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30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/27 |
AVISO AOS IMPORTADORES
(2004/C 115/13)
Importações preferenciais de atum em conserva proveniente da Turquia
A Comissão, através de um aviso publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.o C 366 de 20 de Dezembro de 2000, página 16, informava os operadores de que existiam dúvidas fundadas quanto à correcta aplicação do regime preferencial de que a Turquia beneficia e quanto à aplicabilidade das provas de origem apresentadas na Comunidade Europeia relativas aos produtos à base de atum abrangidos pela posição pautal 16.04 em proveniência daquele país. As dúvidas fundadas resultavam das iniciativas de controlo levadas a cabo e da verificação pela Comissão da má aplicação da cooperação administrativa entre as autoridades da Turquia e as autoridades comunitárias.
As regras de origem e os métodos de cooperação administrativa aplicáveis às mesmas constam do Protocolo n.o 3 da Decisão n.o 1/98 do Conselho de Associação CE-Turquia relativa ao regime comercial aplicável aos produtos agrícolas. A Turquia introduziu recentemente alterações na legislação nacional e nas práticas operacionais a fim de se conformar com essas disposições. Além disso, as autoridades turcas competentes comprometeram-se a assegurar um acompanhamento adequado da aplicação das regras e a realizar os controlos necessários.
Uma vez que foram restabelecidas as condições necessárias para o correcto funcionamento da cooperação administrativa, o aviso aos importadores respeitante às importações de atum proveniente da Turquia, de 20 de Dezembro de 2000, é anulado.