52004XC0117(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

Jornal Oficial nº C 013 de 17/01/2004 p. 0013 - 0013


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2004/C 13/04)

Data de adopção da decisão: 10.12.2003

Estado-Membro: Itália (Campânia)

N.o do auxílio: NN 157/03 (ex N 393/03)

Denominação: Lei Regional 6/2003: emergências no sector pecuário

Objectivo: Compensar os produtores de leite cujos animais foram contaminados por dioxinas

Base jurídica: Legge regionale n. 6 del 14 marzo 2003 "Emergenze zootecniche"

Orçamento: 1600000 euros para 2003; para 2004 e 2005 a definir

Intensidade ou montante do auxílio: Compensação para os animais abatidos, quando o abate tenha sido ordenado pelas autoridades competentes e compensação, a preços de mercado, do leite apreendido

Duração: Até 2005. O período máximo durante o qual um beneficiário pode receber auxílio é de 6 meses

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 10.12.2003

Estado-Membro: Reino Unido (Escócia)

N.o do auxílio: N 70/03

Denominação: Programa de desenvolvimento da indústria da carne.

Objectivo: O objectivo do programa é incentivar, comercializar, promover e ajudar o desenvolvimento do sector da carne vermelha na Escócia. O auxílio será concedido para apoio técnico, melhoramento da qualidade genética dos animais, investimentos em explorações agrícolas, investimentos para a transformação e comercialização de carne vermelha de qualidade e respectivos produtos, incentivo da produção e comercialização de produtos de qualidade, introdução de sistemas de garantia da qualidade e outros sistemas de controlo, grupos de produtores e incentivo aos jovens agricultores

Base jurídica: Agriculture Act 1967 (as amended); Scotland Act 1998 (Cross-Border Public Authorities) (Adaptation of Functions etc) (Amendment) Order 2002 No 2636 which amends the Agriculture Act 1967

Orçamento: 17,5 milhões de libras esterlinas

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: 5 anos a partir da data de aprovação pela Comissão

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids