Relatório final do Auditor no processo COMP/M.2434 — Grupo Villar Mir/ENBW/Hidroeléctrica del Cantábrico [nos termos do artigo 15.° da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do Auditor em determinados processos de concorrência (JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 042 de 18/02/2004 p. 0010 - 0010
Relatório final do Auditor no processo COMP/M.2434 - Grupo Villar Mir/ENBW/Hidroeléctrica del Cantábrico [nos termos do artigo 15.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do Auditor em determinados processos de concorrência (JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)] (2004/C 42/04) (Texto relevante para efeitos do EEE) O projecto de decisão não suscita quaisquer observações específicas sobre o processo, que teve uma tramitação normal na fase escrita. Não foi solicitada qualquer audição oral pelas partes. Os direitos das partes em matéria de defesa foram plenamente respeitados, o mesmo acontecendo em relação ao direito da RTE de ser ouvida, na qualidade de terceiro interveniente. O projecto de decisão só aborda objecções a respeito das quais foi dada oportunidade às partes de se pronunciarem. Bruxelas, 5 de Setembro de 2001. Helmuth Schröter