30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/16 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência
(2004/C 324/03)
ÍNDICE
1 |
INTRODUÇÃO |
2-5 |
OPINIÃO DO TRIBUNAL |
6-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 (1). O exercício de 2003 foi o primeiro em que a Agência começou a executar realmente as suas actividades operacionais. Os objectivos da Agência são garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição pelos navios, proporcionar apoio técnico aos Estados-Membros e à Comissão, bem como controlar a aplicação da legislação comunitária e avaliar a eficácia das medidas em vigor. O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência com base nas informações que forneceu. |
OPINIÃO DO TRIBUNAL
2. |
O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2) |
3. |
O Tribunal examinou as contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 1 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Conselho, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas adoptadas em aplicação do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Conselho. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas. |
4. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias. |
5. |
O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não colocam em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório. |
OBSERVAÇÕES
6. |
No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003. A conta de gestão e o balanço da Agência para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4. |
7. |
O Director Executivo, que é gestor orçamental, dispõe igualmente do direito de assinar as ordens bancárias, o que infringe as disposições do artigo 37.o do regulamento financeiro da Agência. |
8. |
O n.o 1, alínea e), do artigo 43.o do regulamento financeiro da Agência estabelece que o contabilista valida os sistemas definidos pelo gestor orçamental e destinados a fornecer ou justificar informações contabilísticas. Esta validação deve ainda ser formalizada. |
9. |
A Agência deverá efectuar controlos sistemáticos do pagamento das remunerações dos seus efectivos. |
10. |
O exame do ambiente de controlo do sistema informático demonstrou que este deverá ser reforçado na perspectiva do aumento previsto das actividades da Agência. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(1) JO L 201 de 31.7.2002, p. 8.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Em conformidade com o artigo 82.o do Regulamento (CE) n.o 2343/2002 da Comissão, as contas definitivas da totalidade das receitas e das despesas da Agência relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 1 de Março de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 20 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.
Quadro 1
Agência Europeia da Segurança Marítima (sede provisória: Bruxelas, transferência prevista para Lisboa)
Domínios de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2003 |
Produtos e serviços fornecidos em 2003 (1) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Política comum dos transportes «O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas» (Artigo 80.o do Tratado) |
Objectivos
|
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 4,5 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 100 % Efectivos em 31 de Dezembro de 2003 Dados não comunicados |
Número de pareceres formulados: 2 Inspecções: 4 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte:Informações fornecidas pela Agência. |
Quadro 2
Agência Europeia da Segurança Marítima — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003
(milhares de euros) |
||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas arrecadadas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
4 500 |
2 630 |
Título I Pessoal |
1 552 |
713 |
647 |
66 |
838 |
Receitas diversas |
|
2 |
Título II Funcionamento |
848 |
553 |
238 |
315 |
295 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
230 |
167 |
13 |
155 |
63 |
Total |
4 500 |
2 632 |
Total |
2 630 |
1 434 |
898 |
536 |
1 196 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas. |
Quadro 3
Agência Europeia da Segurança Marítima — Conta de gestão relativa ao exercício de 2003
(milhares de euros) |
|
|
2003 |
Receitas |
|
Subvenções comunitárias |
2 630 |
Receitas diversas |
2 |
Total das receitas (a) |
2 632 |
Despesas |
|
Pessoal — Título I do orçamento |
|
Pagamentos |
647 |
Dotações transitadas |
66 |
Funcionamento — Título II do orçamento |
|
Pagamentos |
238 |
Dotações transitadas |
315 |
Actividades operacionais — Título III do orçamento |
|
Pagamentos |
13 |
Dotações transitadas |
155 |
Total das despesas (b) |
1 434 |
Saldo do exercício (a – b) |
1 198 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Agência. |
Quadro 4
Agência Europeia da Segurança Marítima — Balanço a 31 de Dezembro de 2003
(milhares de euros) |
|||
Activo |
2003 |
Passivo |
2003 |
Imobilizações |
|
Capital próprio |
|
Programas informáticos |
11 |
Capital |
8 |
Amortizações |
–3 |
Saldo do exercício |
1 198 |
Subtotal |
8 |
Subtotal |
1 206 |
Créditos a curto prazo |
|
Dívidas a curto prazo |
|
Adiantamentos ao pessoal |
17 |
Transição automática de dotações |
536 |
Devedores diversos |
3 |
Credores diversos |
29 |
Subtotal |
20 |
Subtotal |
566 |
Disponibilidades |
|
|
|
Depósitos bancários |
1 744 |
|
|
Subtotal |
1 744 |
|
|
Total |
1 772 |
Total |
1 772 |
NB:Os totais podem conter diferenças devido aos arredondamentos. Fonte:Dados da Agência. |
(1) A Agência apenas pôde iniciar as suas actividades operacionais em Novembro de 2003.
Fonte:Informações fornecidas pela Agência.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
7. |
Não foi possível assegurar a separação das funções devido à insuficiência de recursos humanos da Agência. A partir de Janeiro de 2004, na sequência do recrutamento de novos agentes, foi possível reforçar o controlo interno e assegurar a separação das funções. |
8. |
No seguimento das observações do Tribunal, os sistemas contabilísticos e orçamentais foram validados pelo contabilista em Março de 2004. |
9. |
O «Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Pessoais» da Comissão é o serviço encarregue de calcular o salário dos agentes da AESM. No seguimento do aumento de efectivos no departamento de recursos humanos, foram reforçados os controlos das remunerações. |
10. |
A Agência reforçou significativamente a sua equipa informática, que de um elemento (finais de 2003) passará a cinco (finais de 2004), permitindo futuramente repartir as funções e responsabilidades e, por conseguinte, melhorar o controlo do sistema informático. |