Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade - /* SEC/2004/0208 final */
Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade - (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS 1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados do EEE/EFTA em áreas não abrangidas pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo nº 31, a fim de alargar a cooperação no domínio dos serviços da informação, de modo a permitir que os países EEE-EFTA participem no plano de acção comunitário plurianual. 32003 D 1151: Decisão n° 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n° 276/1999/CE que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais. 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE o mais rapidamente possível após a adopção pelo Conselho. Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ... [1]; [1] JO L ... (2) É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n° 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n° 276/1999/CE que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [2]. [2] JO L 162, 1.7.2003, p. 1. (3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2004, DECIDE: Artigo 1º No sétimo travessão do nº 5 do artigo 2º (Decisão nº 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Protocolo nº 31 do Acordo, é aditado o seguinte: ' com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 32003 D 1151: Decisão nº /2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Junho de 2003 (JO L 162 de 1.7.2003, p 1).' Artigo 2º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE [3], em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo. [3] [São indicados os requisitos constitucionais.][Não são indicados os requisitos constitucionais.] É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004. Artigo 3º A presente Decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em [...de ... de ...]. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE