. Na sua maioria, os estudantes e membros do pessoal que participam nos intercâmbios partilham as suas experiências pessoais com amigos e família no país natal, promovendo assim a compreensão intercultural transatlântica a uma escala mais vasta. Os programas conduziram também a um acréscimo de oportunidades para os estudantes trabalharem num ambiente internacional. Os avaliadores chegam à conclusão de que a participação dos estudantes nos intercâmbios transatlânticos irá melhorar a sua carreira internacional.

O apoio financeiro concedido às instituições de ensino superior e de formação profissional que participam nos programas deu um fortíssimo impulso à criação e intensificação dos contactos transatlânticos.

4.4. Eficiência

Considera-se que os programas têm uma boa relação custo-eficácia, sobretudo tendo em consideração os elevados custos de preparação e organização associados ao estabelecimento de uma parceria transatlântica com instituições de vários Estados-Membros. Os avaliadores consideram que o orçamento por projecto se revela demasiado apertado para realizar as actividades de um projecto. Poder-se-iam obter ganhos de eficácia fazendo uma separação mais nítida entre as bolsas preparatórias e os projectos de execução propriamente ditos, e limitando o financiamento destinado à mobilidade de estudantes e de membros do pessoal aos projectos que já se encontram numa fase mais avançada de desenvolvimento de um quadro de cooperação, como sejam aqueles que já contam com um apoio institucional inequívoco, uma boa rede de trabalho, ou um acordo em matéria de reconhecimento de créditos de estudos e de procedimentos de selecção e preparação de estudantes.

Os avaliadores chamam à atenção para a necessidade de os serviços da Comissão procederem à comparação do desempenho dos projectos numa base mais estruturada e sugerem a introdução de um sistema de acompanhamento com base numa aplicação informática ou na Internet.

A Comissão concorda em parte com os avaliadores. Conseguir-se-ia maior eficácia elevando os critérios de candidatura e concedendo financiamento para projectos que são capazes de demonstrar, no momento da selecção, que já estão numa fase mais avançada de cooperação. Não é absolutamente certo que as bolsas preparatórias ajudem a melhorar a qualidade dos projectos. Quanto ao sistema de monitorização com base na Internet, a Comissão considera que a escala dos programas não justifica a introdução de um instrumento dessa natureza. Essa eventualidade pode ser encarada apenas no âmbito dos trabalhos desenvolvidos para outros programas comunitários nos domínios da educação e da formação.

4.5. Utilidade e sustentabilidade

Os avaliadores concluíram que o programa gerou mais valias substanciais e potencialmente duradouras para os particulares e para as instituições que nele participaram. Os planos actuais dos parceiros de consórcios e os resultados de projectos já concluídos indicam que, na sua maioria, os projectos são sustentáveis, embora nem todas as actividades sejam prosseguidas da mesma maneira. A ausência de fontes alternativas de financiamento após a conclusão do projecto é um óbice à prossecução da mobilidade estudantil.

Pode-se considerar que os programas observam correctamente o princípio da subsidiariedade. Existem diversos acordos bilaterais entre universidades dos dois lados do Atlântico. No entanto, os programas trazem uma dimensão multilateral da União Europeia a que os acordos bilaterais não podem aspirar. Para além disso, a administração do programa ao nível da União Europeia permite economias de escala.

4.6. Programa Fulbright/União Europeia

Pese embora a sua reduzida dimensão, o programa Fulbright/União Europeia é uma componente importante do programa global CE/EUA. Os avaliadores concluíram que este regime de atribuição de bolsas desempenha um papel importante no reforçar dos laços políticos e culturais ente e União Europeia e os Estados Unidos da América. Na sua maioria, os participantes da União Europeia provêm de instituições que se especializam em estudos sobre a integração europeia. Não obstante, os avaliadores sublinharam que o programa Fulbright/União Europeia é relativamente pouco conhecido entre as instituições académicas nacionais. Os bolseiros do programa Fulbright/União Europeia consideram-se satisfeitos com as oportunidades oferecidas e com o apoio recebido.

5. RECOMENDAÇÕES

PASSAMOS A APRESENTAR AS GRANDES LINHAS DAS RECOMENDAÇÕES DOS AVALIADORES (EM ITÁLICO), SEGUIDAS DOS COMENTÁRIOS DA COMISSÃO.

5.1. Lógica da intervenção

1. Uma vez que não é reconhecida a mesma importância a todos os objectivos, recomendamos que se ordene por prioridades os seis objectivos oficiais dos programas (em termos de metas específicas dos programas). Deverá merecer especial atenção a reformulação, ou eventual supressão do objectivo relativo à aprendizagem em linha e à distância.

A Comissão concorda com esta recomendação.

5.2. Pertinência

2. A participação dos estudantes canadianos está agora restringida aos graus de bacharelato e de licenciatura, com limite de idade de 30 anos. Para se tomar em consideração a aprendizagem ao longo da vida, esta limitação de idade devia ser tornada mais flexível. Assim sendo, a equipa de avaliação recomenda que se reveja o critério de idade previsto no programa canadiano.

O critério de idade é imposto pela regulamentação canadiana.

3. Para além disso, recomendamos o alargamento do campo de aplicação do programa aos estudantes em pós-graduação, dado que há uma necessidade de intercâmbio de estudantes deste grau.

Este alargamento do âmbito de aplicação do programa diluiria o impacto dos programas ao reduzir os recursos, já de si escassos, para os intercâmbios de estudantes dos graus universitários inferiores.

5.3. Eficácia

4. a) No intuito de melhor fazer corresponder a fase de elaboração do projecto com o tempo da realização do mesmo, recomendamos o alargamento das possibilidades de projectos preparatórios de um ano, de preferência como parte integrante dos consórcios de projectos. b) Para além disso, recomendamos que a gestão dos programas comunique claramente a sua posição o mais cedo possível sobre as extensões de projectos a “custo zero”. c) Recomendamos ainda que se considere seriamente a hipótese de os projectos bem sucedidos serem autorizados a candidatar-se a financiamento para acções de mobilidade.

À luz da experiência adquirida, a Comissão concorda que o financiamento plurianual deveria ser canalizado para projectos que comprovadamente gozam de uma estrutura sólida para a cooperação, em que se inclui um apoio institucional inequívoco, uma boa rede de trabalho, ou um acordo em matéria de reconhecimento de créditos de estudos e de procedimentos de selecção e preparação dos estudantes. Este objectivo pode ser atingido apertando os critérios de selecção e de atribuição.

5. A fim de alargar a esfera de influência dos programas (em conformidade com as ambições dos mesmos), recomendamos um aumento substancial da dotação dos programas de cooperação.

A Comissão toma nota desta recomendação, que deverá ser objecto de um esforço similar do lado dos Estados Unidos e do Canadá.

6. Uma vez que muitos projectos se deparam com problemas similares na organização das suas actividades, recomendamos que sejam disponibilizadas aos candidatos e aos parceiros de projectos boas práticas, por exemplo, via Internet. Essas boas práticas devem informar sobre certas questões como sejam organizar cursos de línguas e a preparação cultural, a coordenação dos ambientes educativos, as estruturas e calendários lectivos das instituições participantes. Deverá ser prestada especial atenção às actividades de difusão e de seguimento particularmente bem conseguidas.

A Comissão concorda com esta recomendação.

7. a) Recomendamos que sejam reformulados os procedimentos administrativos a fim de aliviar tanto quanto possível o fardo administrativo imposto aos parceiros de projecto b) Para além disso, estamos em crer que uma equipa de gestores de programas poderia reforçar a eficácia das comunicações com os parceiros de projecto. Uma possível solução seria nomear gestores de conta para um número específico de projectos.

A gestão do programa é regida pelas disposições do Regulamento Financeiro. A Comissão afectou pessoal suplementar aos programas em 2004.

5.4. Eficácia

8. a) Recomendamos a afectação de recursos adicionais para a gestão dos programas, por exemplo, nomeando uma agência executiva para os programas. b) Recomendamos também adaptar o calendário dos procedimentos do programa aos anos académicos. c) As instituições deveriam ser informadas da decisão que respeita à sua proposta pelo menos seis meses antes do início do ano académico a fim de melhorar a eficácia dos projectos. Do mesmo modo, o procedimento de selecção dos projectos deveria ser encetado seis meses mais cedo.

O recurso a uma agência executiva não é apropriado, dado o significado político que assume a cooperação entre administrações parceiras. Já quanto ao calendário, a sugestão de antecipar de 6 meses o procedimento de selecção será tomada em consideração.

9. Recomendamos concentrar os esforços na integração completa dos projectos preparatórios e dos projectos de três anos. A atribuição de uma subvenção para um projecto preparatório deveria aumentar as possibilidades de se obter uma subvenção para um projecto de três anos, o que encorajaria as instituições a desenvolver um número suficiente de actividades preparatórias.

Não há nada que prove que as bolsas preparatórias contribuíram para melhorar a qualidade dos projectos.

10. O actual método de acompanhamento não permite uma comparação eficaz entre projectos. Recomendamos que se aperfeiçoe e reforce o actual sistema informatizado de acompanhamento, de preferência para que passe a funcionar com base na Internet. Os sistemas de acompanhamento que existem nos EUA e no Canadá são bons exemplos, porquanto permitem a comparação regular entre projectos e as trocas de informação sobre boas práticas. Deverá também ser ponderado o uso de questionários no contexto do acompanhamento.

A Comissão concorda com esta recomendação e está a estudar a melhor forma de lhe dar seguimento.

5.5. Utilidade e sustentabilidade

11. Recomendamos que se tenham em conta os contactos anteriores no processo de selecção dos projectos. Porém, há que aplicar esta recomendação com a maior prudência, já que, se apenas forem seleccionados projectos que envolvam contactos anteriores, tal pode limitar o acesso ao programa e desencorajar as instituições de concorrer.

Se bem que seja dada prioridade a novos projectos e instituições que nunca receberam financiamento ao abrigo do programa, as instituições que participaram em projectos que já beneficiaram anteriormente de financiamento são sempre elegíveis em cada novo concurso de candidaturas.

12. Recomendamos que se integre o elemento sustentabilidade no plano de projecto. Uma maneira adequada de o fazer poderia ser exigir a inclusão de um plano de sustentabilidade no relatório final. Esse plano de sustentabilidade deveria indicar de forma clara quais as actividades a prosseguir, o respectivo modo de realização, acompanhado de uma indicação dos recursos a mobilizar.

A Comissão concorda com esta recomendação.

13. A avaliação demonstra que a disponibilidade de bolsas de mobilidade para estudantes é de longe o factor mais importante para a sustentabilidade dos projectos. Por essa razão, recomendamos uma bolsa adicional para mobilidade de estudantes, que irá permitir aos projectos bem sucedidos prosseguir com os intercâmbios de estudantes.

Na sua maioria, os projectos demonstraram que são sustentáveis pelo facto de os laços de cooperação estabelecidos no quadro dos programas se manterem após a conclusão do projecto em questão. Tal não significa que as actividades sejam prosseguidas exactamente da mesma maneira. Por exemplo, a mobilidade pode ser reduzida ou suspensa devido à falta de financiamento.

14. Recomendamos a divulgação de boas práticas relativas à questão do financiamento adicional. Por exemplo, prever apresentações sobre a matéria durante a conferência anual, elaborar um manual ou base de dados de exemplos, que a CE se encarregaria de disponibilizar.

A Comissão concorda com esta recomendação. A Comissão contratou um estudo de viabilidade sobre a sustentabilidade dos projectos de cooperação internacional nos domínios do ensino superior e da formação profissional. Os resultados deste estudo estarão disponíveis no final de 2005.

5.6. Programa Fulbright/União Europeia

15. Se a CE pugna por uma maior diversidade em termos de percurso profissional e institucional, então a selecção das matérias estudadas deveria ser menos estrita, devendo eventualmente abrir-se a um leque mais vasto de instituições académicas europeias. Recomendamos que se dê maior visibilidade ao programa Fulbright-UE, por exemplo, publicando o anúncio de abertura de candidaturas nos jornais académicos.

O campo de aplicação desta acção está definido no Anexo ao Acordo CE/EUA. A sugestão dos avaliadores será tomada em consideração na perspectiva de uma possível renovação do acordo por forma a contemplar um leque mais alargado de questões de interesse para as relações UE/EUA. A Comissão reconhece a necessidade de melhorar a promoção do programa Fulbright/UE.

16. Pare efeitos de acompanhamento e avaliação, a comissão Fulbright deveria pedir aos bolseiros para fornecerem mais dados sobre o que produziram durante e após a sua estada no estrangeiro. A produção (por exemplo, artigos, obras, etc.) em consequência da participação no programa deverá ser registada numa base de dados.

A Comissão concorda com esta recomendação.

17. Recomendamos a introdução de uma duração mínima de seis meses (um semestre) para os estudos no estrangeiro. O retorno do investimento não parece ser tão grande nos casos em que os académicos vão para o estrangeiro apenas por um período de três ou quatro meses.

O requisito de um período mínimo de seis meses no estrangeiro deverá ser aplicado apenas enquanto critério de prioridade e não como critério de admissibilidade.

18. Já que entre os bolseiros se nota um desconhecimento mais ou menos generalizado da sua existência, recomendamos que se aumente a visibilidade da associação de estudantes do programa Fulbright-UE.

A Comissão vê o interesse desta recomendação.

19. Os bolseiros do programa Fulbright-UE deverão estabelecer contactos com vista ao acompanhamento na instituição anfitriã. Uma possibilidade seria atribuir subvenções adicionais às instituições da União Europeia e dos EUA para organizarem intercâmbios permanentes de universitários (ao nível de pós-graduação). Poder-se-á estudar a hipótese de estabelecer uma ligação com o plano actual de bolsas de mobilidade ao abrigo dos programas de cooperação UE-EUA.

Conquanto reconheça algum interesse à primeira parte desta recomendação, a Comissão considera que este programa de cooperação deverá preservar a sua especificidade e continuar a conceder bolsas a particulares e não a instituições.

20. Há sinais concretos que indicam que os recursos financeiros para os bolseiros podem não ser suficientes para cobrir os custos de actividades profissionais no estrangeiro, pelo que recomendamos a realização de um estudo para avaliar se os recursos concedidos aos bolseiros do programa Fulbright-União Europeia são ou não suficientes.

A Comissão, de concertação com as autoridades americanas, irá avaliar se as bolsas do programa Fulbright-UE são adequadas.

21. Dado o sucesso do programa Fulbright/UE, recomendamos que se aumente a dotação do mesmo, a fim de fazer crescer o número anual de intercâmbios académicos. Este incremento deveria ser subordinado a um reforço global do programa de cooperação UE-EUA.

Estas recomendações poderão ser tomadas em consideração num futuro acordo de programa CE/EUA e estão subordinadas ao um reforço significativo do programa de cooperação CE-EUA.

6. CONCLUSÕES

A AVALIAÇÃO INTERCALAR CONFIRMA A PERTINÊNCIA DOS PROGRAMAS CE/EUA E CE/CANADÁ, QUE VIERAM DAR UM FORTE ESTÍMULO À COOPERAÇÃO TRANSATLÂNTICA NO DOMÍNIO DO ENSINO SUPERIOR E DA FORMAÇÃO. OS AVALIADORES CONCLUÍRAM QUE, NA SUA GRANDE MAIORIA, OS PROJECTOS CONSEGUIRAM LEVAR A CABO AS SUAS ACTIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS CURRICULARES E DE MOBILIDADE DE ESTUDANTES E QUE, MAIS IMPORTANTE ainda, ambos os programas conseguiram, de maneira eficaz, estabelecer laços institucionais, profissionais e individuais duradouros entre os dois lados do Atlântico. Contribuíram assim para a melhoria da compreensão mútua e para elevar a qualidade dos nossos sistemas de ensino superior e de formação profissional.

Os avaliadores formularam algumas sugestões no sentido de melhorar certos aspectos dos programas, mas não encontraram nenhuma deficiência de monta. Muitas dessas sugestões incidem mais sobre os futuros programas e não tanto sobre os actuais. A Comissão já deu seguimento a algumas das sugestões e vai tomar muitas delas em consideração do modo indicado supra.

[1] Decisão 2001/196/CE do Conselho relativa à celebração e assinatura de um acordo entre a CE e os EUA, publicada no JO L 71 de 13/3/2001.

[2] Decisão 2001/197/CE do Conselho relativa à celebração e assinatura de um acordo entre a CE e o Canadá, publicada no JO L 71 de 13/3/2001.

[3] Para o conjunto dos objectivos, ver artigo 3.º de cada uma das convenções.

[4] Ver notas 1 e 2.

[5] Orientações para o Canadá:http://europa.eu.int/comm/education/programmes/eu-canada/call/guidecan_en.pdf

Orientações para os EUA: http://europa.eu.int/comm/education/programmes/eu-usa/call/guideus_en.pdf

[6] Ver secção “Qual é o apoio financeiro disponível?” em:

Página web europeia do programa Canadá:http://europa.eu.int/comm/education/programmes/eu-canada/canada_en.html

Página web europeia do programa US:http://europa.eu.int/comm/education/programmes/eu-usa/usa_en.html

[7] Anúncio de concurso n.º EAC/24/04 publicado no JO 2004-S 77-065229 de 20/04/2004