30.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324/9 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência
(2004/C 324/02)
ÍNDICE
1 |
INTRODUÇÃO |
2-5 |
OPINIÃO DO TRIBUNAL |
6-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (1). O exercício de 2003 foi o primeiro em que a Agência começou a executar realmente as suas actividades operacionais. Os objectivos da Agência são manter um nível de segurança da aviação civil elevado, garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil, bem como elaborar especificações de certificação e atribuir certificados aos produtos aeronáuticos. O quadro 1 apresenta mais sinteticamente as competências e actividades da Agência com base nas informações que forneceu. |
OPINIÃO DO TRIBUNAL
2. |
O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2) |
3. |
O Tribunal examinou as contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 1 do artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Conselho, de 15 de Julho de 2002, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director Executivo. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas adoptadas em aplicação do artigo 52.o do mesmo regulamento. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas. |
4. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias. |
5. |
O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório. |
OBSERVAÇÕES
6. |
No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003. A conta de gestão e o balanço da Agência para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4. |
7. |
O Director Executivo, que é gestor orçamental, dispõe igualmente do poder de assinar as ordens bancárias, o que infringe as disposições do artigo 37.o do regulamento financeiro da Agência. |
8. |
O n.o 1, alínea e), do artigo 43.o do regulamento financeiro da Agência estabelece que o contabilista valida os sistemas definidos pelo gestor orçamental e destinados a fornecer ou justificar informações contabilísticas. Esta validação não foi efectuada durante o exercício. |
9. |
O exame dos processos de recrutamento revelou lacunas na sua formalização e documentação. Dada a amplitude dos recrutamentos previstos até ao ano 2006 (cerca de 300 pessoas), é necessário tomar medidas para garantir melhor o controlo da observância das disposições regulamentares. |
10. |
O exame do ambiente de controlo do sistema informático demonstrou que este deverá ser reforçado na perspectiva do aumento previsto das actividades da Agência. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.
Pelo Tribunal de Contas
Juan Manuel FABRA VALLÉS
Presidente
(1) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro da Agência, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 31 de Março de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 20 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.
Quadro 1
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (sede provisória: Bruxelas, transferência prevista para Colónia)
Domínios de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Conselho, de 15 de Julho de 2002] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2003 |
Produtos e serviços fornecidos em 2003 |
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Política comum dos transportes «O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas» (Artigo 80o do Tratado) |
Objectivos Manter um nível de segurança da aviação civil elevado e uniforme em toda a Europa Garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil Facilitar a livre circulação de mercadorias, de pessoas e de serviços Promover uma boa relação custo/eficácia ao nível dos processos de certificação e regulamentação e evitar duplicações entre os esforços nacionais e os europeus |
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 4,75 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 100 % Efectivos em 31 de Dezembro de 2003 80 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 1 +16 outros lugares (contratos auxiliares) Total dos efectivos: 17 dos quais desempenhando funções operacionais: 1 administrativas: 4 mistas: 12 |
Número de pareceres formulados: 2 Número de especificações e documentos de orientação: 19 Decisões de certificação:2 132 (das quais 1 606 relativas a alterações menores) Inspecções: nenhuma Investigações: nenhuma |
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Fonte:Informações fornecidas pela Agência. |
Quadro 2
Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003
(milhões de euros) |
||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas arrecadadas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
4,7 |
3,7 |
Título I Pessoal |
0,9 |
0,7 |
0,7 |
0,0 |
0,2 |
Outras subvenções |
— |
— |
Título II Funcionamento |
0,8 |
0,5 |
0,1 |
0,4 |
0,3 |
Receitas diversas |
— |
— |
Título III Actividades operacionais |
3,0 |
2,7 |
0,2 |
2,5 |
0,3 |
Total |
4,7 |
3,7 |
Total |
4,7 |
3,9 |
1,0 |
2,9 |
0,8 |
Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas. |
Quadro 3
Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Conta de gestão relativa ao exercício de 2003
(milhares de euros) |
|
|
2003 |
Receitas |
|
Subvenções da Comissão |
3 725 |
Total das receitas (a) |
3 725 |
Despesas |
|
Pessoal — Título I do orçamento |
|
Pagamentos |
680 |
Dotações transitadas |
27 |
Funcionamento — Título II do orçamento |
|
Pagamentos |
153 |
Dotações transitadas |
396 |
Actividades operacionais — Título III do orçamento |
|
Pagamentos |
197 |
Dotações transitadas |
2 486 |
Total das despesas (b) |
3 939 |
Saldo do exercício (a – b) |
– 214 |
Fonte:Dados da Agência. |
Quadro 4
Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Balanço a 31 de Dezembro de 2003
(milhares de euros) |
|||
Activo |
2003 |
Passivo |
2003 |
Imobilizações |
|
Capital próprio |
|
Imobilizações incorpóreas |
10 |
Capital |
16 |
Material informático |
11 |
Saldo do exercício |
– 214 |
Amortizações |
–5 |
Subtotal |
– 198 |
Subtotal |
16 |
Dívidas a curto prazo |
|
Créditos a curto prazo |
|
Comissão |
8 |
Outros adiantamentos |
5 |
Transição automática de dotações |
2 909 |
Devedores diversos |
1 |
Credores diversos |
18 |
Subtotal |
6 |
Descontos nos vencimentos |
12 |
Disponibilidades |
|
Subtotal |
2 947 |
Depósitos bancários e caixa |
2 727 |
|
|
Subtotal |
2 749 |
|
|
Total |
2 749 |
Total |
2 749 |
Fonte:Dados da Agência. |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
7. |
Até finais de 2003, o Director Executivo era o único agente temporário recrutado pela Agência. É facto que esteve associado ao tesoureiro para a assinatura das operações bancárias. O recrutamento de outros agentes temporários permitiu afastar esta incompatibilidade no segundo semestre de 2004. |
8. |
Os sistemas financeiros foram validados pelo tesoureiro no princípio de Fevereiro de 2004. Está em vias de aquisição um sistema informático de gestão das imobilizações que será implementado pelo gestor orçamental e será objecto de uma validação ulteriormente. |
9. |
As lacunas constatadas pelo Tribunal estão associadas à fase de criação em que a Agência se encontra. Em Fevereiro de 2004, foi criado um departamento de recursos humanos incluindo uma célula especializada para recrutamentos e que instaurou os processos de recrutamento e os instrumentos respectivos. A Agência tem prevista a introdução de um sistema de gestão informatizada dos recrutamentos a partir de Janeiro de 2005. |
10. |
O facto de a Agência estar a funcionar em instalações da Comissão condicionou fortemente o ser ambiente informático. A mudança da Agência para a sua sede em Colónia, que deverá ter lugar em Novembro de 2004, permitirá melhorar de forma substancial o ambiente informático e instaurar uma nova arquitectura informática. |