3.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/57


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Relatório sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia»

COM(2005) 84 final

(2006/C 28/11)

Em 17 de Março de 2005, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 7 de Outubro de 2005, sendo relator S. KALLIO. O co-relator foi H.-J. WILMS.

Na 421.a reunião plenária, de 26 e 27 de Outubro de 2005 (sessão de 26 de Outubro de 2005), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 97 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

Nem o Tratado CE nem a proposta de Tratado Constitucional prevêem uma política florestal comum.

1.2

A Comissão Europeia publicou, em 18 de Novembro de 1998, uma comunicação sobre uma estratégia florestal para a UE. Em 15 de Dezembro de 1998, o Conselho da UE adoptou uma resolução sobre a estratégia florestal da União com base na comunicação da Comissão.

1.3

O Conselho destacou a gestão e utilização sustentáveis das florestas — como definidas na conferência ministerial sobre a floresta realizada em Helsínquia em 1993 — e o papel multifuncional das florestas como elementos-chave da estratégia florestal comum, base geral para a acção.

1.4

Outros princípios-chaves da estratégia florestal são a subsidiariedade, de acordo com a qual cabe aos Estados-Membros definir uma política florestal, e a possibilidade de a Comunidade contribuir para a execução da gestão e utilização sustentáveis da floresta e o respectivo papel multifuncional, sempre que a acção comunitária possa trazer valor acrescentado.

1.5

O Comité Económico e Social Europeu emitiu um aditamento a parecer de iniciativa sobre a política florestal da UE, em 9 de Dezembro de 1999.

1.6

Na sua resolução, o Conselho solicitou à Comissão um relatório, num prazo de cinco anos, sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia.

1.7

Em 10 de Março de 2005, a Comissão publicou uma comunicação sobre a execução da estratégia florestal da UE. O documento de trabalho dos serviços da Comissão, anexo à comunicação, descreve pormenorizadamente as acções e iniciativas levadas a cabo durante o período 1999-2004 no âmbito da estratégia florestal da UE.

1.8

O Comité apoia a orientação geral da comunicação da Comissão, em particular no que respeita ao reforço da execução e à melhoria da coordenação. O Comité considera importante a execução imediata do plano de acção proposto para a gestão sustentável das florestas.

2.   Execução da estratégia florestal

2.1   Mutações no ambiente de funcionamento

2.1.1

Desde 1998, a silvicultura e a política florestal da UE foram afectadas pelos desafios que enfrentam e por muitas mutações no contexto político; a comunicação da Comissão destaca o alargamento da UE, a adopção de objectivos de política estratégica e os desenvolvimentos verificados no âmbito da política florestal e ambiental à escala internacional.

2.1.2

Com o alargamento, a área florestal da UE teve um aumento de cerca de 20 %, os recursos florestais aumentaram cerca de 30 % e o número de proprietários florestais passou de 12 milhões para 16 milhões. É necessário aumentar a capacidade institucional para promover uma silvicultura sustentável nos novos Estados-Membros; um desafio particular prende-se com o desenvolvimento de estruturas de propriedade privada e institucionais.

2.1.3

Na Cimeira sobre o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, em 2002, salientou-se a importância de uma silvicultura sustentável como recurso de desenvolvimento sustentável e como via para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, de modo geral. A cimeira aprovou um plano de acção que vincula os governos e que inclui decisões relativas às florestas.

2.1.4

O sector florestal da UE tem-se deparado com um mercado de produtos florestais cada vez mais globalizado e com uma indústria florestal grandemente concentrada que requer uma maior eficiência da produção de madeira.

2.1.5

As florestas desempenham um papel significativo e são fonte de muitos benefícios para a sociedade. Simultaneamente, a utilização sustentável das florestas e os serviços ambientais por elas prestados tornaram-se cada vez mais importantes. Os acordos ambientais internacionais firmados pela UE e Estados-Membros representam novos desafios para a silvicultura.

2.1.6

O Conselho Europeu de Lisboa (Março de 2000) adoptou um novo objectivo estratégico para a UE, o de tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva, capaz de um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social. O Conselho Europeu de Gotemburgo (Junho de 2001) aprovou a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, complementar da Estratégia de Lisboa, que exige abordar as políticas económicas, sociais e ambientais por forma que estas se reforcem mutuamente.

2.1.7

Muitas políticas, legislação e medidas comunitárias têm uma incidência directa ou indirecta na silvicultura. Não foram avaliadas a compatibilidade e a complementaridade com a estratégia florestal comunitária e a respectiva execução.

2.2   A União Europeia e a política florestal internacional

2.2.1

Na sua resolução, o Conselho constatou, em relação à estratégia florestal, que a UE deveria implicar-se de modo activo na execução das resoluções da conferência ministerial sobre silvicultura, e ter uma participação proactiva no debate e negociações internacionais sobre questões relacionadas com silvicultura, em particular no Fórum Intergovernamental das Nações Unidas para as Florestas.

2.2.2

No seu parecer de 1999, o Comité Económico e Social Europeu considerava que a UE deveria apoiar vigorosamente o estabelecimento de um instrumento jurídico global vinculativo para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todo o tipo de floresta, o que vai ao encontro dos princípios florestais acordados no Rio. Este objectivo ainda é pertinente do ponto de vista da internacionalização do comércio de produtos florestais, da globalização da indústria florestal, da constante destruição de florestas e da necessidade de proteger os direitos das populações locais dependentes das florestas.

2.2.3

Para prevenir o abate e comércio clandestinos de madeira, a Comissão adoptou o plano de acção de aplicação da regulamentação florestal, governação e comércio (FLEGT) e uma proposta legislativa para a criação de um sistema de autorização FLEGT. O Comité considera de primordial importância a prevenção do abate e comércio clandestinos de madeira. O abate clandestino provoca graves prejuízos ambientais, económicos e sociais, e a madeira proveniente de abate clandestino distorce o comércio de produtos da madeira. Todavia, e no respeitante à prevenção do abate clandestino, a tónica deve ser posta nas medidas que se podem tomar em colaboração com os países produtores de madeira, a fim de tornar mais estritos os processos administrativos e melhorar a aplicação da lei. É a melhor maneira de se ter em conta os factores e impactos sociais nacionais nas condições de vida e no bem-estar das comunidades dependentes das florestas, por exemplo. Deve-se prestar particular atenção à protecção de florestas naturais primitivas e da sua diversidade. A clarificação dos direitos de utilização dos solos é um factor essencial para reduzir os abates clandestinos. O sistema de autorização proposto não obvia à necessidade de reforçar estas medidas.

2.2.4

Verificou-se um aumento do impacto da política económica, social e ambiental internacional e dos acordos ambientais da ONU nas florestas e no quadro das actividades florestais da UE. No contexto da Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, adoptou-se, em 2002, um programa de trabalho alargado para a biodiversidade florestal. No âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, houve acordo sobre o papel das florestas como sorvedouros de carbono na prevenção das alterações climáticas. O Protocolo de Quioto, em particular, coloca o sector florestal perante novos desafios e oportunidades. A silvicultura sustentável pode afectar de modo considerável o cumprimento das obrigações impostas por acordos ambientais internacionais. Tal requer a adopção, pela UE, de uma abordagem coordenada e convergente na política ambiental, económica e social internacional, e nas suas próprias políticas, para estabelecer um equilíbrio entre as várias dimensões da silvicultura sustentável e respeitar as diferentes modalidades de utilização das florestas.

2.2.5

A nível pan-europeu, a Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa (CMPFE) é o mais importante fórum de debate da política florestal e criou um quadro eficaz para a promoção da gestão e utilização das florestas sustentáveis em termos económicos, ecológicos, sociais e culturais.

2.3   Estratégia florestal comunitária e políticas florestais nacionais

2.3.1

A 4.a Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa (realizada em Viena em 28-30 de Abril de 2003) salientou a importância dos programas florestais nacionais para o desenvolvimento da cooperação entre o sector florestal e outros sectores. Na conferência ministerial ficou acordado que um programa florestal nacional é um processo participativo, holístico, intersectorial e interactivo de planificação, execução, monitorização e avaliação de políticas ao nível nacional e/ou subnacional, para avançar para a melhoria da gestão sustentável das florestas, como definida em Helsínquia, e para contribuir para o desenvolvimento sustentável.

2.3.2

Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os programas florestais nacionais são um meio essencial para executar os objectivos da estratégia florestal da UE. Os programas florestais nacionais são programas-quadro holísticos e multi-sectoriais que têm em conta o impacto do sector florestal em outros sectores e vice-versa. Os programas florestais nacionais podem ter em conta e equilibrar as múltiplas modalidades de utilização das florestas e as expectativas da sociedade em relação a elas, tendo em conta as especificidades nacionais. Os programas florestais nacionais estabelecem coerência e consistência entre políticas nacionais e com os compromissos internacionais. Deve-se efectuar uma avaliação destes programas a fim de verificar se atingem os objectivos pretendidos.

2.3.3

Os compromissos internacionais assumidos pela UE e Estados-Membros em matéria de política ambiental e florestal podem ser melhor cumpridos integrando-os nos programas florestais nacionais.

2.3.4

A UE deveria promover a elaboração de programas florestais nacionais, como recomenda a CMPFE, a fim de promover uma silvicultura sustentável e lograr uma abordagem holística do desenvolvimento da silvicultura e da política florestal nos Estados-Membros e na UE.

2.4   Política de desenvolvimento rural e silvicultura

2.4.1

O principal instrumento para executar a estratégia florestal ao nível comunitário tem sido a política de desenvolvimento rural. Durante o período 2000-2006, foram atribuídos 4,8 mil milhões de euros a medidas florestais no âmbito da política de desenvolvimento rural, metade para florestação de terrenos agrícolas e a outra metade para outras medidas florestais.

2.4.2

O Relatório Especial n.o 9/2004 do Tribunal de Contas sobre medidas florestais no âmbito da política de desenvolvimento rural constata que nem a Comissão nem os Estados-Membros assumiram a responsabilidade de avaliar o impacto dos projectos na realização da estratégia florestal da UE.

2.4.3

O regulamento geral relativo ao apoio ao desenvolvimento rural (n.o 1257/1999, artigo 29.o) dispõe que o apoio dos Estados-Membros no âmbito da política de desenvolvimento rural se baseará em programas florestais nacionais ou subnacionais ou instrumentos equivalentes. Em alguns Estados-Membros, os programas nacionais encontram-se ainda na fase de elaboração, e estão operacionais em apenas alguns países.

2.4.4

A avaliação das medidas florestais efectuada no âmbito da política de desenvolvimento rural foi desservida pela ausência de dados da Comissão sobre medidas florestais nos Estados-Membros. Não há um sistema efectivo para monitorar medidas florestais nos Estados-Membros beneficiários de financiamento comunitário.

2.4.5

Embora uma parte considerável do financiamento seja atribuída a medidas de florestação, não foram definidos objectivos operacionais claros em matéria de aplicação das medidas no âmbito da estratégia florestal, tendo em conta, em particular, os objectivos ambientais.

2.4.6

Muitas direcções-gerais e unidades da Comissão estão envolvidas no processo de aprovação de planos e programas operacionais de desenvolvimento rural, bem como de medidas florestais. A complexidade da decisão tem limitado o alcance da política de desenvolvimento rural na execução da estratégia florestal da UE.

2.4.7

Deve-se igualmente esclarecer se seria mais eficiente concentrar os recursos comunitários, em mecanismos de compensação por serviços ambientais, não em subsidiar medidas de florestação, mas, sim, na promoção do mercado da madeira, na investigação, formação e informação, e nas medidas de desenvolvimento rural, a fim de garantir, a longo prazo uma melhoria das condições e do emprego no sector florestal, bem como nos serviços ambientais prestados pelas florestas.

2.4.8

Há que recordar igualmente que a silvicultura e a madeira é um sector baseado no mercado e faz parte do sector aberto da economia. O mercado interno da UE só funcionará com eficiência se o mercado da madeira não for distorcido pela política de apoio.

2.5   Protecção das florestas e salvaguarda dos serviços ambientais prestados pelas florestas

2.5.1

A actividade da silvicultura deve ser sustentável em termos económicos, ecológicos, sociais e culturais. Protecção das florestas, acompanhamento do seu estado, reparação dos danos e salvaguarda dos serviços ambientais prestados pelas florestas são aspectos importantes da silvicultura sustentável. Deve-se salvaguardar a utilização sustentável das florestas mediante uma regeneração adequada.

2.5.2

Os grandes objectivos para as florestas da UE são a salvaguarda da sua saúde e vitalidade através da protecção contra poluentes do ar, incêndios florestais e outros factores nocivos, sejam eles orgânicos (doenças, insectos) ou inorgânicos (erosão).

2.5.3

Cerca de 0,4 milhões de hectares de florestas são anualmente atingidos por fogos na UE. Os incêndios florestais são um grave problema, em particular nos Estados-Membros do Sul. Além da prevenção de incêndios florestais, a UE tem recolhido dados sobre os incêndios e tem acompanhado as suas dimensão e causas. A UE criou um quadro para recolha sistemática de dados sobre a extensão e causas dos incêndios florestais. Tem-se recorrido a este sistema para avaliar e acompanhar as medidas tomadas pelos Estados-Membros e pela Comissão para a prevenção de incêndios florestais. A protecção florestal e ambiental da UE não pode ser bem sucedida se não se desenvolver uma abordagem eficaz do acompanhamento e prevenção dos incêndios florestais.

2.5.4

A principal legislação relativa à salvaguarda da saúde e vitalidade das florestas é a directiva relativa à protecção das plantas, a directiva relativa à comercialização de material reprodutivo e o quadro regulamentar relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais (Forest Focus).

2.5.5

O regulamento Forest Focus estabelece um quadro comunitário para prosseguir o acompanhamento da saúde das florestas e programas de prevenção de incêndios florestais, bem como para desenvolver e diversificar os sistemas de acompanhamento. O objectivo é recolher dados fiáveis e comparáveis sobre o estado das florestas e sobre os factores nocivos que afectam os ecossistemas florestais da União.

2.5.6

Já se recolhem dados no âmbito de acordos internacionais, da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), do Comité da Madeira da Comissão Económica para a Europa, do EUROSTAT e da CMPFE sobre a biodiversidade florestal, os recursos florestais, o sequestro de carbono, o ciclo do carbono e os produtos florestais e medidas de protecção. No desenvolvimento de sistemas comunitários de acompanhamento, é importante estudar sistemas existentes, ou em preparação, de acompanhamento nacionais, pan-europeus e globais, e garantir o respeito da privacidade dos proprietários no respeitante ao tratamento e publicação de dados.

2.5.7

A directiva comunitária relativa à protecção das plantas tem disposições sobre a protecção de plantas ou de produtos de origem vegetal contra substâncias nocivas, e sobre o controlo de pragas. A directiva relativa à protecção das plantas também estabelece normas para o comércio internacional de produtos de madeira e de material reprodutivo. As alterações climáticas aumentam o risco de propagação e reprodução de pragas que afectam as plantas. Para proteger a saúde das florestas e prevenir a propagação das principais pragas florestais no território da UE é necessário dispor de regras de protecção de plantas suficientemente rigorosas e de vigilância eficaz. Todavia, essas regras não deveriam conduzir a medidas distorçoras do comércio, em virtude do recurso a tais directivas como barreira não-pautal ao comércio.

2.5.8

As florestas e a biodiversidade florestal são parte importante do ambiente natural da Europa. A protecção da biodiversidade florestal é um aspecto primordial da política ambiental da UE. A estratégia florestal afirma que se pode conservar a biodiversidade florestal na União, principalmente através de medidas adequadas de gestão florestal. Também se pode proteger a biodiversidade através da silvicultura sustentável mediante a criação de áreas de conservação de florestas. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, cabe aos Estados-Membros integrar as questões de biodiversidade, consoante o caso, nos programas florestais nacionais ou em instrumentos afins.

2.5.9

A legislação mais importante relativa à protecção da biodiversidade florestal é a Directiva «Habitats» (92/43/CEE) e a Directiva «Aves» (79/409/CEE). A conservação de espécies e habitats protegidos foi conseguida ao nível comunitário através da criação de uma rede de áreas especiais de conservação, a rede Natura 2000. Na gestão e controlo das áreas Natura 2000, há que ter em conta os requisitos sociais, económicos e informativos, os impactos financeiros, bem como os aspectos específicos locais e regionais.

2.5.10

A integração da protecção da biodiversidade florestal na exploração sustentável da floresta em todo o espaço florestal e na rede Natura 2000 é indispensável para a consecução dos objectivos de conservação da biodiversidade, bem como para cumprir os compromissos internacionais vinculativos.

2.5.11

Ao nível comunitário, a conservação da biodiversidade florestal é também orientada pela directiva relativa à estratégia da biodiversidade (COM(1998) 42). A comunicação sobre a estratégia da biodiversidade salienta a importância de ter em conta, de modo equilibrado, a necessidade de garantir a conservação e o desenvolvimento adequado da biodiversidade nas florestas, a necessidade de salvaguardar a saúde das florestas e o equilíbrio ecológico, e a produção sustentável de matérias-primas para bens e serviços necessários à indústria florestal e à sociedade. Constata-se igualmente que as acções de desenvolvimento e conservação da biodiversidade florestal deveriam ser um elemento da estratégia florestal comunitária.

2.5.12

Aumentaram a procura dos serviços ambientais prestados pelas florestas e as expectativas da sociedade. Conservar e desenvolver a dimensão social e recreativa das florestas é um aspecto importante da silvicultura sustentável. Deve-se aumentar a cooperação com as ONG e as organizações de consumidores, por forma que a silvicultura possa fornecer os produtos, serviços e aplicações que vão ao encontro das necessidades dos cidadãos. Deve-se informar o público em geral e os proprietários das florestas sobre o impacto ambiental das suas actividades e sobre abordagens sustentáveis disponíveis. Para poder mostrar a importância dos serviços prestados pelas florestas para a economia e a sociedade no seu todo, devem elaborar-se, em todos os Estados-Membros, balanços gerais de tais serviços.

2.5.13

A gestão e utilização das florestas na UE estão reguladas de longa data por vários métodos de política florestal. É fundamental respeitar o direito que cabe aos proprietários florestais de determinarem a utilização das suas florestas e utilizarem os seus recursos florestais dentro do respeito da lei e dos princípios da utilização sustentável da floresta. Devem ser instituídos mecanismos de compensação ou de remuneração apropriados para os casos em que a produção de benefícios sociais e ambientais vá para além dos requisitos legais de gestão florestal e prejudique a viabilidade económica do sector florestal e o direito dos proprietários florestais a tomarem decisões sobre a sua propriedade florestal.

2.5.14

Os serviços ambientais, e outros, prestados pelas florestas são produtos dos proprietários florestais, e como tal devem ser reconhecidos. Deverá ser possível determinar o valor dos serviços ambientais prestados pelas florestas, e devem-se desenvolver modelos operacionais para encorajar a prestação de tais serviços numa base voluntária e orientada para o mercado.

2.6   Florestas e alterações climáticas

2.6.1

As florestas (inclusivamente os respectivos solos) são importantes sumidouros de dióxido de carbono e depósitos de carbono. O armazenamento do carbono pelas florestas contribui para reduzir o efeito de estufa e o aquecimento global. Manter as florestas produtivas e assegurar a sua regeneração pode salvaguardar o seu importante papel de sumidouros de carbono.

2.6.2

Os produtos da madeira podem substituir produtos mais nocivos em termos de alterações climáticas. A promoção da utilização da madeira pode contribuir para aumentar o volume de carbono nos produtos. O incremento da utilização da madeira como combustível pode contribuir para reduzir o recurso a combustíveis fósseis e os danos que causam à atmosfera.

2.6.3

As alterações climáticas também afectam os ecossistemas e as condições necessárias à actividade florestal. Uma floresta bem gerida constitui a base para a adaptação às alterações climáticas. Em virtude do longo prazo necessário às florestas, deve-se iniciar em tempo útil a adaptação às alterações climáticas. A silvicultura também pode tirar partido das alterações climáticas e ter repercussões positivas para a sociedade e para a prevenção das alterações climáticas. Em virtude da grande variedade dos ecossistemas e das actividades florestais na UE, será mais sensato gerir a adaptação ao nível nacional. Ao nível comunitário, pode-se apoiar a investigação sobre a adaptação às alterações climáticas e o desenvolvimento de sistemas de informação.

2.7   Competitividade do sector florestal da UE e promoção do emprego na silvicultura

2.7.1

O sector florestal é um dos mais importantes sectores económicos da UE. O sector florestal, e em particular a silvicultura, é um sector de mão-de-obra intensiva e, assim, é uma fonte importante de emprego. As PME do sector florestal são particularmente importantes para a vitalidade das zonas rurais e para o respectivo nível de emprego. A silvicultura e as indústrias florestais empregam cerca de 3,4 milhões de pessoas, com uma produção anual cujo valor atinge cerca de 356 mil milhões de euros.

2.7.2

O impacto da silvicultura no emprego não se limita ao sector de transformação da madeira, mas abrange igualmente produtos florestais não derivados da madeira e outros produtos biológicos das florestas. Os produtos florestais não derivados da madeira, como a cortiça, os cogumelos e as bagas, bem como o turismo ecológico e actividades conexas com a caça são fontes consideráveis de rendimentos. Podem-se igualmente criar novos empregos e fontes de rendimento através do desenvolvimento de serviços ambientais e recreativos prestados pelas florestas.

2.7.3

A execução da estratégia florestal permitiu promover de modo efectivo as questões ambientais. A vigorosa política ambiental da UE escorou o desenvolvimento de medidas ambientais. De acordo com a estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável aprovada pelo Conselho Europeu de Gotemburgo e a Estratégia de Lisboa, o sector florestal e a indústria baseada na floresta da UE devem ser desenvolvidos por forma a desempenharem em pleno um papel na realização dos objectivos de competitividade, crescimento económico, emprego e coesão social.

2.7.4

Embora possa variar grandemente, consoante os países e regiões, o equilíbrio entre as diferentes modalidades de utilização, a produção de madeira continua a ser a actividade florestal mais importante, se bem que apenas 60 % do crescimento florestal anual seja abatido. Pode-se aumentar a exploração dos recursos de madeira da UE sem pôr em risco a produção sustentável da madeira e outras modalidades de utilização das florestas. Um aproveitamento mais eficiente dos recursos florestais da UE tornaria possível aumentar o emprego no sector, a capacidade da indústria florestal e a auto-suficiência da UE em produtos florestais.

2.7.5

Uma comunicação específica e a respectiva avaliação abordaram a competitividade da indústria florestal da UE. É, todavia, importante, no sector florestal, uma coordenação das actividades da silvicultura e das indústrias baseadas na floresta

2.7.6

A UE necessita de uma atractiva indústria da madeira. Tal requer cooperação entre o sector florestal e as comunidades locais a fim de aumentar a qualificação profissional no sector. É fundamentalmente importante para a indústria florestal a salvaguarda da sustentabilidade e do fornecimento da matéria-prima produzida pelas florestas.

2.7.7

A gestão sustentável da floresta há-de servir de base para uma indústria florestal europeia competitiva, por isso têm de se encontrar maneiras de torná-la viável em termos económicos.

2.7.8

A eficiência, a rentabilidade e a competitividade da silvicultura e da produção de madeira europeias devem ser igualmente consideradas separadamente da competitividade da indústria florestal. A estratégia florestal não foca de modo suficiente a importância económica das florestas nem, por exemplo, o funcionamento do mercado da madeira. Conservar e aumentar a competitividade significa desenvolver o factor custo-eficácia da silvicultura, mediante o estabelecimento de condições de operação favoráveis à exploração eficiente das florestas comerciais e ao desenvolvimento de métodos de produção de madeira. Uma produção de madeira rentável torna possível investir na salvaguarda e desenvolvimento da sustentabilidade ecológica e económica das florestas. Todavia, isto não pode prejudicar a exploração ambiental e socialmente sustentável das florestas. Importa, pois, desenvolver investigação neste campo, para se conseguir algum grau de clareza relativamente ao impacto da gestão cada vez mais mecanizada das florestas nos factores ambientais e sociais e para evitar efeitos negativos.

2.7.9

A maximização do aproveitamento multifuncional das florestas gera valor acrescentado e aumenta a sustentabilidade, tanto para a economia do sector privado como para a economia em geral. Devem-se concentrar recursos, especialmente em investigação e desenvolvimento, no desenvolvimento de novas modalidades de utilização das florestas e das respectivas matérias-primas, bem como na criação de mercados eficientes para os produtos e serviços.

2.8   Promover a utilização da madeira

2.8.1

A madeira é uma matéria-prima renovável, reciclável, cujos produtos armazenam quantidades consideráveis de carbono e, assim, abrandam o aquecimento global. A energia florestal pode ser utilizada para substituir a produção de energia nociva para o ambiente baseada em recursos de energia não renováveis.

2.8.2

Para promover a utilização da madeira, deve-se conceber uma estratégia a longo prazo focando, entre outros, os obstáculos à utilização da madeira constantes da legislação e normas, as actividades de investigação e desenvolvimento, utilizações inovadoras da madeira, melhoria das qualificações profissionais, comunicação e informação.

2.8.3

Deve-se promover a energia baseada na madeira como parte de uma estratégia da UE para incentivar formas de energia inovadoras e o Plano de Acção Biomassa. Deve-se desenvolver o mercado da energia baseada na madeira com base na procura. A promoção da utilização de energia baseada na madeira deveria ter em conta as necessidades de matéria-prima da indústria de transformação da madeira.

2.8.4

Quando se definirem o papel da silvicultura e as suas condições de funcionamento, será igualmente importante reconhecer que a utilização sustentável de recursos naturais renováveis é crucial para a competitividade e para a sustentabilidade económica. A estratégia de desenvolvimento sustentável e a política ambiental da UE, em particular a estratégia de utilização sustentável de recursos naturais, devem ter em conta o papel especial dos recursos naturais renováveis na construção de uma sociedade mais sustentável.

2.9   Desenvolver a capacidade e as qualificações profissionais no sector florestal

2.9.1

O regime de propriedade florestal na Europa assenta numa base alargada. O Estado, as empresas públicas e as grandes empresas são proprietários de áreas florestais consideráveis, enquanto as explorações familiares são de pequena dimensão. A silvicultura estatal pode desempenhar um papel importante, tanto na produção de madeira como, e em particular, na prestação de serviços sociais e ambientais.

2.9.2

É importante desenvolver as qualificações profissionais de todas as diferentes partes envolvidas no sector florestal (por exemplo, trabalhadores, indústria, proprietários florestais, organizações de aconselhamento e serviços, autoridades florestais públicas) e a capacidade de enfrentarem futuros desafios. Um aspecto deste esforço consiste em melhorar as condições e capacidades das organizações das partes interessadas e desenvolver medidas práticas. Deve-se reforçar a cooperação entre o sector florestal e a sociedade civil a fim de desenvolver uma silvicultura sustentável.

2.9.3

Cerca de 60 % das florestas da UE pertencem a proprietários privados, cujo número se aproxima dos 16 milhões. Devem-se garantir condições equitativas às explorações familiares em matéria de silvicultura sustentável, produção de madeira e acesso ao mercado. As associações de proprietários florestais demonstraram ser um canal efectivo de prestação de informações sobre silvicultura sustentável e sobre a maneira de a pôr em prática. O desenvolvimento das associações de proprietários florestais também tornaram possível combater a fragmentação da propriedade florestal.

2.10   Certificação de florestas

2.10.1

A certificação de florestas é um processo voluntário baseado no mercado para promover a silvicultura sustentável e informar os clientes e outros grupos de interesses sobre o seu compromisso em matéria de silvicultura sustentável. A certificação de florestas pode ser utilizada para salientar outras actividades de promoção da silvicultura sustentável. Os regimes de certificação de florestas devem respeitar o princípio da voluntariedade e os princípios da credibilidade, transparência, custo-eficácia e não-discriminação, e a possibilidade de participação das partes envolvidas.

2.10.2

É importante que a certificação de florestas continue a ser um instrumento voluntário. Ao nível comunitário, não se devem estabelecer regras que poderiam abolir efectivamente o carácter voluntário da certificação e impor aos proprietários e a outras partes envolvidas na silvicultura regras imperativas de gestão florestal mais severas do que a legislação em vigor.

2.10.3

Dado que a certificação de florestas é um instrumento orientado para o mercado, o papel da UE ou dos governos nacionais limita-se ao apoio de iniciativas do sector privado e das ONG para a promoção da certificação de florestas. Os governos não podem, todavia, desempenhar um papel preponderante no processo de certificação de florestas.

2.10.4

A UE deve garantir o funcionamento sem restrições do mercado interno. Na perspectiva do sector florestal, é importante que os governos não favoreçam, através das suas actuações, um regime particular de certificação de florestas. O mercado deve oferecer alternativas e deve haver livre concorrência. O papel dos governos consiste em assegurar que não se levantem obstáculos artificiais ao comércio.

2.11   A UE e a estratégia florestal

2.11.1

O sector florestal só poderá enfrentar estes desafios, por exemplo em relação à competitividade e ao desenvolvimento sustentável, mediante o desenvolvimento de processos, métodos de produção e de produtos novos e inovadores. Deve-se intensificar o papel das actividades de investigação e desenvolvimento relacionadas com a silvicultura no actual e futuro programas-quadro de investigação da UE.

2.11.2

O 7.o Programa-Quadro de Investigação da UE abrange o período de 2007-2013. As plataformas de tecnologia europeias são um novo instrumento para elaborar e executar o programa-quadro. A confederação europeia das indústrias de papel (CEPI), as indústrias da madeira (CEI-Bois) e a confederação europeia de proprietários de florestas familiares (CEPF) apresentaram à Comissão uma iniciativa comum de plataforma de tecnologia do sector florestal («Utilização inovadora e sustentável dos recursos florestais»).

2.11.3

É urgente intensificar a investigação sobre os efeitos da mudança do clima, a saúde das florestas e sistemas de controlo adequados. Mediante essa investigação e o consequente intercâmbio de informações, a UE poderá sensibilizar os proprietários florestais para a necessidade de adaptarem as suas florestas às mudanças climáticas.

2.12   Coordenação de questões florestais

2.12.1

Uma condição prévia para gerir as questões florestais e executar medidas florestais é a coordenação eficaz entre os domínios de política que têm impacto nas florestas e na silvicultura. Pretende-se que a Comunidade tenha melhor em conta do que actualmente as consequências para a silvicultura das suas tomadas de decisões nos diferentes domínios de política.

2.12.2

O Comité Económico e Social Europeu tem apreço pelo trabalho do Grupo Interserviços para a floresta, da Comissão, no sentido de melhorar a coordenação sobre questões relacionadas com as florestas e a silvicultura. Todavia, melhorar a coordenação e clarificar as competências requer um órgão único responsável pela execução da coordenação, intercâmbio de informações e interacção entre as várias DG, bem como pela comunicação e informação das autoridades florestais dos Estados-Membros e grupos de intervenientes competentes. Será importante assegurar que a coordenação se efectua a um nível suficientemente elevado. É necessário garantir a existência de pessoal e de outros recursos em número suficiente, por forma que as medidas comunitárias possam apoiar o desenvolvimento sustentável.

2.12.3

Tanto o Comité Permanente da Floresta como o Comité Consultivo da Silvicultura e Cortiça devem ser dotados de recursos adequados às suas missões. Deve-se reforçar a possibilidade de envolver os grupos de intervenientes na tomada de decisão nas reuniões estatutárias dos comités consultivos. Deve-se destacar a perícia florestal dos Estados-Membros nos outros grupos de trabalho do Conselho, em particular no Comité STAR, quando são debatidas questões de silvicultura. A coordenação das actividades efectuadas pelos comité e grupos de trabalho em matéria florestal deve ser eficaz, no que respeita às questões florestais tanto comunitárias como internacionais. As reuniões dos comités consultivos e grupos de trabalho devem-se desenvolver por forma que as DG competentes em matéria relevante para a silvicultura (agricultura, energia, ambiente, empresas, investigação) realizem debates com grupos importantes de intervenientes (proprietários florestais e fundiários, indústria florestal, ONG e outros intervenientes).

2.12.4

Na execução de obrigações internacionais, será importante clarificar a repartição de poderes entre a Comunidade e os Estados-Membros, e respeitar o princípio da subsidiariedade. No plano internacional, os Estados-Membros e a Comissão coordenam as suas posições no âmbito do grupo de trabalho do Conselho sobre as florestas. Deve-se reforçar a posição deste grupo de trabalho, a que se deveria conferir um papel formal e coerente.

3.   Plano de acção para reforçar a execução da estratégia florestal

3.1.1

Há necessidade de desenvolver com eficácia a silvicultura sustentável e de tirar partido do potencial das florestas para promover o desenvolvimento sustentável. O Comité apoia o plano de acção proposto pela Comissão, que deveria ser um instrumento de coordenação e quadro de referência para a execução de medidas no sector florestal.

3.1.2

O Comité recomenda que a Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, delineie uma visão clara e objectivos estratégicos para as florestas europeias subjacente ao modelo europeu de silvicultura. Estes objectivos deveriam basear-se e orientar-se nas decisões da Declaração do Rio e da Agenda 21 e orientar-se por elas, reiteradas que foram na cimeira mundial sobre desenvolvimento sustentável em Joanesburgo. Confirmou-se nesta cimeira que a gestão sustentável das florestas é um elemento do desenvolvimento sustentável. As acções comunitárias relacionadas com a silvicultura deveriam ainda realçar o contributo das florestas para criar uma sociedade sustentável e para os objectivos globais de desenvolvimento, inclusivamente a Estratégia de Lisboa, o Acordo de Gotemburgo e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

3.1.3

Com base nas recomendações deste parecer, a visão que se pretende deveria incluir as seguintes questões. As florestas europeias, o sector florestal e o sector madeireiro serão factores primordiais para contribuir para uma sociedade sustentável europeia. Uma silvicultura e uma indústria florestal e madeireira de mercado, economicamente viáveis e competitivas que reforcem as redes económicas regionais criariam emprego e rendimentos, e poderiam ter particular impacto na economia e desenvolvimento regionais. As florestas são um alicerce essencial dos serviços de interesse geral e desempenham um importante papel recreativo, cultural e ambiental. O sector florestal europeu fornece saber-fazer inovador e alta tecnologia. A UE deveria contribuir de modo activo para os processos florestais internacionais conforme as decisões da CMSD e do FNUF (Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas).

3.1.4

Os objectivos estratégicos do plano de acção deveriam basear-se nos princípios de coordenação e contribuir com um valor acrescentado para a política florestal. O sector florestal deveria ser reconhecido como um sector autónomo, e dever-se-ia efectuar uma avaliação ex-ante de todas as futuras políticas e medidas com ele relacionadas.

3.1.5

O plano de acção para a gestão sustentável das florestas deveria abranger todas as dimensões da silvicultura sustentável e toda a sua cadeia de produção. Mas, para garantir a utilização eficaz dos recursos comunitários atribuídos ao plano de acção, deve-se especificar que actividades e medidas serão prioritariamente beneficiadas.

3.1.6

É importante que o plano de acção tenha em conta a perspectiva florestal na execução de outras políticas comunitárias, por exemplo, a política ambiental, energética, de desenvolvimento rural e industrial, por forma a promover a silvicultura, tendo em igual conta as dimensões económica, ecológica, social e cultural da sustentabilidade.

3.1.7

A concentração de informação sobre serviços e avaliação ambientais deve ser desenvolvida no âmbito do plano de acção. O plano deveria apoiar o desenvolvimento de modelos operacionais inovadores e de mercado para a produção de serviços ambientais florestais. Devem-se explorar as possibilidades de sistemas de pagamento baseados no mercado para compensar os serviços ambientais não provenientes da madeira (por exemplo, protecção dos recursos hídricos, sequestro de carbono) prestados pelos proprietários florestais.

3.1.8

Deve-se dar prioridade à criação de um ambiente óptimo para garantir a competitividade e a viabilidade económica do sector florestal. O plano de acção deveria especificar modalidades de apoio aos modelos operacionais inovadores com valor acrescentado para a silvicultura, e de promoção de iniciativas de empresas no sector florestal. Devem-se incluir disposições para a criação de uma bolsa visual da madeira europeia que possa dar uma imagem instantânea, global e transparente das tendências económicas (procura e oferta) no respeitante a tipos de madeira, acessível aos proprietários florestais em qualquer momento (na Internet).

3.1.9

Um elemento-chave do plano de acção deverá ser a promoção da utilização da madeira e de outros produtos florestais como materiais renováveis e ecológicos. Deve-se elaborar um programa de informação e comunicação sobre a madeira e outros produtos florestais a executar no âmbito do plano de acção. O plano de acção deverá igualmente ter em conta a utilização da madeira como fonte de energia renovável.

3.1.10

O plano de acção deverá ainda apoiar a promoção da investigação e desenvolvimento sobre florestas. Um aspecto desta actividade seria a integração de importantes projectos de investigação sobre silvicultura no 7.o Programa-Quadro de Investigação da UE, e o apoio à plataforma tecnológica do sector florestal. Estudos científicos (contratos de investigação) conduzidos conjuntamente com faculdades universitárias de silvicultura deveriam estabelecer a quantidade de mão-de-obra necessária à indústria florestal europeia, e as respectivas qualificações, por forma que o sector possa operar com eficácia numa base sustentável e ecológica conforme as disposições legais, regulamentares e de certificação. Deve-se igualmente efectuar um estudo sobre «clusters» da silvicultura.

3.1.11

O plano de acção deveria igualmente tentar estabelecer como os esforços comunitários poderão servir de apoio ao processo da conferência ministerial de silvicultura europeia e à execução das decisões da conferência. O plano de acção deveria reforçar, em particular, a execução dos programas florestais nacionais conforme a abordagem abrangente estabelecida na conferência ministerial de silvicultura europeia.

3.1.12

O plano de acção deveria prever programas de intercâmbio de trabalhadores florestais entre países, por forma que possam tirar lições dos pontos fortes e fracos dos sistemas nacionais e desenvolver novas abordagens das suas tarefas nos respectivos países.

3.1.13

Um aspecto do plano de acção prende-se com a identificação de modalidades práticas para melhorar a coordenação e a comunicação em matéria de tomada de decisão sobre florestas. Uma plataforma europeia de informação e comunicação concebida para aproximar os cidadãos da Europa deveria coligir as inúmeras e diferentes actividades interessantes do sector florestal europeu, e informar os intervenientes individuais do sector da silvicultura nos países e regiões em que se inserem.

3.1.14

A execução do plano de acção requer igualmente a atribuição de responsabilidade e a dotação de recursos adequados.

3.1.15

Um elemento importante do plano de acção deve ser as medidas de promoção e preservação da biodiversidade nas florestas. Por um lado, a biodiversidade deve ser fomentada nas zonas protegidas através de programas de apoio específicos (por exemplo, Natura-2000) pelo que a consciencialização e a aceitação da população, dos proprietários florestais e das organizações devem ser promovidas. Por outro lado, para preservar a biodiversidade nas restantes zonas florestais haverá que criar instrumentos que assegurem a protecção e a melhoria das espécies florestais típicas. Além disso, deve prever-se a instituição de zonas de protecção total. Atendendo às obrigações especiais que daí decorrem, as florestas estatais devem constituir o núcleo destas actividades, ao passo que para as florestas privadas deverão ser criados sistemas de compensação adequados.

3.1.16

Para ser possível a avaliação da eficácia das medidas e dos instrumentos previstos será indispensável intensificar os sistemas de monitorização do plano de acção e integrá-los num todo coerente. Para tal a biodiversidade dentro e fora das zonas protegidas deve ser cartografada, estudada e acompanhada. Da mesma forma, são imprescindíveis levantamentos regulares e exaustivos do estado das florestas. A investigação e o acompanhamento permitirão determinar até que ponto as medidas de promoção das florestas contribuem para preservar a biodiversidade.

4.   Conclusões

4.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) crê que a estratégia florestal e a sua execução devem continuar a basear-se no princípio da subsidiariedade e no conceito de silvicultura sustentável em termos económicos, ecológicos, sociais e culturais.

4.2

O CESE salienta que se deve prestar atenção, na execução da estratégia florestal, ao alinhamento dos seus objectivos com as Estratégias de Lisboa e de Gotemburgo.

4.3

O CESE crê que a União Europeia deve trabalhar com consistência no sentido de um acordo global e juridicamente vinculativo sobre a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, que respeite os princípios da silvicultura adoptados na Conferência da ONU sobre Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, e apoia a execução das propostas de medidas adoptadas pelo Painel Intergovernamental para as Florestas e pelo Fórum Intergovernamental para as Florestas. O CESE salienta, igualmente, que a União Europeia deve tomar medidas para garantir que os actuais processos e instrumentos concebidos para promover a silvicultura sustentável sejam tidos em plena conta nos acordos ambientais internacionais.

4.4

O CESE constata que as conferências ministeriais de debate sobre a protecção das florestas europeias têm um importante papel a desempenhar na cooperação florestal entre os países europeus e crê que as decisões tomadas nessas conferências devem, quando necessário, ser incorporadas na estratégia florestal comunitária.

4.5

O CESE destaca o impacto positivo do sector florestal no emprego e na vitalidade das zonas rurais e no desenvolvimento das actividades empresariais rurais. Medidas florestais aplicadas no âmbito da política de desenvolvimento rural devem basear-se nos programas florestais nacionais, e estes, por seu lado, deveriam fomentar a realização dos objectivos da estratégia florestal. O CESE apela igualmente à criação de sistemas de acompanhamento das medidas florestais dos Estados-Membros no âmbito da directiva de desenvolvimento rural, co-financiadas pela UE, bem como do seu impacto. O CESE salienta que o apoio atribuído à silvicultura no âmbito da política de desenvolvimento rural não deve distorcer a concorrência no mercado da madeira e de outros produtos florestais.

4.6

O CESE desejaria salientar os efeitos benéficos das florestas para a saúde humana, tanto física como psíquica, e para a recreação dos trabalhadores. Assim, apela aos Estados Membros a respeitarem o princípio de acesso público aos recursos da natureza, permitindo o livre acesso das pessoas às florestas e bosques, fixando simultaneamente a responsabilidade do público em matéria de observância da legislação e dos horários de acesso às florestas determinados pelos proprietários, e das regras de protecção do ambiente.

4.7

O CESE é de opinião que a execução equilibrada da estratégia florestal exige que as decisões tomadas no âmbito da política ambiental da União Europeia e os objectivos do desenvolvimento florestal da UE deveriam ser coerentes com os outros e complementares.

4.8

O CESE constata que a protecção das florestas e a salvaguarda dos serviços ambientais e sociais das florestas são um aspecto importante da silvicultura sustentável, e que, na protecção das florestas e na produção de serviços ambientais, devem-se atribuir recursos para desenvolver modelos operacionais que encorajem uma abordagem voluntária e orientada para o mercado. A produção de benefícios sociais e ambientais necessários à sociedade não deve restringir desnecessariamente os direitos de propriedade e de decisão dos proprietários, nem colocar em risco a rentabilidade da silvicultura que actue conforme a legislação e os princípios da silvicultura sustentável.

4.9

O CESE crê importante reconhecer a importância das florestas e dos seus produtos para o controlo das alterações climáticas, e que a UE promova a investigação e o intercâmbio de informações sobre a adaptação àquelas alterações.

4.10

O CESE tem para si que a Comissão Europeia deve prestar particular atenção às questões que podem reforçar os esforços da UE para criar um clima favorável à silvicultura sustentável. O CESE crê que a execução equilibrada da política florestal, bem como das Estratégias de Lisboa e Gotemburgo, requer uma maior concentração na promoção da exploração comercial das florestas, na rentabilidade, competitividade e emprego no sector florestal.

4.11

O CESE crê ser necessário promover a utilização da madeira e de outros produtos florestais como matéria-prima renovável e ecológica e como fonte de energia, e que se deve elaborar uma estratégia a longo prazo para esse efeito.

4.12

O CESE considera importante promover a capacidade dos actores para desenvolverem uma silvicultura sustentável. O CESE tem por relevante que os proprietários de explorações florestais de pequenas dimensões tenham a oportunidade de desenvolver a sua própria silvicultura de modo sustentável, através do reforço das organizações representativas dos proprietários da floresta privada. É necessário aumentar a capacidade institucional para promover uma silvicultura sustentável nos novos Estados-Membros; um desafio particular prende-se com o desenvolvimento de estruturas de propriedade privada e institucionais.

4.13

O CESE assinala que a certificação de florestas é um instrumento facultativo, baseado no mercado, para promover a silvicultura sustentável. O CESE considera importante que a UE tenha a responsabilidade do bom funcionamento do mercado interno e garanta que a certificação de florestas não se transforme num obstáculo artificial ao comércio.

4.14

O CESE crê importante reforçar a sustentabilidade, a capacidade e a competitividade do sector florestal através das actividades da investigação e desenvolvimento.

4.15

O CESE crê ainda essencial intensificar a coordenação entre as várias questões prioritárias de política e que as implicações para o sector florestal se reflictam melhor na tomada de decisão sobre as várias políticas sectoriais. Para melhorar a coordenação, deve-se designar um órgão único responsável pela execução da estratégia florestal e pela comunicação com as diferentes direcções-gerais, os Estados-Membros, as autoridades florestais e os grupos de intervenientes no sector.

4.16

O CESE apoia a proposta da Comissão de elaborar um plano de acção especial para a execução da estratégia florestal. O CESE crê importante que este plano de acção inclua uma definição das prioridades e competências e que seja dotado de recursos suficientes para a execução.

Bruxelas, 26 de Outubro de 2005.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND