30.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/46


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas do Centro

(2004/C 324/07)

ÍNDICE

1

INTRODUÇÃO

2-5

OPINIÃO DO TRIBUNAL

6-18

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Centro

INTRODUÇÃO

1.

O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho. (1) O objectivo do Centro é assegurar aos organismos comunitários e, eventualmente, às instituições e órgãos comunitários que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas actividades. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro com base nas informações que forneceu.

OPINIÃO DO TRIBUNAL

2.

O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2)

3.

O Tribunal examinou as contas anuais do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas previstas no artigo 15.o do mesmo regulamento. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas.

4.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias.

5.

O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório.

OBSERVAÇÕES

6.

No quadro 2 é apresentada a execução do orçamento do exercício de 2003 e das dotações transitadas do exercício anterior. A conta de resultado económico e o balanço fornecidos pelo Centro para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4.

7.

As contas do Centro relativas a 2003 foram elaboradas em conformidade com os princípios contabilísticos adoptados pelo seu novo regulamento financeiro (4). O Centro não reprocessou o conjunto dos dados contabilísticos relativos ao exercício de 2002 segundo as regras contabilísticas utilizadas para a elaboração das demonstrações financeiras para o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003.

8.

As provisões para riscos e encargos elevam-se, no final de 2003, a 8 601 000 euros, o que representa um aumento de 2 195 000 euros em relação a 2002. A maior parte (6 071 000 euros) diz respeito a montantes reclamados pela Comissão relativos à parte patronal dos descontos para a pensão de reforma dos agentes do Centro, que este último contesta. A outra parte (2 530 000 euros) foi constituída para pagar as rendas devidas às autoridades luxemburguesas logo que seja definido o seu montante definitivo. O Centro deve intensificar os seus esforços para resolver estes problemas (5).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.

Pelo Tribunal de Contas

Juan Manuel FABRA VALLÉS

Presidente


(1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro do Centro, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 14 de Setembro de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 27 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.

(4)  Artigo 78.o do regulamento financeiro do Centro.

(5)  Ver o ponto 7 do relatório relativo ao exercício de 2001 (JO C 326 de 27.12.2002, p. 22).


Quadro 1

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Centro tal como definidas no regulamento do Parlamento e do Conselho — Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994

Administração

Meios colocados à disposição do Centro (dados para 2002)

Produtos e serviços fornecidos em 2003 (dados para 2002)

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de Outubro de 1993.

(Decisão do Conselho tomada com base no artigo 235.o do Tratado).

Objectivos

Prestar os serviços de tradução necessários para o funcionamento dos seguintes organismos:

Agência Europeia do Ambiente,

Fundação Europeia para a Formação,

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência,

Agência Europeia dos Medicamentos,

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho,

Instituto Europeu de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos),

Instituto Europeu de Polícia (Europol) e Unidade «Drogas» da Europol.

Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro; as instituições e órgãos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro.

Atribuições

Definir os termos de cooperação com os organismos, órgãos e instituições

Participar nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução

1.

Conselho de Administração

Composição

um representante por Estado-Membro

dois representantes da Comissão, assumindo um deles a presidência

um representante de cada organismo, órgão ou instituição que recorra aos serviços do Centro

Atribuição

Adoptar o programa de trabalho anual e o relatório anual do Centro

2.

Director

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão

3.

Controlo externo

Tribunal de Contas

4.

Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho

Orçamento definitivo

29 milhões de euros (24 milhões de euros)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2003

158 (158) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 132 (136)

+15 (5) outros lugares

Total dos efectivos: 147 (141)

dos quais desempenhando:

funções operacionais: 95 (91)

funções administrativas: 48 (46)

funções mistas: 4 (4)

Número de páginas traduzidas

238 399 (227 783)

Número de páginas por línguas

línguas oficiais: 221 127 (224 190)

outras línguas: 17 272 (3 593)

Número de páginas por tipo de clientes

organismos: 215 992 (218 532)

instituições e outros clientes: 22 407 (9 521)

Número de contratos de tradução freelance: 245 (215)

Número de páginas traduzidas em freelance: 94 355 (86 826)

Fonte:Informações fornecidas pelo Centro.


Quadro 2

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003

(milhões de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas arrecadadas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

Dotações disponíveis

(orçamento 2003 e exercício 2002)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

autorizações ainda por liquidar

pagas

anuladas

dotações

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Receitas pagas pelos organismos e instituições

20,6

19,8

Título I

Pessoal

12,5

10,3

10,2

0,1

2,2

0,1

0,1

0,0

12,6

10,4

10,3

0,1

2,2

Proveitos financeiros

0,1

0,4

Título II

Funcionamento

3,2

1,9

1,3

0,6

1,3

0,7

0,6

0,1

3,9

2,6

1,9

0,6

1,4

Receitas diversas

0,0

0,1

Título III

Actividades operacionais

7,0

3,9

3,4

0,5

3,1

0,4

0,4

0,0

7,4

4,3

3,8

0,5

3,1

Saldo do exercício anterior

8,3

0,0

Título X

Reservas e provisões

6,3

0,0

0,0

0,0

6,3

0,0

0,0

0,0

6,3

0,0

0,0

0,0

6,3

Total

29,0

20,3

Total

29,0

16,1

14,9

1,2

12,9

1,2

1,1

0,1

30,2

17,3

16,0

1,2

13,0

Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.


Quadro 3

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Contas de gestão relativas aos exercícios de 2003 e 2002

(milhares de euros)

 

2003

2002

Receitas de exploração

Facturação do exercício

22 075

18 113

Receitas diversas

223

291

Total (a)

22 298

18 404

Despesas de exploração

Despesas correntes

18 255

18 446

Total (b)

18 255

18 446

Resultado de exploração (c = a – b)

4 043

–42

Proveitos financeiros

Juros bancários

387

495

Benefícios cambiais

1

2

Total (d)

388

497

Custos financeiros

Despesas bancárias

10

0

Total (e)

10

0

Resultado financeiro (f = d – e)

378

497

Resultado das actividades ordinárias (g = c + f)

4 421

455

Proveitos extraordinários (h)

19

0

Custos extraordinários (i)

9

0

Resultado extraordinário (j = h – i)

10

0

Resultado do exercício (g + j)

4 431

455

Fonte:Dados do Centro.


Quadro 4

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia — Balanços a 31 de Dezembro de 2003 e a 31 de Dezembro de 2002 (1)

(milhares de euros)

Activo

2003

2002

Passivo

2003

2002

Imobilizações incorpóreas

760

889

Capital próprio

 

 

 

 

 

Resultado da execução do orçamento (a)

4 404

8 330

Imobilizações corpóreas

 

 

Resultado dos ajustamentos (b)

27

 

Mobiliário e parque automóvel

219

267

Resultado económico (a + b)

4 431

8 330

Material informático

398

486

Resultados transitados dos exercícios anteriores (2)

1 642

1 642

Imobilização em curso e adiantamentos pagos

35

0

Fundo permanente de pré-financiamento

8 330

 

Subtotal

652

753

Subtotal

14 403

9 972

Créditos a curto prazo

 

 

Provisões para riscos e encargos

8 601

6 406

IVA pago e a recuperar dos Estados-Membros

3

25

Dívidas a curto prazo

 

 

Créditos sobre instituições e organismos comunitários

2 676

3 360

Dívidas às instituições e organismos comunitários

0

3 360

Devedores diversos

10

26

Dotações de pagamento a transitar

784

1 247

Subtotal

2 689

3 411

Credores diversos

162

15

Disponibilidades

20 354

16 126

Dívidas diversas

5

15

 

 

 

Adiantamentos de clientes

500

164

 

 

 

Subtotal

1 451

4 801

Total

24 455

21 179

Total

24 455

21 179

Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.


(1)  A utilização do modelo proposto pela Comissão provocou reafectações de saldos entre as rubricas existentes.

(2)  Na verdade, este é o montante das imobilizações líquidas de amortização em 31 de Dezembro de 2002 (ver quadro 3 do relatório relativo ao exercício de 2002, JO C 319 de 30.12.2003, p. 29).

Fonte:Dados do Centro — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas próprias contas.


RESPOSTAS DO CENTRO

7.

Em princípio, sempre que os métodos são alterados, as contas dos exercícios anteriores devem ser estabelecidas segundo o novo método. Não obstante, não foi possível ao Centro de Tradução elaborar uma estimativa objectiva do efeito das alterações relativamente aos anos anteriores. Figura em anexo às contas do Centro a análise do impacto da passagem à contabilidade de exercício para o ano 2003.

8.

Em Julho de 2004, o Centro assinou um Protocolo de acordo com as autoridades luxemburguesas, o qual resolve o problema dos pagamentos a efectuar pela ocupação do edifício «Nouvel Hémicycle». No que respeita aos descontos para a pensão de reforma dos agentes do Centro, serão novamente empreendidas diligências no sentido de encontrar uma solução.