Relatório da Comissãoao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as despesas do FEOGA, secção Garantia - Sistema de alerta nº 2/2004 /* SEC/2004/0215 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as despesas do FEOGA, secção Garantia - Sistema de alerta nº 2/2004 1. EVOLUÇÃO GLOBAL DAS DESPESAS MENSAIS É apresentada nos quadros seguintes a evolução global das despesas mensais relativamente ao perfil das despesas. Esta situação corresponde às despesas efectuadas pelos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2003. 1.1. Sub-rubrica 1a: Parte dos domínios de intervenção 05 (Agricultura), 11 (Pesca) e 17 (Saúde e protecção dos consumidores) 1.2. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1.3. Sub-rubrica 1b: Domínio de intervenção 05 (Agricultura) - Desenvolvimento rural (artigo 05 04 01) 1.4. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. DADOS PROVISÓRIOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS DOTAÇÕES No quadro seguinte apresentam-se dados provisórios sobre a utilização das dotações nos dois primeiros meses do exercício de 2004: >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> 3. OBSERVAÇÕES 3.1. Execução das dotações em Fevereiro de 2004 Em Fevereiro de 2004, a execução das dotações da rubrica 1 do orçamento (despesas dos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2003) eleva-se a 23 933,6 milhões de euros, isto é, a 59,3 % das dotações. As despesas encontram-se: - no respeitante à rubrica 1a, 240,8 milhões de euros acima do indicador, e - no respeitante à rubrica 1b, 264,0 milhões de euros abaixo do indicador. 3.2. Factores monetários Taxa de câmbio do dólar relativamente ao euro As despesas acima indicadas têm em conta a evolução da taxa de câmbio do dólar relativamente ao euro. Para uma parte importante das restituições à exportação de produtos agrícolas, nomeadamente cereais e açúcar, bem como no caso de certas ajudas internas, como a ajuda ao algodão, o nível das despesas depende da evolução da taxa de câmbio do dólar. Em conformidade com o regulamento do Conselho relativo à disciplina orçamental (Regulamento (CE) nº 2040/2001 do Conselho, de 26 de Setembro de 2000), a carta rectificativa do orçamento agrícola de 2004 foi estabelecida com base na paridade média do dólar de Julho a Setembro de 2003, ou seja, 1 EUR = 1,12 $. No período de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2003, a paridade média do dólar foi de 1 EUR = 1,16 $, isto é, ligeiramente superior à utilizada para o estabelecimento do orçamento de 2004. 3.3. Factores de mercado Sub-rubrica 1a Em relação à sub-rubrica 1a, o ritmo de execução apresenta-se acima do indicador para o sector dos produtos animais e abaixo do indicador para o sector dos produtos vegetais. Com respeito a este último, a subexecução refere-se principalmente ao açúcar, às plantas têxteis e aos outros produtos vegetais/medidas. Com respeito ao sector dos produtos animais, a sobreexecução é atribuída à carne de bovino e à carne de ovino. Cabe, assim, fazer as seguintes observações: Artigo 05 02 05: Açúcar // Desvio: -221 milhões de euros (-12,9%) // (despesas: 332 milhões de euros) (indicador: 553 milhões de euros) Esta subexecução em relação ao nível do indicador é devida ao limitado volume de açúcar exportado com restituição, que não foi além de 69% do volume de exportações previstas até este momento. Artigo 05 02 06: Azeite // Desvio: + 84 milhões de euros (+3,5%) // (despesas: 1 707 milhões de euros) (indicador: 1 623 milhões de euros) A sobreexecução verificada deve-se à aceleração do ritmo dos pagamentos dos adiantamentos a título das ajudas à produção de azeite, relativamente ao indicador. Com base nas quantidades máximas pré-determinadas de azeite que se prevê que sejam subsidiadas ao abrigo desta medida, espera-se que a situação se regularize nos próximos meses. Artigo 05 02 07: Plantas têxteis // Desvio: -49 milhões de euros (-5,6%) // (despesas: 483 milhões de euros) (indicador: 532 milhões de euros) A subexecução verificada deve-se ao abrandamento do ritmo dos pagamentos dos adiantamentos a título da ajuda ao algodão, relativamente ao indicador. Com base nas quantidades máximas pré-determinadas de algodão que se prevê que sejam subsidiadas ao abrigo desta medida, espera-se que a situação se regularize nos próximos meses. Artigo 05 02 11: Outros produtos vegetais/medidas // Desvio: -44milhões de euros (-5,7%) // (despesas: 176 milhões de euros) (indicador: 220 milhões de euros) A subexecução verificada deve-se ao abrandamento do ritmo dos pagamentos das ajudas às forragens secas, relativamente ao indicador. Prevê-se que a situação no respeitante aos pagamentos, neste regime, seja temporária. Artigo 05 03 01: Leite e produtos lácteos // Desvio: -112 milhões de euros (-4,0%) // (despesas: 532 milhões de euros) (indicador: 644 milhões de euros) Esta subexecução deve-se principalmente ao pagamento da primeira fracção anual da dívida da Itália referente à imposição suplementar sobre o leite, com base na Decisão do Conselho de 16 de Julho de 2003 (2003/530/CE). Este pagamento provoca uma diminuição das despesas com as outras medidas no sector do leite, afectando, assim, a execução do correspondente artigo do orçamento, no seu conjunto. Artigo 05 03 02: Carne de bovino // Desvio: + 221 milhões de euros (+2,8%) // (despesas: 2 499 milhões de euros) (indicador: 2 278 milhões de euros) Devido à seca estival registada em certos Estados-Membros, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 1621/2003, de 16 de Setembro de 2003, que permite o pagamento de adiantamentos em relação aos prémios para a carne de bovino referentes a 2003 no quadro do orçamento de 2003, em vez de no de 2004. Com o início do novo exercício orçamental, os Estados-Membros continuaram a efectuar o pagamento destes prémios a um ritmo acelerado, conforme se verifica pela sobreexecução registada, relativamente ao indicador para este artigo do orçamento de 2004. Nesta fase, a sobreexecução é considerada temporária. Artigo 05 03 03: Carnes de ovino e de caprino // Desvio: + 463 milhões de euros (+30,3%) // (despesas: 1 159 milhões de euros) (indicador: 696 milhões de euros) Devido à seca estival registada em certos Estados-Membros, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) nº 1621/2003, de 16 de Setembro de 2003, que permite o pagamento de adiantamentos em relação aos prémios por ovino/caprino referentes a 2003 no quadro do orçamento de 2003, em vez de no de 2004. Com o início do novo exercício orçamental, os Estados-Membros continuaram a efectuar o pagamento destes prémios a um ritmo acelerado, conforme se verifica pela sobreexecução registada, relativamente ao indicador para este artigo do orçamento de 2004. Nesta fase, a sobreexecução é considerada temporária. 4. CONCLUSÕES Execução das dotações em 29 de Fevereiro de 2004 A execução das dotações em Fevereiro de 2004 (despesas dos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 31 de Dezembro de 2003) revela uma sobreexecução da sub-rubrica 1a. Essa sobreexecução diz respeito a determinados artigos do orçamento, prevendo-se, presentemente, que seja temporária. A subexecução da sub-rubrica 1b não suscita, neste momento, nenhuma observação.