4.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/16


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão — Mobilizar os recursos intelectuais da Europa: Criar condições para que as universidades dêem o seu pleno contributo para a Estratégia de Lisboa»

(2006/C 81/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Mobilizar os recursos intelectuais da Europa: Criar condições para que as universidades dêem o seu pleno contributo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005) 152 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 3 de Junho de 2005, de o consultar sobre esta matéria, em conformidade com o disposto no primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 12 de Abril de 2005, de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar um parecer sobre este assunto;

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu de Lisboa, que estabeleceu como objectivo a criação de um Espaço Europeu de Investigação e lançou assim as bases para uma política científica e tecnológica comum da União Europeia;

Tendo em conta o seu parecer sobre a «Avaliação intercalar da Estratégia de Lisboa» (CdR 152/2004 fin) (1);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «O papel das universidades na Europa do conhecimento» (2) e o parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre o tema «O papel das universidades no desenvolvimento regional no contexto da Europa do conhecimento» (CdR 89/2003 fin) (3);

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (CdR 258/2004 fin);

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 154/2005 rev. 1) adoptado em 11 de Julho de 2005 pela Comissão de Educação e Cultura (relator: Gerd HARMS, representante plenipotenciário do Estado federado de Brandeburgo junto da República Federal e para os Assuntos Europeus, secretário de Estado na Chancelaria do Estado (DE-PSE);

Considerando que:

1.

A comunicação da Comissão insere-se no quadro de uma estratégia europeia mais ampla de «crescimento através do conhecimento». Ensino, formação e investigação são as bases em que assenta a capacidade inovadora das sociedades. Os objectivos formulados no âmbito da Estratégia de Lisboa só podem ser alcançados num ambiente de concorrência global, em que a investigação, o ensino e a formação assumem papel fundamental. Por isso, as universidades e outras instituições de ensino superior ocupam um papel central no processo de Lisboa.

2.

Dentro de 20 anos, apenas 5 % da população mundial viverá e trabalhará na Europa, ao passo que na Ásia essa percentagem será de 52 %. Estes números mostram a urgência de medidas efectivas para tornar mais atractivos o ensino e a investigação europeus. O grau de atracção das universidades e demais instituições de ensino superior é um factor essencial na «caça aos cérebros», de que a Europa necessita para assegurar o seu futuro.

3.

O acesso a um ensino abrangente, para além de ser um investimento no futuro na Europa do conhecimento, é também a base da coesão social das sociedades europeias e da Europa no seu todo. Eliminar os obstáculos ao ensino, proporcionar opções de ensino e aprendizagem ao longo da vida para todos e aumentar a qualidade do ensino são desafios centrais que se colocam a todos os níveis de acção.

4.

Na sequência da dinamização da Estratégia de Lisboa, a Comissão Europeia apresentou um pacote de propostas para fazer frente a estes desafios. O 7.o Programa-Quadro de Investigação constitui um elemento básico das actividades que competem à Comissão Europeia. Para que os potenciais deste programa-quadro possam ser integrados no processo europeu de inovação, são necessárias reformas no sector do ensino geral e superior.

5.

As regiões da Europa, dotadas de competências efectivas no domínio do ensino científico e da investigação, têm uma enorme responsabilidade neste processo. O Comité das Regiões nota que as autoridades locais e regionais, sobretudo enquanto canal de comunicação com todos os cidadãos, têm um papel especial a desempenhar. Elas podem também facilitar a colaboração entre redes, a fim de criar sinergias entre as várias partes interessadas. O desenvolvimento das regiões da Europa depende essencialmente do aproveitamento dos potenciais nas áreas da ciência, investigação e inovação. Por outro lado, o fortalecimento destas potencialidades na Europa não pode ter êxito sem as regiões.

adoptou por unanimidade, na 61.a reunião plenária de 12 e 13 de Outubro de 2005 (sessão de 12 de Outubro), o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista e recomendações do Comité das Regiões

Observações na generalidade

O Comité das Regiões

1.1

acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão Europeia «Mobilizar os recursos intelectuais da Europa: Criar condições para que as universidades dêem o seu pleno contributo para a Estratégia de Lisboa» e considera que a mesma dá um contributo decisivo para o debate que se impõe sobre a melhoria do ensino superior na Europa;

1.2

sublinha, mais uma vez, a complexidade do ensino superior e universitário na Europa, que a comunicação engloba num único conceito: Universidades. No presente parecer é utilizada a expressão «universidades e outras instituições de ensino superior», no seu sentido mais abrangente;

1.3

partilha da opinião da Comissão de que o crescimento e a protecção social dependem cada vez mais de indústrias e serviços que exigem um alto nível de conhecimentos, e de que o número de empregos que exigem qualificações de nível académico continuará a aumentar;

1.4

reconhece que a política de ensino superior europeia deverá ser objecto de uma mudança radical, que se oriente pelas necessidades das comunidades locais e regionais e, ao mesmo tempo, proporcione um ensino e uma investigação competitivos à escala mundial;

1.5

chama a atenção para o facto de que há na Europa excelentes universidades e instituições de ensino superior, que se distinguem mundialmente pelo seu desempenho na formação da nova geração de cientistas e na investigação, mas que há também muitas outras que não estão ainda em condições de mobilizar as suas plenas potencialidades, como referido na comunicação da Comissão;

1.6

acolhe favoravelmente a declaração explícita sobre a subsidiariedade, salientando neste contexto a responsabilidade das regiões, tal como estabelecido no Livro Branco sobre a Governança Europeia, de 2001, e no projecto de Tratado Constitucional para a Europa;

1.7

está firmemente convicto de que a questão do ensino universitário não pode ser abordada apenas sob o ponto de vista económico, dado que este tipo de ensino gera igualmente uma mais-valia social e económica que, embora não possa ser avaliada em termos económicos, constitui o fundamento de uma sociedade desenvolvida;

1.8

salienta que os objectivos ambiciosos fixados na comunicação só podem ser alcançados se o ensino escolar, desde o pré-escolar ao secundário, assentar em boas bases, e reconhece a grande responsabilidade que o nível regional assume neste domínio;

1.9

é de opinião que as universidades e outras instituições de ensino superior devem estar mais envolvidas no processo de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa;

1.10

é de opinião que a criação de estruturas flexíveis é a resposta mais adequada às exigências sociais, em rápida mutação, que se colocam no ensino superior. Criar estas estruturas é tarefa que compete, em primeira linha, às universidades e outras instituições de ensino superior. No entanto, os níveis regionais e nacionais são responsáveis pela criação das condições indispensáveis à flexibilidade, com vista a eliminar os obstáculos jurídicos e disponibilizar os meios necessários;

1.11

lamenta que a Comissão Europeia não tenha logrado elaborar, em colaboração com todos os seus serviços, uma comunicação que abrangesse todos os aspectos da política de ensino superior europeia, incluindo o domínio da investigação. O Espaço Europeu da Investigação e a proposta da Comissão relativa ao 7.o Programa-Quadro de Investigação, nomeadamente o ponto «Regiões baseadas no conhecimento», são importantes pontos de referência para o ensino superior europeu, sobretudo no que diz respeito à realização dos Objectivos de Lisboa;

1.12

constata que, ao excluir-se o domínio da investigação, perde-se de vista a relação directa entre investigação, formação da nova geração de investigadores e qualificações académicas profissionalizantes, assim como a relação existente entre universidades e outras instituições de ensino superior e a investigação fora do contexto académico.

2.   Desafios cada vez mais difíceis

O Comité das Regiões

2.1

partilha das preocupações da Comissão em relação ao fraco desenvolvimento dos recursos das sociedades europeias e vê na análise efectuada pela Comissão uma oportunidade para se proceder às alterações necessárias;

2.2

considera, no entanto, que os dados estatísticos contidos na comunicação dão uma visão deturpada da situação real em muitos países da Europa. Saliente-se, sobretudo, que a pequena percentagem de licenciados e estudantes do ensino superior não tem em conta o elevado número de estudantes europeus nas escolas superiores técnicas ou de formandos do ensino profissionalizante, ao passo que na América do Norte e na Ásia estes tipos de cursos são ministrados em universidades e noutras instituições de ensino superior;

2.3

concorda com a análise dos factores impeditivos do desenvolvimento dinâmico do sector do ensino superior, sobretudo a tendência evidente para separar as universidades e outras instituições de ensino superior da economia e da sociedade, a regulamentação excessiva do sistema através de controlos estatais ex-post e os recursos relativamente escassos do sector do ensino superior europeu, que depende de fundos públicos;

2.4

salienta, no entanto, que a qualidade das universidades e outras instituições de ensino superior europeus é, regra geral, boa e que algumas delas têm vindo, desde há anos, a proceder às mudanças que, segundo a comunicação, se fazem necessárias, ou estão em vias de o fazer, embora nem sempre se orientem de forma consciente pelos Objectivos de Lisboa. O facto de muitas universidades e outras instituições de ensino superior desconhecerem o que é o Processo de Bolonha não deve conduzir a uma opinião negativa sobre a generalidade das universidades e demais instituições de ensino superior na Europa;

2.5

apoia os esforços do Processo de Bolonha no sentido de criar um Espaço Comum de Ensino Superior, salientando, contudo, que este deverá dar expressão às diferentes abordagens nacionais e regionais em matéria de ensino superior. Quanto à crítica sobre a diversidade linguística apontada na comunicação, considera que é incorrecta.

3.   Prioridades do programa de modernização: capacidade de atracção, governação e financiamento

O Comité das Regiões

3.1

reitera a sua posição de que o Processo de Bolonha, que tem por objectivo a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior até 2010, define objectivos concretos para o desenvolvimento do ensino superior na UE. Entre eles saliente-se a introdução de um sistema de graus académicos facilmente comparáveis, baseado em dois ciclos principais, num sistema de créditos, no incentivo à mobilidade, na garantia da qualidade e na promoção da dimensão europeia; constata que ainda não foi feito o suficiente para atingir estes objectivos e que são, portanto, necessários esforços redobrados não só por parte das universidades e outras instituições de ensino superior, como também por parte das regiões, dos Estados-Membros e da União;

3.2

partilha da opinião da Comissão de que as universidades carecem de apoio da sociedade envolvente para procederem às alterações necessárias. Desde há muito, que os órgãos de poder local e regional colaboram estreitamente com universidades e outras instituições de ensino superior, ao nível local, no acompanhamento dos trabalhos necessários;

3.3

felicita-se pela exigência de uma «cultura da excelência» generalizada. Neste contexto, considera que as faculdades e as redes de investigadores na área «Inovação» são os principais actores neste processo de fomento da excelência. A motivação para se alcançar a excelência no ensino e na investigação precisa de ser constantemente alimentada e estimulada;

3.4

concorda com a análise da Comissão sobre os factores que contribuem para a melhoria da atractividade das universidades e outras instituições de ensino superior. Precisamente no domínio dos «recursos humanos», há várias possibilidades de reforçar a orientação europeia das universidades e outras instituições de ensino superior;

3.5

congratula-se pelo facto de o programa Erasmus se propor metas mais ambiciosas, como a de abranger três milhões de estudantes;

3.6

partilha da opinião da Comissão de que a parceria entre universidades e outras instituições de ensino superior e a indústria é de grande importância, embora considere que a economia, a administração, a cultura e as organizações da sociedade são também parceiros relevantes. Por isso mesmo, e pela relevância da ciência para o desenvolvimento regional, as parcerias não se devem restringir à indústria;

3.7

regista, com inquietação, que as universidades e outras instituições de ensino superior ainda não se dedicaram suficientemente às questões da abertura a novos grupos de formandos, da orientação para a aprendizagem ao longo da vida e do acesso mais amplo à formação académica, como condição para enfrentar os desafios demográficos e estruturais das próximas décadas. Posto isto, felicita-se por a Comissão colocar esta questão no centro do debate ao nível europeu, dando-lhe todo o seu apoio;

3.8

chama a atenção para o facto de que a concorrência e a melhoria da qualidade nas universidades e em outras instituições de ensino superior não devem acentuar as diferenças, em termos de actividade científica, entre as regiões europeias: uma das características mais notáveis da Europa é uma educação de base ampla, que deve ser mantida. Em todas as regiões europeias deve haver ofertas de ensino superior de acordo com padrões de qualidade europeus;

3.9

embora compreenda a exigência da Comissão de dotar as universidades e outras instituições de ensino superior de mais e melhores meios financeiros, não considera que a mesma reflecte adequadamente a realidade em muitas das regiões europeias: não raro os orçamentos dão prioridade à área do ensino e da formação;

3.10

frisa que os órgãos de poder local e regional nele representados estão dispostos, juntamente com as universidades e outras instituições de ensino superior, a debater, e eventualmente a aplicar, estratégias de modernização institucional, entre as quais a introdução de contratos plurianuais, o apoio à gestão inovadora das universidades e de outras instituições de ensino superior e uma maior abertura destas a parcerias com a indústria.

4.   Prioridades de acção

O Comité das Regiões

4.1

recomenda a elaboração de uma síntese das prioridades nas áreas do ensino geral e superior e da investigação, para mostrar as ligações e as interdependências existentes e analisar os passos a dar para a realização da Estratégia de Lisboa;

4.2

salienta que o reconhecimento de diplomas em toda a Europa é condição fundamental para o sucesso das reformas estruturais nas universidades e em outras instituições de ensino superior. O Processo de Bolonha visa a comparabilidade quantitativa entre os sistemas de estudo e constitui uma base importante para o reconhecimento dos mesmos. Para permitir a todas as regiões acesso justo e eficaz ao Espaço Europeu de Ensino Superior, parece ser necessário prosseguir nesta via e lançar o debate sobre padrões de qualidade à escala europeia;

4.3

aponta que no domínio da mobilidade dos investigadores o Programa Marie Curie, enquanto parte do Programa-Quadro de Investigação europeu, comprovou ser eficaz. A proliferação e dispersão de ofertas ao nível europeu, como anunciada na Comunicação, não faz sentido. Insta a Comissão a prosseguir e reforçar o Programa Marie Curie a favor da mobilidade dos investigadores, e a contribuir para que as condições regulamentares fixadas na Carta Europeia do Investigador sejam melhoradas;

4.4

salienta que o debate sobre as propinas só pode ser realizado no contexto nacional ou regional;

4.5

rejeita os sistemas de propinas e de subvenções diferenciados, propostos pela Comissão, como modo de influenciar as decisões a favor ou contra determinados cursos. A liberdade de escolha dos cursos por parte dos indivíduos não pode ser limitada através de tentativas de interferência do Estado;

4.6

apoia a posição da Comissão de que devem ser utilizadas todas as fontes de financiamento da UE para a modernização das universidades e outras instituições de ensino superior e, neste sentido, insta a Comissão a prever nos regulamentos sobre os Fundos Estruturais disposições específicas que reforcem a posição da Ciência na luta pelos fundos ao nível nacional, e realcem a importância do desenvolvimento das universidades e outras instituições de ensino superior;

4.7

aponta para a necessidade de as universidades e outras instituições de ensino superior, dentro das suas atribuições nacionais e regionais, terem a máxima liberdade possível no modo como conduzem a sua política de ensino e investigação. A relação entre liberdade e responsabilidade dever-se-á construir no âmbito de acordos-quadro plurianuais estratégicos, que permitam efectuar controlos ex post, transparentes e eficazes, do cumprimento das metas definidas. Neste contexto, é de salientar a responsabilidade das regiões no desenvolvimento do ensino e o significado das universidades e outras instituições de ensino superior para o desenvolvimento regional;

4.8

propõe que a Comissão tome medidas adequadas para que haja um reconhecimento nítido das regiões, dos municípios e das cidades, no intuito de melhorar a inserção regional das universidades e outras instituições de ensino superior e instituições de investigação, dinamizar a interligação entre ciência, economia e administração e promover a divulgação das instituições científicas junto da sociedade. Neste contexto, poderia ser organizado um concurso.

Bruxelas, 12 de Outubro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 43 de18/2/2005, pág. 1.

(2)  COM(2003) 58 final.

(3)  JO C 73 de 23/03/2004, pág. 22.