22.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005)»

(COM(2004) 781 final — 2004/0226 (COD))

(2005/C 234/03)

Em 11 de Janeiro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 14 de Fevereiro de 2005, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, encarregada de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer com base no projecto do relator, A. PEZZINI.

Na 415.a reunião plenária de 9 e 10 de Março de 2005 (sessão de 9 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer.

1.   Contexto

1.1

Numerosos conselheiros dos novos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 não tiveram a oportunidade de acompanhar a política comunitária em prol das empresas, em particular das PME, das últimas décadas. O presente parecer, muito simples mas significativo dada a importância das propostas que a Comissão apresenta, permite relembrar brevemente alguns marcos desta política.

2.   Historial

2.1

A partir da segunda metade dos anos oitenta, a política para a empresa foi tutelada na Comissão substancialmente por duas direcções-gerais, a DG de Política Industrial e a DG XXIII que se ocupava mais especificamente do Artesanato e das PME. Em toda a década de noventa a DG XXIII, em estreito contacto com as organizações sectoriais dos Estados-Membros, organizou encontros anuais para identificar necessidades específicas das pequenas e micro empresas.

2.2

Em 1994, igualmente sob o impulso da DG XXIII, a Comissão criou o FEI (Fundo Europeu para o Investimento), com dois objectivos claros:

1)

financiar as redes, indispensáveis para o desenvolvimento das empresas,

2)

apoiar o crédito, sobretudo no mundo das PME, através de garantias bancárias.

Ora, o FEI concentra as suas intervenções unicamente no segundo objectivo.

2.3

As indicações saídas dos numerosos encontros foram objecto de reflexão a nível europeu por ocasião de eventos realizados em 1990, Avinhão, em 1994, Berlim e em 1997, Milão, cada um dos quais reuniu milhares de empresários dos Estados-Membros.

2.4

Nesse período, os programas para as empresas eram propostos quer pela DG Empresa quer pela DG XXIII, sendo estes últimos direccionados sobretudo para o artesanato e as pequenas e médias empresas.

2.5

Em 1997, foi aprovado o terceiro programa plurianual para as PME (1997-2000), previamente discutido com as organizações do sector e posto em prática pela DG XXIII.

2.6

O Conselho Europeu extraordinário de Luxemburgo sobre o emprego, de 20 e 21 de Novembro de 1997, adoptou três iniciativas concretas para ajudar as empresas a manterem-se competitivas nos mercados e solicitou à Comissão que apresentasse propostas que dessem às empresas a possibilidade de se reforçar e de criar emprego. As três iniciativas concretas consistiram em ajudas ao arranque do MET, na promoção de empresas comuns europeias (JEV) e em mecanismos de garantia em favor das PME.

2.7

Em 1998 a Comissão lançou, com a participação directa do BEI e do FEI, o programa «Iniciativa a favor do crescimento e do emprego (1998-2000)», baseado nas acções decididas na cimeira de Luxemburgo.

2.8

Em 1999, igualmente no seguimento das conclusões do Conselho Europeu de Cardiff de 1998, o Conselho apresentou um relatório em que apontava que se integrasse na área da política para a empresa o conceito de desenvolvimento sustentável

2.9

Em 2000, numa altura em que a reflexão sobre o quarto programa plurianual estava já adiantada, foram adoptados dois textos fundamentais para as PME:

1)

a Carta Europeia para as pequenas empresas, aprovada pelo Conselho Europeu da Feira,

2)

a Carta sobre as políticas respeitantes às PME, preconizada e aprovada pelos ministros da Indústria da OCDE.

2.10

Igualmente em 2000, o Conselho Europeu de Lisboa lançou o processo de Lisboa baseado na sociedade e na economia do conhecimento, com vista a associar a Comissão e os Estados-Membros num projecto comum por um largo período de tempo.

2.11

O quarto programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial (2001-2005), criado em 2000, constitui uma síntese dos programas anteriores e dos desenvolvimentos culturais consolidados na década de noventa.

3.   Introdução

3.1

O programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas, também conhecido por MAP (Multi annual program), foi adoptado em 20 de Dezembro de 2000, devendo decorrer de 1 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2005, com um orçamento de 450 milhões de euros.

3.2

O programa tem por objectivo melhorar o contexto em que as empresas se movem na Europa. É coordenado pela DG Empresa e as actividades subdividem-se em três categorias:

políticas de desenvolvimento para as empresas, traduzidas na prática em estudos e recomendações da Comissão e dos Estados-Membros, com o propósito de melhorar o contexto empresarial;

redes de Euro Info Centres, que se destinam a apoiar e ajudar os diversos centros de informação espalhados pelo território europeu, por forma a que as empresas possam ter acesso aos programas e a essas redes;

instrumentos financeiros destinados a melhorar o ambiente financeiro das empresas e, em especial, das PME.

3.3

São objectivos do programa:

reforçar o crescimento e a competitividade das empresas numa economia internacionalizada e assente no conhecimento,

promover o espírito empresarial,

simplificar e melhorar o enquadramento administrativo e jurídico das empresas,

melhorar o enquadramento financeiro das empresas, em especial das PME,

facilitar o acesso das empresas aos serviços de apoio, aos programas e às redes comunitários, assim como melhorar a sua coordenação, e

apoiar a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas a nível comunitário.

3.4

Os instrumentos de execução são:

intercâmbio de experiências e identificação de boas práticas entre Estados-Membros,

funcionamento de uma rede de Euro-Info-Centres que oferece serviços e aconselhamento sobre temas europeus às empresas em todas as regiões europeias,

acesso, através do Fundo Europeu de Investimento (FEI), a diversos instrumentos financeiros comunitários destinados às PME.

3.5

Na perspectiva do novo programa 2006/2010, a Comissão procedeu a avaliações periódicas internas e recorreu a peritos independentes. Para reunir o maior número possível de sugestões, a Comissão elaborou um documento em que realça os pontos essenciais do novo programa.

4.   Conteúdo das propostas da Comissão

4.1

Através de um único artigo, a Comissão propõe que se modifique a Decisão 2000/819 CE (1) do Conselho, se prorrogue o actual programa plurianual até 31 de Dezembro de 2006 e aumente a dotação em 81,5 milhões de euros, ou seja passar de 450 para 531,2 milhões de euros.

5.   Justificação da Comissão

5.1

A consulta pública e as propostas avançadas nos relatórios dos peritos independentes revelaram uma inequívoca orientação a favor de uma base mais ampla para a análise, o desenvolvimento e a coordenação das políticas, bem como de medidas específicas para ajudar as empresas a tornarem-se mais competitivas e inovadoras.

5.2

Só nos anos 2003 e 2004 o actual programa plurianual logrou inserir nos seus programas de trabalho anuais, com uma certa clareza, as linhas de intervenção previstas pela Carta Europeia para as Pequenas Empresas. Mas muito está por fazer para dar corpo às propostas da Carta.

5.3

O programa plurianual prevê diversas actividades para apoiar a política empresarial, mas o certo é que silencia os aspectos da inovação e da cooperação entre as empresas.

5.4

As acções previstas no programa plurianual reflectem as exigências e necessidades das empresas da União dos Quinze e não parecem suficientemente adaptadas às empresas dos novos Estados-Membros.

6.   Observações do CESE

6.1

O CESE concorda inteiramente com a proposta e considera oportuno que a Comissão, igualmente através das sugestões que possam ser formuladas pelo Comité Económico e Social Europeu e outros actores da sociedade civil organizada, elabore um projecto que seja um verdadeiro «programa-quadro» que contemple:

os progressos realizados nos últimos anos no que diz respeito à economia baseada no conhecimento,

os novos impulsos à inovação nas empresas, indispensáveis à competitividade,

os conteúdos das novas perspectivas financeiras para 2007-2013,

as exigências reais das empresas (em especial das pequenas médias e microempresas) dos novos Estados-Membros da UE),

as sinergias, úteis e necessárias, com as linhas de acção dos novos fundos estruturais e do Fundo de Coesão,

as expectativas, sobretudo da parte dos novos Estados-Membros, quanto ao papel dos Euro Info Centres.

6.2

Está em curso, e decorrerá até ao final de 2006, uma reflexão em torno do sexto programa-quadro sobre investigação e inovação O actual programa plurianual dá grande atenção aos temas ligados à investigação, sem dúvida muito importantes para as grandes empresas, mas, ao invés, pouca à inovação e à competitividade, aspectos essenciais para as PME. Com uma reflexão mais longa, novas sinergias mais dinâmicas poderiam ser programadas entre o próximo programa-quadro de investigação e inovação e o futuro programa-quadro para as empresas e o espírito empresarial.

6.3

Alguns instrumentos do actual programa plurianual não deram os resultados esperados, o que provavelmente se deve ao facto de terem sido criados no âmbito das iniciativas aprovadas na cimeira de Lisboa, sem atender às exigências concretas das pequenas, médias e microempresas.

7.   Conclusões e propostas

7.1

Os Estados-Membros que integraram a União Europeia em 2004 não tiveram a possibilidade, ao contrário dos outros países, de discutirem o assunto e de contribuírem para a elaboração de uma política da empresa e do empreendorismo assente numa grande convergência de pontos de vista.

7.2

Para o CESE seria muito oportuno que, no presente ano e no correspondente concedido pela prorrogação, ou seja em 2005 e 2006, a DG Empresa promovesse nos novos Estados-Membros encontros com os representantes das organizações das PME de todos os países, a fim de discutirem as melhores práticas e apontarem os problemas específicos dos novos Estados-Membros. Isto permitiria pôr em destaque muitos dos aspectos a desenvolver no novo programa-quadro.

7.3

Considera também que, graças aos elementos recolhidos durante esses encontros preparatórios, se poderia organizar em 2006 uma quarta conferência europeia das pequenas, médias e microempresas num dos países que há pouco aderiram à UE, a fim de examinar num quadro mais vasto as soluções possíveis para os problemas de política da empresa que se colocam os novos Estados-Membros.

7.4

É necessário que a Comissão debata quanto antes com o CESE os resultados da avaliação externa que mandou elaborar e analise os desenvolvimentos do actual programa plurianual. Além disso, com o empenho e a preocupação do concreto que o caracterizam, o CESE poderia fornecer elementos de grande utilidade graças à presença no seu seio de conselheiros oriundos do mundo empresarial.

7.5

A partir das reflexões plurianuais e das discussões que precedem a elaboração dos pareceres, o CESE está convicto de que para valorizar e concretizar as políticas de desenvolvimento é necessário, por um lado, organizar e intensificar o debate entre os que vivem directamente os problemas da empresas (empresários e trabalhadores) e, por outro lado, reconhecer que os problemas das pequenas e microempresas ou são diferentes dos das grandes ou, se sãos iguais, têm características diferentes, porque os meios, os instrumentos e as ajudas de que dispõem não se podem comparar com os das grandes empresas. Ao procurar novos meios e instrumentos de desenvolvimento é essencial ter em conta estes aspecto da questão.

7.6

Por isso, o CESE é favorável à prorrogação proposta, mas convida a Comissão a pôr em prática as iniciativas constantes do presente parecer e a apresentar-lhe, bem como ao Parlamento, um relatório sobre o assunto.

Bruxelas, 9 de Março de 2005.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO L 333 de 29.12.2000. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 593/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 268 de 16.8.2004).