16.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/65 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões “Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos” — Uma estratégia-quadro» e a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da igualdade de oportunidades para todos (2007) — Para uma sociedade justa»
(2006/C 115/14)
O COMITÉ DAS REGIÕES,
Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos — Uma estratégia-quadro» (COM(2005) 224 final) e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa» (COM(2005) 225 final — 2005/0107 (COD)),
Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 1 de Junho de 2005 de o consultar sobre esta matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a «Resolução do Parlamento Europeu sobre a protecção das minorias e as políticas de combate à discriminação numa Europa alargada» e o parecer do CR, em fase de elaboração, sobre aquele documento,
Tendo em conta a decisão do seu presidente de 25 de Julho de 2005 de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de parecer sobre este assunto,
Tendo em conta o seu parecer sobre a igualdade de tratamento (CdR 513/99 fin) (1),
Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica e a Directiva 2000/78/CE, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional,
Tendo em conta o seu parecer sobre o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (CdR 19/2004 fin) (2),
Tendo em conta o seu parecer sobre o «Livro Verde sobre a igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada (COM(2004) 379 final)» (CdR 241/2004 fin) (3),
Tendo em conta o seu projecto de parecer CdR 226/2005 rev. 1, adoptado pela sua Comissão de Política Económica e Social em 23 de Setembro de 2005 (relator: Peter MOORE, membro da Câmara do Burgo Metropolitano de Sheffield (UK-ALDE)),
Considerando que:
1) |
O artigo 13.o do Tratado da União Europeia estabelece como objectivo primordial o combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual; |
2) |
As disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da União, adoptada em Nice, em Dezembro de 2000, e inserida no Tratado que institui uma Constituição para a Europa (artigo II-81.o), introduzem uma proibição ampla de discriminação: «É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual»; |
3) |
A transposição da Directiva para a igualdade racial (2000/43/CE) e da Directiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (2000/78/CE) para o direito nacional de todos os Estados-Membros devia ser concluída até ao final de 2003; |
4) |
A Agenda Social 2005-2010, que completa e reforça a Estratégia de Lisboa, tem um papel crucial na promoção da dimensão social do crescimento económico e que uma das prioridades da Agenda Social é promover a igualdade de oportunidades para todos; |
adoptou, na sua 62.a reunião plenária, realizada em 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro), por unanimidade, o seguinte parecer.
1. Posição do Comité das Regiões
O Comité das Regiões
I) Resultados da consulta sobre o Livro Verde
1.1 |
congratula-se com o esforço da Comissão por ter em conta as reacções e observações enviadas por mais de 1500 organizações em resposta à consulta relativa ao Livro Verde sobre «Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada», adoptado pela Comissão em Maio de 2004; |
1.2 |
nota que, além do Comité das Regiões, participaram no processo consultivo um grande número de autoridades locais e regionais e respectivas associações; |
1.3 |
sublinha que o interesse no Livro Verde demonstrado pelos níveis local e regional reflecte o facto de as autoridades locais e regionais, na qualidade de empregadores de grande dimensão e enquanto responsáveis pelo fornecimento e consumo de bens e serviços, terem um papel fundamental na elaboração de estratégias de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades para todos; |
1.4 |
felicita-se com o facto de a Comissão ter dado ampla atenção a várias das suas preocupações, expostas no seu parecer sobre o Livro Verde, particularmente no que diz respeito aos esforços para melhorar a aplicação das leis de combate à discriminação, a consciencialização e a informação e a participação das partes interessadas, bem como à necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de vigilância e informação; |
II) Garantir uma protecção jurídica eficaz contra a discriminação
1.5 |
acolhe com agrado a proposta de elaborar um relatório anual pormenorizado sobre a aplicação, ao nível nacional, de medidas de transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE; |
1.6 |
acolhe igualmente com agrado a publicação, no início de 2006, de relatórios da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o ponto de situação da transposição das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE; |
1.7 |
sublinha, todavia, a aplicação insatisfatória das políticas de combate à discriminação por parte dos Estados-Membros; |
III) Avaliação da necessidade de medidas complementares ao quadro jurídico actual
1.8 |
lembra à Comissão que lamenta a emergência de uma hierarquia de protecção entre os vários grupos abrangidos pelo artigo 13.o e que ainda não se completou um quadro de acção europeu mais abrangente no que diz respeito à idade, sexo, pertença étnica, deficiência, religião e crença e orientação sexual; |
1.9 |
assinala que, não obstante os progressos na posição das mulheres no mundo laboral, o seu elevado nível cultural e a igualdade de funções e de papéis, a sua remuneração continua a ser inferior à dos homens. Além disso, as entidades patronais ainda não vêem como uma vantagem a diversidade de género por causa da gravidez e da maternidade; |
1.10 |
realça a questão específica das mulheres imigrantes no campo profissional e laboral e nas relações interpessoais e familiares, apelando à realização de um estudo especializado na perspectiva de 2008 — o Ano Europeu do Diálogo Intercultural; |
1.11 |
nota com interesse a proposta da Comissão de realizar um estudo sobre a viabilidade de novas iniciativas possíveis para completar o quadro jurídico actual; |
IV) Integrar o combate à discriminação e a igualdade de oportunidades para todos nas várias políticas
1.12 |
admite que é difícil a legislação resolver, por si só, padrões de desigualdade muito enraizados no que diz respeito a alguns grupos. Dever-se-iam desenvolver instrumentos de promoção da integração do combate à discriminação nas políticas em geral (mainstreaming). Estes instrumentos ajudariam igualmente a responder a situações de discriminação múltipla; |
1.13 |
reitera a sua convicção de que a integração da igualdade nas várias políticas exige mecanismos que garantam que os assuntos e princípios de igualdade são devidamente tidos em consideração na elaboração, administração e avaliação de todas as políticas; |
1.14 |
nota que o Tratado Constitucional reforça os meios ao dispor da União Europeia para combater a discriminação, estabelecendo uma proibição de discriminação mais ampla através do artigo II-81.o, introduzindo uma cláusula de não discriminação horizontal no artigo III-118.o e reforçando o papel do Parlamento Europeu em matéria de adopção de legislação de combate à discriminação (artigo III-125.o). Independentemente da ratificação do Tratado Constitucional, o artigo 13.o do Tratado CE é uma base jurídica para o desenvolvimento de uma estratégia de integração do combate a todas as formas de discriminação nas outras políticas; |
V) Promover e aprender com a inovação e as boas práticas
1.15 |
considera que a educação é um meio importante para combater a discriminação e que as autoridades locais e regionais têm um papel fundamental neste domínio; |
1.16 |
congratula-se com a intenção da Comissão de promover intercâmbios de experiências e boas práticas entre um amplo leque de partes interessadas e crê que as autoridades locais e regionais deveriam ser actores-chave nestas actividades; |
1.17 |
acolhe com agrado a maior ênfase na igualdade de géneros nas propostas relativas aos Fundos Estruturais pós-2006, reconhecendo, contudo, a importância de uma estratégia horizontal para combater a discriminação; |
1.18 |
crê firmemente que o financiamento de programas que contribuam para promover intercâmbios de boas práticas e aprender com as experiências dos outros não deveria ser excessivamente burocrático no que diz respeito aos requisitos administrativos, o que poderia inibir a recepção de fundos disponíveis; |
1.19 |
reconhece o importante trabalho do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e a intenção de o substituir por uma nova Agência para os Direitos Fundamentais e apela veementemente para que sejam afectados recursos adequados à mesma, de forma a que possa cumprir eficazmente o seu papel na luta contra a discriminação; |
VI) Consciencializar o público e cooperar com as partes interessadas
1.20 |
considera que as iniciativas de consciencialização são cruciais para aumentar o conhecimento do público sobre os seus direitos ao nível europeu e reconhece a importância de dedicar estas iniciativas às crianças e aos jovens; |
1.21 |
considera que o contacto com os grupos minoritários e comunitários é fundamental, particularmente em zonas rurais e em zonas onde, por exemplo, haja uma população pouco numerosa de uma minoria étnica; |
1.22 |
apoia a iniciativa de declarar 2007 «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos» e considera-a particularmente oportuna, dado coincidir com o 10.o aniversário do Ano Europeu Contra o Racismo e do Tratado de Amsterdão, de uma importância fulcral devido à nova legislação sobre a igualdade que implicou; |
1.23 |
chama a atenção para o risco de um ênfase exacerbado em actividades de grande escala e impacto poder concentrar a atenção nas principais actividades, em detrimento de actividades locais e comunitárias; |
1.24 |
concorda com os temas seleccionados para o Ano Europeu — Direitos, Reconhecimento, Representação e Respeito; |
1.25 |
considera que deveria haver uma relação directa entre o Ano Europeu 2007 e o Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008), pelo que quaisquer iniciativas realizadas em 2007 deveriam igualmente promover as de 2008; |
1.26 |
sublinha o papel fundamental dos meios de comunicação social para o êxito do Ano Europeu. Dever-se-ia prestar a devida atenção ao papel dos meios de comunicação social locais. Os contactos entre estes e as autoridades locais e regionais serão úteis no processo de consciencialização ao longo do ano; |
1.27 |
realça a necessidade de consultar o poder local e regional, responsável pela aplicação de muitas das políticas da União, necessitando, frequentemente, de um compromisso administrativo e financeiro considerável. O desenvolvimento de políticas eficazes e o processo legislativo exigem o contributo das principais partes interessadas; |
VII) Combater a discriminação e a exclusão social das minorias étnicas em desvantagem
1.28 |
concorda com a ênfase particular da Comissão na situação da comunidade cigana e com a criação de um grupo consultivo de alto nível para a integração social e laboral das minorias étnicas em desvantagem; |
2. Recomendações do Comité das Regiões
Aplicação da legislação existente
2.1 |
lembra ao Secretário-Geral do CR o seu requerimento no sentido de se avaliar a política de pessoal e o perfil do pessoal do Secretariado-Geral do ponto de vista do cumprimento da nova legislação e de enviar o seu relatório à Mesa e à Comissão ECOS num prazo de seis meses; |
2.2 |
insta as delegações nacionais do CR a garantir que as nomeações propostas para o mandato de 2006 sejam equilibradas em termos de género e de origem étnica e convida o Conselho a considerar este ponto ao proceder às nomeações; |
Promover a aprender com as boas práticas
2.3 |
reitera a sua proposta de que o CR mande elaborar e publicar um vade-mécum de boas práticas no combate à discriminação, destinado às autoridades locais enquanto empregadores. O vade-mécum deveria ter em conta o nosso papel de fornecedores e consumidores de bens e serviços e de líderes na coesão comunitária e no combate à discriminação, reunindo exemplos de iniciativas de todos os Estados-Membros que abranjam os seis tipos de discriminação previstos no artigo 13.o. Os exemplos de boas práticas de parceria serão particularmente úteis sempre que as autoridades locais e regionais trabalhem com outros parceiros no fornecimento de serviços. Seria oportuno a publicação do documento coincidir com a inauguração de 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. O CR esforçar-se-á por não duplicar quaisquer iniciativas realizadas pela Comissão neste domínio; |
2.4 |
no que diz respeito ao financiamento europeu, solicita à Comissão que estude formas criativas de permitir às ONGs de pequena dimensão aceder a fundos de menor dimensão, tendo em devida consideração os mecanismos administrativos e de informação; |
2.5 |
é importante uma melhor recolha de dados, monitorização e análise para promover o desenvolvimento de políticas eficazes que incentivem a igualdade e combatam a discriminação. O CR sublinha que o poder local e regional deve participar nos debates com a Comissão no que diz respeito ao desenvolvimento de dados quantitativos comparáveis para identificar e realçar a profundidade das desigualdades actuais. A monitorização de dados deve abranger o maior número de factores de potencial discriminação possível — e não apenas o género e a etnia. É igualmente importante avaliar o impacto de diferentes tipos de iniciativas e definir se são necessárias alterações; |
Medidas adicionais para completar o quadro jurídico actual
2.6 |
reitera o seu pedido, expresso no seu parecer sobre o Livro Verde, de estender a legislação sobre bens e serviços a todos os domínios abrangidos pelo artigo 13.o; |
2.7 |
considera que o estudo de viabilidade da Comissão sobre possíveis novas medidas para completar o quadro jurídico actual deveria basear-se em dados reunidos pelo CR no processo de elaboração do seu vade-mécum de boas práticas no combate à discriminação; |
Participação das partes interessadas
2.8 |
solicita à Comissão que mencione explicitamente as autoridades locais e regionais ao referir as principais partes interessadas, fazendo-o de forma consistente e na integridade da Comunicação sobre a estratégia-quadro e do documento que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos; |
2.9 |
sublinha que o poder local e regional e o Comité das Regiões deveriam participar integralmente em quaisquer iniciativas de seguimento realçadas na estratégia-quadro; |
2.10 |
deseja, em particular, participar na Cimeira de Alto Nível sobre a Igualdade, a realizar anualmente, prevista no projecto de estratégia-quadro; |
2.11 |
considera que importa incluir uma dimensão local/regional no grupo consultivo de alto nível para a integração social e laboral das minorias étnicas em desvantagem, previsto pela Comissão; |
Actividades de consciencialização, incluindo 2007 — Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos
2.12 |
solicita à Presidência do Reino Unido que garanta a rápida análise deste assunto no Conselho, de forma a assegurar atempadamente uma base jurídica para o ano Europeu; |
2.13 |
apoia os seguintes objectivos específicos:
|
2.14 |
felicita-se com o facto de a Comissão considerar que os países participantes deveriam designar um órgão de coordenação nacional que inclua representantes do governo nacional, parceiros sociais, comunidades-alvo e outros sectores da sociedade civil. No entanto, apela para que cada órgão de coordenação nacional inclua igualmente representantes das autoridades locais e regionais; |
2.15 |
convida as autoridades locais e regionais a usar o logotipo do Ano Europeu para dar a conhecer actividades que venham a promover em 2007 relativas à igualdade de oportunidades; |
2.16 |
propõe que o CR realize uma conferência no início de 2007, como noutros «Anos Europeus», para inaugurar o Ano. |
Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB
(1) JO C 226 de 8.8.2000, p. 1.
(2) JO C 121 de 30.4.2004, p. 25.
(3) JO C 71 de 22.3.2005, p. 62.