10.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 306/20 |
Imposição, pela França, de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior do país
(2004/C 306/04)
1. |
Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre, por um lado, os aeroportos de Bergerac (Roumanières) e de Paris (Orly) e, por outro, os aeroportos de Périgueux (Bassillac) e de Paris (Orly). As presentes obrigações substituem as obrigações publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 395 de 18 de Dezembro de 1998 e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 18 de 22 de Janeiro de 2002. |
2. |
A partir de 1 de Abril de 2005, as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre, por um lado, os aeroportos de Bergerac (Roumanières) e de Paris (Orly) e, por outro, os aeroportos de Périgueux (Bassillac) e de Paris (Orly), são as seguintes: Frequências mínimas Os serviços devem ser explorados durante todo o ano, à razão de, no mínimo:
Os serviços devem ser explorados de acordo com o itinerário Bergerac (Roumanières) — Périgueux (Bassillac) — Paris (Orly) e volta, sem outras escalas intermédias. Tipo de aparelhos utilizados Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de:
Horários Os horários devem permitir, aos passageiros que viajam por motivos profissionais durante a semana, a realização de uma viagem de ida e volta no mesmo dia, com uma amplitude de pelo menos oito horas no destino, tanto em Paris como em Périgueux e em Bergerac. Política comercial Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas, quer em Périgueux e Bergerac quer em Paris. Continuidade do serviço Salvo em caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por ano, 3 % do número de voos previstos. Além disso, os serviços apenas podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso de seis meses. As transportadoras comunitárias são informadas de que o incumprimento das obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais. |
3. |
Informa-se ainda que se encontram reservadas faixas horárias no aeroporto de Paris (Orly) para a ligação regular Périgueux (Bassillac) — Paris (Orly), nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004. Para mais informações sobre essas faixas horárias, as transportadoras interessadas nesta ligação devem consultar o coordenador dos aeroportos de Paris. |