Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 097 de 22/04/2004 p. 0010 - 0010
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2004/C 97/06) (Texto relevante para efeitos do EEE) Data de adopção da decisão: 3.2.2004 Estado-Membro: Alemanha (Saxónia) N.o do auxílio: N 522/03 Denominação: Auxílio a favor de um grande investimento ao abrigo do Enquadramento multisectorial de 1998 dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento a favor da AMD Fab 36 Limited Liability Company & Co. KG Objectivo: Realização de um grande projecto de investimento relativo à construção de uma fábrica para a produção de microprocessadores Base jurídica: Genehmigte Beihilferegelungen: Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe "Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur" und Investitionszulagengesetz 1999 oder Nachfolgeregelung (soweit genehmigt): Programm für unmittelbare Bürgschaften des Bundes und der Länder in den neuen Bundesländern und Berlin Ost Orçamento: 2406598093 euros Intensidade ou montante do auxílio: 22,67 % Duração: 1 de Outubro de 2003-31 de Dezembro de 2007 Outras informações: A Alemanha comprometeu-se a cumprir as obrigações no que respeita ao controlo a posteriori, de acordo com o Ponto 6 do Enquadramento multisectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids