22.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/53 |
RESOLUÇÃO DO COMITÉ DAS REGIÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 SOBRE A ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES DE ADESÃO DA TURQUIA À UE
(2005/C 71/12)
O COMITÉ DAS REGIÕES:
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Tendo em conta a Comunicação «Recomendação da Comissão Europeia sobre os progressos da Turquia na via da adesão», apresentada pela Comissão Europeia em 6 de Outubro de 2004 (COM(2004) 656 final); |
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Tendo em conta o «Relatório periódico 2004 sobre os progressos da Turquia na via da adesão» (SEC(2004) 1201); |
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Tendo em conta a Declaração de Ancara adoptada pela Comissão RELEX e pela União de Municípios da Turquia (UMT) em 11 de Outubro de 2004; |
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Tendo em conta a «Estratégia sobre Relações Externas» do Comité das Regiões, tal como foi adoptada na reunião extraordinária da Mesa, realizada na Haia, em 21 de Outubro de 2004; |
1) |
Acolhe favoravelmente a candidatura da Turquia nas mesmas condições das candidaturas de outros países europeus; |
2) |
Tenciona apresentar a sua opinião sobre a adesão da Turquia, sob o ponto de vista local e regional, numa futura e adequada oportunidade. Insta a Comissão Europeia a consultar o Comité sobre futuros relatórios periódicos; |
3) |
Reconhece que os esforços de reforma efectuados pelas autoridades turcas nos últimos anos ajudaram a Turquia a procurar cumprir os critérios de Copenhaga, facilitando uma decisão positiva quanto à abertura de negociações para a sua adesão à UE; |
4) |
Incentiva o governo turco a continuar as difíceis reformas para conseguir a sua total aplicação tão depressa quanto possível de forma irreversível e sustentável; |
5) |
Acolhe favoravelmente os esforços de descentralização efectuados pela Turquia, que deveriam ser conformes com os princípios da Carta da Autonomia Local, bem como a aprovação da Lei de Reforma da Administração Local em 2004, que reconhece a existência da administração local como a mais pequena unidade de organização e espera a sua adequada aplicação, bem como esforços semelhantes a nível regional; |
6) |
Espera que o conjunto de medidas sobre a reforma da administração pública, incluindo em particular uma Lei-Quadro sobre a Reforma do Sector Público, uma Lei sobre Administração Provincial Especial, bem como uma Lei sobre Municípios e Municípios Metropolitanos seja rapidamente adoptado após adequada consulta das organizações do poder local e regional e da sociedade civil e avaliação da sua conformidade constitucional; sublinha a necessidade de proporcionar às competentes autoridades locais os indispensáveis recursos financeiros e humanos para aplicarem cabalmente as reformas, para prestarem particular atenção ao desenvolvimento económico e social das regiões turcas menos favorecidas e para fornecerem um quadro legal sobre a política de desenvolvimento regional; |
7) |
Sublinha que a aplicação bem sucedida destas reformas constituiria a base de sustentação dos esforços para a futura adesão da Turquia à UE e assim apoia vivamente a perspectiva da Comissão Europeia de que são necessários uma análise de impacte, um plano de aplicação e um enquadramento fiscal e orçamental; |
8) |
Acolhe favoravelmente a estratégia assente em três pilares proposta pela Comissão Europeia e compromete-se a desempenhar um papel activo no terceiro pilar, que visa intensificar o diálogo político, cultural, social e religioso aproximando mais as pessoas; assim, recomenda um aprofundamento do diálogo entre o CR e o poder local turco, assentando na experiência anterior do CR com anteriores países candidatos, que deverá garantir o respeito pela democracia local e a aplicação da descentralização regional; com base na decisão do Conselho Europeu relativa à Turquia, o CR espera que o governo turco, o Conselho de Ministros e o Conselho de Associação proponham a criação de um Comité Consultivo Misto entre as autoridades locais e regionais turcas e o CR; |
9) |
Encoraja vivamente a Turquia a dar todos os passos necessários de forma a dissipar as preocupações ainda existentes sublinhadas na recomendação da Comissão Europeia e, em particular, as que se referem: ao respeito dos direitos humanos e ao exercício das liberdades fundamentais; a tolerância zero relativamente à tortura e maus tratos; o completo gozo de direitos e liberdades por parte de todas as minorias; o respeito de todas as religiões (especialmente a questão de um estatuto jurídico igual para todas as Igrejas); a tolerância zero em matéria de discriminação e violência contra as mulheres; o respeito das normas da OIT sobre trabalho infantil; |
10) |
Insta o governo turco a apoiar resolutamente o redobrar de esforços, sob os auspícios do Secretário-Geral das Nações Unidas, no sentido de se encontrar uma solução para o problema de Chipre, em conformidade com as resoluções das Nações Unidas, o acervo comunitário e os princípios e valores europeus; |
11) |
Reconhece os particulares desafios identificados na Comunicação da Comissão Europeia, decorrentes da perspectiva de adesão da Turquia, no que se refere à futura aplicação da política agrícola comum, da política de coesão e da liberdade de circulação de trabalhadores; |
12) |
Sublinha o objectivo geral da União Europeia de aprofundar a integração em matéria de União política de valores comuns e sublinha, em particular, a necessidade urgente de criar as indispensáveis condições prévias económicas, financeiras e institucionais, para preparar com êxito a União para mais alargamentos; |
13) |
Chama a atenção para a conclusão da Comissão Europeia em que se declara que recomendará a suspensão das negociações em caso de grave e persistente quebra dos princípios de liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais e do primado do direito em que a União assenta e sublinha a perspectiva da Comissão de que as negociações para a adesão da Turquia constituem um processo em aberto cujo desfecho não pode ser antecipadamente garantido; |
14) |
Mandata o seu Presidente para enviar esta resolução, com vista à reunião do Conselho Europeu de 17 de Dezembro em Bruxelas, ao Conselho da União Europeia, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia e ao Parlamento e ao Governo turcos. |
Bruxelas, 18 de Novembro de 2004.
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB