30.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/9


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2003, acompanhado das respostas da Agência

(2004/C 324/02)

ÍNDICE

1

INTRODUÇÃO

2-5

OPINIÃO DO TRIBUNAL

6-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (1). O exercício de 2003 foi o primeiro em que a Agência começou a executar realmente as suas actividades operacionais. Os objectivos da Agência são manter um nível de segurança da aviação civil elevado, garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil, bem como elaborar especificações de certificação e atribuir certificados aos produtos aeronáuticos. O quadro 1 apresenta mais sinteticamente as competências e actividades da Agência com base nas informações que forneceu.

OPINIÃO DO TRIBUNAL

2.

O presente relatório é dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho. (2)

3.

O Tribunal examinou as contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003. De acordo com o n.o 1 do artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Conselho, de 15 de Julho de 2002, o orçamento foi executado sob a responsabilidade do Director Executivo. São igualmente da sua competência a elaboração e a apresentação das contas (3), em conformidade com as disposições financeiras internas adoptadas em aplicação do artigo 52.o do mesmo regulamento. Nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, cabe ao Tribunal de Contas proceder ao exame destas contas.

4.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, que foram adaptadas das normas internacionais de auditoria geralmente aceites por forma a reflectirem as características específicas do contexto comunitário. Examinou os documentos contabilísticos e aplicou os procedimentos de auditoria considerados necessários nestas circunstâncias.

5.

O Tribunal obteve assim garantias suficientes de que as contas anuais do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2003 são fiáveis e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares. O teor das observações que se seguem não coloca em causa a opinião de auditoria expressa pelo Tribunal no presente relatório.

OBSERVAÇÕES

6.

No quadro 2 é apresentada a execução das dotações do exercício de 2003. A conta de gestão e o balanço da Agência para o exercício de 2003 figuram de forma sintética nos quadros 3 e 4.

7.

O Director Executivo, que é gestor orçamental, dispõe igualmente do poder de assinar as ordens bancárias, o que infringe as disposições do artigo 37.o do regulamento financeiro da Agência.

8.

O n.o 1, alínea e), do artigo 43.o do regulamento financeiro da Agência estabelece que o contabilista valida os sistemas definidos pelo gestor orçamental e destinados a fornecer ou justificar informações contabilísticas. Esta validação não foi efectuada durante o exercício.

9.

O exame dos processos de recrutamento revelou lacunas na sua formalização e documentação. Dada a amplitude dos recrutamentos previstos até ao ano 2006 (cerca de 300 pessoas), é necessário tomar medidas para garantir melhor o controlo da observância das disposições regulamentares.

10.

O exame do ambiente de controlo do sistema informático demonstrou que este deverá ser reforçado na perspectiva do aumento previsto das actividades da Agência.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 29 e 30 de Setembro de 2004.

Pelo Tribunal de Contas

Juan Manuel FABRA VALLÉS

Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Em conformidade com o n.o 3 do artigo 83.o do regulamento financeiro da Agência, as contas definitivas relativas ao exercício de 2003 foram elaboradas em 31 de Março de 2004 e enviadas ao Tribunal de Contas, que as recebeu em 20 de Setembro de 2004. Nos quadros anexos ao presente relatório, é apresentada uma versão resumida dessas contas.


Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (sede provisória: Bruxelas, transferência prevista para Colónia)

Domínios de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Conselho, de 15 de Julho de 2002]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2003

Produtos e serviços fornecidos em 2003

Política comum dos transportes

«O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas»

(Artigo 80o do Tratado)

Objectivos

Manter um nível de segurança da aviação civil elevado e uniforme em toda a Europa

Garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil

Facilitar a livre circulação de mercadorias, de pessoas e de serviços

Promover uma boa relação custo/eficácia ao nível dos processos de certificação e regulamentação e evitar duplicações entre os esforços nacionais e os europeus

Atribuições

Emitir pareceres dirigidos à Comissão

Elaborar especificações de certificação, bem como outros documentos de orientação relativos à aplicação da política comunitária

Certificar os produtos aeronáuticos em matéria de aeronavegabilidade e de ambiente

Realizar inspecções nos Estados-Membros sobre o cumprimento das regras de segurança da aviação civil definidas pela Agência

Realizar as investigações necessárias nas empresas

Executar, em nome dos Estados-Membros, as funções e tarefas que lhes são atribuídas pelas convenções internacionais aplicáveis, em especial a Convenção de Chicago (convenção relativa à aviação civil assinada em 7 de Dezembro de 1944)

1.

Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e assegurar a sua execução

Adoptar directrizes para a atribuição de tarefas de certificação aos Estados-Membros ou a entidades qualificadas

Criar um órgão consultivo das partes interessadas

2.

Director Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão

3.

Câmaras de Recurso

4.

Controlo externo

Tribunal de Contas

5.

Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho

Orçamento definitivo

4,75 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 100 %

Efectivos em 31 de Dezembro de 2003

80 lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 1

+16 outros lugares (contratos auxiliares)

Total dos efectivos: 17

dos quais desempenhando funções

operacionais: 1

administrativas: 4

mistas: 12

Número de pareceres formulados: 2

Número de especificações e documentos de orientação: 19

Decisões de certificação:2 132 (das quais 1 606 relativas a alterações menores)

Inspecções: nenhuma

Investigações: nenhuma

Fonte:Informações fornecidas pela Agência.


Quadro 2

Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Execução orçamental relativa ao exercício de 2003

(milhões de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas arrecadadas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

4,7

3,7

Título I

Pessoal

0,9

0,7

0,7

0,0

0,2

Outras subvenções

Título II

Funcionamento

0,8

0,5

0,1

0,4

0,3

Receitas diversas

Título III

Actividades operacionais

3,0

2,7

0,2

2,5

0,3

Total

4,7

3,7

Total

4,7

3,9

1,0

2,9

0,8

Fonte:Dados da Agência — Estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas próprias contas.


Quadro 3

Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Conta de gestão relativa ao exercício de 2003

(milhares de euros)

 

2003

Receitas

Subvenções da Comissão

3 725

Total das receitas (a)

3 725

Despesas

Pessoal — Título I do orçamento

Pagamentos

680

Dotações transitadas

27

Funcionamento — Título II do orçamento

Pagamentos

153

Dotações transitadas

396

Actividades operacionais — Título III do orçamento

Pagamentos

197

Dotações transitadas

2 486

Total das despesas (b)

3 939

Saldo do exercício (a – b)

– 214

Fonte:Dados da Agência.


Quadro 4

Agência Europeia para a Segurança da Aviação — Balanço a 31 de Dezembro de 2003

(milhares de euros)

Activo

2003

Passivo

2003

Imobilizações

 

Capital próprio

 

Imobilizações incorpóreas

10

Capital

16

Material informático

11

Saldo do exercício

– 214

Amortizações

–5

Subtotal

– 198

Subtotal

16

Dívidas a curto prazo

 

Créditos a curto prazo

 

Comissão

8

Outros adiantamentos

5

Transição automática de dotações

2 909

Devedores diversos

1

Credores diversos

18

Subtotal

6

Descontos nos vencimentos

12

Disponibilidades

 

Subtotal

2 947

Depósitos bancários e caixa

2 727

 

 

Subtotal

2 749

 

 

Total

2 749

Total

2 749

Fonte:Dados da Agência.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

7.

Até finais de 2003, o Director Executivo era o único agente temporário recrutado pela Agência. É facto que esteve associado ao tesoureiro para a assinatura das operações bancárias. O recrutamento de outros agentes temporários permitiu afastar esta incompatibilidade no segundo semestre de 2004.

8.

Os sistemas financeiros foram validados pelo tesoureiro no princípio de Fevereiro de 2004. Está em vias de aquisição um sistema informático de gestão das imobilizações que será implementado pelo gestor orçamental e será objecto de uma validação ulteriormente.

9.

As lacunas constatadas pelo Tribunal estão associadas à fase de criação em que a Agência se encontra. Em Fevereiro de 2004, foi criado um departamento de recursos humanos incluindo uma célula especializada para recrutamentos e que instaurou os processos de recrutamento e os instrumentos respectivos. A Agência tem prevista a introdução de um sistema de gestão informatizada dos recrutamentos a partir de Janeiro de 2005.

10.

O facto de a Agência estar a funcionar em instalações da Comissão condicionou fortemente o ser ambiente informático. A mudança da Agência para a sua sede em Colónia, que deverá ter lugar em Novembro de 2004, permitirá melhorar de forma substancial o ambiente informático e instaurar uma nova arquitectura informática.