Lista dos aditivos autorizados nos alimentos para animais publicada em aplicação da alínea b) do artigo 9.°T da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 050 de 25/02/2004 p. 0001 - 0144
Lista dos aditivos autorizados nos alimentos para animais(1) publicada em aplicação da alínea b) do artigo 9.oT da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (2004/C 50/01) (Texto relevante para efeitos do EEE) ÍNDICE >POSIÇÃO NUMA TABELA> INTRODUÇÃO Em aplicação do disposto na alínea b) do artigo 9.oT da Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais(2), a Comissão publica anualmente na série C do Jornal Oficial da União Europeia a lista dos aditivos autorizados, subdividida do seguinte modo: - Capítulo I: Lista dos aditivos que vinculam um responsável pela colocação em circulação cuja autorização foi concedida por um período de 10 anos, - Capítulo II: Lista dos aditivos que vinculam um responsável pela colocação em circulação cuja autorização foi concedida a título provisório por um prazo máximo de quatro ou de cinco anos no caso dos aditivos autorizados provisoriamente antes de 1 de Abril de 1998, - Capítulo III: Lista dos outros aditivos cuja autorização foi concedida sem limite de tempo, - Capítulo IV: Lista dos outros aditivos cuja autorização foi concedida a título provisório por um prazo máximo de quatro ou de cinco anos no caso dos aditivos autorizados provisoriamente antes de 1 de Abril de 1998. Do anexo I consta a lista dos aditivos pertencentes aos grupos "antibióticos", "coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas" e "factores de crescimento" autorizados antes de 1 de Janeiro de 1988 e que estão actualmente em fase de reavaliação nos termos do artigo 9.oG da Directiva 70/524/CEE. Do anexo II consta uma lista com as referências de todos os actos comunitários que alteraram a lista dos aditivos autorizados desde 15 de Novembro de 2001(3). CAPÍTULO I: LISTA DOS ADITIVOS QUE VINCULAM UM RESPONSÁVEL PELA COLOCAÇÃO EM CIRCULAÇÃO CUJA AUTORIZAÇÃO FOI CONCEDIDA POR UM PERÍODO DE 10 ANOS >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO II: LISTA DOS ADITIVOS QUE VINCULAM UM RESPONSÁVEL PELA COLOCAÇÃO EM CIRCULAÇÃO CUJA AUTORIZAÇÃO FOI CONCEDIDA A TÍTULO PROVISÓRIO POR UM PRAZO MÁXIMO DE QUATRO OU DE CINCO ANOS NO CASO DOS ADITIVOS AUTORIZADOS PROVISORIAMENTE ANTES DE 1 DE ABRIL DE 1998 >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO III: LISTA DOS OUTROS ADITIVOS CUJA AUTORIZAÇÃO FOI CONCEDIDA SEM LIMITE DE TEMPO >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO IV: LISTA DOS OUTROS ADITIVOS CUJA AUTORIZAÇÃO FOI CONCEDIDA A TÍTULO PROVISÓRIO POR UM PRAZO MÁXIMO DE QUATRO ANOS OU DE CINCO ANOS NO CASO DOS ADITIVOS AUTORIZADOS PROVISORIAMENTE ANTES DE 1 DE ABRIL DE 1998 >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Situação em 15 de Julho de 2003. (2) JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. (3) Lista dos aditivos autorizados nos alimentos para animais publicada em aplicação da alínea b) do artigo 9.oT da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO C 329 de 31.12.2002, p. 1). ANEXO I LISTA DOS ADITIVOS AUTORIZADOS PERTENCENTES AOS GRUPOS DOS ANTIBIÓTICOS, DOS COCCIDIOSTÁTICOS E DOS FACTORES DE CRESCIMENTO QUE SE ENCONTRAM EM FASE DE REAVALIAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 9.oG DA DIRECTIVA 70/524/CEE E QUE FORAM INCLUÍDOS NO ANEXO I ANTES DE 1 DE JANEIRO DE 1988 >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II LISTA DE REFERÊNCIAS DOS ACTOS COMUNITÁRIOS QUE ALTERARAM A LISTA DOS ADITIVOS AUTORIZADOS DESDE 15 DE NOVEMBRO DE 2001(1) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) Lista dos aditivos autorizados nos alimentos para animais publicada em aplicação da alínea b) do artigo 9.oT da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO C 329 de 31.12.2002, p. 1).