52004SC0829

Recomendação de Parecer do Conselho nos termos do nº 3 do artigo 9º do Regulamento (CE) nº 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2004-2007 /* SEC/2004/0829 final */


Recomendação de PARECER DO CONSELHO nos termos do nº 3 do artigo 9º do Regulamento (CE) nº 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2004-2007

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Regulamento (CE) nº 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [1] estabelece que os Estados-Membros não participantes, ou seja, aqueles que não adoptaram a moeda única, apresentarão programas de convergência ao Conselho e à Comissão, tendo em vista a supervisão multilateral periódica prevista no artigo 99º do Tratado.

[1] JO L 209 de 2.8.1997. Todos os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/ about/activities/sgp/main_en.htm.

Em conformidade com o disposto no artigo 9º desse regulamento, o Conselho deve examinar cada programa de convergência com base nas avaliações efectuadas pela Comissão e pelo Comité instituído pelo artigo 114º do Tratado (o Comité Económico e Financeiro). Sob recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro, o Conselho deve emitir um parecer, após ter procedido ao seu exame. De acordo com o regulamento, os Estados-Membros devem apresentar anualmente programas de convergência actualizados, os quais podem igualmente ser examinados pelo Conselho com base nesses mesmos procedimentos.

Os dez países que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004 beneficiam de uma derrogação, pelo que não participam ainda na moeda única. Comprometeram-se a apresentar os respectivos programas de convergência até 15 de Maio de 2004 e uma primeira actualização no final de 2004.

O Programa de Convergência da República Checa, respeitante ao período 2004-2007, foi apresentado em 13 de Maio de 2004. Os serviços da Comissão efectuaram uma avaliação técnica deste programa, tendo em conta as Previsões da Primavera de 2004, bem como o Código de Conduta [2] e os princípios consagrados na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 27 de Novembro de 2002 - Reforçar a coordenação das políticas orçamentais [3]. Os resultados desta avaliação são os seguintes:

[2] Parecer revisto do Comité Económico e Financeiro sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência, adoptado pelo Conselho ECOFIN em 10.7.2001.

[3] COM(2002) 668 final de 27.11.2002.

O primeiro Programa de Convergência da República Checa, respeitante ao período 2004-2007, foi apresentado em 13 de Maio de 2004. O Programa de Convergência indica a intenção de este Estado-Membro aderir à zona do euro por volta de 2009-2010, se forem cumpridos os critérios de Maastricht e desde que seja alcançado um nível suficiente de convergência real. As autoridades prevêem limitar o período de participação no MTC II a dois anos.

O programa checo cumpre apenas parcialmente o "Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência" [4]. Em Em especial, os requisitos estatísticos do sistema SEC95 nem sempre foram respeitados e a qualidade dos dados com base no SEC95, relativamente às receitas e às despesas das subcomponentes funcionais e dos subsectores da administração pública, carece de uma melhoria.

[4] No que diz respeito ao PIB nominal, o programa de convergência não se baseava nos dados mais recentes constantes da notificação de Março de 2004, reflectindo um falta de coordenação entre o Ministério das Finanças e o Serviço de Estatísticas checo. Foram enviados em 2 de Junho de 2004, quadros actualizados com novos dados sobre o PIB e a avaliação do programa baseia-se nestes dados actualizados.

O défice do sector público administrativo registou um agravamento para 12,9 % do PIB em 2003 (5,9 % do PIB se for excluída uma importante operação de carácter extraordinário relacionada com a afectação de garantias estatais), excedendo o valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado. A Comissão deu início, em 12 de Maio de 2004, ao procedimento relativo aos défices excessivos em relação à República Checa, com a adopção do relatório previsto no nº 3 do artigo 104º do Tratado. O Comité Económico e Financeiro emitiu o seu perecer sobre este relatório em 24 de Maio. Em [5 de Julho] de 2004, o Conselho deverá, com base nas duas recomendações da Comissão, decidir pela existência de um défice excessivo na República Checa e formular recomendações à República Checa no sentido de pôr termo a esta situação.

De acordo com o cenário macroeconómico apresentado no programa, o crescimento real do PIB deverá atingir 2,8%, para em seguida acelerar ligeiramente, atingindo 3,5 % em 2007, percentagem ligeiramente superior ao potencial de crescimento do produto estimado pelas autoridades checas. Este crescimento é inferior ao das Previsões da Primavera de 2004 da Comissão para 2004-2005 e ao das previsões para 2004-2007 estabelecidas por um painel de peritos independentes em previsões económicas criado pelo Ministério das Finanças. O cenário macroeconómico subjacente ao programa pode, por conseguinte, ser considerado prudente. O crescimento deverá ser impulsionado principalmente pelo investimento e pelo consumo privado. O programa apresenta igualmente dois cenários alternativos, que radicam em diferentes hipóteses de evolução de três variáveis exógenas: procura externa, taxa de câmbio e preços do petróleo. O cenário central é considerado como o cenário de referência para a avaliação das projecções orçamentais, porque reflecte hipóteses de crescimento prudentes.

A inflação desceu de níveis superiores a 10 % em Janeiro de 1998 - altura em que foram introduzidos objectivos em matéria de inflação - para níveis próximos de zero em meados de 2002. Os preços baixaram durante a maior parte do ano de 2003, tendo recomeçado a subir em 2004. Recentes alterações do IVA e aumentos dos preços regulamentados deverão contribuir para acentuar a inflação calculada com base no IHPC, que deverá atingir 2,8 % no conjunto do ano. Entre Janeiro de 1999 e meados de 2002, a coroa checa valorizou-se em relação ao euro. Esta tendência inverteu-se temporariamente entre meados de 2002 e o início de 2004. Em paralelo com a descida da inflação, as taxas de juros no mercado monetário e o rendimento das obrigações diminuíram substancialmente entre 1998 e 2003. O rendimento das obrigações a longo prazo desceu temporariamente mesmo para níveis inferiores aos registados na UE 2002 e 2003. A política monetária checa combina objectivos de inflação e um regime de flutuação controlada da taxa de câmbio. O Banco Nacional Checo anunciou uma alteração do objectivo em matéria de inflação a partir de 1 de Janeiro de 2006 - de uma trajectória de diminuição gradual para um objectivo de 3 % com uma margem de +/- 1 ponto percentual.

O programa aponta para uma redução gradual do défice do sector público administrativo, o qual deverá passar de 5,9 % do PIB em 2003 (excluindo uma importante operação de carácter extraordinário) para 3,3 % do PIB em 2007. Por outro lado, a trajectória proposta para a redução do défice na poupança pressupõe que a eliminação do défice excessivo estará concluída até 2008. A consolidação orçamental deverá decorrer de uma redução do rácio das despesas (de cerca de 3,5 pontos percentuais) que compensa largamente a diminuição do rácio das receitas (de cerca de 0,8 pontos percentuais). A redução do défice efectuar-se-á principalmente a nível da administração central. Para serem aplicadas em 2004, algumas das medidas requerem um suporte jurídico. O Parlamento adoptou gradualmente as leis necessárias na segunda metade de 2003 e em Abril de 2004, nomeadamente a Lei que altera o regime do IVA e dos impostos especiais de consumo e as leis destinadas à realização de poupanças nos sistemas de pensões e de subsídios de doença. Estas medidas foram tidas em conta no orçamento de 2004. O Governo está a preparar outras medidas destinadas, nomeadamente, a incentivar o crescimento, tendo em vista a sua adopção a partir de Janeiro de 2005. Ainda não foram tomadas decisões concretas sobre as outras medidas previstas, em especial as que se destinam a combater a evasão fiscal e a melhorar a viabilidade das finanças públicas a longo prazo, como a reforma do sistema de pensões e de saúde.

No âmbito do quadro macroeconómico definido, a correcção orçamental parece credível. Os riscos para as projecções orçamentais parecem em geral contrabalançar-se mutuamente. Por um lado, o cenário macroeconómico prudente sugere que as receitas poderão ser mais elevadas do que o previsto e que as despesas poderiam ser inferiores ao orçamentado. Por outro lado, mantêm-se incertos os reflexos das numerosas alterações do sistema fiscal, efectuadas em 2004, no comportamento dos agentes económicos. Além disso, estão ainda por decidir importantes medidas de poupança, especialmente a nível do consumo público. A trajectória de ajustamento não é muito ambiciosa, na ausência de reformas fundamentais das despesas sociais e tendo em conta o relançamento anunciado.

As reformas das despesas e das receitas são acompanhadas pela criação de um novo quadro institucional para a planificação orçamental. As novas regras deverão ser adoptadas no Verão de 2004 e o Governo prevê a elaboração do orçamento para 2005 já em conformidade com estas novas regras orçamentais. A inovação institucional mais importante reside na introdução de objectivos orçamentais baseados no enquadramento das despesas da administração central a médio prazo. Para um dado orçamento para o ano n, o Parlamento aprovará limites máximos das despesas nominais para os anos n+1 e n+2. Novas revisões dos limites máximos só serão autorizados em situações expressamente previstas pela Lei do Orçamento (por exemplo, os limites podem ser aumentados pelo montante das despesas co-financiadas pela UE).

O programa prevê o aumento do rácio dívida/PIB de 37,6% do PIB em 2003 para 41,7% do PIB em 2007. O principal factor subjacente ao crescimento do rácio da dívida será o défice primário, mas prevê-se que o seu contributo diminua de 4,1 % em 2004 para 1,7 % em 2007, em resultado da consolidação orçamental. Entre 2003 e 2005, o rácio da dívida deve aumentar 2 pontos percentuais. Tal corresponde a menos 2,8 pontos percentuais do que previsto pela Comissão, que projectava défices primários mais elevados e uma incidência mais moderada do ajustamento dívida-fluxos, com base em hipóteses menos optimistas quanto às receitas provenientes de futuras privatizações.

O Programa de Convergência passa em revista o programa de reforma estrutural da administração, que coloca a tónica na melhoria do ambiente para as empresas e para o investimento, no reforço da flexibilidade do mercado do trabalho e na criação de emprego. O programa sublinha também medidas que reflectem amplamente as recomendações constantes das Orientações Gerais para as Políticas Económicas nesses domínios.

A República Checa enfrenta sérios riscos de desequilíbrios orçamentais para fazer face aos custos decorrentes do envelhecimento da população. Em especial, a evolução demográfica desfavorável implicará um aumento considerável das despesas dos sistemas de pensões e de saúde. As medidas anunciadas no programa para limitar esses riscos incluem essencialmente alterações dos parâmetros em que se baseiam os sistemas de pensões e de saúde, que podem ser insuficientes para garantir a viabilidade a longo prazo das finanças públicas. Numa situação de crescimento rápido da dívida pública, é essencial alcançar e manter um excedente primário para garantir a viabilidade das finanças públicas a longo prazo. Além disso, a estratégia orçamental baseada numa consolidação gradual das finanças públicas durante o período de programação deve ser complementado com medidas destinadas a fazer face, de forma directa, à prevista forte progressão das despesas resultantes do envelhecimento da população, nomeadamente uma reforma global dos sistemas de pensões e de saúde.

Quadro 1: Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Com base nesta análise, a Comissão adoptou a recomendação em anexo de parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa, a qual é transmitida ao Conselho.

Recomendação de PARECER DO CONSELHO nos termos do nº 3 do artigo 9º do Regulamento (CE) nº 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2004-2007

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas [5], nomeadamente o nº 3 do artigo 9º,

[5] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/ about/activities/sgp/main_en.htm.

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

Em [5 de Julho] de 2004, o Conselho examinou o Programa de Convergência da República Checa, respeitante ao período 2004-2007. O programa respeita apenas parcialmente os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. Em especial, deve ser melhorada a qualidade dos dados com base no SEC95, relativos às receitas e despesas das subcomponentes funcionais e dos subsectores do sector público administrativo.

A estratégia orçamental subjacente ao programa destina-se a reduzir gradualmente o défice do sector público administrativo o qual deverá passar de 12,9 % do PIB em 2003 para 3,3 % do PIB em 2007 (5,9 % do PIB se for excluída uma importante operação de carácter extraordinário relacionada com a afectação de garantias estatais). A trajectória proposta no programa para a redução do défice pressupõe igualmente que a eliminação do défice excessivo estará concluída até 2008. Este objectivo deverá ser atingido mediante medidas de consolidação orçamental adoptadas em larga medida em 2003 e 2004. O programa prevê que a diminuição do rácio entre as receitas públicas e o PIB será mais do que compensada pela diminuição do rácio das despesas públicas. Quanto às receitas, o programa visa um reforço do peso da tributação indirecta em detrimento da directa. Quanto às despesas, o programa prevê uma diminuição das transferências e das subvenções, bem como do consumo público. O programa prevê um ligeiro crescimento das despesas públicas de investimento em termos de percentagem do PIB.

O cenário macroeconómico subjacente ao programa reflecte hipóteses de crescimento prudentes, isto é, um crescimento de 2,8 % em 2004 seguido de uma aceleração, que permitirá atingir 3,5 % em 2007. Este cenário serve de referência para a avaliação das projecções orçamentais, afigurando-se realista a projecção em matéria de inflação.

O programa prevê uma redução do défice para 3,3 % do PIB em 2007 e a continuação dessa descida nos anos seguintes, com os seguintes objectivos intermediários: 5,3 % do PIB em 2004, 4,7 % em 2005 e 3,8 % em 2006. Os riscos para as projecções orçamentais parecem contrabalançar-se em geral. Por um lado, o cenário macroeconómico prudente aponta para receitas mais elevadas do que previsto e para despesas inferiores ao orçamentado. Por outro lado, mantém-se a incerteza sobre os reflexos das numerosas alterações do sistema fiscal efectuadas em 2004 no comportamento dos agentes económicos. Além disso, estão ainda por decidir importantes medidas de poupança, especialmente a nível do consumo público. A orientação de política orçamental prevista no programa parece suficiente para reduzir o défice para 3% do PIB até 2008.

O rácio da dívida aumenta 4,1 pontos percentuais durante o período de programação, para atingir 41,7 % do PIB em 2007. A evolução do rácio da dívida pode ser menos favorável do que previsto, tendo em conta as evoluções susceptíveis de influenciar o ajustamento dívida-fluxos, em especial receitas mais baixas das futuras privatizações.

A República Checa enfrenta sérios riscos de desequilíbrios orçamentais para fazer face aos custos decorrentes do envelhecimento da população. É essencial registar progressos para assegurar um excedente primário adequado, a fim de garantir que as finanças públicas se mantenham numa trajectória sustentável. Além disso, a estratégia orçamental baseada numa consolidação gradual das finanças públicas durante o período de programação deve ser complementado com medidas destinadas a fazer face, de forma directa ao aumento previsto das despesas decorrentes do envelhecimento da população, nomeadamente uma reforma global dos sistemas de pensões e de saúde.

* * *

Em [5 de Julho] de 2004, o Conselho, com base em recomendações da Comissão, decidiu pela existência de um défice excessivo na República Checa, de acordo com o nº 6 do artigo 104º do Tratado, e emitiu recomendações dirigidas à República Checa, ao abrigo do nº 7 do artigo 104º, com o objectivo de este país pôr termo àquela situação, nas quais o Conselho indica a estratégia a seguir para o efeito.

Principais projecções do Programa de Convergência da República Checa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>