52004SC0208

Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade - /* SEC/2004/0208 final */


Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de posição comum da Comunidade -

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados do EEE/EFTA em áreas não abrangidas pelas quatro liberdades.

2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo nº 31, a fim de alargar a cooperação no domínio dos serviços da informação, de modo a permitir que os países EEE-EFTA participem no plano de acção comunitário plurianual.

32003 D 1151: Decisão n° 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n° 276/1999/CE que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais.

3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões.

4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE o mais rapidamente possível após a adopção pelo Conselho.

Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ... [1];

[1] JO L ...

(2) É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n° 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n° 276/1999/CE que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais [2].

[2] JO L 162, 1.7.2003, p. 1.

(3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2004,

DECIDE:

Artigo 1º

No sétimo travessão do nº 5 do artigo 2º (Decisão nº 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Protocolo nº 31 do Acordo, é aditado o seguinte:

' com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 32003 D 1151: Decisão nº /2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Junho de 2003 (JO L 162 de 1.7.2003, p 1).'

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE [3], em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo.

[3] [São indicados os requisitos constitucionais.][Não são indicados os requisitos constitucionais.]

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Artigo 3º

A presente Decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em [...de ... de ...].

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários

do Comité Misto do EEE