10.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/20


Imposição, pela França, de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior do país

(2004/C 306/04)

1.

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre, por um lado, os aeroportos de Bergerac (Roumanières) e de Paris (Orly) e, por outro, os aeroportos de Périgueux (Bassillac) e de Paris (Orly). As presentes obrigações substituem as obrigações publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 395 de 18 de Dezembro de 1998 e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 18 de 22 de Janeiro de 2002.

2.

A partir de 1 de Abril de 2005, as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre, por um lado, os aeroportos de Bergerac (Roumanières) e de Paris (Orly) e, por outro, os aeroportos de Périgueux (Bassillac) e de Paris (Orly), são as seguintes:

Frequências mínimas

Os serviços devem ser explorados durante todo o ano, à razão de, no mínimo:

duas viagens de ida e volta por dia, de manhã e ao fim da tarde, de segunda a sexta-feira, excepto nos dias feriados, durante 220 dias por ano,

uma viagem de ida e volta ao sábado e domingo, 44 semanas por ano.

Os serviços devem ser explorados de acordo com o itinerário Bergerac (Roumanières) — Périgueux (Bassillac) — Paris (Orly) e volta, sem outras escalas intermédias.

Tipo de aparelhos utilizados

Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de:

120 lugares por dia, de segunda a sexta-feira, excepto dias feriados,

60 lugares ao sábado e domingo.

Horários

Os horários devem permitir, aos passageiros que viajam por motivos profissionais durante a semana, a realização de uma viagem de ida e volta no mesmo dia, com uma amplitude de pelo menos oito horas no destino, tanto em Paris como em Périgueux e em Bergerac.

Política comercial

Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas, quer em Périgueux e Bergerac quer em Paris.

Continuidade do serviço

Salvo em caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por ano, 3 % do número de voos previstos. Além disso, os serviços apenas podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso de seis meses.

As transportadoras comunitárias são informadas de que o incumprimento das obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais.

3.

Informa-se ainda que se encontram reservadas faixas horárias no aeroporto de Paris (Orly) para a ligação regular Périgueux (Bassillac) — Paris (Orly), nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004. Para mais informações sobre essas faixas horárias, as transportadoras interessadas nesta ligação devem consultar o coordenador dos aeroportos de Paris.