5.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/91


Resolução do Comité das Regiões sobre um novo começo para a estratégia de Lisboa

(2005/C 164/13)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA o relatório intitulado «Vencer os desafios: A Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego», apresentado pelo Grupo de Alto Nível presidido por Wim KOK, em Novembro de 2004;

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão sobre «Os objectivos estratégicos para o período de 2005-2009 — Europa 2010: Parceria para a renovação europeia — prosperidade, solidariedade e segurança» (1);

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão sobre «O programa de trabalho da Comissão para 2005» (2);

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2005: Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego: Um novo começo para a Estratégia de Lisboa (3);

TENDO EM CONTA o parecer de 29 de Setembro de 2004 sobre «A avaliação intercalar da estratégia de Lisboa» (CdR 152/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 18 de Novembro de 2004 sobre «Ciência e Tecnologia: a chave do futuro da Europa — Orientações para a política europeia de apoio à investigação» (CdR 194/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 23 de Fevereiro de 2005 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013» (CdR 162/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 23 de Fevereiro 2005 sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida» (CdR 258/2004);

TENDO EM CONTA o parecer de 23 de Fevereiro de 2005 sobre «A dimensão social da globalização — contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos» (CdR 328/2004);

CONSIDERANDO que as pessoas colectivas territoriais são as instâncias competentes para aplicar grande parte das políticas da UE;

CONSIDERANDO que o contributo das pessoas colectivas territoriais para a definição das prioridades da UE reforça, em larga medida, a legitimidade democrática das políticas da UE;

adoptou, na 58.a reunião plenária de 23 e 24 de Fevereiro de 2005 (sessão de 24 de Fevereiro), a seguinte resolução.

Objectivos da Estratégia de Lisboa

1.

Reitera o seu apoio à Estratégia de Lisboa, cuja aplicação constitui o objectivo político prioritário da União Europeia até 2010.

2.

acolhe com satisfação o lugar atribuído à Estratégia de Lisboa entre as prioridades quinquenais fixadas pela Comissão Europeia para o período de 2005-2009.

3.

recorda que a consecução dos objectivos de Lisboa (4) pressupõe uma estratégia global com a participação dos Estados-Membros, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, através da aceleração do processo de reforma estrutural para fomentar a competitividade e a inovação e da conclusão do mercado interno; modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a exclusão social; sustentar as sãs perspectivas económicas e as favoráveis previsões de crescimento, aplicando uma adequada combinação de políticas macroeconómicas; preparar a transição para uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, através da aplicação de melhores políticas no domínio da sociedade da informação e da I&D; e reforçar a coesão regional da União Europeia (5).

4.

sublinha que as propostas neste domínio só terão êxito com um esforço activo e estratégico em favor da promoção dos direitos e da igualdade entre homens e mulheres em todos os sectores da vida.

Consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa, uma política de coesão credível e um enquadramento financeiro correspondente a estas ambições: um tríptico indissociável

5.

felicita-se pelo compromisso da Comissão de propor objectivos e instrumentos para a futura política de coesão que asseguram a sinergia com a Estratégia de Lisboa, mas está firmemente convicto de que tal compromisso só poderá ser honrado se a União Europeia se dotar de recursos congruentes.

6.

sublinha o apelo da Comissão Europeia às instâncias regionais e locais europeias para que participem no âmbito da política dos fundos estruturais na elaboração de projectos que permitam articular esta última com a Estratégia de Lisboa (6).

7.

crê que as políticas estruturais comunitárias fornecem exemplos pertinentes do valor acrescentado da política europeia. O investimento da UE nos sectores da investigação e do desenvolvimento, dos intercâmbios transfronteiriços e dos projectos de infra-estrutura vai no sentido da abordagem de parceria subjacente à Estratégia de Lisboa que visa reforçar o crescimento, a convergência, a competitividade e o desenvolvimento sustentável.

8.

apela às instituições europeias a que se concentrem na aplicação eficaz das decisões existentes e a que evitem lançar novas acções ou definir novos objectivos. A Estratégia de Lisboa não deve servir para legitimar a todo o custo toda e qualquer nova proposta legislativa comunitária, porquanto não prescinde da necessidade de uma base jurídica nos tratados e do respeito das regras de boa governação.

Aplicação da Estratégia de Lisboa: por uma governação económica e social mais coerente e mais democrática

9.

lamenta que a abordagem da Comissão se centre numa relação exclusiva entre as instâncias centrais e os Estados-Membros e que as instâncias regionais e locais não possam participar mediante canais directos de comunicação a nível europeu. A realização dos programas de acção nacionais e a sua administração são apanágio quase exclusivo dos Estados-Membros; considerando que uma das causas do atraso verificado na execução da agenda de Lisboa é a falta de uma verdadeira abordagem descentralizada, reitera o seu pedido de uma execução mais activa e mais descentralizada da Estratégia de Lisboa em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, que estipula que «Será aplicada uma abordagem plenamente descentralizada consentânea com o princípio da subsidiariedade, em que a União, os Estados-Membros, as instâncias regionais e locais, bem como os parceiros sociais e a sociedade civil, estarão activamente associados, através do recurso a formas variáveis de parceria  (7).».

10.

considera que as reformas estruturais, paralelamente à realização do mercado único, necessárias à consecução dos objectivos de Lisboa não se devem fazer em detrimento da coesão social, sendo, pois, acompanhadas de importantes investimentos económicos, sociais e educativos.

11.

frisa que os objectivos da Estratégia de Lisboa só poderão ser atingidos se as medidas lançadas permitirem um nível máximo de participação dos cidadãos europeus na economia europeia, e recomenda que o princípio fundamental em cada política económica seja a promoção da cidadania activa e a eliminação das barreiras que se levantam no seu caminho.

12.

recorda que a modernização do modelo social europeu através do investimento nos recursos humanos e no combate à exclusão social é a base da aplicação da Estratégia de Lisboa. Por esta razão, o Comité das Regiões vê com preocupação a inexistência na comunicação da Comissão de uma referência a um seguimento do combate à exclusão social.

13.

entende que o debate sobre o futuro da agenda social se deve enquadrar no do novo começo da Estratégia de Lisboa, concentrando-se ao mesmo tempo os esforços nacionais na criação de novos postos de trabalho e na luta contra os obstáculos ao emprego que afectam de modo desproporcionado as mulheres, os trabalhadores idosos ou não qualificados ou ainda os imigrados. Além disso, para criar mais e melhores postos de trabalho, é necessário envidar mais esforços para a realização de um mercado de trabalho europeu verdadeiramente móbil.

14.

recomenda que as preocupações ambientais sejam integradas em todas as políticas.

15.

reitera o seu empenho em que os três pilares da Estratégia de Lisboa — económico, social e ambiental — concitem a mesma atenção de modo a colocar a qualidade de vida no centro das preocupações.

16.

frisa o papel fundamental da capacidade empresarial e da inovação. Preconiza a redução da burocracia a fim de promover a capacidade empresarial e a organização de campanhas de informação para melhorar a imagem dos empresários, reduzir o estigma do insucesso e promover o espírito empresarial europeu.

17.

entende que a principal debilidade da Estratégia de Lisboa reside na sua aplicação, sobretudo pelos Estados-Membros. Para obviar a tal situação, o processo de Lisboa deve tornar-se mais orientado, mais transparente, mais democrático. O Comité das Regiões subscreve a ideia (8) de lançar uma campanha de informação junto dos cidadãos europeus sobre a agenda de Lisboa e as suas repercussões na vida quotidiana.

18.

caso o Conselho venha a adoptar a proposta da Comissão de nomear um responsável nacional pela Estratégia de Lisboa sem criação de novas estruturas administrativas, o Comité exorta-o a cooperar estreitamente com as instâncias regionais e locais.

19.

lamenta que a Comissão não preveja uma avaliação comparativa e listas de classificação, tornando desse modo mais difícil a avaliação e a comparação dos esforços reformadores dos Estados-Membros. A criação de listas de classificação e a análise das mais valias e dos defeitos a nível nacional, e se necessário também regional, melhorariam a concorrência e aumentariam a pressão para se conseguirem progressos notáveis na aplicação das reformas.

20.

felicita-se pela proposta da Comissão de substituir a actual multiplicidade de relatórios anuais por um único relatório estratégico anual. Convida os Estados-Membros a incluírem as autarquias locais e regionais na elaboração dos respectivos programas nacionais, por forma a ter em conta as especificidades e prioridades locais e regionais na aplicação da Estratégia de Lisboa.

21.

lamenta que a estratégia da Comissão não tenha conseguido associar as instâncias regionais e locais e que a colaboração desenvolvida no seu âmbito seja essencialmente intergovernamental. Solicita, portanto, que a Comissão apresente uma proposta que altere o método aberto de coordenação de modo a incluir as autarquias locais e regionais. O Comité das Regiões convida igualmente a Comissão, em coerência com o espírito do Livro Branco sobre a Boa Governação, a consultar o Comité das Regiões antes de emitir os pareceres previstos por este artigo.

22.

recorda, além disso, o compromisso assumido pela Comissão na iniciativa «Legislar melhor» de desenvolver um instrumento de avaliação do impacto socioeconómico e ambiental das propostas legislativas, e de anexar a cada proposta uma declaração relativamente ao seu impacto na aplicação do princípio da subsidiariedade. O Comité das Regiões aguarda esta evolução com vivo interesse.

Conciliar a Estratégia de Lisboa e a reforma do Pacto de Estabilidade e de Crescimento

23.

sustenta que a UE não atingirá o nível de crescimento, de emprego e de coesão social de que carece se as condições macroeconómicas nos Estados-Membros não se conciliarem com a Estratégia de Lisboa e se a coerência dos instrumentos económicos comunitários não for melhorada.

24.

partilha o objectivo de que o Pacto de Estabilidade e de Crescimento, no respeito das disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia (9), possa atender melhor aos efeitos devidos à conjuntura económica e à viabilidade das situações orçamentais; considera que a evolução global, a que o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia faz referência, deveria ser mais precisa, incluindo a responsabilidade das entidades públicas ligadas à execução da Estratégia de Lisboa durante a vigência dos investimentos; sugere, pois, a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tornando-o mais flexível e atendendo às diferentes realidades económicas dos Estados-Membros da UE. Isto não deve ser feito em detrimento da disciplina e do respeito integral dos critérios do Pacto, nem retirando determinados tipos de despesa do cálculo do défice orçamental.

25.

aprova a proposta da Comissão Europeia de aumentar o volume dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das redes transeuropeias e de dar prioridade aos projectos transnacionais que favorecem a intermodalidade e o recurso a modos de transporte sustentáveis, já que tal contribui para solucionar os crescentes fluxos de tráfico e comércio.

Contribuição dos serviços de interesse geral para um novo começo da Estratégia de Lisboa

26.

felicita-se por a Comissão reconhecer as preocupações, manifestadas, nomeadamente, pelo Comité das Regiões (10), quanto à aplicação do princípio do país de origem no projecto de directiva sobre os serviços (11).

27.

lamenta que a Comissão não dê seguimento concreto ao Livro Branco sobre os Serviços de Interesse Geral (12).

28.

entende necessário em matéria de auxílios estatais a concentração na valorização de objectivos horizontais de interesse comunitário, como o emprego, o desenvolvimento regional, o ambiente, a formação e a investigação, nomeadamente mediante a promoção das pequenas e médias empresas inovadoras. Em vez de procurar reduzir quantitativamente os auxílios estatais, a UE deve reorientá-los para a prestação de serviços de alta qualidade a mais longo prazo.

29.

subscreve, além disso, a introdução de avaliações de impacto destinadas a orientar melhor os auxílios estatais que têm um efeito moderado na concorrência e no comércio ao nível da UE, mas podem obviar a verdadeiras deficiências do mercado, contribuir para o desenvolvimento das regiões atrasadas e promover o espírito empresarial. Por fim, o Comité das Regiões encoraja a Comissão a prosseguir o seu esforço para garantir às pessoas colectivas locais e regionais mais segurança jurídica e transparência no financiamento e na gestão dos serviços de interesse geral.

Ambição de um espaço europeu do conhecimento

30.

subscreve o apelo da Comissão a favor da criação, ao nível regional e autárquico, de pólos de inovação, que reúnam pequenas e médias empresas inovadoras, universidades e estruturas financeiras e comerciais adequadas.

31.

sustenta o projecto de lançamento de um pacto para a partilha dos conhecimentos a fim de renovar o compromisso conjunto da União e dos Estados-Membros de desenvolver a investigação, a inovação e a educação. Tal pacto teria por objectivo reunir os diferentes programas em matéria de conhecimento e fixaria uma lista limitada de objectivos quantificados associando os actores das políticas do conhecimento na Europa. O Comité propõe que os Estados-Membros dediquem, no futuro, 3 % dos respectivos PIB à investigação. Mais ainda, urge todos os escalões de governo a lançar medidas que animem os estudantes a privilegiar a carreira de investigador.

32.

frisa o papel particularmente importante das autarquias locais e regionais em fazer do conceito integrado de educação e formação ao longo da vida uma realidade, tendo em vista uma sociedade do conhecimento. Uma ética laboral inovadora e a aprendizagem de línguas estrangeiras (essencial para a promoção da mobilidade) são factores centrais deste conceito.

33.

Chama a atenção para o facto de a diversidade fiscal ser um elemento fulcral da Estratégia de Lisboa e convida os Estados-Membros a estabelecer incentivos fiscais favoráveis à competitividade de modo a aumentar os investimentos do sector privado, nomeadamente na investigação.

34.

apoia o lançamento de um pacto europeu para a juventude, concentrando-se nos problemas do desemprego e da integração social e profissional.

35.

solicita o lançamento de um programa europeu sobre o envelhecimento com vista a explorar o conhecimento e a competência dos idosos na Europa.

Contexto global da Estratégia de Lisboa

36.

crê que a Estratégia de Lisboa não se concretizará enquanto a União Europeia não se pronunciar, nas instâncias internacionais, a favor de um enquadramento da mundialização mediante regras mais eficazes e mais equitativas em matéria de concorrência, direitos sociais, ambiente e propriedade intelectual.

37.

reputa que a imigração de países terceiros representa uma oportunidade de injectar mais dinamismo na economia europeia, e reconhece o empenho da Comissão em propor uma abordagem mais estruturada da migração legal.

38.

incumbe o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e às Presidências luxemburguesa e britânica.

Bruxelas, de 24 de Fevereiro de 2005.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  COM(2005) 12 final, 26/01/2005, não disponível em português.

(2)  COM(2005) 15 final, 26/01/2005, não disponível em português.

(3)  COM(2005) 24 final, 02/02/2005.

(4)  Nos termos das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, ponto 5.

(5)  Ponto 6 das conclusões.

(6)  Página 8 (PT), COM(2005) 24 final.

(7)  Ponto 38 das conclusões.

(8)  Formulada pelo «Grupo de Alto Nível sobre o Futuro da Política Social numa Europa alargada».

(9)  Artigo 104.o, n.o 6, do Tratado e protocolo sobre os défices excessivos.

(10)  CdR 154/2004 fin.

(11)  COM(2005) 24 final, p. 18.

(12)  COM(2005) 24 final, p. 18.