Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Jornal Oficial nº C 029 de 03/02/2004 p. 0008 - 0008
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2004/C 29/07) Data de adopção da decisão: 7.1.2004 Estado-Membro: Itália N.o do auxílio: N 111/03 Denominação: Decreto ministerial, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo à realização das actividades indicadas no artigo 4.o da Lei n.o 499, de 23 de Dezembro de 1999 Objectivo: Apoio ao sector agrícola Base jurídica: Decreto ministeriale del 27 febbraio 2003, di attuazione per la realizzazione delle attività indicate all'articolo 4 della legge 23 dicembre 1999, n. 499 Orçamento: 232276000 euros Intensidade ou montante do auxílio: Variável de acordo com as medidas (determinadas submedidas não comportam auxílios estatais) Duração: 1 ano Outras informações: Os auxílios previstos no âmbito da medida I (quando as acções sejam realizadas por organismos de investigação públicos sem fins lucrativos), das submedidas II a), b), d) (quando as acções sejam realizadas por organismos públicos) e), f) e g), da submedida IV a), das submedidas V e), f) e g) e das medidas VI e VII não constituem auxílios estatais, na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids