16.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/56


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação “Capital Europeia da Cultura” para os anos de 2007 a 2019»

(2006/C 115/12)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a proposta da Comissão Europeia para uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (COM(2005) 209 final — 2005/102 (COD));

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Maio de 2005, conforme ao primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de o consultar sobre esta matéria;

TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente de 25 de Julho de 2005 de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar o respectivo parecer;

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma iniciativa comunitária relativa à manifestação Capital Europeia da Cultura (CdR 448/97 fin) (1);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (CdR 393/2003fin) (2);

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre «Cultura e diferenças culturais e seu significado para o futuro da Europa» (CdR 447/97 fin) (3);

TENDO EM CONTA o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Cultura e Educação em 22 de Setembro de 2005 (CdR 251/2005 rev. 1) (relator: Seamus MURRAY, membro do conselho distrital de Meath e da autarquia regional de «Mid East» (IE/UEN-AE);

adoptou, por unanimidade, na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 17 de Novembro), o presente parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

Sobre a Capital Europeia da Cultura (CEC)

O Comité das Regiões

1.1

considera a Capital Europeia da Cultura um instrumento poderoso para mostrar, apoiar, enriquecer e viver as culturas europeia e local e estima que esta designação tem um impacto muito positivo para as cidades, não só no sector cultural, mas também ao proporcionar oportunidades económicas e de emprego nos sectores do turismo, do lazer e do desporto e ao funcionar como catalisador da regeneração urbana;

1.2

reconhece que o impacto da Capital Europeia da Cultura pode ser maior quando a manifestação faz parte da estratégia a longo prazo de desenvolvimento cultural de uma cidade e julga importante que esta promova abordagens mais sustentáveis do desenvolvimento cultural. Ademais, o Comité reconhece que a CEC está a assumir de forma crescente uma dimensão regional, com as cidades a envolverem os arredores no desenvolvimento e na aplicação dos programas culturais;

1.3

é de opinião que o valor e o potencial da Capital Europeia da Cultura foi subestimado, essencialmente devido aos baixos níveis de assistência financeira comunitária, a uma falta de ênfase no desenvolvimento da dimensão europeia da CEC e da visibilidade das cidades e a uma ausência de apoio para ajudar as cidades a preparar e aplicar os programas culturais;

1.4

considera que no passado a União Europeia perdeu uma oportunidade de explorar a iniciativa da CEC para ajudar a promover a integração e a identidade europeias, tendo em conta a grande visibilidade e a ampla sensibilização para esta iniciativa. O Comité pensa que a Capital Europeia da Cultura pode ajudar os cidadãos a identificarem-se de forma positiva com a União Europeia.

Sobre os processos de selecção e de acompanhamento propostos

O Comité das Regiões

1.5

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de reformar o processo de selecção da CEC e de propor um processo de acompanhamento para as cidades designadas durante a fase de preparação dos programas culturais;

1.6

considera que a proposta da Comissão Europeia foca muitas das lacunas do actual processo de selecção e concorda que a abordagem proposta constitui um bom equilíbrio entre a necessidade de: ter um factor genuíno de concorrência entre as cidades, alargar o papel do júri, dar maior ênfase à dimensão europeia da CEC e reconhecer o trabalho dos Estados-Membros e o papel do Conselho no processo de nomeação e designação;

1.7

acolhe favoravelmente e apoia os seguintes aspectos do processo de selecção e de acompanhamento proposto:

a designação atempada da CEC e a extensão do tempo necessário para as cidades prepararem os programas culturais;

a maior clareza para as cidades ao agruparem-se os critérios do programa cultural em «dimensão europeia» e «a cidade e os cidadãos» fornecendo-se objectivos para cada um deles;

a maior transparência do processo de selecção e a ênfase dada ao valor acrescentado europeu no processo;

a introdução de um factor de concorrência como incentivo e inspiração para as cidades designadas aumentarem a qualidade e os elementos artísticos dos programas culturais;

os contactos regulares entre as cidades designadas e o painel de acompanhamento numa tentativa de acompanhar os progressos, dar orientação e tratar problemas potenciais numa etapa o mais precoce possível da fase de preparação;

1.8

solicita à Comissão Europeia que considere plenamente o papel central que as cidades irão desempenhar durante o processo de selecção e de acompanhamento, considerando neste contexto que a proposta, tal como redigida actualmente, é ambígua e prescritiva, criando incerteza nas cidades que desejem acolher a Capital Europeia da Cultura;

1.9

exprime algumas reservas em relação aos seguintes aspectos do processo de selecção e de acompanhamento proposto:

o potencial ónus para as cidades designadas que têm de fornecer relatórios intercalares, de acompanhamento e de avaliação. Esta exigência afigura-se desproporcionada quando comparada com a muito limitada contribuição financeira da UE para os orçamentos globais das cidades para a CEC, podendo ser um problema, em particular para as cidades mais pequenas que pretendam acolher esta iniciativa;

com base na experiência do passado, a capacidade do painel de acompanhamento de assistir as cidades com conhecimento especializado na preparação dos programas e com experiência prática no terreno na execução da CEC;

o atraso potencial que ainda permanece no novo processo de designação, especialmente entre a nomeação da cidade pelo Estado-Membro e a decisão de designação pelo Conselho;

1.10

considera que é necessário clarificar mais alguns aspectos do processo de selecção e de acompanhamento proposto, em particular:

a definição de «peritos independentes» a designar para o júri e o painel de acompanhamento pelas instituições europeias e possíveis implicações para estas quando procederem às nomeações;

o processo para atribuição do prémio (definido no artigo 11.o) às cidades designadas que preencham os critérios e as recomendações dos painéis;

1.11

apoia a composição do júri (exposta no artigo 5.o) de 13 membros, sete das instituições comunitárias e seis nomeados pelos Estados-Membros interessados. Contudo, solicita que os Estados-Membros nomeiem um representante da associação nacional pertinente que representa os órgãos de poder local e/ou urbano;

1.12

congratula-se com o facto de os critérios dos programas das duas cidades designadas terem alguma relação, como preconizado em parecer anterior do Comité (CdR 393/2003 fin), e considera que o painel de acompanhamento tem um papel crucial a desempenhar para assegurar o desenvolvimento destas sinergias na fase de preparação dos programas;

1.13

insiste em que todos os Estados-Membros sejam tratados de forma igual na iniciativa CEC, independentemente da sua data de adesão. O Comité lamenta que a Comissão Europeia não tenha previsto, mais uma vez, futuros alargamentos da União e insta com a Comissão Europeia para que clarifique a situação relativamente aos países que negoceiam actualmente a sua adesão.

Sobre o financiamento e a assistência às Capitais Europeias da Cultura

O Comité das Regiões

1.14

acolhe favoravelmente a proposta constante do programa Cultura 2007 que triplica a contribuição comunitária para cada Capital da Cultura em relação ao actual programa, uma vez que considera que tal irá maximizar a visibilidade da participação da UE, corresponde ao novo enfoque na dimensão europeia dos programas culturais das cidades e ajudará a melhor colmatar as expectativas das cidades designadas;

1.15

alerta contra qualquer redução do orçamento da Capital Europeia da Cultura, no âmbito do programa Cultura 2007, durante as negociações em curso sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013;

1.16

entende que a Comissão tem de clarificar de imediato a sua proposta sobre como pretende apoiar financeiramente as cidades designadas através de um «prémio» e explicar os potenciais benefícios para as cidades de um processo deste género em relação à prática actual. Ademais, o Comité pede à Comissão que utilize outro termo que não o de «prémio» para designar esta ajuda, já que esta palavra sugere uma recompensa ou honra por se ter ganho um concurso, o que contrasta com um pagamento por preenchimento de determinados requisitos de um programa;

1.17

inquieta-se com os longos atrasos que as cidades têm frequentemente de enfrentar no processamento dos pagamentos às capitais da cultura pela Comissão Europeia, podendo as cidades receber um valor significativo dos fundos apenas findo o ano de designação;

1.18

gostaria de ver mais propostas sobre outras formas como a Comissão Europeia pode apoiar e assistir as cidades designadas na preparação e execução dos programas culturais;

1.19

ademais gostaria de ver a Comissão Europeia apoiar as cidades findo o seu ano de designação de modo a assegurar a continuação dos efeitos da CEC por um longo período de tempo para que haja um legado cultural na cidade. O painel de acompanhamento pode desempenhar um papel neste contexto certificando-se que a sustentabilidade da acção no sector cultural está incorporada nos programas das cidades. Uma assistência financeira comunitária poderia igualmente contribuir para este resultado.

Sobre o envolvimento de países terceiros

O Comité das Regiões

1.20

apoia a generalidade da proposta da Comissão quanto à inclusão de países terceiros na CEC através da continuação da iniciativa «mês cultural», em vez de se ter uma CEC adicional de um país terceiro. Contudo, o Comité gostaria de ver clarificado o modo como a iniciativa «mês cultural» será apoiada financeiramente a nível comunitário;

1.21

considera que têm de existir sinergias entre a Capital Europeia da Cultura designada e as (pelo menos duas) cidades anfitriãs da iniciativa «mês cultural», cujas ligações devem centrar-se principalmente na cooperação cultural inter-regional e transfronteiriça. Estas acções e ligações com o «mês cultural» devem ser um elemento central dos programas culturais da CEC, pois o Comité considera que tal abordagem aumentará a dimensão europeia da Capital Europeia da Cultura;

1.22

é, portanto, de opinião que a proposta sobre a futura participação de países terceiros deveria ter sido elaborada juntamente com a actual proposta sobre a Capital Europeia da Cultura, com vista à simultaneidade dos processos de designação da CEC e da iniciativa «mês cultural».

Sobre a participação do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.23

continua fortemente empenhado em participar na acção CEC e deseja continuar a ser membro activo do processo de selecção e de acompanhamento proposto pela Comissão Europeia;

1.24

gostaria que a redacção do texto sobre a nomeação dos membros do júri (constante do artigo 5.o) fosse clarificada, por forma a assegurar que um dos membros eleitos continuará a representar o Comité no processo de designação. O Comité gostaria ainda de continuar a sua prática de nomear um suplente ad-personam, por forma a manter o seu envolvimento activo caso o seu representante no júri se veja na incapacidade de participar nas reuniões.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

Sobre o processo de selecção e de acompanhamento

O Comité das Regiões

2.1

recomenda que as cidades utilizem a CEC como parte de uma estratégia de desenvolvimento cultural a longo prazo, por forma a promover abordagens mais sustentáveis do desenvolvimento cultural e aumentar o impacto e o legado da CEC nas cidades;

2.2

solicita ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão Europeia que minimizem os atrasos potenciais entre a nomeação das cidades pelos Estados-Membros e a designação pelo Conselho, por forma a dar às cidades o máximo de tempo possível para a preparação do programa;

2.3

solicita que os Estados-Membros designem um representante da associação nacional pertinente que representa os órgãos de poder local e/ou urbano como um dos seus seis nomeados para o júri da CEC.

Sobre a assistência às Capitais Europeias da Cultura

O Comité das Regiões

2.4

pede à Comissão Europeia que reduza o ónus administrativo das cidades designadas durante o processo de preparação através da aplicação de novas disposições de acompanhamento;

2.5

solicita que as cidades designadas sejam informadas com antecedência suficiente à aplicação do seu programa sobre o montante de assistência financeira comunitária que receberão, por forma a ajudar no processo de planeamento. O Comité congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de atribuir o «prémio» às cidades que cumpram os critérios seis meses antes do início do ano de designação, mas gostaria de ter mais informação sobre o modo e as condições em que esse «prémio» será atribuído;

2.6

insta com a Comissão Europeia para que racionalize de imediato os procedimentos de aplicação dos fundos e acelere o processamento do pagamento destes fundos às Capitais da Cultura;

2.7

solicita à Comissão Europeia que permita às cidades designadas, como parte do processo de acompanhamento, terem pronto acesso a experiência e conhecimentos práticos através do apoio de um serviço de tutoria que daria resposta e seria feito à medida das necessidades das cidades, lhes daria informação adicional à já fornecida no sítio Internet da Comissão e poderia ser conseguido mediante:

a)

a disponibilização às cidades de uma lista de tutores, como por exemplo directores e peritos técnicos das cidades que organizaram previamente programas de Capital da Cultura; ou

b)

a redinamização da Rede das Capitais Europeias da Cultura e dos Meses Culturais para facilitar o intercâmbio de experiências e servir de apoio às cidades recentemente designadas;

2.8

pede à Comissão Europeia que faça mais propostas sobre outras formas como pode apoiar e assistir as cidades designadas na preparação e aplicação dos seus programas culturais, em particular através:

a)

de assistência directa às cidades em actividades de marketing, de uma ampla distribuição de materiais promocionais e dando maior visibilidade à CEC;

b)

da preparação de orientações sobre o modo como as cidades podem cumprir os extensos requisitos de avaliação e de acompanhamento;

2.9

solicita à Comissão Europeia que apoie financeiramente e de outras formas as cidades findo o seu ano de designação, de modo a assegurar a continuação dos efeitos da CEC por um longo período de tempo para que haja um legado cultural na cidade;

Sobre a maior participação nas Capitais Europeias da Cultura

O Comité das Regiões

2.10

pede à Comissão Europeia que clarifique, sem demoras, as disposições na CEC para futuros alargamentos da União;

2.11

recomenda que duas cidades de países terceiros recebam a iniciativa do «mês cultural» e que estas sejam designadas ao mesmo tempo que a CEC, por forma a permitir o desenvolvimento de sinergias entre elas numa fase precoce dos preparativos e aumentar a dimensão europeia dos programas culturais da CEC.

Sobre a participação do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.12

frisa que o seu representante no júri deve continuar a ser um dos membros eleitos, como tem sido prática corrente no passado e, para facilitar a coordenação interna, solicita que este representante seja designado por um período de dois anos em vez de três.

Recomendação 1

N.o 3 do artigo 5.o

Proposta da Comissão

Alteração do Comité

Dois membros do júri serão nomeados pelo Parlamento Europeu, dois pelo Conselho, dois pela Comissão e um pelo Comité das Regiões.

Estes membros do júri serão peritos independentes, sem conflitos de interesses e com conhecimentos e experiência substanciais no sector cultural, em matéria de desenvolvimento cultural de cidades ou na organização da Capital Europeia da Cultura.

Em derrogação do primeiro parágrafo, no primeiro ano em que a presente decisão estiver em vigor, dois peritos serão nomeados pela Comissão por um ano, dois pelo Parlamento Europeu por dois anos, dois pelo Conselho por três anos e um pelo Comité das Regiões por três anos.

Dois membros do júri serão nomeados pelo Parlamento Europeu, dois pelo Conselho, dois pela Comissão e um pelo Comité das Regiões.

Estes membros do júri serão individualidades peritos independentes, sem conflitos de interesses e com conhecimentos e experiência substanciais no sector cultural, em matéria de desenvolvimento cultural de cidades ou na organização da Capital Europeia da Cultura.

Em derrogação do primeiro parágrafo, no primeiro ano em que a presente decisão estiver em vigor, dois membros peritos serão nomeados pela Comissão por um ano, dois pelo Parlamento Europeu por dois anos, dois pelo Conselho por três anos e um pelo Comité das Regiões por dois três anos.

2.13

insta a que a proposta de decisão confirme o papel do Comité das Regiões no painel de acompanhamento e que este painel tenha funções e desempenhe um papel activo assegurando o desenvolvimento de sinergias entre os programas culturais das cidades designadas na fase de preparação do programa.

Recomendação 2

N.o 2 do artigo 9.o

Proposta da Comissão

Alteração do Comité

O mais tardar 24 meses antes da data prevista para o início do evento, a Comissão convocará os sete peritos nomeados pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pela Comissão, bem como as autoridades responsáveis pela execução dos programas das cidades nomeadas Capitais Europeias da Cultura.

A partir desse momento, os referidos peritos passam a formar o «painel de acompanhamento».

Este painel reunir-se-á para avaliar os preparativos do evento, em especial no que se refere ao valor acrescentado europeu dos programas.

O mais tardar 24 meses antes da data prevista para o início do evento, a Comissão convocará os sete membros peritos nomeados pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho, pela Comissão, pelo Comité das Regiões, bem como as autoridades responsáveis pela execução dos programas das cidades nomeadas Capitais Europeias da Cultura.

A partir desse momento, os referidos membros peritos passam a formar constituirão o «painel de acompanhamento».

Este painel reunir-se-á para avaliar os preparativos do evento, em especial no que se refere ao valor acrescentado europeu e às sinergias entre dos programas das duas cidades.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 180 de 11 de Junho de 1998, p. 70.

(2)  JO C 121 de 30 de Abril de 2004, p. 15.

(3)  JO C 180 de 11 de Junho de 1998, p. 63.