22.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/53


RESOLUÇÃO DO COMITÉ DAS REGIÕES DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 SOBRE A ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES DE ADESÃO DA TURQUIA À UE

(2005/C 71/12)

O COMITÉ DAS REGIÕES:

Tendo em conta a Comunicação «Recomendação da Comissão Europeia sobre os progressos da Turquia na via da adesão», apresentada pela Comissão Europeia em 6 de Outubro de 2004 (COM(2004) 656 final);

Tendo em conta o «Relatório periódico 2004 sobre os progressos da Turquia na via da adesão» (SEC(2004) 1201);

Tendo em conta a Declaração de Ancara adoptada pela Comissão RELEX e pela União de Municípios da Turquia (UMT) em 11 de Outubro de 2004;

Tendo em conta a «Estratégia sobre Relações Externas» do Comité das Regiões, tal como foi adoptada na reunião extraordinária da Mesa, realizada na Haia, em 21 de Outubro de 2004;

1)

Acolhe favoravelmente a candidatura da Turquia nas mesmas condições das candidaturas de outros países europeus;

2)

Tenciona apresentar a sua opinião sobre a adesão da Turquia, sob o ponto de vista local e regional, numa futura e adequada oportunidade. Insta a Comissão Europeia a consultar o Comité sobre futuros relatórios periódicos;

3)

Reconhece que os esforços de reforma efectuados pelas autoridades turcas nos últimos anos ajudaram a Turquia a procurar cumprir os critérios de Copenhaga, facilitando uma decisão positiva quanto à abertura de negociações para a sua adesão à UE;

4)

Incentiva o governo turco a continuar as difíceis reformas para conseguir a sua total aplicação tão depressa quanto possível de forma irreversível e sustentável;

5)

Acolhe favoravelmente os esforços de descentralização efectuados pela Turquia, que deveriam ser conformes com os princípios da Carta da Autonomia Local, bem como a aprovação da Lei de Reforma da Administração Local em 2004, que reconhece a existência da administração local como a mais pequena unidade de organização e espera a sua adequada aplicação, bem como esforços semelhantes a nível regional;

6)

Espera que o conjunto de medidas sobre a reforma da administração pública, incluindo em particular uma Lei-Quadro sobre a Reforma do Sector Público, uma Lei sobre Administração Provincial Especial, bem como uma Lei sobre Municípios e Municípios Metropolitanos seja rapidamente adoptado após adequada consulta das organizações do poder local e regional e da sociedade civil e avaliação da sua conformidade constitucional; sublinha a necessidade de proporcionar às competentes autoridades locais os indispensáveis recursos financeiros e humanos para aplicarem cabalmente as reformas, para prestarem particular atenção ao desenvolvimento económico e social das regiões turcas menos favorecidas e para fornecerem um quadro legal sobre a política de desenvolvimento regional;

7)

Sublinha que a aplicação bem sucedida destas reformas constituiria a base de sustentação dos esforços para a futura adesão da Turquia à UE e assim apoia vivamente a perspectiva da Comissão Europeia de que são necessários uma análise de impacte, um plano de aplicação e um enquadramento fiscal e orçamental;

8)

Acolhe favoravelmente a estratégia assente em três pilares proposta pela Comissão Europeia e compromete-se a desempenhar um papel activo no terceiro pilar, que visa intensificar o diálogo político, cultural, social e religioso aproximando mais as pessoas; assim, recomenda um aprofundamento do diálogo entre o CR e o poder local turco, assentando na experiência anterior do CR com anteriores países candidatos, que deverá garantir o respeito pela democracia local e a aplicação da descentralização regional; com base na decisão do Conselho Europeu relativa à Turquia, o CR espera que o governo turco, o Conselho de Ministros e o Conselho de Associação proponham a criação de um Comité Consultivo Misto entre as autoridades locais e regionais turcas e o CR;

9)

Encoraja vivamente a Turquia a dar todos os passos necessários de forma a dissipar as preocupações ainda existentes sublinhadas na recomendação da Comissão Europeia e, em particular, as que se referem: ao respeito dos direitos humanos e ao exercício das liberdades fundamentais; a tolerância zero relativamente à tortura e maus tratos; o completo gozo de direitos e liberdades por parte de todas as minorias; o respeito de todas as religiões (especialmente a questão de um estatuto jurídico igual para todas as Igrejas); a tolerância zero em matéria de discriminação e violência contra as mulheres; o respeito das normas da OIT sobre trabalho infantil;

10)

Insta o governo turco a apoiar resolutamente o redobrar de esforços, sob os auspícios do Secretário-Geral das Nações Unidas, no sentido de se encontrar uma solução para o problema de Chipre, em conformidade com as resoluções das Nações Unidas, o acervo comunitário e os princípios e valores europeus;

11)

Reconhece os particulares desafios identificados na Comunicação da Comissão Europeia, decorrentes da perspectiva de adesão da Turquia, no que se refere à futura aplicação da política agrícola comum, da política de coesão e da liberdade de circulação de trabalhadores;

12)

Sublinha o objectivo geral da União Europeia de aprofundar a integração em matéria de União política de valores comuns e sublinha, em particular, a necessidade urgente de criar as indispensáveis condições prévias económicas, financeiras e institucionais, para preparar com êxito a União para mais alargamentos;

13)

Chama a atenção para a conclusão da Comissão Europeia em que se declara que recomendará a suspensão das negociações em caso de grave e persistente quebra dos princípios de liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais e do primado do direito em que a União assenta e sublinha a perspectiva da Comissão de que as negociações para a adesão da Turquia constituem um processo em aberto cujo desfecho não pode ser antecipadamente garantido;

14)

Mandata o seu Presidente para enviar esta resolução, com vista à reunião do Conselho Europeu de 17 de Dezembro em Bruxelas, ao Conselho da União Europeia, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia e ao Parlamento e ao Governo turcos.

Bruxelas, 18 de Novembro de 2004.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB